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materia nº 717/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 717 / 2013
Date 2013-11-19
EmentaDENOMINA DE ANTÔNIO JUSTINO ANDRADE A RUA QUE SE INICIA A MARGEM DIREITA DA RN 079 DE SENTIDO NORTE/SUL, PARALELA À ESQUERDA EM TERRAS DE HERDEIROS DO SENHOR FRANCISCO SARMENTO DE SENTIDO SUL/NORTE, PARALELA À DIREITA A RUA SEVERINO DE PAIVA CAVALCANTE DE SENTIDO SUL/NORTE, NO QUAL, SEU PROLONGAMENTO FINALIZA EM TERRAS DE HERDEIROS DO SENHOR FRANCISCO ANTÔNIO SARMENTO NO LOTEAMENTO SÃO MIGUEL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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R Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
PROJETO DE LEINº. 444 /2013
“Denomina de Antônio Justino Andrade
a Rua que se inicia a margem direita da RN 079
de sentido Norte/Sul, paralela à esquerda em
terras de herdeiros do Senhor Francisco Antônio
Sarmento de sentido Sul/Norte, paralela à direita a
Rua Severino de Paiva Cavalcante de sentido
Sul/Norte, no qual, seu prolongamento se finaliza
em terras de herdeiros do Senhor Francisco
Antônio Sarmento no Loteamento São Miguel e
da outras providências.”
O Prefeito Municipal de Alexandria /RN, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica denomina de Antônio Justino Andrade a Rua que se inicia a
margem direita da RN 079 de sentido Norte/Sul, paralela à esquerda em terras de
herdeiros do Senhor Francisco Antônio Sarmento de sentido Sul/Norte, paralela
à direita a Rua Severino de Paiva Cavalcante de sentido Sul/Norte, no qual, seu
prolongamento se finaliza em terras de herdeiros do Senhor Francisco Antônio
Sarmento no Loteamento São Miguel.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrario.
Palácio Manoel Matias, sede da Câmara Municipal de Alexandria /RN,
19 de Novembro de 2013.
Raimundo Ferreira de Andrade
Vereador
a Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEI Nº. 448/2013
“Denomina de Antônio Justino Andrade a
Rua que se inicia a margem direita da RN 079 de
sentido Norte/Sul, paralela à esquerda em terras de
herdeiros do Senhor Francisco Antônio Sarmento
de sentido Sul/Norte, paralela à direita a Rua
Severino de Paiva Cavalcante de sentido
Sul/Norte, no qual, seu prolongamento se finaliza
em terras de herdeiros do Senhor Francisco
Antônio Sarmento no Loteamento São Miguel e
da outras providências.”
DESPACHO
Encaminhe — se o presente Projeto de Lei a Comissão de Legislação
Justiça e Redação Final para análise e Parecer.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 26 de Novembro de 2013
Raimundo Ferreira de Andrade
Presidente
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
a Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº. 448/2013
“Denomina de Antônio Justino Andrade a
Rua que se inicia a margem direita da RN 079 de
sentido Norte/Sul, paralela à esquerda em terras de
herdeiros do Senhor Francisco Antônio Sarmento
de sentido Sul/Norte, paralela à direita a Rua
Severino de Paiva Cavalcante de sentido
Sul/Norte, no qual, seu prolongamento se finaliza
em terras de herdeiros do Senhor Francisco
Antônio Sarmento no Loteamento São Miguel e
da outras providências.”
DESPACHO
Nomeio o Vereador Francisco Allan de Oliveira como relator para analisar
e dá parecer na referida matéria.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 26 de Novembro 2013
; É E) é J
Francisco Gil Fábio Taveira
Presidente
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
a Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEI Nº. 448/2013
“Denomina de Antônio Justino Andrade a
Rua que se inicia a margem direita da RN 079 de
sentido Norte/Sul, paralela à esquerda em terras de
herdeiros do Senhor Francisco Antônio Sarmento
de sentido Sul/Norte, paralela à direita a Rua
Severino de Paiva Cavalcante de sentido
Sul/Norte, no qual, seu prolongamento se finaliza
em terras de herdeiros do Senhor Francisco
Antônio Sarmento no Loteamento São Miguel e
da outras providências.”
PARECER
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou
= detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 03 de Dezembro de 2013
Francisco Allan de Oliveira
Vereador Relator
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
a Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEI Nº. 448/2013
“Denomina de Antônio Justino Andrade a Rua que se inicia a
margem direita da RN 079 de sentido Norte/Sul, paralela à esquerda em terras de
herdeiros do Senhor Francisco Antônio Sarmento de sentido Sul/Norte, paralela
à direita a Rua Severino de Paiva Cavalcante de sentido Sul/Norte, no qual, seu
prolongamento se finaliza em terras de herdeiros do Senhor Francisco Antônio
Sarmento no Loteamento São Miguel e da outras providências.”
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMARA MUNICIPAI DE
| ALEXANDRIA / RN Í | AEXANDRIA/RN
Í à Aprovade en a votação
EM PAUTA PAR
Em 03 LA 1cdOl!S |
Elim
remete
CÂMARA MUNICIPAL E | A/
DE AMAR MUNICIPAL DE
ALEMANDRIA / RN Ai EXANDRIA/RN
Aprovade eim Ev, 9 votação
Em LO st LA 1403
CÂMARA MUNICIPAL DE CAinapa MUNICIPAL DE
ADEXANDRIA / RN As EXANDBIA/RI À
e
MRE
(io ————
Aprovado em Sessão Final Conforme
Resolução nºuulpei já
Pe Govurm LAMA,
Presidente
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN

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