| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-05-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECULTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PRIORIDADE NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS DESENVOLVIMENTOS PELO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA/RN ÀS MÃES ATÍPICAS OU TUTORES/CURADORES COM FILHOS OU TUTELADOS/CURADORES DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA-TEA, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, PESSOAS COM OUTROS TRANSTORNOS DE DESENVOLVIMENTO OU DOENÇAS CRÔNICAS, ISTO É, AQUELAS QUE NÃO SE ENQUADRAM NO DESENVOLVIMENTO TÍPICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE AUTORIA DO VEREADOR CIRO VERÍSSIMO PATRÍCIO DE FIGUEIREDO. |
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Er ia Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA PROJETO DE LEI Nº763/2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder prioridade nos programas habitacionais desenvolvidos pelo Município de Alexandria/RN às mães atípicas ou tutores/curadores com filhos ou tutelados/curadores do Transtorno do Espectro Autista-TEA, pessoas com deficiência física, pessoas com outros transtornos de desenvolvimento ou doenças crônicas, isto é, aqueles que não se enquadram no desenvolvimento típico e dá outras Providências. De autoria do vereador Ciro Veríssimo Patrício de Figueiredo. Interessado: PODER LEGISLATIVO PROTOCOLO Órgão Número Data CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “PALÁCIO MANOEL MATIAS” PROJETO DE LEI Nº 1162 , DE 12 DE MAIO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder prioridade nos programas habitacionais desenvolvidos pelo Município de Alexandria/RN às mães atípicas ou tutores/curadores com filhos ou tutelados/curatelados portadores do Transtorno do Espectro Autista - TEA, pessoas com deficiência física, pessoas com outros transtornos de desenvolvimento ou doenças crônicas, isto é, aqueles que não se enquadram no desenvolvimento típico, e dá outras providências. O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder prioridade nos programas habitacionais desenvolvidos pelo Município de Alexandria/RN às mães atípicas ou tutores/curadores com filhos ou tutelados/curatelados portadores do Transtorno do Espectro Autista - TEA, pessoas com deficiência física, pessoas com outros transtornos de desenvolvimento ou doenças crônicas, isto é, aqueles que não se enquadram no desenvolvimento físico e mental típico. Parágrafo único - Para os efeitos desta lei, considera-se mãe atípica aquela cujo filho necessite de cuidados especiais, seja por deficiência física, transtornos de desenvolvimento, Transtorno do Espectro Autista - TEA ou doenças crônicas, ou seja, tudo que ocasione o seu não enquadramento em um desenvolvimento físico e mental típico, mediante apresentação de laudos e exames médicos. Art. 2º - A título de prioridade que trata o Artigo 1º desta lei, o Município de Alexandria/RN deverá reservar, no mínimo, o percentual de 10% (dez por cento) das unidades habitacionais a serem desenvolvidas pelo Município de Alexandria/RN. Art. 3º - Esta lei não dispensa o preenchimento de nenhum dos requisitos legais necessários para concessão dos benefícios dos programas habitacionais desenvolvidos pelo Município de Alexandria/RN. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO MANOEL MATIAS, sede da Câmara Municipal em Alexandria/RN, em 12 de maio de 2025. FIGUEIREDO Vereador - PV Página 2 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “PALÁCIO MANOEL MATIAS” CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI Nº763/2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder prioridade nos programas habitacionais desenvolvidos pelo Município de Alexandria/RN às mães atípicas ou tutores/curadores com filhos ou tutelados/curadores do Transtorno do Espectro Autista-TEA, pessoas com deficiência física, pessoas com outros transtornos de desenvolvimento ou doenças crônicas, isto é, aqueles que não se enquadram no desenvolvimento típico e dá outras Providências. De autoria do vereador Ciro Veríssimo Patrício de Figueiredo. Encaminhe — se o presente Projeto de Lei a Comissão de Constituição, Justiça e Redação para análise e ser concedido parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 13 Maio de 2025 Francisco de Assis Euflauzino Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “PALÁCIO MANOEL MATIAS” COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL PROJETO DE LEI Nº763/2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder prioridade nos programas habitacionais desenvolvidos pelo Município de AlexandriaRN às mães atípicas ou tutores/curadores com filhos ou tutelados/curadores do Transtorno do Espectro Autista-TEA, pessoas com deficiência física, pessoas com outros transtornos de desenvolvimento ou doenças crônicas, isto é, aqueles que não se enquadram no desenvolvimento típico e dá outras Providências. De autoria do vereador Ciro Veríssimo Patrício de Figueiredo. DESPACHO Nomeio o Vereador João Victor da Silva Magno, como relator para analisar e dá o parecer na referida matéria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em, 2º de Maio de 2025 Som do [q 25 Raul Santo Bezerra de Farias Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação as CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “palácio Manoel Matias COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI Nº763/2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder prioridade nos programas habitacionais desenvolvidos pelo Município de Alexandria/RN às mães atípicas ou tutores/curadores com filhos ou tutelados/curadores do Transtorno do Espectro Autista-TEA, pessoas com deficiência física, pessoas com outros transtornos de desenvolvimento ou doenças crônicas, isto é, aqueles que não se enquadram no desenvolvimento típico e dá outras Providências. De autoria do vereador Ciro Veríssimo Patrício de Figueiredo. PARECER A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em, 2o de Maio de 2025 facto anne do eso. Mango. João Victor da Silva Magno Vereador relator Estado do Rio Grande do Norte Palácio Manoel Matias PROJETO DE LEI Nº763/2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder prioridade nos programas habitacionais desenvolvidos pelo Município de Alexandria/RN às mães atípicas ou tutores/curadores com filhos ou tutelados/curadores do Transtorno do Espectro Autista- TEA, pessoas com deficiência física, pessoas com outros transtornos de desenvolvimento ou doenças crônicas, isto é, aqueles que não se enquadram no desenvolvimento típico e dá outras Providências. De autoria do vereador Ciro Veríssimo Patrício de Figueiredo. Câmara Municipal de Câmara Municipal de Alexandria/RN Alexandria/RN Em Pauta para Votação única. Aprovado em Votação Única Em /05 | Jams aut Um (2 focus n7 Na sS Elyhcer—s Secretário Presidente EmQo/ 05 | qeas Aprovado em Sessão Final Conforme Resolução nº /2025 Presidente