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materia nº 643/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 643 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO ADICIONAL ORIUNDO DE PAGAMENTO DE INCENTIVO ADICIONAL DO COMPONENTE DE QUALIDADE, EM PARCELA ÚNICA, CONSIDERANDO $3° DA PORTARIA GM/MS N°3.496, DE 10 DE ABRIL DE 2024, AOS SERVIDORES DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, EQUIPE DE SAÚDE BUCAL E EQUIPE E- MULTI, NO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE AUTORIA DO PREFEITO RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE.
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Autoria

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Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
Assunto: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº758/2025
Dispõe sobre o pagamento adicional oriundo de pagamento de incentivo adicional do
componente de qualidade, em parcela única, considerando $3ºda portaria GM/MS nº3.493, de 10 de
Abril de 2024, aos Servidores da Estratégia de Saúde da família, equipe de saúde bucal e equipe E-
multi, no município de Alexandria e dá outras Providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira
de Andrade.
Interessado: PODER EXECUTIVO
PROTOCOLO
Orgão Número
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud”
PROJETO DE LEINº-/5S , DE 07 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO ADICIONAL
ORIUNDO DE PAGAMENTO DE INCENTIVO
ADICIONAL DO COMPONENTE DE QUALIDADE,
EM PARCELA ÚNICA, CONSIDERANDO $ 3º DA
PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE
2024, AOS SERVIDORES DA ESTRATÉGIA DE
SAÚDE DA FAMÍLIA, EQUIPE DE SAÚDE BUCAL
E EQUIPE E-MULTI NO MUNICÍPIO DE
ALEXANDRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica instituído o repasse do pagamento de incentivo adicional do componente de
qualidade, em parcela única, considerando o $ 3º da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril
de 2024, aos servidores da Estratégia de Saúde da Família, Equipe de Saúde bucal e Equipe E-
multi, o qual, será aplicado de acordo com os critérios e as formas de pagamento dispostos
nesta Lei, e estão condicionados ao recebimento do recurso oriundo do Ministério da Saúde.
Art. 2º O repasse a que se refere o caput do art. 1º será pago em parcela única, com distribuição
igualitária, entre os profissionais da Estratégia de Saúde da Família, Equipe de Saúde bucal e
Equipe E-multi, no Município de Alexandria.
parágrafo único — Não farão jus a percepção do repasse previsto no caput os profissionais
enquadrados em uma das seguintes situações:
I- Os servidores que tiverem praticado falta grave no exercício de suas atribuições, ressalvado
o direito ao contraditório e à ampla defesa;
II - Estiver afastado, cedido ou à disposição, com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade
da Administração direta ou indireta, em nível municipal, estadual e federal;
'
Ast. 3º- O valor relativo ao incentivo de que trata esta Lei, não servirá de
quaisquer outras vantagens ou indenizações, bem como não será incorporado
a qualquer título ou para quaisquer fins.
de cálculo para
s vencimentos
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud”
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Registre-se, Publique-se. Cumpra-se.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede do Poder Executivo Municipal de
Alexandria/RN, em 02 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Raimundo Ferreiça de] Andrade
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“pALÁCIO MANOEL MATIAS”
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº758/2025
Dispõe sobre o pagamento adicional oriundo de pagamento de incentivo adicional do
componente de qualidade, em parcela única, considerando $3ºda portaria GM/MS nº3.493, de
10 de Abril de 2024, aos Servidores da Estratégia de Saúde da família, equipe de saúde bucal
e equipe E-multi, no município de Alexandria e dá outras Providências. De autoria do
Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade.
Encaminhe — se o presente Projeto de Lei a Comissão de Constituição,
Justiça e Redação para análise e ser concedido parecer.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 15 de Abril de 2025
nd
SEE HEMBES ELE DE
Francisco de Assis Euflauzino
Presidente
. Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº758/2025
Dispõe sobre o pagamento adicional oriundo de pagamento de incentivo adicional do
componente de qualidade, em parcela única, considerando $3ºda portaria GM/MS nº3.493, de
10 de Abril de 2024, aos Servidores da Estratégia de Saúde da família, equipe de saúde bucal
e equipe E-multi, no município de Alexandria e dá outras Providências. De autoria do
Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade.
DESPACHO
Nomeio o Vereador João Victor da Silva Magno, como relator para
analisar e dá o parecer na referida matéria.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em o2 de Abril de 2025
O)
Guto TE
Raul Santo Bezerra de Farias
Presidente da Comissão
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
o Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEI Nº758/2025
Dispõe sobre o pagamento adicional oriundo de pagamento de incentivo adicional do
componente de qualidade, em parcela única, considerando $3ºda portaria GM/MS nº3.493, de
10 de Abril de 2024, aos Servidores da Estratégia de Saúde da família, equipe de saúde bucal
e equipe E-multi, no município de Alexandria e dá outras Providências. De autoria do
Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade.
PARECER
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou
detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em »2 de Abril de 2025
lou Lodi de S duo Nao.
João Victor da Silva Magno
Vereador Relator
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
o Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEI Nº758/2025
Dispõe sobre o pagamento adicional oriundo de pagamento de incentivo adicional do
componente de qualidade, em parcela única, considerando $3ºda portaria GM/MS nº3.493, de
10 de Abril de 2024, aos Servidores da Estratégia de Saúde da família, equipe de saúde bucal
e equipe E-multi, no município de Alexandria e dá outras Providências. De autoria do
Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade.
Câmara Municipal de
Alexandria/RN
Câmara Municipal de
Alexandria/RN
Aprovado em Votação Única
Em Pauta para Votação única.
Em vo / OX [Aços
Em / OY | 2005
Soma Clans G Soon
Secretário
Presidente
Aprovado em Sessão Final Conforme
Resolução nº 4005 /2025
Presidente
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN

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