| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 717 / 2013 |
| Date | 2013-11-19 |
| Ementa | DENOMINA DE ANTÔNIO JUSTINO ANDRADE A RUA QUE SE INICIA A MARGEM DIREITA DA RN 079 DE SENTIDO NORTE/SUL, PARALELA À ESQUERDA EM TERRAS DE HERDEIROS DO SENHOR FRANCISCO SARMENTO DE SENTIDO SUL/NORTE, PARALELA À DIREITA A RUA SEVERINO DE PAIVA CAVALCANTE DE SENTIDO SUL/NORTE, NO QUAL, SEU PROLONGAMENTO FINALIZA EM TERRAS DE HERDEIROS DO SENHOR FRANCISCO ANTÔNIO SARMENTO NO LOTEAMENTO SÃO MIGUEL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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R Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN PROJETO DE LEINº. 444 /2013 “Denomina de Antônio Justino Andrade a Rua que se inicia a margem direita da RN 079 de sentido Norte/Sul, paralela à esquerda em terras de herdeiros do Senhor Francisco Antônio Sarmento de sentido Sul/Norte, paralela à direita a Rua Severino de Paiva Cavalcante de sentido Sul/Norte, no qual, seu prolongamento se finaliza em terras de herdeiros do Senhor Francisco Antônio Sarmento no Loteamento São Miguel e da outras providências.” O Prefeito Municipal de Alexandria /RN, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica denomina de Antônio Justino Andrade a Rua que se inicia a margem direita da RN 079 de sentido Norte/Sul, paralela à esquerda em terras de herdeiros do Senhor Francisco Antônio Sarmento de sentido Sul/Norte, paralela à direita a Rua Severino de Paiva Cavalcante de sentido Sul/Norte, no qual, seu prolongamento se finaliza em terras de herdeiros do Senhor Francisco Antônio Sarmento no Loteamento São Miguel. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario. Palácio Manoel Matias, sede da Câmara Municipal de Alexandria /RN, 19 de Novembro de 2013. Raimundo Ferreira de Andrade Vereador a Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” PROJETO DE LEI Nº. 448/2013 “Denomina de Antônio Justino Andrade a Rua que se inicia a margem direita da RN 079 de sentido Norte/Sul, paralela à esquerda em terras de herdeiros do Senhor Francisco Antônio Sarmento de sentido Sul/Norte, paralela à direita a Rua Severino de Paiva Cavalcante de sentido Sul/Norte, no qual, seu prolongamento se finaliza em terras de herdeiros do Senhor Francisco Antônio Sarmento no Loteamento São Miguel e da outras providências.” DESPACHO Encaminhe — se o presente Projeto de Lei a Comissão de Legislação Justiça e Redação Final para análise e Parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 26 de Novembro de 2013 Raimundo Ferreira de Andrade Presidente Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN a Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI Nº. 448/2013 “Denomina de Antônio Justino Andrade a Rua que se inicia a margem direita da RN 079 de sentido Norte/Sul, paralela à esquerda em terras de herdeiros do Senhor Francisco Antônio Sarmento de sentido Sul/Norte, paralela à direita a Rua Severino de Paiva Cavalcante de sentido Sul/Norte, no qual, seu prolongamento se finaliza em terras de herdeiros do Senhor Francisco Antônio Sarmento no Loteamento São Miguel e da outras providências.” DESPACHO Nomeio o Vereador Francisco Allan de Oliveira como relator para analisar e dá parecer na referida matéria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 26 de Novembro 2013 ; É E) é J Francisco Gil Fábio Taveira Presidente Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN a Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” PROJETO DE LEI Nº. 448/2013 “Denomina de Antônio Justino Andrade a Rua que se inicia a margem direita da RN 079 de sentido Norte/Sul, paralela à esquerda em terras de herdeiros do Senhor Francisco Antônio Sarmento de sentido Sul/Norte, paralela à direita a Rua Severino de Paiva Cavalcante de sentido Sul/Norte, no qual, seu prolongamento se finaliza em terras de herdeiros do Senhor Francisco Antônio Sarmento no Loteamento São Miguel e da outras providências.” PARECER A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou = detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 03 de Dezembro de 2013 Francisco Allan de Oliveira Vereador Relator Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN a Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” PROJETO DE LEI Nº. 448/2013 “Denomina de Antônio Justino Andrade a Rua que se inicia a margem direita da RN 079 de sentido Norte/Sul, paralela à esquerda em terras de herdeiros do Senhor Francisco Antônio Sarmento de sentido Sul/Norte, paralela à direita a Rua Severino de Paiva Cavalcante de sentido Sul/Norte, no qual, seu prolongamento se finaliza em terras de herdeiros do Senhor Francisco Antônio Sarmento no Loteamento São Miguel e da outras providências.” CÂMARA MUNICIPAL DE CAMARA MUNICIPAI DE | ALEXANDRIA / RN Í | AEXANDRIA/RN Í à Aprovade en a votação EM PAUTA PAR Em 03 LA 1cdOl!S | Elim remete CÂMARA MUNICIPAL E | A/ DE AMAR MUNICIPAL DE ALEMANDRIA / RN Ai EXANDRIA/RN Aprovade eim Ev, 9 votação Em LO st LA 1403 CÂMARA MUNICIPAL DE CAinapa MUNICIPAL DE ADEXANDRIA / RN As EXANDBIA/RI À e MRE (io ———— Aprovado em Sessão Final Conforme Resolução nºuulpei já Pe Govurm LAMA, Presidente Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN