| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSERÇÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA ( TEA), NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA- RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE AUTORIA DO VEREADOR FRANCISCO DE ASSIS EUFLAUZINO. |
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Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA Assunto: PROJETO DE LEI Nº759/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção do Símbolo Mundial de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas Placas de atendimento prioritário em estabelecimentos Públicos e Privados no âmbito do Município de Alexandria-RN e dá outras Providências. De autoria do vereador Francisco de Assis Euflauzino. Interessado: PODER LEGISLATIVO PROTOCOLO Órgão Número Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “palácio Manoel Matias” PROJETO DE LEINº 759/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção do símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas placas de atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados no âmbito do Município de Alexandria-RN, e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei Art. 1º Fica obrigatória a inserção do símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista — representado por uma fita com peças de quebra- cabeça coloridas — nas placas indicativas de atendimento prioritário em todos os estabelecimentos públicos e privados localizados no Município de Alexandria-RN. 8 1º Entende-se por estabelecimentos privados aqueles que prestam atendimento ao público, tais como supermercados, bancos, farmácias, instituições de saúde. $ 2º O símbolo deverá ser afixado de forma visível e destacada, juntamente com os demais símbolos já utilizados para identificação de atendimento prioritário (idosos, gestantes, pessoas com deficiência e pessoas com criança de colo). Conforme demonstrado no anexo 1. Travessa Benício Paiva, nº 216 — Centro, Alexandria/RN. CEP 59.965-000 CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - Fone (84) 3381.2331 - Email: cmaQalexandria.rn.leg.br Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” Art. 2º Os estabelecimentos e órgãos públicos terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Lei, para se adequarem às suas disposições. Art. 3º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o estabelecimento infrator à seguinte penalidade, aplicada de forma progressiva pelo Poder Executivo Municipal: [- Advertência por escrito, concedendo o prazo de até 30 (trinta) dias para a regulação da infração Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. — Vereador Autor: Francisco de Assis Euflauzino Travessa Benício Paiva, nº 216 — Centro, Alexandria/RN. CEP 59.965-000 CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - Fone (84) 3381.2331 - Email: cnaQDalexandria.rn.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “paLÁCIO MANOEL MATIAS” CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI Nº759/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção do Símbolo Mundial de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas Placas de atendimento prioritário em estabelecimentos Públicos e Privados no âmbito do Município de Alexandria-RN e dá outras Providências. De autoria do vereador Francisco de Assis Euflauzino. Encaminhe — se o presente Projeto de Lei a Comissão de Constituição, Justiça e Redação para análise e ser concedido parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 22 de Abril de 2025 Francisco de Assis Euflauzino Presidente o Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL PROJETO DE LEI Nº759/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção do Símbolo Mundial de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas Placas de atendimento prioritário em estabelecimentos Públicos e Privados no âmbito do Município de Alexandria-RN e dá outras Providências. De autoria do vereador Francisco de Assis Euflauzino. DESPACHO Nomeio o Vereador João Victor da Silva Magno, como relator para analisar e dá o parecer na referida matéria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em “o de Maio de 2025 o pe Sado 180 Raul Santo Bezerra de Farias - Presidente da Comissão Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381 2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN . Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” PROJETO DE LEI Nº759/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção do Símbolo Mundial de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas Placas de atendimento prioritário em estabelecimentos Públicos e Privados no âmbito do Município de Alexandria-RN e dá outras Providências. De autoria do vereador Francisco de Assis Euflauzino. PARECER A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em «o de Maio de 2025 João Victor da Silva Magno Vereador Relator Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN o Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” PROJETO DE LEI Nº759/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção do Símbolo Mundial de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas Placas de atendimento prioritário em estabelecimentos Públicos e Privados no âmbito do Município de Alexandria-RN e dá outras Providências. De autoria do vereador Francisco de Assis Euflauzino. Câmara Municipal de Alexandria/RN Câmara Municipal de Alexandria/RN Aprovado em Votação Única Em Pauta para Votação única. Em CE / OS [2095 Haro Cos BG Soo Secretário Em OC /05 | gos ASS EI O Presidente Aprovado em Sessão Final Conforme Resolução nº 200C /2025 7 tece dera sir LEE <a Presidente Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN