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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaDISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA FESTA ALUSIVA AO SÃO JOÃO E SÃO PEDRO, BEM COMO O FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE ALEXANDRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE AUTORIA DO PREFEITO RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE.
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Autoria

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Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
| Assunto: PROJETO DE LEI Nº764/2025
Dispõe sobre o Reconhecimento da Festa Alusiva ao São João e São Pedro, bem como o
festival de quadrilhas Juninas como Patrimônio Cultural de Alexandria e dá outras Providências. De
autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade.
Interessado: PODER EXECUTIVO
PROTOCOLO
Número
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud”
PROJETO DE LEI NºS U |, DE 13 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre o Reconhecimento da Festa
Alusiva ao São João e São Pedro, bem como
o festival de quadrilha juninas como
patrimônio Cultural de Alexandria e dá
outras providências.
A PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
ALEXANDRIA faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º — Fica a festa alusiva a São João e São Pedro reconhecida como
Patrimônio Cultual de Alexandria, conforme inciso III do art. 23, inciso VII
do art. 24 e inciso IX do art. 30 da Constituição Federal.
Art. 2º - Ficam reconhecidas o Festival de Quadrilhas Juninas reconhecida
como Patrimônio Cultual de Alexandria, conforme inciso III do art. 23,
inciso VII do art. 24 e inciso IX do art. 30 da Constituição Federal.
Art. 3º - Fica autorizado ao poder público municipal a concessão de
fomento, em forma de transferência de recursos financeiros com o objetivo
de garantir a realização do evento.
Art. 4º - Os recursos necessários à cobertura do crédito a que se refere o
artigo anterior são oriundos da dotação própria do município.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO NOÉ A
em 13 de maio de 2025, 2
UD, sede do Poder Executivo Municipal de Alexandria/RN,
º da Independência e 137º da República.
RAIMUNDO F IRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“PALÁCIO MANOEL MATIAS”
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº764/2025
Dispõe sobre o Reconhecimento da Festa Alusiva ao São João e São Pedro, bem como
o festival de quadrilhas Juninas como Patrimônio Cultural de Alexandria e dá outras
Providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade.
Encaminhe — se o presente Projeto de Lei a Comissão de Constituição,
Justiça e Redação para análise e ser concedido parecer.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 20 de Maio de 2025
Francisco de Assis Euflauzino
Presidente
. Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL
PROJETO DE LEI Nº764/2025
Dispõe sobre o Reconhecimento da Festa Alusiva ao São João e São Pedro, bem como
o festival de quadrilhas Juninas como Patrimônio Cultural de Alexandria e dá outras
Providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade.
DESPACHO
Nomeio o Vereador João Victor da Silva Magno, como relator para
analisar e dá o parecer na referida matéria.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
20 de Maio de 2025
Raul Santo Bezerra de Farias
Presidente da Comissão
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
o Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEI Nº764/2025
Dispõe sobre o Reconhecimento da Festa Alusiva ao São João e São Pedro, bem como
o festival de quadrilhas Juninas como Patrimônio Cultural de Alexandria e dá outras
Providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade.
Cria o Auxílio aos catadores deslocados do aterro Controlado do Município de
PARECER
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou
detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 20 de Maio de 2025
foco Duo do EUA Mons
João Victor da Silva Magno
Vereador Relator
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
o Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEI Nº764/2025
Dispõe sobre o Reconhecimento da Festa Alusiva ao São João e São Pedro, bem como
o festival de quadrilhas Juninas como Patrimônio Cultural de Alexandria e dá outras
Providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade.
Câmara Municipal de
Alexandria/RN
Câmara Municipal de
Alexandria/RN
Aprovado em Votação Única
Em Pauta para Votação única.
Em SI 7 OS 1904S
Dracidanta
Em 29 4 OS 12098
dino Clio É Sons
Secretário
Aprovado em Sessão Final Conforme
Resolução nº 204 4. /2025
Presidente
f
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN

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