| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | A INSTALAÇÃO DE UM REDUTOR DE VELOCIDADE (LOMBADA) E DE UMA FAIXA DE PEDESTRES NA RN 079, AVENIDA DEPUTADO PATRÍCIO DE FIGUEIREDO NETO, NO BAIRRO SANTO AMARO, LIGANDO A RUA ALMINO ALVES HENRIQUE À TRAV. AGOSTINHO (BECO DO CACIMBÃO), NO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA/RN. |
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Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” REQUERIMENTO Nº: >> 12025 Ementa: Solicita ao VI Distrito Rodoviário de Pau dos Ferros/RN a instalação de redutor de velocidade (lombada) e faixa de pedestres na RN 079, Avenida Deputado Patrício de Figueiredo Neto, no bairro Santo Amaro, neste município. Apresentação: 29 de abril de 2025 Protocolo: 3 12025 Data do Protocolo: 29/4/2025. Horário: Jo:sS Autor: Francisco de Assis Euflauzino Senhor Presidente, O parlamentar com assento nesta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições regimentais, vem, respeitosamente, solicitar que, após ouvido e aprovado pelo Douto Plenário, e cumpridas as formalidades legais, seja encaminhado expediente ao VI Distrito Rodoviário de Pau dos Ferros/RN, situado à Rua Manoel Alexandre, 1760, bairro Princesa do Oeste, CEP 59900-000, para que adote as providências necessárias visando: > A INSTALAÇÃO DE UM REDUTOR DE VELOCIDADE (LOMBADA) E DE UMA FAIXA DE PEDESTRES NA RN 079, AVENIDA DEPUTADO PATRÍCIO DE FIGUEIREDO NETO, NO BAIRRO SANTO AMARO, LIGANDO A RUA ALMINO ALVES HENRIQUE À TRAV. AGOSTINHO (BECO DO CACIMBÃO), NO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIAIRN. JUSTIFICATIVA: O trecho da RN 079 mencionado, inserido na zona urbana de Alexandria, registra considerável circulação de veículos e pedestres, especialmente em horários de maior £ ca JF movimentação comercial e escolar. Atualmente, a inexistência de equipamentos de redução de velocidade e de sinalização adequada para travessia segura expõe os usuários da via, sobretudo crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida, a constantes riscos de acidentes. Aimplantação de um redutor de velocidade associado a uma faixa de pedestres atenderá à urgente necessidade de disciplinar o trânsito local, reduzir a velocidade dos veículos e assegurar maior segurança na travessia dos cidadãos. Tal medida cumpre, ainda, os princípios da proteção à vida, da mobilidade urbana segura e da dignidade da pessoa humana, norteadores da política pública de trânsito. Importante registrar que esta demanda foi encaminhada por moradores da localidade, que, preocupados com a crescente periculosidade do trecho, solicitaram a intervenção imediata do Poder Público. Diante da relevância da matéria, solicito o apoio dos nobres Edis para aprovação deste requerimento, em benefício da segurança e do bem-estar de nossa população. Palácio Manoel Matias, 29 de abril de 2025. MM Francisco de Assis Euflauzino Presidente da Câmara Municipal de Alexandria — União Brasil