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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECULTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PRIORIDADE NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS DESENVOLVIMENTOS PELO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA/RN ÀS MÃES ATÍPICAS OU TUTORES/CURADORES COM FILHOS OU TUTELADOS/CURADORES DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA-TEA, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, PESSOAS COM OUTROS TRANSTORNOS DE DESENVOLVIMENTO OU DOENÇAS CRÔNICAS, ISTO É, AQUELAS QUE NÃO SE ENQUADRAM NO DESENVOLVIMENTO TÍPICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE AUTORIA DO VEREADOR CIRO VERÍSSIMO PATRÍCIO DE FIGUEIREDO.
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Autoria

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Er ia
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
PROJETO DE LEI Nº763/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder prioridade nos programas habitacionais
desenvolvidos pelo Município de Alexandria/RN às mães atípicas ou tutores/curadores com filhos ou
tutelados/curadores do Transtorno do Espectro Autista-TEA, pessoas com deficiência física, pessoas
com outros transtornos de desenvolvimento ou doenças crônicas, isto é, aqueles que não se enquadram
no desenvolvimento típico e dá outras Providências. De autoria do vereador Ciro Veríssimo Patrício de
Figueiredo.
Interessado: PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO
Órgão Número Data
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“PALÁCIO MANOEL MATIAS”
PROJETO DE LEI Nº 1162 , DE 12 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
prioridade nos programas habitacionais
desenvolvidos pelo Município de Alexandria/RN às
mães atípicas ou tutores/curadores com filhos ou
tutelados/curatelados portadores do Transtorno do
Espectro Autista - TEA, pessoas com deficiência
física, pessoas com outros transtornos de
desenvolvimento ou doenças crônicas, isto é,
aqueles que não se enquadram no desenvolvimento
típico, e dá outras providências.
O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, no uso de suas atribuições
legais e constitucionais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder prioridade
nos programas habitacionais desenvolvidos pelo Município de Alexandria/RN às mães
atípicas ou tutores/curadores com filhos ou tutelados/curatelados portadores do Transtorno
do Espectro Autista - TEA, pessoas com deficiência física, pessoas com outros transtornos de
desenvolvimento ou doenças crônicas, isto é, aqueles que não se enquadram no
desenvolvimento físico e mental típico.
Parágrafo único - Para os efeitos desta lei, considera-se mãe atípica aquela
cujo filho necessite de cuidados especiais, seja por deficiência física, transtornos de
desenvolvimento, Transtorno do Espectro Autista - TEA ou doenças crônicas, ou seja, tudo
que ocasione o seu não enquadramento em um desenvolvimento físico e mental típico,
mediante apresentação de laudos e exames médicos.
Art. 2º - A título de prioridade que trata o Artigo 1º desta lei, o Município de
Alexandria/RN deverá reservar, no mínimo, o percentual de 10% (dez por cento) das
unidades habitacionais a serem desenvolvidas pelo Município de Alexandria/RN.
Art. 3º - Esta lei não dispensa o preenchimento de nenhum dos requisitos
legais necessários para concessão dos benefícios dos programas habitacionais desenvolvidos
pelo Município de Alexandria/RN.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO MANOEL MATIAS, sede da Câmara Municipal em Alexandria/RN, em 12 de maio de
2025.
FIGUEIREDO
Vereador - PV
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“PALÁCIO MANOEL MATIAS”
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº763/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder prioridade nos programas
habitacionais desenvolvidos pelo Município de Alexandria/RN às mães atípicas ou
tutores/curadores com filhos ou tutelados/curadores do Transtorno do Espectro Autista-TEA,
pessoas com deficiência física, pessoas com outros transtornos de desenvolvimento ou
doenças crônicas, isto é, aqueles que não se enquadram no desenvolvimento típico e dá outras
Providências. De autoria do vereador Ciro Veríssimo Patrício de Figueiredo.
Encaminhe — se o presente Projeto de Lei a Comissão de Constituição, Justiça e
Redação para análise e ser concedido parecer.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 13 Maio de 2025
Francisco de Assis Euflauzino
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“PALÁCIO MANOEL MATIAS”
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL
PROJETO DE LEI Nº763/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder prioridade nos programas
habitacionais desenvolvidos pelo Município de AlexandriaRN às mães atípicas ou
tutores/curadores com filhos ou tutelados/curadores do Transtorno do Espectro Autista-TEA,
pessoas com deficiência física, pessoas com outros transtornos de desenvolvimento ou
doenças crônicas, isto é, aqueles que não se enquadram no desenvolvimento típico e dá outras
Providências. De autoria do vereador Ciro Veríssimo Patrício de Figueiredo.
DESPACHO
Nomeio o Vereador João Victor da Silva Magno, como relator para
analisar e dá o parecer na referida matéria.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em, 2º de Maio de 2025
Som do [q 25
Raul Santo Bezerra de Farias
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
as
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“palácio Manoel Matias
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº763/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder prioridade nos programas
habitacionais desenvolvidos pelo Município de Alexandria/RN às mães atípicas ou
tutores/curadores com filhos ou tutelados/curadores do Transtorno do Espectro Autista-TEA,
pessoas com deficiência física, pessoas com outros transtornos de desenvolvimento ou
doenças crônicas, isto é, aqueles que não se enquadram no desenvolvimento típico e dá outras
Providências. De autoria do vereador Ciro Veríssimo Patrício de Figueiredo.
PARECER
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou
detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em, 2o de Maio de 2025
facto anne do eso. Mango.
João Victor da Silva Magno
Vereador relator
Estado do Rio Grande do Norte
Palácio Manoel Matias
PROJETO DE LEI Nº763/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder prioridade nos programas
habitacionais desenvolvidos pelo Município de Alexandria/RN às mães atípicas ou
tutores/curadores com filhos ou tutelados/curadores do Transtorno do Espectro Autista-
TEA, pessoas com deficiência física, pessoas com outros transtornos de
desenvolvimento ou doenças crônicas, isto é, aqueles que não se enquadram no
desenvolvimento típico e dá outras Providências. De autoria do vereador Ciro Veríssimo
Patrício de Figueiredo.
Câmara Municipal de Câmara Municipal de
Alexandria/RN Alexandria/RN
Em Pauta para Votação única. Aprovado em Votação Única
Em /05 | Jams
aut Um (2 focus
n7 Na sS Elyhcer—s Secretário
Presidente
EmQo/ 05 | qeas
Aprovado em Sessão Final Conforme
Resolução nº /2025
Presidente

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