| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 643 / 2025 |
| Date | 2025-04-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO ADICIONAL ORIUNDO DE PAGAMENTO DE INCENTIVO ADICIONAL DO COMPONENTE DE QUALIDADE, EM PARCELA ÚNICA, CONSIDERANDO $3° DA PORTARIA GM/MS N°3.496, DE 10 DE ABRIL DE 2024, AOS SERVIDORES DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, EQUIPE DE SAÚDE BUCAL E EQUIPE E- MULTI, NO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE AUTORIA DO PREFEITO RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE. |
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Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA Assunto: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº758/2025 Dispõe sobre o pagamento adicional oriundo de pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando $3ºda portaria GM/MS nº3.493, de 10 de Abril de 2024, aos Servidores da Estratégia de Saúde da família, equipe de saúde bucal e equipe E- multi, no município de Alexandria e dá outras Providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. Interessado: PODER EXECUTIVO PROTOCOLO Orgão Número Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” PROJETO DE LEINº-/5S , DE 07 DE ABRIL DE 2025. DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO ADICIONAL ORIUNDO DE PAGAMENTO DE INCENTIVO ADICIONAL DO COMPONENTE DE QUALIDADE, EM PARCELA ÚNICA, CONSIDERANDO $ 3º DA PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, AOS SERVIDORES DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, EQUIPE DE SAÚDE BUCAL E EQUIPE E-MULTI NO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica instituído o repasse do pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando o $ 3º da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, aos servidores da Estratégia de Saúde da Família, Equipe de Saúde bucal e Equipe E- multi, o qual, será aplicado de acordo com os critérios e as formas de pagamento dispostos nesta Lei, e estão condicionados ao recebimento do recurso oriundo do Ministério da Saúde. Art. 2º O repasse a que se refere o caput do art. 1º será pago em parcela única, com distribuição igualitária, entre os profissionais da Estratégia de Saúde da Família, Equipe de Saúde bucal e Equipe E-multi, no Município de Alexandria. parágrafo único — Não farão jus a percepção do repasse previsto no caput os profissionais enquadrados em uma das seguintes situações: I- Os servidores que tiverem praticado falta grave no exercício de suas atribuições, ressalvado o direito ao contraditório e à ampla defesa; II - Estiver afastado, cedido ou à disposição, com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, em nível municipal, estadual e federal; ' Ast. 3º- O valor relativo ao incentivo de que trata esta Lei, não servirá de quaisquer outras vantagens ou indenizações, bem como não será incorporado a qualquer título ou para quaisquer fins. de cálculo para s vencimentos Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Registre-se, Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede do Poder Executivo Municipal de Alexandria/RN, em 02 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República. Raimundo Ferreiça de] Andrade CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “pALÁCIO MANOEL MATIAS” CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI Nº758/2025 Dispõe sobre o pagamento adicional oriundo de pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando $3ºda portaria GM/MS nº3.493, de 10 de Abril de 2024, aos Servidores da Estratégia de Saúde da família, equipe de saúde bucal e equipe E-multi, no município de Alexandria e dá outras Providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. Encaminhe — se o presente Projeto de Lei a Comissão de Constituição, Justiça e Redação para análise e ser concedido parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 15 de Abril de 2025 nd SEE HEMBES ELE DE Francisco de Assis Euflauzino Presidente . Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI Nº758/2025 Dispõe sobre o pagamento adicional oriundo de pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando $3ºda portaria GM/MS nº3.493, de 10 de Abril de 2024, aos Servidores da Estratégia de Saúde da família, equipe de saúde bucal e equipe E-multi, no município de Alexandria e dá outras Providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. DESPACHO Nomeio o Vereador João Victor da Silva Magno, como relator para analisar e dá o parecer na referida matéria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em o2 de Abril de 2025 O) Guto TE Raul Santo Bezerra de Farias Presidente da Comissão Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN o Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” PROJETO DE LEI Nº758/2025 Dispõe sobre o pagamento adicional oriundo de pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando $3ºda portaria GM/MS nº3.493, de 10 de Abril de 2024, aos Servidores da Estratégia de Saúde da família, equipe de saúde bucal e equipe E-multi, no município de Alexandria e dá outras Providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. PARECER A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em »2 de Abril de 2025 lou Lodi de S duo Nao. João Victor da Silva Magno Vereador Relator Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN o Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” PROJETO DE LEI Nº758/2025 Dispõe sobre o pagamento adicional oriundo de pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando $3ºda portaria GM/MS nº3.493, de 10 de Abril de 2024, aos Servidores da Estratégia de Saúde da família, equipe de saúde bucal e equipe E-multi, no município de Alexandria e dá outras Providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. Câmara Municipal de Alexandria/RN Câmara Municipal de Alexandria/RN Aprovado em Votação Única Em Pauta para Votação única. Em vo / OX [Aços Em / OY | 2005 Soma Clans G Soon Secretário Presidente Aprovado em Sessão Final Conforme Resolução nº 4005 /2025 Presidente Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN