| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA FESTA ALUSIVA AO SÃO JOÃO E SÃO PEDRO, BEM COMO O FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE ALEXANDRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE AUTORIA DO PREFEITO RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE. |
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Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA | Assunto: PROJETO DE LEI Nº764/2025 Dispõe sobre o Reconhecimento da Festa Alusiva ao São João e São Pedro, bem como o festival de quadrilhas Juninas como Patrimônio Cultural de Alexandria e dá outras Providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. Interessado: PODER EXECUTIVO PROTOCOLO Número Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” PROJETO DE LEI NºS U |, DE 13 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre o Reconhecimento da Festa Alusiva ao São João e São Pedro, bem como o festival de quadrilha juninas como patrimônio Cultural de Alexandria e dá outras providências. A PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º — Fica a festa alusiva a São João e São Pedro reconhecida como Patrimônio Cultual de Alexandria, conforme inciso III do art. 23, inciso VII do art. 24 e inciso IX do art. 30 da Constituição Federal. Art. 2º - Ficam reconhecidas o Festival de Quadrilhas Juninas reconhecida como Patrimônio Cultual de Alexandria, conforme inciso III do art. 23, inciso VII do art. 24 e inciso IX do art. 30 da Constituição Federal. Art. 3º - Fica autorizado ao poder público municipal a concessão de fomento, em forma de transferência de recursos financeiros com o objetivo de garantir a realização do evento. Art. 4º - Os recursos necessários à cobertura do crédito a que se refere o artigo anterior são oriundos da dotação própria do município. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO NOÉ A em 13 de maio de 2025, 2 UD, sede do Poder Executivo Municipal de Alexandria/RN, º da Independência e 137º da República. RAIMUNDO F IRA DE ANDRADE Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “PALÁCIO MANOEL MATIAS” CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI Nº764/2025 Dispõe sobre o Reconhecimento da Festa Alusiva ao São João e São Pedro, bem como o festival de quadrilhas Juninas como Patrimônio Cultural de Alexandria e dá outras Providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. Encaminhe — se o presente Projeto de Lei a Comissão de Constituição, Justiça e Redação para análise e ser concedido parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 20 de Maio de 2025 Francisco de Assis Euflauzino Presidente . Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL PROJETO DE LEI Nº764/2025 Dispõe sobre o Reconhecimento da Festa Alusiva ao São João e São Pedro, bem como o festival de quadrilhas Juninas como Patrimônio Cultural de Alexandria e dá outras Providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. DESPACHO Nomeio o Vereador João Victor da Silva Magno, como relator para analisar e dá o parecer na referida matéria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN 20 de Maio de 2025 Raul Santo Bezerra de Farias Presidente da Comissão Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN o Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” PROJETO DE LEI Nº764/2025 Dispõe sobre o Reconhecimento da Festa Alusiva ao São João e São Pedro, bem como o festival de quadrilhas Juninas como Patrimônio Cultural de Alexandria e dá outras Providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. Cria o Auxílio aos catadores deslocados do aterro Controlado do Município de PARECER A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 20 de Maio de 2025 foco Duo do EUA Mons João Victor da Silva Magno Vereador Relator Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN o Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” PROJETO DE LEI Nº764/2025 Dispõe sobre o Reconhecimento da Festa Alusiva ao São João e São Pedro, bem como o festival de quadrilhas Juninas como Patrimônio Cultural de Alexandria e dá outras Providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. Câmara Municipal de Alexandria/RN Câmara Municipal de Alexandria/RN Aprovado em Votação Única Em Pauta para Votação única. Em SI 7 OS 1904S Dracidanta Em 29 4 OS 12098 dino Clio É Sons Secretário Aprovado em Sessão Final Conforme Resolução nº 204 4. /2025 Presidente f Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN