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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE AOS PROFISSIONAIS DENTISTAS, TÉCNICOS DE SAÚDE BUCAL E TÉCNICOS DE RAIO X DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE AUTORIA DO PREFEITO RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE.
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Autoria

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Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
PROJETO DE LEI Nº761/2025
Dispõe sobre a concessão de gratificação de produtividade aos profissionais Dentistas, Técnicos
de Saúde Bucal e Técnicos de raio X do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras
Providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade.
Interessado: PODER EXECUTIVO
PROTOCOLO
Órgão Número Data
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud”
PROJETO DE LEINº ESA » DE 29 DE ABRIL de 2025.
Dispõe sobre a concessão de gratificação de
produtividade aos profissionais Dentistas, Técnicos
de Saúde Bucal e Técnico de raio X do Centro de
Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA faz saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação de produtividade aos
seguintes profissionais:
PROFISSIONAL GRATIFICAÇÃO
DENTISTA 20 Hrs R$ 750,00
DENTISTA 40 Hrs R$ 1.500,00
TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL R$ 500,00
TÉCNICO EM RADIOLOGIA R$ 500,00
Art. 2º O pagamento da gratificação fica condicionado ao cumprimento das metas e
procedimentos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de
2017.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos recursos
provenientes da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, com as
alterações da portaria GM/MS Nº 1.924, de 17 de novembro de 2023.
Art. 4º O servidor perderá o direito ao incentivo em caso de desistência, exoneração, rescisão
ou afastamento do serviço antes da data do pagamento do incentivo aos profissionais.
81º. Perderão, também, o direito ao recebimento do incentivo os seguintes casos:
I. | Férias por período superior a 10 (dez) dias;
IH. — Atestados ou acúmulo de atestados para todos os casos superiore:
HI. Licenças por período superior a 10 (dez) dias;
IV. — Afastamento com ou sem ônus para outro órgão ou entidade da administração direta,
autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal;
V. Baixa produtividade;
3 (três) dias;
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud”
VI. | Não cumprimento da carga horária de trabalho semanal.
82º. Em todos os casos nos quais o servidor perderá o direito ao incentivo, o valor será revertido
para o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 5º O incentivo à produtividade não se incorpora ao vencimento ou salário para nenhum
efeito.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir do dia 01
de abril de 2025, revogando-se disposições em contrário.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede
Independência e 137º da República
Prefeitura Municipal, 29 de abril de 2025, 204º da
Prefeito Municipal de Atexandria/RN
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“PALÁCIO MANOEL MATIAS”
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº761/2025
Dispõe sobre a concessão de gratificação de produtividade aos profissionais Dentistas,
Técnicos de Saúde Bucal e Técnicos de raio X do Centro de Especialidades Odontológicas
(CEO) e dá outras Providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade.
Encaminhe — se o presente Projeto de Lei a Comissão de Constituição, Justiça e
Redação para análise e ser concedido parecer.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 06 Maio de 2025
e
faco ASAND CLEO
Francisco de Assis Euflauzino
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“PALÁCIO MANOEL MATIAS”
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL
PROJETO DE LEI Nº761/2025
Dispõe sobre a concessão de gratificação de produtividade aos profissionais Dentistas,
Técnicos de Saúde Bucal e Técnicos de raio X do Centro de Especialidades Odontológicas
(CEO) e dá outras Providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade.
DESPACHO
Nomeio o Vereador João Victor da Silva Magno, como relator para
analisar e dá o parecer na referida matéria.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em, 13 . de Maio de 2025
Raul Santo Bezerra de Farias
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“palácio Manoel Matias
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº761/2025
Dispõe sobre a concessão de gratificação de produtividade aos profissionais Dentistas,
Técnicos de Saúde Bucal e Técnicos de raio X do Centro de Especialidades Odontológicas
(CEO) e dá outras Providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade.
PARECER
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou
detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em, 42 de Maio de 2025
João Victor da Silva Magno
Vereador relator
Estado do Rio Grande do Norte
Palácio Manoel Matias
PROJETO DE LEI Nº761/2025
Dispõe sobre a concessão de gratificação de produtividade aos profissionais
Dentistas, Técnicos de Saúde Bucal e Técnicos de raio X do Centro de Especialidades
Odontológicas (CEO) e dá outras Providências. De autoria do Prefeito Raimundo
Ferreira de Andrade.
Câmara Municipal de Câmara Municipal de
Alexandria/RN Alexandria/RN
Em Pauta para Votação única. Aprovado em Votação Única
Em 43 / OS / 2095
Em/3/ 05 / aoas
ota la E fem
E
earsegma NãEm Elle Secretário
Presidente
Aprovado em Sessão Final Conforme
Resolução nº 2009 /2025
Presidente

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