| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2025 |
| Date | 2025-05-22 |
| Ementa | CRIA O AUXÍLIO AOS CATADORES DESLOCADOS DO ATERRO CONTROLADO DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA-RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE AURTORIA DO PREFEITO RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE . |
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Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA Assunto: PROJETO DE LEI Nº762/2025 ados do aterro Controlado do Município de Alexandria-RN e Cria o Auxílio aos catadores desloc eira de Andrade. dá outras Providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferr Interessado: PODER EXECUTIVO PROTOCOLO Orgão Número Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” PROJETO DE LEINºÉCR., DE 06 DE MAIO DE 2025. Cria o auxílio aos catadores deslocados do aterro controlado do Município de Alexandria- RN e da outras providencias. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA/RN, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Alexandria-RN o Auxílio aos catadores de resíduos sólidos, no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais), destinado a assistir aos catadores atingidos pelo fechamento do aterro municipal controlado. Parágrafo único — o Auxilio a que alude o caput, será concedido pelo prazo de 6 (seis) meses. Art. 2º Para fazer parte do programa, a família terá que atender os seguintes critérios: a) Residir no Município de Alexandria; b) Preencher formulário de requisição e ficha cadastral; c) Estar inscrito no CADUNICO; d) Ter sua condição de insegurança alimentar atestada por profissional competente da Secretaria Municipal de Assistência Social; e) Comprovar a Alfabetização ou em caso negativo, matricular-se junto ao Ensino de Jovens e Adultos; f) Comprovar a participação nos cursos de capacitação que serão promovidos pela Prefeitura Municipal de Alexandria. Art. 3º Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social: I - Oferecer corpo técnico qualificado para a organização da concessão do benefício; II - Selecionar os beneficiários do auxilio, verificando as condicionantes; III - Outras ações necessárias para a execução do programa, otimizando os recursos. Art. 4º Perderão o benefício ao auxilio as pessoas: I - Que descumprirem as normas estabelecidas nesta Lei; II - Outros motivos não previstos nesta Lei, mas que representem afronto, aos princípios que regem a administração pública. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Art. 5º. As despesas decorrentes desse programa, serão custeadas pelo executivo municipal em dotação específica na Lei Orçamentária Anual — LOA. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal, 06 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da Repúblic: RAIMUNDO FE Prefeito M CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “PALÁCIO MANOEL MATIAS” CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI Nº762/2025 Projeto de Lei Nº762/2025. Cria o Auxílio aos catadores deslocados do aterro Controlado do Município de Alexandria-RN e dá outras Providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. Encaminhe — se o presente Projeto de Lei a Comissão de Constituição, Justiça e Redação para análise e ser concedido parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 13 de Maio de 2025 Francisco de Assis Euflauzino Presidente o Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL PROJETO DE LEI Nº762/2025 Cria o Auxílio aos catadores deslocados do aterro Controlado do Município de Alexandria-RN e dá outras Providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade DESPACHO Nomeio o Vereador João Victor da Silva Magno, como relator para analisar e dá o parecer na referida matéria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em »c de Maio de 2025 Raul Santo Bezerra de Farias Presidente da Comissão Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN . Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” PROJETO DE LEI Nº762/2025 Cria o Auxílio aos catadores deslocados do aterro Controlado do Município de Alexandria-RN e dá outras Providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. PARECER A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 2º de Maio de 2025 À João Victor da Silva Magno o Vereador Relator Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN . Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” PROJETO DE LEI Nº762/2025 Cria o Auxílio aos catadores deslocados do aterro Controlado do Município de Alexandria-RN e dá outras Providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. Câmara Municipal de Alexandria/RN Câmara Municipal de Alexandria/RN Em Pauta para Votação única. Aprovado em Votação Única Em dO / 05 | qoas Mano Úlss Ê - ovas Secretário Em 20 /05 | 9095 Presidente Aprovado em Sessão Final Conforme Resolução nº Moog /2025 LD DU ca a Presidente Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN