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materia nº 716/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 716 / 2013
Date 2013-10-31
EmentaALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N°933, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id174

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texto original #

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“o
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
GABINETE DO PREFEITO
mc
Projeto de Lei Ordinária n.º..22 de 31 de outubro de 2013.
Altera a Lei Ordinária Municipal n.º 933, de 09 de
outubro de 2009 e dá outras providências pertinentes.
O Prefeito Municipal de Alexandria, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das
atribuições elencadas na Constituição Federal, bem como, as encartadas no artigo 45, da
Lei Orgânica Municipal, resolve enviar a Câmara Municipal de Alexandria/RN, para
apreciação e votação, considerando sua competência interna, o projeto de Lei Ordinária
Municipal, doravante delineado:
Art. 1º - Altera o número de vagas da MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL do cargo de Encanador constante na Tabela n.º 2, do Anexo I da Lei
Ordinária Municipal n.º 933, de 09 de outubro de 2009, criando as duas vagas, do total
de três, previstas no Quadro Demonstrativo n.º 3, do Anexo I do Edital n.º 001, do
Processo Seletivo do Município de Alexandria/RN, datado de 16 de outubro de 2009,
passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
Tabela 2
MERO DE CARGOS QUE CO! EM A MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO
Técnico Previdenciário
[GRUPO
GRUPO
OPERACIONAL
“A”, “B”, “€ e
“D” (Ensino
Fundamental
incompleto — 5º
Ano
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 — anexo 1 - Centro - Fone
CNPJ 07.251.389./0001-97 - CEP 59.965
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
contrárias.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede do Poder Executivo do Município de Alexandria/RN,
em 31 de outubro de 2013, aos 181º da independência e 1245 da República.
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 — anexo I - Centro - Fone (84) 3381.2264
CNPJ 07.251.389./0001-97 - CEP 59.965-000
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei Ordinária n439 de 31 de outubro de 2013.
Altera a Lei Ordinária Municipal n.º 933, de 09 de
outubro de 2009 e dá outras providências pertinentes.
O Prefeito Municipal de Alexandria, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das
atribuições elencadas na Constituição Federal, bem como, as encartadas no artigo 45, da
Lei Orgânica Municipal, resolve enviar a Câmara Municipal de Alexandria/RN, para
apreciação e votação, considerando sua competência interna, o projeto de Lei Ordinária
Municipal, doravante delineado:
Art. 1º - Altera o número de vagas da MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL do cargo de Encanador constante na Tabela n.º 2, do Anexo I da Lei
Ordinária Municipal n.º 933, de 09 de outubro de 2009, criando as duas vagas, do total
de três, previstas no Quadro Demonstrativo n.º 3, do Anexo I do Edital n.º 001, do
Processo Seletivo do Município de Alexandria/RN, datado de 16 de outubro de 2009,
passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
Tabela 2
NÚMERO DE CARGOS QUE COMPÕEM A MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL
Técnico Previdenciário
GRUPO CARGO VAGAS
H
GRUPO
OPERACIONAL
“A”, “SBº, “Cº e ENCANADOR 3
“D” (Ensino
Fundamental
incompleto — 5º
Ano)
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 — anexo I - Centro - Fone (84)
CNPJ 07.251.389./0001-97 - CEP 59.965-000
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
contrárias.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede do Poder Executivo do Município de Alexandria/RN,
em 31 de outubro de 2013, aos 181º da independência e 124º da República.
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 — anexo 1 - Centro - Fone (84) 3381.2264
CNPJ 07.251.389./0001-97 - CEP 59.965-000
. Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
Projeto de Lei Nº 439/2013
“Altera a Lei Ordinária Municipal
nº 933, de 09 de Outubro de 2009 e
dá outras providencias pertinentes.”
DESPACHO
Encaminhe — se o presente Projeto de Lei a Comissão de Legislação
Justiça e Redação Final para análise e Parecer.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 31 de Outubro de 2013
Raimundo Ferreira de Andrade
Presidente
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
. Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL
Projeto de Lei Nº 439/2013
“Altera a Lei Ordinária Municipal
nº 933, de 09 de Outubro de 2009 e
dá outras providencias pertinentes.”
DESPACHO
Nomeio o Vereador Francisco Allan de Oliveira como relator para analisar
e dá parecer na referida matéria.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 26 de Novembro de 2013
ç
A
Francisco Gil Fábio Taveira
Presidente
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
R Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
Projeto de Lei Nº 439/2013
“Altera a Lei Ordinária Municipal nº
933, de 09 de Outubro de 2009 e dá
outras providencias pertinentes.”
PARECER
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou
detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 26 de Novembro de 2013
Francisco Allan de Oliveira
Vereador Relator
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
o Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
Projeto de Lei Nº 439/2013
“Altera a Lei Ordinária Municipal nº 933, de 09 de Outubro de
2009 e dá outras providencias pertinentes.”
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALEXANDRIA / RN
CÂMARA MUNICIPAL DE
A; EXANDRIA/RN
>
Aprovado em e votação |
| Em lZi LL ndol3
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALEXANDRIA / RN
K
CÂMARA MUNICIPAI DE
Ai EXANDRIA/RN
Aprovado em q E votação
EnéL/L120/3 |
PRESIDENKE
CÂMARA MUNICIPAL DE
CÂMmaR.
ALEXANDRIA / RN PESCA
) UNICIPAI
AiEXAND DE
Aprovade um BIA/RN
votação
EM PAUTA PAR, VOTAÇÃO
ç
Aprovado em Sessão Final Conforme
Resolução nº, /.
»
Presidente
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN

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