| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE AOS PROFISSIONAIS DENTISTAS, TÉCNICOS DE SAÚDE BUCAL E TÉCNICOS DE RAIO X DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE AUTORIA DO PREFEITO RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE. |
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Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA PROJETO DE LEI Nº761/2025 Dispõe sobre a concessão de gratificação de produtividade aos profissionais Dentistas, Técnicos de Saúde Bucal e Técnicos de raio X do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras Providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. Interessado: PODER EXECUTIVO PROTOCOLO Órgão Número Data Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” PROJETO DE LEINº ESA » DE 29 DE ABRIL de 2025. Dispõe sobre a concessão de gratificação de produtividade aos profissionais Dentistas, Técnicos de Saúde Bucal e Técnico de raio X do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação de produtividade aos seguintes profissionais: PROFISSIONAL GRATIFICAÇÃO DENTISTA 20 Hrs R$ 750,00 DENTISTA 40 Hrs R$ 1.500,00 TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL R$ 500,00 TÉCNICO EM RADIOLOGIA R$ 500,00 Art. 2º O pagamento da gratificação fica condicionado ao cumprimento das metas e procedimentos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos recursos provenientes da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, com as alterações da portaria GM/MS Nº 1.924, de 17 de novembro de 2023. Art. 4º O servidor perderá o direito ao incentivo em caso de desistência, exoneração, rescisão ou afastamento do serviço antes da data do pagamento do incentivo aos profissionais. 81º. Perderão, também, o direito ao recebimento do incentivo os seguintes casos: I. | Férias por período superior a 10 (dez) dias; IH. — Atestados ou acúmulo de atestados para todos os casos superiore: HI. Licenças por período superior a 10 (dez) dias; IV. — Afastamento com ou sem ônus para outro órgão ou entidade da administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal; V. Baixa produtividade; 3 (três) dias; Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” VI. | Não cumprimento da carga horária de trabalho semanal. 82º. Em todos os casos nos quais o servidor perderá o direito ao incentivo, o valor será revertido para o Fundo Municipal de Saúde. Art. 5º O incentivo à produtividade não se incorpora ao vencimento ou salário para nenhum efeito. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir do dia 01 de abril de 2025, revogando-se disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede Independência e 137º da República Prefeitura Municipal, 29 de abril de 2025, 204º da Prefeito Municipal de Atexandria/RN CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “PALÁCIO MANOEL MATIAS” CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI Nº761/2025 Dispõe sobre a concessão de gratificação de produtividade aos profissionais Dentistas, Técnicos de Saúde Bucal e Técnicos de raio X do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras Providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. Encaminhe — se o presente Projeto de Lei a Comissão de Constituição, Justiça e Redação para análise e ser concedido parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 06 Maio de 2025 e faco ASAND CLEO Francisco de Assis Euflauzino Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “PALÁCIO MANOEL MATIAS” COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL PROJETO DE LEI Nº761/2025 Dispõe sobre a concessão de gratificação de produtividade aos profissionais Dentistas, Técnicos de Saúde Bucal e Técnicos de raio X do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras Providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. DESPACHO Nomeio o Vereador João Victor da Silva Magno, como relator para analisar e dá o parecer na referida matéria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em, 13 . de Maio de 2025 Raul Santo Bezerra de Farias Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “palácio Manoel Matias COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI Nº761/2025 Dispõe sobre a concessão de gratificação de produtividade aos profissionais Dentistas, Técnicos de Saúde Bucal e Técnicos de raio X do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras Providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. PARECER A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em, 42 de Maio de 2025 João Victor da Silva Magno Vereador relator Estado do Rio Grande do Norte Palácio Manoel Matias PROJETO DE LEI Nº761/2025 Dispõe sobre a concessão de gratificação de produtividade aos profissionais Dentistas, Técnicos de Saúde Bucal e Técnicos de raio X do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras Providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. Câmara Municipal de Câmara Municipal de Alexandria/RN Alexandria/RN Em Pauta para Votação única. Aprovado em Votação Única Em 43 / OS / 2095 Em/3/ 05 / aoas ota la E fem E earsegma NãEm Elle Secretário Presidente Aprovado em Sessão Final Conforme Resolução nº 2009 /2025 Presidente