| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 716 / 2013 |
| Date | 2013-10-31 |
| Ementa | ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N°933, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA GABINETE DO PREFEITO mc Projeto de Lei Ordinária n.º..22 de 31 de outubro de 2013. Altera a Lei Ordinária Municipal n.º 933, de 09 de outubro de 2009 e dá outras providências pertinentes. O Prefeito Municipal de Alexandria, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições elencadas na Constituição Federal, bem como, as encartadas no artigo 45, da Lei Orgânica Municipal, resolve enviar a Câmara Municipal de Alexandria/RN, para apreciação e votação, considerando sua competência interna, o projeto de Lei Ordinária Municipal, doravante delineado: Art. 1º - Altera o número de vagas da MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL do cargo de Encanador constante na Tabela n.º 2, do Anexo I da Lei Ordinária Municipal n.º 933, de 09 de outubro de 2009, criando as duas vagas, do total de três, previstas no Quadro Demonstrativo n.º 3, do Anexo I do Edital n.º 001, do Processo Seletivo do Município de Alexandria/RN, datado de 16 de outubro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I Tabela 2 MERO DE CARGOS QUE CO! EM A MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO Técnico Previdenciário [GRUPO GRUPO OPERACIONAL “A”, “B”, “€ e “D” (Ensino Fundamental incompleto — 5º Ano Rua Des. Ferreira Chaves, 305 — anexo 1 - Centro - Fone CNPJ 07.251.389./0001-97 - CEP 59.965 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA GABINETE DO PREFEITO Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede do Poder Executivo do Município de Alexandria/RN, em 31 de outubro de 2013, aos 181º da independência e 1245 da República. Rua Des. Ferreira Chaves, 305 — anexo I - Centro - Fone (84) 3381.2264 CNPJ 07.251.389./0001-97 - CEP 59.965-000 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lei Ordinária n439 de 31 de outubro de 2013. Altera a Lei Ordinária Municipal n.º 933, de 09 de outubro de 2009 e dá outras providências pertinentes. O Prefeito Municipal de Alexandria, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições elencadas na Constituição Federal, bem como, as encartadas no artigo 45, da Lei Orgânica Municipal, resolve enviar a Câmara Municipal de Alexandria/RN, para apreciação e votação, considerando sua competência interna, o projeto de Lei Ordinária Municipal, doravante delineado: Art. 1º - Altera o número de vagas da MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL do cargo de Encanador constante na Tabela n.º 2, do Anexo I da Lei Ordinária Municipal n.º 933, de 09 de outubro de 2009, criando as duas vagas, do total de três, previstas no Quadro Demonstrativo n.º 3, do Anexo I do Edital n.º 001, do Processo Seletivo do Município de Alexandria/RN, datado de 16 de outubro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I Tabela 2 NÚMERO DE CARGOS QUE COMPÕEM A MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL Técnico Previdenciário GRUPO CARGO VAGAS H GRUPO OPERACIONAL “A”, “SBº, “Cº e ENCANADOR 3 “D” (Ensino Fundamental incompleto — 5º Ano) Rua Des. Ferreira Chaves, 305 — anexo I - Centro - Fone (84) CNPJ 07.251.389./0001-97 - CEP 59.965-000 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA GABINETE DO PREFEITO Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede do Poder Executivo do Município de Alexandria/RN, em 31 de outubro de 2013, aos 181º da independência e 124º da República. Rua Des. Ferreira Chaves, 305 — anexo 1 - Centro - Fone (84) 3381.2264 CNPJ 07.251.389./0001-97 - CEP 59.965-000 . Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” Projeto de Lei Nº 439/2013 “Altera a Lei Ordinária Municipal nº 933, de 09 de Outubro de 2009 e dá outras providencias pertinentes.” DESPACHO Encaminhe — se o presente Projeto de Lei a Comissão de Legislação Justiça e Redação Final para análise e Parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 31 de Outubro de 2013 Raimundo Ferreira de Andrade Presidente Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN . Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL Projeto de Lei Nº 439/2013 “Altera a Lei Ordinária Municipal nº 933, de 09 de Outubro de 2009 e dá outras providencias pertinentes.” DESPACHO Nomeio o Vereador Francisco Allan de Oliveira como relator para analisar e dá parecer na referida matéria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 26 de Novembro de 2013 ç A Francisco Gil Fábio Taveira Presidente Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN R Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” Projeto de Lei Nº 439/2013 “Altera a Lei Ordinária Municipal nº 933, de 09 de Outubro de 2009 e dá outras providencias pertinentes.” PARECER A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 26 de Novembro de 2013 Francisco Allan de Oliveira Vereador Relator Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN o Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” Projeto de Lei Nº 439/2013 “Altera a Lei Ordinária Municipal nº 933, de 09 de Outubro de 2009 e dá outras providencias pertinentes.” CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA / RN CÂMARA MUNICIPAL DE A; EXANDRIA/RN > Aprovado em e votação | | Em lZi LL ndol3 CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA / RN K CÂMARA MUNICIPAI DE Ai EXANDRIA/RN Aprovado em q E votação EnéL/L120/3 | PRESIDENKE CÂMARA MUNICIPAL DE CÂMmaR. ALEXANDRIA / RN PESCA ) UNICIPAI AiEXAND DE Aprovade um BIA/RN votação EM PAUTA PAR, VOTAÇÃO ç Aprovado em Sessão Final Conforme Resolução nº, /. » Presidente Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN