br-locleg corpus explorer

← Alexandria (RN)

materia nº 647/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 647 / 2021
Date 2021-05-28
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id17

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 30

Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
"Palácio Noé Arnaud"
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA ANUAL
PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEIT A MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber
que a Câmara Municipal de decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Disposições Preliminares
Art. 1° - O Orçamento do Município de ALEXANDRIA- RN, relativo ao exercício de 2022, será
elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em
cumprimento ao disposto no § 2°, do art. 165 da Constituição Federal, art. 4° da Lei Complementar
Federal n" 101, de 4 de maio de 2000, compreendendo:
• Prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
• A estrutura e organização dos orçamentos;
• Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo,
compreendidas os créditos adicionais;
• As diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município e suas
alterações;
• As disposições sobre receitas públicas municipais e alterações na legislação tributária;
• As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
• As disposições sobre a dívida pública municipal;
• As metas e riscos fiscais;
• As disposições finais.
Capítulo I
Prioridades e metas da Administração Pública Municipal
Art. 2° - As prioridades e metas da Administração Pública Municipal deverão estar em conformidade
com aquelas especificadas no Plano Plurianual 2022/2025, e suas alterações posteriores.
§ 1°- As metas e prioridades constantes no anexo a ser definido pelo Plano PlurianuaI2022/2025, de
que trata este artigo, possui caráter apenas indicativo e não normativo, devendo servir de referência
para o processo de planejamento municipal, podendo, a lei orçamentária anual atualizá-Ias.
§ 2° - Na elaboração da proposta orçamentária para 2022, o Poder Executivo poderá aumentar ou
diminuir as metas físicas de acordo com identificação constante do PPA 2022-2025, a fim de com￾patibilizar a despesa orçada à receita prevista, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
§ 3° - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2022 será dada maior
prioridade:
I- Às políticas de inclusão;
" - Ao atendimento integral à criança e ao adolescente;
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
"Palácio Noé Arnaud"
!lI- À austeridade na gestão dos recursos públicos;
IV - À promoção do desenvolvimento econômico sustentável;
V - À promoção do desenvolvimento urbano e rural, e
VI - À promoção da Saúde.
Capítulo 11
Estrutura e organização dos orçamentos
Art. 3° - O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício de 2022 deve assegurar os
princípios da justiça, incluída a tributária, de controle social e de transparência na elaboração e exe￾cução do orçamento, observando o seguinte:
1- O princípio dajustiça social implica assegurar, na elaboração e na execução do orçamento, pro￾jetos e atividades que possam reduzir as desigualdades entre indivíduos e regiões do Município, bem
como combater a exclusão social;
11-Oprincípio de controle social implica assegurar a todos os cidadãos aparticipação na elaboração
e no acompanhamento do orçamento; e
111-Oprincípio da transparência implica, além da observação do princípio constitucional da publici￾dade, a utilização de meios disponíveis para garantir o real acesso dos munícipes às informações
relativas ao orçamento.
Art. 4° - Para efeito desta lei, entende-se por:
I - Função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao setor
público;
11- Subfunção: uma partição dafunção que visa agregar determinado subconjunto da despesa do
setor público;
111- Programa: o instrumento de organização da atuação governamental visando à realização dos
objetivos pretendidos, sendo definido por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
IV - Atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envol￾vendo um conjunto de operações que se realizam de maneira contínua e permanente, resultando em
um produto necessário à manutenção da ação de governo;
V - Projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo
um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resultam um produto que concorre para a
expansão ou o aperfeiçoamento da ação governamental;
VI - Operação especial: despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo das
quais não resulta um período e não geram contraprestação direta sob aforma de bens e servi- ços;
Art. 5° - A mensagem do Poder Executivo que encaminhar o projeto de lei orçamentária à Câmara
Municipal, no prazo previsto da Constituição Estadual, será composta de:
I - texto da lei:
11-quadros orçamentários consolidados e anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
111- demonstrativo de previsão do Resultado Primário;
IV - discriminação da legislação da receita referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Parágrafo único - Integrarão os anexos e quadros orçamentários consolidados a que se refere este
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
"Palácio Noé Arnaud"
artigo, os exigidos pela Lei na 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6° - O orçamento fiscal, incluídos os fundos com contabilidade descentralizada, discriminará a
despesa em conformidade com a Lei Federal na 4.320/64, a Portaria na 42/99, do Ministério do Or￾çamento e Gestão, a Portaria Interministerial na 163/01, e suas alterações posteriores.
§ 1° - Os programas, classificadores da ação governamental, pelos quais os objetivos da adminis￾tração se expressam, serão aqueles constantes do Plano Plurianual 2022-2025.
§ 2° - As Categorias econômicas estão assim detalhadas:
]- Despesas Correntes - 3; e
11 - Despesas de Capital - 4.
§3° - Na indicação do grupo de despesa, a que se refere o caput deste artigo, será obedecida a seguinte
classificação, de acordo com a Portaria lnterministerial na 163/01, da Secretaria do Tesouro Nacional
e da Secretaria de Orçamento Federal, e suas alterações posteriores:
I. Pessoal e Encargos Sociais - 1;
11. Juros e Encargos da Dívida - 2;
111. Outras despesas correntes - 3;
IV. Investimentos - 4;
V. Inversões Financeiras - 5; e
VI. Amortizações da Dívida - 6.
§ 4° - Na especificação das modalidades de aplicação será observado, no mínimo, o seguinte deta￾Ihamento:
I - transferência à União - 20;
11 - transferência a Estados e ao Distrito Federal- 30;
Ill - transferências a instituições privadas semjins lucrativos- 50:
IV- transferências a consórcios públicos - 71;
V - aplicações diretas - 90; e
VI-aplicações diretas decorrentes de operações entre órgãos, fundos e entidades integrantes do
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social- 91.
§5° - fontes de recursos, seguirão a classificação definida pela Portaria SOF na 1, de 19.02.2001,
atualizada a Portaria STN/SOF 16312001, de 30.10.2017, publicada em 27 de Novembro de 2017, bem
como legislação interna do Poder Executivo Municipal, conforme quadro abaixo:
1 - Recursos do Exercício
2 - Recursos de Exercícios Anteriores
Grupo da Fonte de Recurso Código
RECURSOS ORDINARlOS 001
RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 111
TRANSFERENCIAS DO FUNDEB 70% 112
TRANSFERENCIAS DO FUNDEB 30% 113
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
"Palácio Noé Arnaud"
TRANSFERENCIA DO SALARIO-EDUCAÇAO 120
TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA 121
DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA (PODE)
TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA 122
NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)
TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA 123
NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR (PNATE)
OUTRAS TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FNDE 124
TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS - EDUCAÇAO 125
OUTROS RECURSOS DESTINADOS A EDUCAÇÃO 190
RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS - SAUDE 211
TRANSFERENCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES 212
DO GOVERNO FEDERAL
TRANSFERENCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES 213
DO GOVERNO ESTADUAL
OUTROS RECURSOS DESTINADOS A SAUDE 290
TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA 311
SOCIAL - FNAS
OUTROS RECURSOS DESTINADOS A ASSISTENCIA SOCIAL 390
OUTRAS DESTINAÇÕES VINCULADAS DE RECURSOS 990
Capítulo lU
Dos recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao poder Iegislativo,
compreendidas os créditos adicionais.
Art. 7° - Para fins do disposto neste capítulo, o Poder Legislativo Municipal encaminhará ao Poder
Executivo até 20 (vinte) dias do prazo previsto, sua respectiva proposta orçamentária, para fins de
consolidação do projeto de lei orçamentária anual, observadas as disposições constantes desta lei.
Art. 8° - O Poder Legislativo do Município terá como limite de despesas em 2022, para efeito de
elaboração de sua respectiva proposta orçamentária, a aplicação do percentual definido pelo art. 29- A
da Constituição da República, que será calculado sobre a receita tributária e de transferências do
Município, auferida em 2021 acrescidos dos valores relativos aos inativos e pensionistas.
§1° - Para efeitos do cálculo a que se refere o caput deste artigo, considerar-se-á a receita efetiva￾mente arrecadada até o último mês anterior ao do encerramento do prazo para a entrega da proposta
orçamentária do Legislativo, acrescida da tendência de arrecadação até o final do exercício.
§2° - Ao término do exercício será levantada a receita efetivamente arrecadada para fins de repasse ao
Legislativo, ficando estabelecidas as seguintes alternativas em relação à base de cálculo utilizada para
a elaboração do orçamento:
I- caso a receita efetivamente realizada situe-se em patamares inferiores aos previstos, o Legislativo
indicará as dotações a serem contingenciadas ou utilizadas para a abertura de créditos adicionais no
Poder Executivo;
11- caso a receita efetivamente realizada situe-se em patamares superiores aos previstos, prevale- cerá
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
"Palácio Noé Arnaud"
como limite o valor fixado pelo Poder Legislativo.
Art. 9° - Para os efeitos do art. 168 da Constituição da República os recursos correspondentes às
dotações orçamentárias da Câmara Municipal, inclusive os oriundos de créditos adicionais, serão
entregues até o dia 20 de cada mês, de acordo com o cronograma de desembolso a ser elaborado pelo
Poder Legislativo, observados os limites anuais sobre a receita tributária e de transferências de que
trata o art. 29-A da Constituição da República, efetivamente arrecadada no exercício de 2021, ou,
sendo esse valor superior ao orçamento do Legislativo, o limite de seus créditos orçamentários.
Art. 10 - A Execução orçamentária do legislativo será independente, devendo a Câmara Municipal
enviar a até o dia 5 do mês subsequente, a demonstração da execução orçamentária e contábil do mês
e até o mês anterior para fins de integração à contabilidade geral do Município.
Capítulo IV
Das diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos
Orçamentos do município e suas alterações
Seção I
Das disposições gerais
Art. 11 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei .Orçamentária para 2022 deverão
ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da
publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma
dessas etapas, bem como levar em conta a obtenção dos resultados fiscais previstos na Lei
Complementar n" 101/2000, visando ao equilíbrio orçamentário-financeiro.
Parágrafo Único - Para atender ao art. 8° da Lei Complementar N° 10112000, o Poder Legislativoe
Executivo deverão elaborar e publicar, até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2021,
programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, observando, em relação às despesas
constantes no mesmo, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais.
Art. 12 - O orçamento do Município para o exercício de 2022 será elaborado visando garantir a
gestão fiscal equilibrada dos recursos públicos e a viabilização da capacidade própria de investimen￾tos.
Art. 13 - A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do Projeto de Lei Orçamentária
Anual, serão elaboradas a preços vigentes em julho de 2021.
Art. 14 - O Município poderá conceder ajuda financeira, prevista na Lei Orçamentária Anual, a título
de "subvenções sociais", a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza conti￾nuada, que preencham as seguintes condições:
1- sejam de atendimento direto ao público. em funções compatíveis com as de responsabilidade do
Município;
11- sejam associações, organizações não-governamentais, organizações da sociedade civil de inte￾resse públicos e/ou organizações sociais;
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
"Palácio Noé Arnaud"
Parágrafo Único - Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, conforme de￾termina o art. I 16 da Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de j unho de 1993, a exigência do art. 26 da Lei
Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 15 - O Município poderá transferir recursos financeiros, na forma de contribuições, para entida￾des privadas com ou sem fins lucrativos, através de convênio, conforme art. 26 da Lei Complementar
Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 16 - O projeto de lei orçamentária anual autorizará o Poder Executivo, nos termos da Constitui￾ção Federal, a:
I - suplementar as dotações orçamentárias de atividades, projetos, e operações especiais, estabele￾cendo um limite percentual de 30% com base no total da Receita Prevista para o exercício de 2022,
e utili- zando-se como fonte de recurso, os definidos no parágrafo 1°, Art. 43, da Lei 4.320, de 17 de
março de 1964;
§ 1° - A suplementação prevista no inciso Ideste artigo destina-se a cobrir insuficiência de saldo de
projetos, atividades e/ou operações especiais que necessitem de reforço orçamentário.
§ 2° - O Excesso de arrecadação provocado pelo recebimento de recursos de convênios não previs- tos
no orçamento, ou previsto a menor, poderão ser utilizados como fontes para abertura de créditos
adicionais especiais ou suplementares, por ato do Executivo Municipal, prevista na Lei Orçamentária
para o ano de 2021.
Art. 17 - A Lei Orçamentária Anual conterá dotação para Reserva de Contingência, no valor equi￾valente a, no mínimo 1% (um por cento) da receita corrente líquida prevista para o ano de 2021,
destinada a atender aos passivos contingentes e a outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Parágrafo único - Caso não seja necessária a utilização da reserva de contingência para a sua
finalidade, no todo ou em parte, até o mês de junho, o saldo remanescente poderá ser utilizado para
abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
Art. 18 - As alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD - nos níveis de modalidade
de aplicação, elemento de despesa e fonte de recurso, observados os mesmos grupos de despesas,
categoria econômica, projeto/atividade/operação especial e unidade orçamentária, poderão serrea￾lizados para atender às necessidades de execução.
Art. 19 - a reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme o disposto no art. 167, § 2°,
da Constituição Federal, será efetivada por decreto do Poder Executivo.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
"Palácio Noé Arnaud"
Art.20 - O Poder Executivo poderá realizar transposição, remanejamento ou a transferência de recursos
de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, na forma da legislação vigente.
Seção 11
Das diretrizes específicas do orçamento fiscal
Art. 21 - O orçamento fiscal estimará as receitas efetivas e potenciais de recolhimento e fixará as
despesas dos Poderes Legislativo e Executivo, bem como dos demais órgãos e entidades da admi￾nistração direta e indireta, respectivamente, de modo a evidenciar as políticas e programas do go￾verno, respeitados os princípios da unidade, da universalidade, da anual idade e daexclusividade.
Art. 22 - Na estimativa da receita e na fixação da despesa do orçamento fiscal serão considerados:
l-os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade;
II - o aumento ou a diminuição dos serviços prestados e a tendência do exercício; e
III - as alterações tributárias, conforme disposições constantes nesta lei.
Seção 111
Das diretrizes específicas do orçamento
Da seguridade social
Art. 23 - O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações
de saúde, previdência e assistência social, e contará, dentre outros, com os recursos prove- nientes:
l-das receitas diretamente arrecadadas pelas entidades que integram exclusivamente o orça- mento
de que trata esta seção;
II - de transferência de contribuição do Município;
III - de transferências constitucionais;
lV- de transferência de convênios.
Capítulo V
Disposições sobre a receita pública municipal
E alterações na legislação tributária
Art. 24 - As receitas abrangerão a receita tributária, a receita patrimonial, as diversas receitas admi￾tidas em lei e as parcelas transferi das pela União e pelo Estado, nos termos da Constituição Federal, e
de acordo com a classificação definida pela Portaria lnterministerial n? 163, de 4 de maio de 2001.
Parágrafo Único - As receitas previstas para o exercício de 2022 serão calculadas acrescidas do
índice inflacionário previsto nos últimos doze meses, mais a tendência e comportamento da arreca￾dação municipal mês a mês e a expectativa de crescimento vegetativo, além da média ponderada dos
últimos três exercícios financeiros.
Art. 25 - A estimativa da receita que constará do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de
2022 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à
expansão da base de tributação e consequentemente aumento de receitas próprias.
Art. 26 - A estimativa de receita citada no artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o
impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade do contribuinte e a justa dis-
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
"Palácio Noé Arnaud"
tribuição de renda, com destaque para:
1- revisão e atualização do Código Tributário Municipal;
11- revisão das isenções de impostos, taxas, incentivos fiscais e outras fontes de renúncia de recei￾tas, aperfeiçoando seus critérios;
111-compatibilização dos valores das taxas aos custos efetivos dos serviços prestados pelo Municí￾pio, de forma a assegurar sua eficiência;
IV - instituição de taxas para serviços de interesse da comunidade e de que as necessite como fonte de
custeio;
§ 1° - Ocorrendo alterações na legislação tributária posteriores ao encaminhamento da Proposta
Orçamentária Anual à Câmara Municipal, que impliquem aumento de arrecadação em relação à
estimativa de receita constante da referida lei, os recursos adicionais serão objeto de projeto de lei
para abertura de crédito adicional no decorrer do exercício financeiro de 2022.
§ 2° - Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e cultural do Município, o Poder
Executivo poderá encaminhar projetos de lei de incentivos ou benefícios de natureza tributária, cuja
renúncia de receita poderá alcançar os montantes dimensionados no Anexo de Metas Fiscais, já
considerados no cálculo do resultado primário.
Art. 27 - Os tributos municipais poderão sofrer alterações em decorrência de mudanças na legisla￾ção nacional sobre a matéria ou ainda em razão de interesse público relevante.
Art. 28- Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos na Dívida Ativa, cujos custos para co￾brança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autoriza- ção
em lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no § 3° do art. 14 da Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Art. 29 - Caso haja a necessidade de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza
tributária da qual decorra renúncia de receita, esta deverá ser demonstrada juntamente com a esti￾mativa do impacto orçamentário-financeiro para o ano 2022 e os dois exercícios seguintes.
§ 1° - As situações previstas no caput deste artigo para a concessão de renúncia de receita deverão
atender a uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo Poder Executivo Municipal que a renúncia foi considerada na estimativa de
receita da lei orçamentária anual, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas pelo
Município;
11- estar acompanhada de medidas de compensação no ano de 2021 e nos dois seguintes, por meio de
aumento de receita, proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majo- ração
ou criação de tributos e contribuições.
§ 2° - A renúncia de receita prevista no parágrafo anterior compreende a anistia, remissão, subsídio,
crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modifícação de
base de cálculo que implique redução de tributos ou contribuições, e outros benefícios que cor￾respondam a tratamento diferenciado.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
"Palácio Noé Arnaud"
Capítulo VI
Das disposições relativas às despesas com
Pessoal e encargos sociais
Art. 30 - Os Poderes Executivo e Legislativo, na elaboração de suas propostas orçamentárias, terão
como limites para fixação da despesa com pessoal e encargos sociais a folha de pagamento do mês de
julho de 2021, projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, altera- ções
de planos de carreiras e admissões para preenchimento de cargos, sem prejuízo do disposto nos arts.
18 e 19 da Lei Complementar Federal n" 101/2000.
Art. 31 - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, inclusive reajustes, a
criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou
contratação de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Executivo e Legislativo, somente serão
admitidos:
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas com
pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
11- se observados os limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar n? 101/2000); e
111- se observada a margem de expansão das despesas de caráter continuado.
Art. 32 - Atendidos os requisitos legais, os Poderes Executivo e Legislativo poderão, ainda:
1- reestruturar o quadro de pessoal, com criação, extinção ou transformação de cargos, empregos e
funções;
11- realizar concursos públicos e processos seletivos, visando à admissão, quando necessário, de
pessoal para a adequação da prestação do serviço público;
111 - conceder reajustes salariais e abonos financeiros, visando à recomposição de perdas salariais dos
respectivos servidores.
Art. 33 - Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos na Lei Complementar n?
101, de 4 de maio de 2000, alterada pela Lei Complementar 17812021, deverá eliminar o excesso à
razão de, pelo menos, 10% (dez por cento) a cada exercício a partir de 2023, por meio da adoção,
entre outras, das medidas previstas nos arts. 22 e 23 daquela Lei Complementar, de forma a se
enquadrar no respectivo limite até o término do exercício de 2032.
Parágrafo único - Para o cumprimento dos limites estabelecidos no caput deste artigo, o Poder
Executivo adotará as seguintes providências, pela ordem:
I- redução das horas-extras realizadas pelos servidores municipais;
11- redução do número de estagiários contratados;
111 - redução em, pelo menos, vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de
confiança, seja pela extinção de cargos e funções ou pela redução de valores a eles atribuídos;
IV - exoneração dos servidores não estáveis;
V - exoneração de servidor estável, desde que ato normativo especifique a atividade funcional, o
órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
--------
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
"Palácio Noé Arnaud"
Capítulo VII
Das disposições sobre a dívida pública municipal
Art. 34 - A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022 poderá conter autorização para contra￾tação de Operação de Crédito para atendimento à despesa de Capital, observado o limite de endivi￾damento apurado até o segundo mês imediatamente anterior a assinatura do contrato, conforme
exigências constantes nos arts. 30, 31 e 32 da Lei Complementar n° 10I/2000.
Art. 35 - A contratação de Operações de Crédito dependerá de autorização legislativa em lei espe￾cífica, consoante art. 32 da Lei Complementar Federal n? 10 I/2000_
Art. 36 - Ultrapassado o limite de endividamento definido no art, 40 desta lei, enquanto perdurar o
excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e
movimentação financeira nas dotações restringidas nesta lei.
Capítulo VIII
Das metas e riscos fiscais
Art. 37 - É parte integrante desta lei, o Anexo de Metas Fiscais, onde estão estabeleci das as metas
anuais, em valores constantes e correntes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e pri￾mário e montante da dívida pública para o exercício 2022 e os dois seguintes.
§ 1° - O Anexo de metas fiscais será composto pelos demonstrativos definidos pelo Art. 55 - I-a￾LRF, de 15 de outubro de 2008.
§ 2 ° - Integra também esta lei o Anexo de Riscos Fiscais, onde são avaliados os passivos contin￾gentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas municipais, onde acompanha o Demons￾trativo de Riscos e Providências definido pelo Art. 55 - l-a-LRF, de 15 de outubro de 2008.
Capítulo IX
Das disposições finais
Art. 38 - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção do Prefeito Municipal
até 31 de dezembro de 2021, fica autorizada a execução da proposta orçamentária em cada mês, até
o limite de 1/12 de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, enquanto a
respectiva lei não for sancionada.
§ 1° - A utilização dos recursos autorizados neste artigo será considerada como antecipação de
Créditos à conta da lei orçamentária anual.
§ 2° - Os saldos negativos eventualmente apurados emvirtude de emendas apresentadas ao projeto de
lei de orçamento na Câmara Municipal e do procedimento previsto neste artigo serão reajustados por
Decreto do Poder Executivo Municipal, após sanção da lei orçamentária, por intermédio da aber- tura
de créditos suplementares ou especiais, mediante remanejamento de dotações orçamentárias.
§ 3° - Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo, podendo ser movimentadas sem res￾trições, as dotações para atender despesas com:
I - pessoal e encargos sociais;
11- serviços da dívida:
11/- pagamento de compromissos correntes nas áreas de saúde, educação e assistência social;
IV - categorias de programação cujos recursos sejam provenientes de operações de crédito ou de
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
"Palácio Noé Arnaud"
transferências Voluntárias da União e do Estado;
V - categorias de programação cujos recursos correspondam à contrapartida do Município em rela￾ção àqueles recursos previstos no inciso anterior.
Art. 39 - Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na elaboração dos Orçamentos as eventuais
modificações ocorridas na estrutura organizacional do Município bem como na classificação orça￾mentária da receita e despesas, por alteração na legislação federal ocorridas após o encaminha- mento
do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 ao Poder Legislativo.
Art. 40 - A Lei Orçamentária Anual poderá conter transferências de recursos para custeio de des￾pesas de outros entes da Federação, desde que envolvam claramente o atendimento de interesses locais,
atendidos os dispositivos constantes do art. 62 da Lei Complementar Federal n" 101/2000.
Art. 41 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio.
Sala de despachos da Prefeitura Municipal de ALEXANDRIA /RN,
Estado do Rio Grande do Norte, em 26 de Abril de 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA - RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
LDO - 2022
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.eo, § 20, inciso IIl) R$ 1,00
----
RECEITAS REALIZADAS 2018 2017 2016
(a) (b) (c)
RECEI I AS DE CAPI IAL u,uu u,uu u,uu
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
DESPESAS LIQUIDADAS 0,00 0,00 0,00
2018 2017 2016
DESPESAS EXECUTADAS (d) (e) (i)
APLICAÇÃO REC. C/ALIENAÇÃO DE ATIVOS 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
Investimentos 0,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES REGIMES PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00
(g) = ((Ia - lld) + Illh) (h) = ((Ib - Ile) +llli) (i) = (lc - Ilf)
VALOR(llI)
0,00 0,00 0,00
JEAIQE CAREiiQA S. E r. DE SOUZA ~~OSAUMA
TESO REIRA
031.249.824-10
PREFElTA
021.883.624-46
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA - RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
LDO 2022
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4°, §2°, inciso III) R$I,OO
REGIME NORMAL
PATRlMONlO LIQUIDO 2018 % 2017 % 2016 %
Patnrnomol"apmll L .. j/'I.L>U,t;; IUU,UUU L>.!'IO.~!~,UI lVU,UUU I L~!I.ULL,U! lVU,UUU
Reservas 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
Resultado Acumulado 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
TOTAL 21.374.130,73 100,00 13.146.519,01 100,00 11.317.022,01 100,00
Reservas
Resultado Acumulado
JEANE CARLINA S, E F. DE SOUZA CIBElE APARECIDA DE SOUSA LIMA
'JõES8t;REIRA
021.883.624-46 031.249.824-10
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
RUA DESEMBARGADOR FE
08148462/0001-62
Anexo I - Evolução da Receita 2013/2021 (Administração Direta) LDO 2022
2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021
RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 34.637.671,00 37.786.511,00 36.616.860,00 37.632.377,00 38.250.868,00 40.144.261,00 42.132.323,00
RECEITAS TRIBUTÁRIAS 0,00 0,00 647.858,00 845.452,00 859.622,00 859.708,00 902.693,00 947.827,00 995.219,00
Impostos 0,00 0,00 647.858,00 845.452,00 859.622,00 859.708,00 902.693,00 947.827,00 995.219,00
Taxas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contrb. de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÓES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições Economicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA PATRIMONIAL 0,00 0,00 147.882,00 212.646,00 191.301,00 191.319,00 200.885,00 210.929,00 221.476,00
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 122.054,00 192.954,00 146.421,00 146.435,00 153.757,00 161.445,00 169.518,00
Receita de Concessões e Permissões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 25.828,00 19.692,00 44.880,00 44.884,00 47.128,00 49.484,00 51.958,00
RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE SERViÇOS 0,00 0,00 113.102,00 783.581,00 435.315,00 435.358,00 457.125,00 479.981,00 503.980,00
TRANSFERt:NCIAS CORRENTES 0,00 0,00 33.663.906,00 35.550.025,00 31.380.586,00 32.345.581,00 32.752.233,00 34.370.696,00 36.070.078,00
Cota-Parte FPM 0,00 0,00 12.223.438,00 14.154.936,00 10.797.158,00 10.798.238,00 11.338.150,00 11.905.058,00 12.500.311,00
Transf. L.C. nO87/96 0,00 0,00 3.358,00 3.333,00 6.732,00 6.733,00 7.070,00 7.424,00 7.795,00
CISELE APARECIDA DE SOUSA LIMA
TESOUREIRA
031.249.824-10
Fiorilli se Ltda - Software
~~
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
RUA DESEMBARGADOR FE
08148462/0001-62
LDO 2022
2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021
Cota-Parte ICMS 0,00 0,00 2.096.513,00 2.255.573,00 1.730.800,00 1.730.973,00 1.817.522,00 1.908.398,00 2.003.818,00
Cota-Parte IPI-Exportação 0,00 0,00 1.458,00 1.957,00 4.488,00 4.488,00 4.712,00 4.948,00 5.195,00
Cota-Parte ITR 0,00 0,00 2.419,00 2.228,00 3.927,00 3.927,00 4.123,00 4.329,00 4.545,00
Cota-Parte IOF-Ouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cota-Parte IPVA 0,00 0,00 220.467,00 253.071,00 368.300,00 368.337,00 386.754,00 406.092,00 426.397,00
Cota-Parte da CIDE 0,00 0,00 10.573,00 28.968,00 89.760,00 89.769,00 94.257,00 98.970,00 103.918,00
Transf. de Recursos SUS 0,00 0,00 11.117.747,00 11.250.153,00 7.200.893,00 8.163.470,00 7.361.016,00 7.709.916,00 8.076.259,00
Da União para o Municfpio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Do Estado para o Municfpio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Municfpios para o Municfpio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas do SUS 0,00 0,00 11.117.747,00 11.250.153,00 7.200.893,00 8.163.470,00 7.361.016,00 7.709.916,00 8.076.259,00
Transf. Recursos do FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Complem. da União ao FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cota-Parte Contri. Salário-Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transf. do FNDE 0,00 0,00 1.069.610,00 735.972,00 2.135.502,00 2.135.716,00 2.242.502,00 2.354.627,00 2.472.358,00
Outras trasnf. Vinco à Educação 0,00 0,00 6.434.383,00 6.337.740,00 7.150.000,00 7.150.715,00 7.508.251,00 7.883.664,00 8.277.848,00
Outras transferências 0,00 0,00 374.740,00 425.294,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TRANSFERt:NCIAS DE CONVt:NIOS 0,00 0,00 109.200,00 100.800,00 1.893.026,00 1.893.215,00 1.987.876,00 2.087.270,00 2.191.634,00
Transf. de Conv. Progr. de Educação 0,00 0,00 109.200,00 100.800,00 1.893.026,00 1.893.215,00 1.987.876,00 2.087.270,00 2.191.634,00
CISELE APARECIDA DE SOUSA LIMA
TESOUREIRA
031.249.824-10
Fiorilli se LIda - Software
~F
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
RUA DESEMBARGADOR FE
08148462/0001-62
Anexo I - Evolução da Receita 2013/2021 (Administração Direta) LDO 2022
2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021
Outras Transferências de Convênios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 64.923,00 394.807,00 3.750.036,00 3.800.411,00 3.937.932,00 4.134.828,00 4.341.570,00
Dívida Ativa dos Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Multas, Juros de Mora de Impostos e da D.Ativa de Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Indenizações e Restituições 0,00 0,00 36.239,00 370.200,00 23.562,00 23.564,00 24.742,00 25.979,00 27.278,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 28.684,00 24.607,00 3.726.474,00 3.776.847,00 3.913.190,00 4.108.849,00 4.314.292,00
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 703.218,00 1.237.600,00 11.175.509,00 5.854.714,00 7.808.079,00 8.893.567,00 8.579.577,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Opero de Crédito des!. à Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Opero de Crédito des!. à Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras operações de crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 10.000,00 0,00 33.660,00 33.663,00 35.346,00 37.113,00 38.969,00
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TRANSFERI:NCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 693.218,00 1.159.600,00 11.085.749,00 5.764.945,00 7.713.822,00 8.794.597,00 8.475.658,00
Transferências Intergovernamentais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Da União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Do Estado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dos Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Convênios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
CIBELE APARECIDA DE SOUSA LIMA
TE50URElRA
031.249.824-10
Fiorilli se Ltda - Software
~F
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
RUA DESEMBARGADOR FE
08148462/0001-62
Anexo I- Evolução da Receita 2013/2021 (Administração Direta)
2013 2014 2015 2016
Outras Transferências 0,00 0,00 693.218,00 1.159.600,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 78.000,00
DEDUÇOES 0,00 0,00 -2.736.257,00 -3.088.650,00
Transferências Constitucionais Legais 0,00 0,00 0,00 0,00
Contrib. Empregadores e Trab. p/Seg.Social 0,00 0,00 0,00 0,00
Contrib. Plano Seg.Social Servidor 0,00 0,00 0,00 0,00
Compensação Financ. entre Regimes Previd. 0,00 0,00 0,00 0,00
Dedução de Receitas para a formação do FUNDEB 0,00 0,00 -2.736.257,00 -3.088.650,00
Contribuições pl PIS/PASESP 0,00 0,00 0,00 0,00
LDO 2022
2017 2018 2019 2020 2021
11.085.749,00 5.764.945,00 7.713.822,00 8.794.597,00 8.475.658,00
56.100,00 56.106,00 58.911,00 61.857,00 64.950,00
-2.542.281,00 -2.542.535,00 -2.669.661,00 -2.803.144,00 -2.943.302,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
-2.542.281,00 -2.542.535,00 -2.669.661,00 -2.803.144,00 -2.943.302,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TQtal Geral dlll ~eçeitall 0,00 0,00 3:2 1>041>3:2,00 35 "35 41>1,00 45 :250 ol>e,oo 40 "44551>,00 43 3e" :21>1>,00 41>:2341>1>4,00 47 71>e 5"e,OO
rlR"1 "APAR"rlnA n" c;nllC;A liMA
TESOUREIRA
031.249.824-10
Fiarilli se Ltda - Saflware
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA - RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
LD02022
AMF -Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$l,OO
EVENTOS Valor Previsto para 2022
8.000.000,00
18.000.000,00
8.000.000,00
26.000.000,00
0,00
26.000.000,00
0,00
0,00
0,00
Aumento Permanente da Recetla
(-)Transf Contitucionais
(-)Transf FUNDEB
Saldo Final Aumento Perma.Receita (I)
Redução Permanente de Despesa (11)
Margem Bruta (III) - (I+II)
Saldo Utilizado (IV)
Impacto de Novas DOCC
Margem Líquida de Expansão de DOCC (Ill-Iv)
CIBELE APARECIDA DE SOUSA LIMA
TESOUREIRA
031.249.824-10
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA - RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
LD02022
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4°, §2°, inciso I) RSI,OO
Metas Previstas Metas Realizadas variação
ESPECIFlCAÇÃO %RCL %RCL
2018 (a) 2018 (b) Valor (c)=(b-a) % (cla)xl00
ReceIta Iotãl <tJ.J'U.UVU,UV iLO,UJ"OU <t".U'i .O~",~O IJL,"O'DU L.~UL.O:>",:>O :>,<t>'Uuu
Receitas Primárias (I) 45.545.000,00 126,03860 48.047.658,56 132,96430 2.502.658,56 5,49000
Despesa Total 45.545.000,00 126,03860 40.941.925,99 113,30030 -4.603.074,01 -10,11000
Despesa Primárias (II) 198.930,00 0,55050 261.825,35 0,72460 62.895,35 31,62000
Resultado Primário ( 1 - II ) 45.346.070,00 125,48810 47.785.833,21 132,23970 2.439.763,21 5,38030
Resultado Nominal 45.346.070,00 125,48810 47.785.723,21 132,23940 2.439.653,21 5,38000
Dívida Pública Consolidada 3.000.000,00 8,30200 3.450.094,68 9,54760 450.094,68 15,00000
Dívida Consolidada Líquida 3.000.000,00 8,30200 3.450.094,68 9,54760 450.094,68 15,00000
eIRE' E ApARECIDA DF sO' ISO I 'DnA
TESOUREIRA
031.249.824-10
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA - RN
LEIDEDrnBTruZESORÇAMENTÁruAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
LDO 2022
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4', §2', inciso li) R$ 1,00
ESPECIFlCAÇAo
V~ORE~AJ>REÇOSCORRENTc~
2017 2018 % 2019 % 2020 % 2021 % 2022 %
Receita rota 42.j7~.~J~,YJ 4~.U47 .oss.so U,j7 U,UU U,UU ~2.UUO:O'Ou,UU U,UU 54.UUO:OOO,00 3,H5 ~ó.uuu.uuu,OO 3,70
Receitas Primárias ( I ) 42.379.518,91 48.047.658,56 13,37 48.040.801,60 -0,01 52.000.000,00 8,24 54.000.000,00 3,85 56.000.000,00 3,70
Despesa Total 42.378.128,91 48.047.658,56 13,38 0,00 0,00 52.000.000,00 0,00 54.000.000,00 3,85 56.000.000,00 3,70
Despesa Primárias ( li ) 42.378.128,91 40.941.925,99 -3,39 540.000,00 -98,68 540.000,00 0,00 540.000,00 0,00 540.000,00 0,00
Resultado Primário ( I - II ) 0,00 7.105.732,57 0,00 47.500.801,60 568,49 51.460.000,00 8,34 53.460.000,00 3,89 55.460.000,00 3,74
Resultado Nominal 42.378.128,91 40.941.925,99 -3,39 0,00 0,00 51.460.000,00 0,00 53.460.000,00 3,89 55.460.000,00 3,74
Dívida Pública Consolidada 3.384.390,92 3.450.094,68 1,94 0,00 0,00 3.350.094,68 0,00 3.300.094,68 -1,49 3.250.094,68 -1,52
Divida Consolidada Liquida 3.384.390,92 3.450.094,68 1,94 0,00 0,00 3.350.094,68 0,00 3.300.094,68 -1,49 3.250.094,68 -1,52
ESPEClFICAÇAo
""~N8+AN-T-E~
2017 2018 % 2019 % 2020 % 2021 % 2022 %
-Rew;," LV'~ <l;ea o,oa a'VV v;Oo o,Ov o,Ov , O o,oa
Receitas Primárias ( I ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa Total 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa Primárias ( II ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário ( I .n) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Nominal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Divida Pública Consolidada 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Divida Consolidada Liquida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
-
rlRI=1 1=ll.Dll.~I=rlnll. rlI= c:nll<:ll. II~AA
TESOUREIRA
031.249.824-10
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA - RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
LDO 2022
AMF • Demonstrativo I (LRF, art. 4°, § 1°)
R$I,OO
1022
1 0/, RCL (ãlRCL)vlO I vi
ESPECIFICAÇAO-I vi Cnnot.nt- -vi. Corrente (a)
49.779.776,65
49.673.935,75
47.528.448,73
47.257.070,62
2.416.865,14
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
....- . " Corrente (b) , Constante %'RCL(b7RCL)X1
124,95030 51.024.271,07 49.748.664,29 126,88470
124,68460 50.915.784,15 49.642.889,54 126,61490
119,29930 48.716.659,95 47.498.743,45 121,14620
118,61810 48.438.497,38 47.227.534,95 120,45450
6,06650 2.477.286,76 2.415.354,60 6,16040
0,00000 0,00 0,00 0,00000
0,00000 0,00 0,00 0,00000
0,00000 0,00 0,00 0,00000
0,00000 0,00 0,00 0,00000
0,00000 0,00 0,00 0,00000
0,00000 0,00 0,00 0,00000
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primárias (li)
Resultado Primário (lII) = ( I • li )
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Divida Consolidada Líquida
Receitas Primárias advindas de PPP (IV)
Despesas Primárias geradas por PPP (V)
Impacto de saldo das PPP (VI) = (IV • V)
(jfi'êifteccTL VI. Constante -[-----~;õRCL (cIRCL)x1O'
52.299.877,84 50.992.380,90 96,85160
52.188.678,75 50.883.961,78 96,64570
49.934.576,45 48.686.212,04 92,47140
49.649.459,82 48.408.223,32 91,94340
2.539.218,93 2.475.738,46 4,70230
0,00 0,00 0,00000
0,00 0,00 0,00000
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
CIBELE APARECIDA DE SOUSA LIMA
TESOUREIRA
031,249,824-10
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRlA - RN
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
LD02022
RREO ANEXO 10 (LRF, a .
RECEITA DESPESA RESULTADO SALOO FINANCEIRO
EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIA PREVIDENCIÁRlA PREVIDENCIÁRlO 00 EXERCÍCIO
(d) = ("d" exercício
(a) (b) (c) = (a-b) anterior) + (c)
PLANO PREVIDENCIÁRIO
2019 0,00 0,00 0,00 0,00
2020 0,00 0,00 0,00 0,00
2021 0,00 0,00 0,00 0,00
2022 0,00 0,00 0,00 0,00
2023 0,00 0,00 0,00 0,00
2024 0,00 0,00 0,00 0,00
2025 0,00 0,00 0,00 0,00
2026 0,00 0,00 0,00 0,00
2027 0,00 0,00 0,00 0,00
2028 0,00 0,00 0,00 0,00
2029 0,00 0,00 0,00 0,00
2030 0,00 0,00 0,00 0,00
2031 0,00 0,00 0,00 0,00
2032 0,00 0,00 0,00 0,00
2033 0,00 0,00 0,00 0,00
2034 0,00 0,00 0,00 0,00
2035 0,00 0,00 0,00 0,00
2036 0,00 0,00 0,00 0,00
2037 0,00 0,00 0,00 0,00
2038 0,00 0,00 0,00 0,00
2039 0,00 0,00 0,00 0,00
2040 0,00 0,00 0,00 0,00
2041 0,00 0,00 0,00 0,00
2042 0,00 0,00 0,00 0,00
2043 0,00 0,00 0,00 0,00
2044 0,00 0,00 0,00 0,00
2045 0,00 0,00 0,00 0,00
2046 0,00 0,00 0,00 0,00
2047 0,00 0,00 0,00 0,00
2048 0,00 0,00 0,00 0,00
2049 0,00 0,00 0,00 0,00
2050 0,00 0,00 0,00 0,00
2051 0,00 0,00 0,00 0,00
2052 0,00 0,00 0,00 0,00
2053 0,00 0,00 0,00 0,00
2054 0,00 0,00 0,00 0,00
2055 0,00 0,00 0,00 0,00
2056 0,00 0,00 0,00 0,00
2057 0,00 0,00 0,00 0,00
2058 0,00 0,00 0,00 0,00
2059 0,00 0,00 0,00 0,00
2060 0,00 0,00 0,00 0,00
2061 0,00 0,00 0,00 0,00
2062 0,00 0,00 0,00 0,00
2063 0,00 0,00 0,00 0,00
2064 0,00 0,00 0,00 0,00
2065 0,00 0,00 0,00 0,00
2066 0,00 0,00 0,00 0,00
2067 0,00 0,00 0,00 0,00
2068 0,00 0,00 0,00 0,00
2069 0,00 0,00 0,00 0,00
2070 0,00 0,00 0,00 0,00
2071 0,00 0,00 0,00 0,00
2072 0,00 0,00 0,00 0,00
2073 0,00 0,00 0,00 0,00
2074 0,00 0,00 0,00 0,00
2075 0,00 0,00 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA - RN
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
2020Lei: 1195, Data: 05/07/2019
EXERCÍCIO
RREO - ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1°, inciso lI)
PREVIDENClÁRIA
RECEITA
(a)
DESPESA RESULTADO
R$I,OO
PREVIDENCIÁRIA PREVIDENCIÁRIO
SALDO FINAJ>!CEIRO
00 EXERCÍCIO
(d) = ("d" exercício
anterior) + (c)
2076
2077
2078
2079
2080
2081
2082
2083
2084
2085
2086
2087
2088
2089
2090
2091
2092
2093
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
(b) (c) = (a-b)
PLANO PREVIDENCIÁRIO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA - RN
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
2020Lei: 1195, Data: 05/07/2019
EXERCÍCIO
RREO - ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1°, ineiso TI) R$I,OO
--------------------~R~E~CF.ElffT~A-----------DffE~SPESAA---------~RE~S~ut~T~AD~O~------~S~AL~DO~F~~~'M~~ffC~E~~~Or_---
PREVIDENCIÁRIA PREVIDENCIÁRlA PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO
(d) =("d" exercício
(a) (b) (c) =(a-b) anterior) + (c)
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
2045
2046
2047
2048
2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
2056
2057
2058
2059
2060
2061
2062
2063
2064
2065
2066
2067
2068
2069
2070
2071
2072
2073
2074
2075
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
PLANO FINANCEIRO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA - RN
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
2020Lei: 1195, Data: 05/07/2019
RREO - ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1°, inciso lI)
RECEITA
EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIA
(a)
DESPESA SALDO FINANCEIRO
R$I,OO
2076
2077
2078
2079
2080
2081
2082
2083
2084
2085
2086
2087
2088
2089
2090
2091
2092
2093
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIA PREVIDENCIÁRIO DOEXERdclO
(d) = ("d" exercício
(b) (c) =(a-b) anterior) + (c)
PLANO FINANCEIRO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
CIBELE APARECIDA DE SOUSA LIMA
TESOUREIRA
031.249.824-10
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA - RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
LD02022
AMF - Demoostrativo 6 (LRF, art. 4", § 2", inciso IV, alínea "a") RSI,OO
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIOS DO REGIME PROPRlO DE PREVIDENCIADOS SERVIDORES
VIDENCIÁRlO
REL..,ll A1Sl'Kb' -KI'l:'1S .!Ul~ LUIlS LOI7
-REv~u~~vv,~~,u.'-'~\,! J.JVJ.UJ· -,0' v-vv v,v,
Receita de Contribuições dos Segurados 626.789,19 0,00 0,00
Civil 626.789,19 0,00 0,00
Ativo 626.789,19 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Militar 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita de Contnbuições Patronais 4.879.573,96 0,00 0,00
Civil 4.879.573,96 0,00 0,00
Ativo 4.879.573,96 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Militar 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
... 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 189,86 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 189,86 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 59.101,86 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Aportes Periódicos Amort Déficit Atuarial (lI) 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 59.101,86 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPIT AL(III) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = ( 5.565.654,87 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2019 2018 2017
ADMINISTRAÇAO(V) 514.308,31
~,~~
0,00
-gespesas-Gefrente ~ (};OO￾Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00
PREVIDENCIA(VI) 6.460.669,25 0,00 0,00
Beneficios - Civil 6.460.669,25 0,00 0,00
Aposentadorias 5.636.591,98 0,00 0,00
Pensões 627.197,74 0,00 0,00
Outros Beneficios Previdenciários 196.879,53 0,00 0,00
Beneficios - Militar 0,00 0,00 0,00
Reformas 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outros Beneficios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENClÁRlAS RPPS (VIl) = (V 6.974.977,56 0,00 0,00
CIBElE APARECIDA DE SOUSA LIMA
iESOOREiRA
031.249.824-10
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA - RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2020Lei: 1195, Data: 05/07/2019
J 2~119409.322,691
2018 I
2017
--0;00 0,00-
2019
0,00 I
2018
6,00 I
2017
6,66
2019
6,00 I
2018
6,66 I
2017
e,ee
:OS RPPSARRECADADOSEMEXERcidOS ANTERIORES
RESERVA ORÇAMENT ARIA DO RPPS
~~~--------------------------------------------~~----------~H------------ftmrr-----------~O￾APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENClARIO DO RPPS 2019 2018 2017
,.. ano ae Amornzaçao - conrnomçao i-arrona oup e v,uv v,uv U,UU
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores 0,00 0,00 0,00
Outros Aportes para O RPPS 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00
"BENS""FDlREITv::> lJV KY/:'::> LUl~ LUllS LOl7
Caixa e Equi valen
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
PtANéH'fN:AN
-REeE-~ENelÁRlAS - RPl'u LV'. LeiS Lei?
~:!::e =:!~~~~~ Segurados
v,vv v,vv v,vv
0,00 0,00 0,00
Civil 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Militar 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
Civil 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Militar 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL(X) 0,00 0,00 0,00
'ISELE ApAREClpA pE SQUSA LIMA
TESOUREIRA
031.249.824-10
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA - RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2020Lei: 1195, Data: 05/07/2019
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECElT AS PREVIDENCIÁRlAS RPPS (XI) = (IX
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESASPREVIDENCU\RlAS-RPPS 2019 2018 2017
-
Despesas Co;;entes
v,vv u,vv v,vv
0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00
PREVIDENCIA(XlII) 0,00 0,00 0,00
Benefícios - Civil 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outros Beneficios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Beneficios - Militar 0,00 0,00 0,00
Reformas 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outros Beneficios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRlAS RPPS (XIV) = (X 0,00 0,00 0,00
=:=:=::==wcmROOOIL~S Recursos para Formação de Reserva
21J19
000 I
21J18
O 00 I
21J17
000
0,00 0,00 0,00
ClBElE APARECIDA DE SOUSA LIMA
TESOUREIRA
031.249.824-10
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA - RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
LD02022
AMF -Demonstratívo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$l,OO
I
SETOR I PROGRAMAS RENUNCIA DE RECElT A PREVISTA
TRIBUTOS MODALIDADE BENEFICIÁRlO I I
COMPENSAÇÃO
2020 2021 2022
NADA A DECLARAR ______________O,()OJ ____ _(),O()L_ ___0,0(j
--- - --- ----------- --------------------- ------------
UlltLtAI'AKtUUA Ul: ::SUU::SALlMA
TESOUREIRA
031.249.824-10
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA - RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
LD02022
ARF (LRF, art 40, § 3°)
Descriçao 'aLor ,-",scriçao
YA~SIVO~ LVNlllJtNlt~
"""'" ~~~, .u,,~ü,••ü~
Demandas Judiciais
Dividas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS
Frustração de Arrecadação
Restituição de Tnbutos a Maior
Discrepância de Projeções:
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL
TOTAL
JEA'iE EARl!lriA 5. E F. SE 59~iYl
YKVV uiÊNCJ7\S
R$I,OO
valOr
,~
0,00 Demandas Judiciais
0,00 Dividas em Processo de Reconhecimento
0,00 Avais e Garantias Concedidas
0,00 Assunção de Passivos
0,00 Assistências Diversas
0,00 Outros Passivos Contingentes
0,00 SUBTOTAL
0,00
0,00 Frustração de Arrecadação
0,00 Restituição de Tributos a Maior
0,00 Discrepância de Projeções:
0,00 Outros Riscos Fiscais
0,00 SUBTOTAL
0,0( TOTAL
v,
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
PREFEITA
021.883.624-46
TESOUREIRA
031.249.824-10
618HE AP>lcRE6ISi\ SE 59~5A I!IMi\

open original →