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materia nº 714/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 714 / 2013
Date 2013-11-19
EmentaDENOMINA DE GALDINO ANTUNES VIEIRA A RUA QUE SE INICIA A MARGEM DIREITA DA RN 079 DE SENTIDO SUL/NORTE, PARALELA À ESQUERDA A RUA SEVERINO DE PAIVA CAVALCANTE DE SENTIDO SUL/NORTE, PARALELA À DIREITA A RUA PROJETADA 03 DE SENTIDO SUL/NORTE, NO QUAL, SEU PROLONGAMENTO SE FINALIZA EM TERRAS DE HERDEIROS DO SENHOR FRANCISCO ANTÔNIO SARMENTO NO LOTEAMENTO SÃO MIGUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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R Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
PROJETO DE LEINº. 44) /2013
“Denomina de Galdino Antunes Vieira
a Rua que se inicia a margem direita da RN 079
de sentido Sul/Norte, paralela à esquerda a Rua
Severino de Paiva Cavalcante de sentido
Sul/Norte, paralela à direita a Rua Projetada 03 de
sentido Sul/Norte, no qual, seu prolongamento se
finaliza em terras de herdeiros do Senhor
Francisco Antônio Sarmento no Loteamento São
Miguel e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Alexandria /RN, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica denomina de Galdino Antunes Vieira a Rua que se inicia a
margem direita da RN 079 de sentido Sul/Norte, paralela à esquerda a Rua
Severino de Paiva Cavalcante de sentido Sul/Norte, paralela à direita a Rua
Projetada 03 de sentido Sul/Norte, no qual, seu prolongamento se finaliza em
terras de herdeiros do Senhor Francisco Antônio Sarmento no Loteamento São
Miguel.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrario.
Palácio Manoel Matias, sede da Câmara Municipal de Alexandria /RN,
19 de Novembro de 2013.
PD Le CP
Francisco De Assis Euflauzino
Vereador
o Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEI Nº. 441/2013
“Denomina de Galdino Antunes Vieira a
Rua que se inicia a margem direita da RN 079 de
sentido Sul/Norte, paralela à esquerda a Rua
Severino de Paiva Cavalcante de sentido
Sul/Norte, paralela à direita a Rua Projetada 03 de
sentido Sul/Norte, no qual, seu prolongamento se
finaliza em terras de herdeiros do Senhor
Francisco Antônio Sarmento no Loteamento São
Miguel e dá outras providências.”
DESPACHO
Encaminhe — se o presente Projeto de Lei a Comissão de Legislação
Justiça e Redação Final para análise e Parecer.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 26 de Novembro de 2013
Pode seerico pp AA
Raimundo Ferreira de Andrade
Presidente
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
R Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEINº. 441/2013
“Denomina de Galdino Antunes Vieira a
Rua que se inicia a margem direita da RN 079 de
sentido Sul/Norte, paralela à esquerda a Rua
Severino de Paiva Cavalcante de sentido
Sul/Norte, paralela à direita a Rua Projetada 03 de
sentido Sul/Norte, no qual, seu prolongamento se
finaliza em terras de herdeiros do Senhor
Francisco Antônio Sarmento no Loteamento São
Miguel e dá outras providências.”
DESPACHO
Nomeio o Vereador Francisco Marcos de Almeida como relator para
analisar e dá parecer na referida matéria.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 26 de Novembro 2013
Francisco Gil Fábio Taveira
Presidente
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
R Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEINº. 441/2013
“Denomina de Galdino Antunes Vieira a
Rua que se inicia a margem direita da RN 079 de
sentido Sul/Norte, paralela à esquerda a Rua
Severino de Paiva Cavalcante de sentido
Sul/Norte, paralela à direita a Rua Projetada 03 de
sentido Sul/Norte, no qual, seu prolongamento se
finaliza em terras de herdeiros do Senhor
Francisco Antônio Sarmento no Loteamento São
Miguel e dá outras providências.”
PARECER
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou
detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 03 de Dezembro de 2013
e nenóro Mogiciy A Ansilro
Francisco Marcos de Almeida
Vereador Relator
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
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Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEI Nº. 448/2013
“Denomina de Antônio Justino Andrade a Rua que se inicia a
margem direita da RN 079 de sentido Norte/Sul, paralela à esquerda em terras de
herdeiros do Senhor Francisco Antônio Sarmento de sentido Sul/Norte, paralela
à direita a Rua Severino de Paiva Cavalcante de sentido Sul/Norte, no qual, seu
prolongamento se finaliza em terras de herdeiros do Senhor Francisco Antônio
Sarmento no Loteamento São Miguel e da outras providências.
AMARA RUNICIPAL DE
EM PAUTA para md
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALEXANDRIA / RN
EM PAUTA PAR,
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALEXANDRIA / RN
EM PAUTA PAR
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
rec
CÂMARA MUNICIPAIS DE
A: FRANDRIA/RN
2 votocão
Aprovade em
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votação
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e
CÂMARA MUNIC
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Aprovade em À vdtáção (À
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Aprovado em Sessão Final Conforme
Presidente

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