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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSERÇÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA ( TEA), NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA- RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE AUTORIA DO VEREADOR FRANCISCO DE ASSIS EUFLAUZINO.
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Autoria

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Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
Assunto: PROJETO DE LEI Nº759/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção do Símbolo Mundial de Conscientização do
Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas Placas de atendimento prioritário em estabelecimentos
Públicos e Privados no âmbito do Município de Alexandria-RN e dá outras Providências. De autoria do
vereador Francisco de Assis Euflauzino.
Interessado: PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO
Órgão Número
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEINº 759/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade
da inserção do símbolo mundial
de conscientização do
Transtorno do Espectro Autista
(TEA) nas placas de
atendimento prioritário em
estabelecimentos públicos e
privados no âmbito do
Município de Alexandria-RN, e
dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º Fica obrigatória a inserção do símbolo mundial da conscientização do
Transtorno do Espectro Autista — representado por uma fita com peças de quebra-
cabeça coloridas — nas placas indicativas de atendimento prioritário em todos os
estabelecimentos públicos e privados localizados no Município de Alexandria-RN.
8 1º Entende-se por estabelecimentos privados aqueles que prestam
atendimento ao público, tais como supermercados, bancos, farmácias, instituições de
saúde.
$ 2º O símbolo deverá ser afixado de forma visível e destacada, juntamente
com os demais símbolos já utilizados para identificação de atendimento prioritário
(idosos, gestantes, pessoas com deficiência e pessoas com criança de colo). Conforme
demonstrado no anexo 1.
Travessa Benício Paiva, nº 216 — Centro, Alexandria/RN. CEP 59.965-000
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - Fone (84) 3381.2331 - Email: cmaQalexandria.rn.leg.br
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
Art. 2º Os estabelecimentos e órgãos públicos terão o prazo de 90 (noventa)
dias, a contar da data de publicação desta Lei, para se adequarem às suas disposições.
Art. 3º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o estabelecimento
infrator à seguinte penalidade, aplicada de forma progressiva pelo Poder Executivo Municipal:
[- Advertência por escrito, concedendo o prazo de até 30 (trinta) dias para a
regulação da infração
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
—
Vereador Autor: Francisco de Assis Euflauzino
Travessa Benício Paiva, nº 216 — Centro, Alexandria/RN. CEP 59.965-000
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - Fone (84) 3381.2331 - Email: cnaQDalexandria.rn.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“paLÁCIO MANOEL MATIAS”
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº759/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção do Símbolo Mundial de Conscientização
do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas Placas de atendimento prioritário em
estabelecimentos Públicos e Privados no âmbito do Município de Alexandria-RN e dá outras
Providências. De autoria do vereador Francisco de Assis Euflauzino.
Encaminhe — se o presente Projeto de Lei a Comissão de Constituição,
Justiça e Redação para análise e ser concedido parecer.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 22 de Abril de 2025
Francisco de Assis Euflauzino
Presidente
o Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL
PROJETO DE LEI Nº759/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção do Símbolo Mundial de Conscientização
do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas Placas de atendimento prioritário em
estabelecimentos Públicos e Privados no âmbito do Município de Alexandria-RN e dá outras
Providências. De autoria do vereador Francisco de Assis Euflauzino.
DESPACHO
Nomeio o Vereador João Victor da Silva Magno, como relator para
analisar e dá o parecer na referida matéria.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em “o de Maio de 2025
o
pe
Sado 180
Raul Santo Bezerra de Farias -
Presidente da Comissão
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381 2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
. Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEI Nº759/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção do Símbolo Mundial de Conscientização
do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas Placas de atendimento prioritário em
estabelecimentos Públicos e Privados no âmbito do Município de Alexandria-RN e dá outras
Providências. De autoria do vereador Francisco de Assis Euflauzino.
PARECER
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou
detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em «o de Maio de 2025
João Victor da Silva Magno
Vereador Relator
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
o Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEI Nº759/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção do Símbolo Mundial de Conscientização
do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas Placas de atendimento prioritário em
estabelecimentos Públicos e Privados no âmbito do Município de Alexandria-RN e dá outras
Providências. De autoria do vereador Francisco de Assis Euflauzino.
Câmara Municipal de
Alexandria/RN
Câmara Municipal de
Alexandria/RN
Aprovado em Votação Única
Em Pauta para Votação única.
Em CE / OS [2095
Haro Cos BG Soo
Secretário
Em OC /05 | gos
ASS EI O
Presidente
Aprovado em Sessão Final Conforme
Resolução nº 200C /2025
7 tece dera sir LEE <a
Presidente
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN

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