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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaCRIA O AUXÍLIO AOS CATADORES DESLOCADOS DO ATERRO CONTROLADO DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA-RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE AURTORIA DO PREFEITO RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE .
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Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
Assunto: PROJETO DE LEI Nº762/2025
ados do aterro Controlado do Município de Alexandria-RN e
Cria o Auxílio aos catadores desloc
eira de Andrade.
dá outras Providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferr
Interessado: PODER EXECUTIVO
PROTOCOLO
Orgão Número
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud”
PROJETO DE LEINºÉCR., DE 06 DE MAIO DE 2025.
Cria o auxílio aos catadores deslocados do
aterro controlado do Município de Alexandria-
RN e da outras providencias.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA/RN, faz saber que
a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Alexandria-RN o Auxílio aos catadores de
resíduos sólidos, no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais), destinado a assistir aos catadores
atingidos pelo fechamento do aterro municipal controlado.
Parágrafo único — o Auxilio a que alude o caput, será concedido pelo prazo de 6 (seis) meses.
Art. 2º Para fazer parte do programa, a família terá que atender os seguintes critérios:
a) Residir no Município de Alexandria;
b) Preencher formulário de requisição e ficha cadastral;
c) Estar inscrito no CADUNICO;
d) Ter sua condição de insegurança alimentar atestada por profissional competente da
Secretaria Municipal de Assistência Social;
e) Comprovar a Alfabetização ou em caso negativo, matricular-se junto ao Ensino de
Jovens e Adultos;
f) Comprovar a participação nos cursos de capacitação que serão promovidos pela
Prefeitura Municipal de Alexandria.
Art. 3º Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social:
I - Oferecer corpo técnico qualificado para a organização da concessão do benefício;
II - Selecionar os beneficiários do auxilio, verificando as condicionantes;
III - Outras ações necessárias para a execução do programa, otimizando os recursos.
Art. 4º Perderão o benefício ao auxilio as pessoas:
I - Que descumprirem as normas estabelecidas nesta Lei;
II - Outros motivos não previstos nesta Lei, mas que representem afronto, aos princípios que
regem a administração pública.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud”
Art. 5º. As despesas decorrentes desse programa, serão custeadas pelo executivo municipal em
dotação específica na Lei Orçamentária Anual — LOA.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal, 06 de maio de 2025, 204º da
Independência e 137º da Repúblic:
RAIMUNDO FE
Prefeito M
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“PALÁCIO MANOEL MATIAS”
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº762/2025
Projeto de Lei Nº762/2025. Cria o Auxílio aos catadores deslocados do aterro
Controlado do Município de Alexandria-RN e dá outras Providências. De autoria do Prefeito
Raimundo Ferreira de Andrade.
Encaminhe — se o presente Projeto de Lei a Comissão de Constituição,
Justiça e Redação para análise e ser concedido parecer.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 13 de Maio de 2025
Francisco de Assis Euflauzino
Presidente
o Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL
PROJETO DE LEI Nº762/2025
Cria o Auxílio aos catadores deslocados do aterro Controlado do Município de
Alexandria-RN e dá outras Providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de
Andrade
DESPACHO
Nomeio o Vereador João Victor da Silva Magno, como relator para
analisar e dá o parecer na referida matéria.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em »c de Maio de 2025
Raul Santo Bezerra de Farias
Presidente da Comissão
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
. Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEI Nº762/2025
Cria o Auxílio aos catadores deslocados do aterro Controlado do Município de
Alexandria-RN e dá outras Providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de
Andrade.
PARECER
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou
detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 2º de Maio de 2025
À João Victor da Silva Magno o
Vereador Relator
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
. Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEI Nº762/2025
Cria o Auxílio aos catadores deslocados do aterro Controlado do Município de
Alexandria-RN e dá outras Providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de
Andrade.
Câmara Municipal de
Alexandria/RN
Câmara Municipal de
Alexandria/RN
Em Pauta para Votação única. Aprovado em Votação Única
Em dO / 05 | qoas
Mano Úlss Ê - ovas
Secretário
Em 20 /05 | 9095
Presidente
Aprovado em Sessão Final Conforme
Resolução nº Moog /2025
LD DU ca a
Presidente
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN

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