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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE AUTORIA DO PREFEITO RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE.
native_id159

Autoria

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Estado do Rio Grande do Norte
LEXANDRIA
CÂMARA MUNICIPAL DE A
Assunto: PROJETO DE LEI Nº765/2025
Autoriza a Doação de Bem Imóvel e dá outras Providências. De autoria do Prefeito Raimundo
Ferreira de Andrade.
Interessado: PODER EXECUTIVO
>
PROTOCOLO
+
Órgão Número Data
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud”
PROJETO DE LEINº. +ES , DE 15 DE MAIO DE 2025.
“AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM
IMÓVEL | E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de
Alexandria, FAÇO SABER que à Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar a doação, em favor de TAINÁ PEREIRA MELQUIADES de um terreno
urbano, com área de 200 mí, situado na seguinte coordenada N 9291865,0m
e E 609599,0m; deste segue confrontando com a rua Manoel Gonçalves de
Almeida, com azimute de 106 41' 57,00" por uma distância de 10,00m até o
vértice P2, de coordenadas N 9291862, Im e E 609608,5m; deste segue, com
azimute de 193 27' 41", confrontando um terreno edificado por uma distância
de 20,00m até o vértice P3, de coordenadas N 9291843,0m e E 609604,0m ;
deste segue, com azimute de 288 31' 14", confrontando um terreno urbano
público por uma distância de 10,00m até o vértice P4, de coordenadas N
9291845,8m e E 609594,4m.
Art. 2º. A doação objetiva à edificação, no aludido
terreno, de uma residência em cooperação com o Fundação Casa Durval
Paiva, devendo o bem imóvel retornar ao Patrimônio Pú ico Municipal caso
não seja iniciada a obra no prazo de um (1) ano ou hão promova sua
conclusão em três (3) anos, períodos esses contados dax efetivação da
transferência do domínio.
pedido
(dez)
Parágrafo único — O beneficiário do imóvel fica i
de realizar a transferência do imóvel para terceiro, pelo prazo de
anos, sob pena de retorno do imóvel ao patrimônio do município.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud”
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÃG O NOÉ ARNAUD, sede do Poder Executivo Municipal
de Alexandria/RN, em 15 de mai de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
RAIMUNDO DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud”
MEMORIAL DESCRITIVO (UTM)
Imóvel: Imóvel Urbano para Construção de uma Edificação Residencial Unifamiliar
Proprietário: Tainá Pereira Melquiades
Município: Alexandria -RN U.F: - BR
Área (m?): 200,00.
Perímetro (m): 60,00.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, georreferenciado no Sistema
Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, de coordenadas N 9291865,0m e E
609599,0m; deste segue confrontando com a rua Manoel Gonçalves de Almeida, com
azimute de 106 41 57,00" por uma distância de 10,00m até o vértice P2, de
coordenadas N 9291862,Im e E 609608,5m; deste segue, com azimute de 193 27' 41”,
confrontando um terreno edificado por uma distância de 20,00m até o vértice P3, de
coordenadas N 9291843,0m e E 609604,0m ; deste segue, com azimute de 288 31' 14",
confrontando um terreno urbano público por uma distância de 10,00m até o vértice P4,
de coordenadas N 9291845,8m c E 609594,4m; deste segue confrontando um terreno
urbano público, com azimute de 13 25! 05" por uma distância de 20,00m até o vértice
P1, ponto inicial da descrição deste perímetro de 60,00 m.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Alexandria, 14/05/2025
Proprietário
prefeitura Munyéga( de Alexandria
Emm: el Silva Pires
Engenheiro Civil Fiscal de Obras
12252780
Responsável Técnico: Emmanuel Silva Pires
CREA: 211225278-0
Rua Desembargador Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx84)3381-2380
CNPJ. 08.148.462/0001-62 - C.E.P. 59.965-000 — Alexandria/RN
E-mail: prefeituraalexandria «hotmail.com
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Natal/RN, 20 de março de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA — RN
Excelentíssimo Sr. Prefeito Raimundo de Andrade Ferreira.
Somos uma instituição de caráter beneficente, mantida através de doações
voluntárias de particulares, tendo como objetivo desde 11.07.95, data da sua fundação,
ajudar crianças € adolescentes com câncer e doenças hematológicas crônicas, fornecendo-
lhes aos seus respectivos acompanhantes toda uma estrutura de apoio, tais como:
hospedagens com 3(três) refeições diárias, medicamentos, exames laboratoriais,
assistências psicossocial, odontológica e nutricional, da sua primeira consulta até o final
do tratamento.
Dentre os nossos diversos projetos em execução temos O PROJETO VIDA que
foi criado por esta Casa de Apoio com o objetivo de identificar e tentar resolver carências
e necessidades nos lares daquelas crianças, amenizando assim o sofrimento que o câncer,
por si só, já traz as crianças e adolescentes e aos seus familiares.
Por mais de uma ocasião estivemos neste município em visita aos seus
munícipes, por nós assistidos, inclusive ao paciente ANTÔNIO ISAQUE PEREIRA
DE LIMA, 6 anos, diagnosticado com Retinoblastoma (câncer nos olhos), filho de
Thainá Pereora Melquíades e Jonatas Vitoriano de Lima. A família de Antônio Isaque,
reside em casa alugada, na rua: Rua Cecílio da Rocha Formiga, nº 20. Bairro: Novo
Horizonte. Trata-se de família em situação de vulnerabilidade social, e se faz
necessário o apoio e a ajuda, não só da nossa instituição quanto desse Poder
Municipal, o que acreditamos que essa Prefeitura indubitavelmente o fará.
Assim, apelando para O espírito humanitário, vimos convidar essa Prefeitura
para numa parceria conosco, através do nosso Projeto Vida construirmos uma casa para
o paciente Antônio Isaque, por meio da doação de um terreno, à exemplo do que já
realizamos com as Prefeituras Municipais de Jardim de Piranhas, Jardim de Angicios,
Arês, Canguaretama, Ceará Mirim, Currais Novos.
Sabemos que essa Prefeitura, a exemplo das demais, tem sérios problemas sociais
para administrar. No entanto, queremos enfatizar que O paciente já referenciado, iniciou
o tratamento em janeiro de 2021 e tem indicação de transplante de médula óssea, e que a
sua atual situação habitacional pode dificultar a resposta do seu tratamento.
Portanto, ficando aqui no aguardo do seu pronunciamento a respeito,
subscrevemo-nos com apreço € consideração.
Desde já agradecemos a atenção e nos colocamos à disposição para eventuais
dúvidas e esclarecimentos, nos telefones: 4006-1600 ou 4006-1609, falar com Neide
Filha, Marília Gabriela ou Keillha Israely.
Atenciosamente
A Professor Clementino Câmara, 224 - Barro Vermetho
Matal/RN - 59030-330
3) n Melhor ONG do NE 2017
sono: +55 84 4006.1600 Melhor ONO CE
Melhor ONG do Brasil Z018
O een Melhor ONG do RN 2021 - 2022 Mg 2024 | Paiva
voo
Keillha Israely Fernandes de Araújo
ASSISTENTE SOCIAL
CRESS/RN - 3592
protessor Clementino Câmara, 234 - Barro Vermeiho
Natal/RN - 59030-330
x) +55 4 4006.1600 Melhor ONG do NE 2017
Melhor ONG do Brasil 2018
s a 2024
vera canadurenipalm org
o Melhor ONG do RN 2021 - 2022 a Casa Durval Paiva
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“PALÁCIO MANOEL MATIAS”
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº765/2025
Autoriza a Doação de Bem Imóvel e dá outras Providências. De autoria do Prefeito
Raimundo Ferreira de Andrade.
Encaminhe — se o presente Projeto de Lei a Comissão de Constituição,
Justiça e Redação para análise e ser concedido parecer.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 21 de Maio de 2025
o Francisco de Assis Euflauzino
Presidente
o Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEI Nº764/2025
Autoriza a Doação de Bem Imóvel e dá outras Providências. De autoria do Prefeito
Raimundo Ferreira de Andrade.
PARECER
Legislação, Justiça e Redação Final analisou
A Comissão de
voravelmente pela sua aprovação.
detalhadamente a matéria em pauta e opina fa
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 27 de Maio de 2025
João Victor da Silva Magno
Vereador Relator
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEI Nº765/2025
Autoriza a Doação de Bem Imóvel é dá outras Providências. De autoria do Prefeito
Raimundo Ferreira de Andrade
Câmara Municipal de
Câmara Municipal de
Alexandria/RN
Alexandria/RN
Aprovado em Votação Única
ag 104
Em 19025
oia Plana £. fouh
Secretário
Em Pauta para Votação única.
Em 29 / 041 2095
ANS CDA
residente
Aprovado em Sessão Final Conforme
Resolução nº 20 48 /2025
ZE
Pap ii Á Epa AL
Presidente
s one (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fi

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