| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 719 / 2013 |
| Date | 2013-10-15 |
| Ementa | DECLARA DE ULTILIDADE PUBLICA A SOCIEDADE COMUNITARIA RURAL DE ALEXANDRIA RN COM SEDE NO SITIO MANIÇOBA ZONA RUAL DE ALEXANDRIA RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 177 |
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a Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” PROJETO DE LEINº. 4/52 2013. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE COMUNITARIA RURAL DE ALEXANDRIA RN COM SEDE NO SITIO MANIÇOBA ZONA RURAL DE ALEXANDRIA RN. FRANCISCO GIL FÁBIO TAVEIRA, VEREADOR DO MUNICIPIO DE ALEXANDRIA RN, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE ALEXANDRIA RN, PELO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL MUNICPAL, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI: Artigo. 1º. — Fica declarada de Utilidade Pública a SOCIEDADE COMUNITARIA RURAL DE ALEXANDRIA RN, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, fundada em 14 de Fevereiro de 2007, inscrita no CNPJ: 12.993.739/0001-20, com sede no Sitio Maniçoba S/N Zona Rural do Município de Alexandria RN. Artigo. 2º. - Esta Lei após aprovação e sancionada pelo chefe do Poder Executivo Municipal, entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Alexandria RN Salas das Seções, 15 de Outubro de 2013. Cramtito Gl fds, “ra oo Francisco Gil Fabio Taveiro. Vereador. Travesso Benício de Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN a Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” JUSTIFICATIVA. Senhores Vereadores: Estou apresentando para deliberação e discussão de Vossas Excelências, o projeto de Lei 720 12013, que tem por objetivo declarar de utilidade publica a Comunitária Rural de Alexandria RN, com sede no Sitio Maniçoba Zona Rural do Município de Alexandria RN, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo indeterminado. Referida Associação é uma pessoa Jurídica de direito privado, sem fins econômicos, norteada pelo principio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência. A citada Entidade merece reconhecimento pelos aspectos sociais das atividades que vem desenvolvendo junto a sociedade da Maniçoba e Comunidades Circunvizinhas, bem como pelos inegáveis benefícios obtidos na defesa de seus ideais. É com certeza o que se pode denominar uma célula da sociedade civil organizada. Não há duvida de que o reconhecimento desta Associação como utilidade pública municipal será muito importante para melhor funcionamento da entidade. Assim conclamo o apoio dos nobres pares para que se manifestem de acordo com o presente Projeto de Lei, requerendo sua tramitação em regime de urgência. Câmara Municipal de Alexandria RN Salas das Seções, 15 de Outubro de 2013. Comtto CA Falo rasaio Francisco Gi Fabio Taveiro. Vereador. Travesso Benício de Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN omprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão http://www.receita.fazenda.gov.br/prepararImpressao/ImprimePagina.asp - A b' Receita Federal Q Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral. CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO ns pd 39/0001-20 CADASTRAL NOME EMPRESARI SOCIEDADE COMUNITARIA RURAL DE ALEXANDRIA & REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DATA DE ABERTURA 25/091989 TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) acta CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 87.11-5-02 - Instituições de longa permanência para idosos CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA LOGRADOURO ST MANICOBA CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO 59.965-000 ZONA RURAL ALEXANDRIA SITUAÇÃO CADASTRAL ATI COMPLEMENTO DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 14/02/2007 ) E 5 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL | DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL deita Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011. Emitido no dia 07/10/2013 às 11:32:10 (data e hora de Brasília). Página: 11 Voltar O Copyright Receita Federal do Brasil - 07/10/2013 le 1 07/10/2013 11:33 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E FINANÇAS Rua Des. Ferreira Chaves, 305º - Centro Alexandria - RN Fone: 84-3381-2264 C.N.P.J.: 08.148.462/0001-62 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS CERTIFICO, em cumprimento ao despacho exarado no PROCESSO Nº 1359/2013 »m base na legi vigor, que o contribuinte mencionado abaixo, está quite com os tributos do cadastro mercantil ate 07/10/2013. Contribuinte: Inscrição Imobiliária o Segiencial SOCIEDADE COMUNITARIA RURAL DE ALEXANDRIA Referência Loteamento Localização: ST ZONA RURAL, SN , ZONA RURAL 582309-7 Natureza: Tributos Municipais Rogon-ponao-pnaa Razão Social: SOCIEDADE COMUNITARIA RURAL DE ALEXANDRIA CNPJ/C.P.F. Inscrição Estadual Inscrição Mercantil 12993739000120 6001080 Cód. Atividade Princ.: 49 Cód. Atividade Sec.: O INSTITUIÇÕS DE LONGA PERMANÊNCIA PAR IDOSOS Inicio Atividade: 14/02/2007 Validade: 07/01/2014 Observações: (Cad. Imobiliário e Mobiliário) ilberto] e Maniçoba A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA se rese; porventura venham a ser apuradas posteriormente relati' Operador: ABRANTES Data: 07/10/2013 Hora: 11:44 ||| http://www.receita.fazenda.gov.br/ Aplicacoes/ ATSPO/Certidao/Cnd... MINISTÉRIO DA FAZENDA Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Secretaria da Receita Federal do Brasil CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: SOCIEDADE COMUNITARIA RURAL DE ALEXANDRIA CNPJ: 12.993.739/0001-20 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN, não abrangendo as contribuições previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidão específica. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>. Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 02/05/2007. Emitida às 11:36:28 do dia 07/10/2013 <hora e data de Brasília>. Válida até 05/04/2014. Código de controle da certidão: 0B65.F1BE.B63B.36DE Certidão emitida gratuitamente. Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 07/10/2013 11:36 erudao Negativa de LiCdIto MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE TERCEIROS Nº 000272013-18021739 Nome: SOCIEDADE COMUNITARIA RURAL DE ALEXANDRIA CNPJ: 12.993.739/0001-20 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome relativas a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU). Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em DAU, não abrangendo os demais tributos administrados pela RFB e as demais inscrições em DAU, administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB. Esta certidão é valida para as finalidades previstas no art. 47 da Lei nº 8,212 de 24 de julho de 1991, exceto para: - averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis; - redução de capital social, transferência de controle de cotas de sociedade limitada e cisão parcial ou transformação de entidade ou de sociedade sociedade empresária simples; - baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo art.931 da Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 - Código Civil, extinção de entidade ou sociedade empresária ou simples. A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual foi emitida e à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>. Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 01, de 20 de janeiro de 2010. Emitida em 11/09/2013. Válida até 10/03/2014. Certidão emitida gratuitamente. Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. http://WwwuUIU.dataprev.gov.br/C Wo5/BIN/cws mvZ.aspíCOMS BL... 07/10/2013 11:39 hitps://www.silge.caixa.gov.br/Empresa/Crf/Crf/FgeCFSImprimirPap... bd CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: 12993739/0001-20 Razão Social: SOCIEDADE COMUNITARIA RURAL DE ALEXANDRIA Endereço: | ST MANICOBA SN / ZONA RURAL / ALEXANDRIA / RN / 59965-000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade: 26/09/2013 a 25/10/2013 Certificação Número: 2013092616463433555787 Informação obtida em 07/10/2013, às 11:40:03. A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa: Www.caixa.gov.br 07/10/2013 11:40 GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria de Estado de Tributação Procuradoria Geral do Estado CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA Nº 2074871 DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS ESTADUAIS E À DÍVIDA ATIVA DO ESTADO Contribuinte | Pessoa sem cadastro no Estado do RN CNPJ 12.993.739/0001-20 Certificamos que, até a presente data, não constam pendências em nome do sujeito passivo acima especificado, referente a tributos estaduais ou débitos inscritos na Divida Ativa Estadual, ressalvada à Fazenda Pública o direito de cobrar quaisquer dívidas que venham a ser apuradas. Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da Secretaria de Estado de Tributação e da Procuradoria Geral do Estado, não abrangendo as taxas e contribuições devidas aos demais órgãos do Estado, exceto se inscritas na Divida Ativa. ASPECTOS DE VALIDADE A autenticidade desta certidão deverá ser verificada na Intemet, no endereço http:/Awww .set.m.gov.br/certidaoconjunta. Certidão emitida com base na Resolução Interadministrativa Nº 001, de 09/02/2012-PGE/SET. Emitida em 07/10/2013 às 11:35:17 <Horário de Natal/RN>. Válida até 06/11/2013. Certidão emitida gratuitamente. Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Página 1 de 1 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: SOCIEDADE COMUNITARIA RURAL DE ALEXANDRIA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 12.993.739/0001-20 Certidão nº: 36802587/2013 Expedição: 07/10/2013, às 11:33:43 Validade: 04/04/2014 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que SOCIEDADE COMUNITARIA RURAL DE ALEXANDRIA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 12.993.739/0001-20, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia. LO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA SECRETARIA MUNUCIPAL DE TRIBUTAÇÃO E FINANÇAS Rua Des. Ferreira Chaves, 305º - Centro Alexandria - RN Fone: 84-3381-2264 C.N.P.J.: 08.148.462/0001-62 CERTIFICADO DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Inscrição Mercantil Inscrição Imobiliária 6001080 582309 +] | Nome Fantasia Nome do Contribuinte ou Razão Social mn SOCIEDADE COMUNITARIA RURAL DE ALEXANDRIA Localização Completa ST ZONA RURAL, SN, ZONA RURAL - o Principal CIA PAR «739/ Atividades - Títul Observações VáLIDO ATé 31 DE JANEIRO DE 2014 ALEXANDRIA, 07 de 08 de 2013 Assinatura e Matrícula do Funcionário ESTA LICENÇA DEVERÁ SER EXPOSTA EM LOCAL Operador: ANA MARIA Data: 07/08/2013 Hora: 08:59 ATA DE REUNIÃO GERAL DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DO SÍTIO MANIÇOBA. Aos 11 (onze) dias do mês de agosto do ano de 2013 (dois mil e treze) teve início às 9:00 (nove) horas da manhã, na sede própria da Associação Comunitária Rural do Sítio Maniçoba, a reunião para a escolha da Diretoria do biênio 2013 -2015. Com a presença de 66 (sessenta e seis) sócios. A reunião foi aberta pelo presidente em exercício Cicero Mariano Neto, que deu as boas vindas a todos e falou que o objetivo da presente reunião era a eleição para a escolha da nova Diretoria. Como só houve a apresentação de uma chapa, a eleição se deu por aclamação e ficou assim constituída: Presidente: Cícero Mariano Neto, Vice Presidente: Antonio Gaudêncio de Almeida, Tesoureiro: Luíza Mariano de Lima, Secretária: Maria das Dores de Lima Mariano, Conselheiros: Francisco das Chagas Mariano, Francisco Paulo da Silva e José Pereira de Lima, além do representante da associação junto ao FUMAC, Maurício Mariano da Silva. Depois de constituída a nova Diretoria, o presidente Cícero Mariano Neto agradeceu pela confiança dos sócios e lembrou que está trabalhando para trazer o Projeto do Peixe e as casas do Projeto Minha Casa, Minha Vida do Governo Federal juntamente com outras associações do Município.O presidente fez sua prestação de contas apresentando recibos e comprovantes das despesas efetuadas e mostrando os recursos que entraram. Foi enaltecida a reforma da sede da associação e a compra de 20 cadeiras para a mesma. Falaram vários sócios entre eles Maurício Mariano da Silva e Maria das Graças Soriano Mariano da Silva, ficando acertado que todo o 2º (segundo) domingo de cada mês, será o dia em que os associados se reunirão para debaterem os problemas da Associação.O presidente parabenizou todos os pais pelo seu dia e o seu pai em memória Luiz Mariano Sobrinho, quem fez grandes esforços para que a mesma seja um instrumento para servir a comunidade. Os sócios que estavam presentes: Antonia Francisca da Silva, Antonio Batista de Sousa, Raimundo Nonato de Lima, Maria Aparecida de Lima, Filomena Soares Mariano, Margarida Florência de Almeida, Ana Maria Maniçoba, Jaqueline Maniçoba da Silva, Florência Gaudêncio de Almeida, Manoel Marigezo Ferreira de Melo, Benedito Ferreira de Lima, João Soares da Silva Filho, Benedito Mariano de Lima, Francisca Maria Mariano, Francinete Alves Pereira, Maria do Socorro Soares Mariano, Aflaudízio Soares Pereira, Maria Clara Soares de Lima, Maria Lúcia Rocha de Lima, Antonia Rita de Lima, Maria das Virgens Silva, Maria Mariano de Lima, Francisco Serafim Maniçoba, Mauricio Mariano da Silva, Maria das Graças Soriano Mariano da Silva, Pedrina Gomes da Silva Neta, Márcio Mariano de Lima, Francineide Mariano de Lima, Francisca Mariano de Lima, Cícero Mariano Neto, Geraldo José da Silva, Eugênio José da Silva Neto, João Cicero Honorato, João Lopes de Lima, José Porfírio de Lima, Raimundo Mariano Sobrinho, Francisco Paulo da Silva, Francisco Ivo Paz, Antonio Soares de Lima, Cosme Raimundo da Silva, Francisco Antonio Antunes, Victor Marcelo Mariano, Antonio Gaudêncio de Almeida, Francisco Luciano Ferreira Paixão, José Mariano Sobrinho, Pedro Pereira da Silva, Vércio Mariano Sobrinho, Artur Fortunato de Lima Neto, Francisco Adeci Mariano, Antonia Mariano de Lima, Francisca Rita da Conceição, Francisca Gilma Gomes de Lima, Maria Salete Alves de Lima, Maria da Conceição Alves de Lima, Sandra Maria Alves da Costa Ferreira, Fransuelia Marta de Lima Silva, Maria das Dores de Lima Mariano, Luíza Mariano de Lima, Aldeiza Mariano de Lima, Hermiro Soares Pereira Neto, Claurindo Soares Filho, Eva Maria de Lima, Aldeniza Rita de Lima Mariano, Rita Francisca da Conceição e Filomena Mariano de Lima. Não havendo mais nada a tratar, está conforme o original, eu Maria das Dores de Lima Mariano, a digitei e subscrevi. Alexandria (RN),13 de agosto de 2013. À TENDO Maria das Dores de Lima Mariano -Secretária- mo Gt LA Cicero Mariano Neto -Presidente- REPÚBICA FEDERATIVA DO BRASIL Estado do Rio Grande do Norte Poder Judiciário Comarca de Alexandria Cartório Único Ofício de Notas CGC/MF n.º 08.941.359/0001-10 Travessa Benicio de Paiva, 207. Centro — CEP: 59.965-000 - Telefax: (84) 3381-2276 E-mail: nivalira() yahoo.com.br SE a di ge ME =Certidão= Certifico em razão do meu Ofício, a requerimento verbal de parte interessada que, às fls. 104, do Livro n.ºA-01/01-D (Protocolo de Registro de Títulos e Documentos), sob os n.ºs 2955, acha-se devidamente registrado, em data de 16 de agosto de 2013, a Ata da Reunião Geral da Associação Comunitária Rural do Sítio Maniçoba, encravada neste município de Alexandria (RN), cuja cópia fica arquivada neste Cartório, em pasta própria. O referido é verdade. Dou fé Alexandria (RN), 16 de agosto de 2013. Nivaneide Lira da Silva Nu Oficial do Registro A? CAPÍTULO | DO NONE, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVO Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DO SÍTIO MANIÇOBA é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, situada na comunidade do SÍTIO MANIÇOBA distrito de ALEXANDRIA município de ALEXANDRIA-RN, e foro jurídico na Comarca de ALEXANDRIA, Estado do RIO GRANDE DO NORTE, que será regida pelo presente estatuto e demais leis aplicáveis. Art. 2º - Os objetivos gerais da associação são: a) fornecer a organização econômica, social e política dos produtores rurais; b) racionalizar as atividades econômicas, desenvolvendo formas de cooperação que ajudem na produção e comercialização; c) garantir os direitos dos associados junto ao poder público, principalmente no atendimento das necessidades de educação, saúde, habitação, transporte e lazer; d) contribuir para a organização de movimentos voltados para a preservação ambiental. Parágrafo Único - Para alcançar seus objetivos, a associação poderá fazer convênios e filiar-se a outras entidades públicas ou privadas, sem perder sua individualidade e poder de decisão. CAPÍTULO Il DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES Art. 3º - Podem entrar na associação os produtores que estejam ligados pelo mesmo tipo de atividade. Parágrafo Único - Consideram-se produtores os homens e mulheres maiores de 18 anos, tendo ambos os mesmos direitos e deveres. Art. 4º - A saída de associados se dará por: a) pedido do associado, através de carta ao presidente; b) expulsão, decidida em assembléia geral conforme disposto no artigo 15, parágrafo único, deste estatuto. Art. 5º - São direitos do associado: a) gozar de todas as vantagens e benefícios concedidos pela associação; b) votar e ser votado para qualquer cargo ou função; c) participar das assembléias gerais, discutindo e votando os assuntos que nela se tratarem; d) consultar todos os livros e documentos da associação, quando sentir necessidade; e) solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades da associação e propor medidas que julgue de interesse para seu aperfeiçoamento e desenvolvimento; f) convocar assembléia geral e fazer-se nela representar, nos termos e nas condições previstas neste estatuto; 9) desligar-se da associação quando lhe convier, através de comunicação escrita. Parágrafo Único - O associado que aceitar qualquer relação empregatícia com a associação perde o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que deixar o cargo. Art. 6º - São deveres do associado: a) associação; c) d) observar as disposições estatutárias, bem como as deliberações tomadas pela Diretoria e Assembléia Geral; b) respeitar os compromissos assumidos pela contribuir, com todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e fortalecimento da associação; efetuar as mensalidades no valor de R$ 2,00 (DOIS REAIS) a ser definido e aprovado em assembléia geral. Parágrafo Único - Os associados não responderão, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela associação. CAPÍTULO III DO PATRIMÔNIO Art. 7º- O patrimônio da associação será constituído de: a) b) c) serviços; e) benfeitorias, terrenos e construções que vierem a ser feitas ou adquiridas pela associação; máquinas, implementos agrícolas e outros equipamentos que forem adquiridos pela associação; auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer entidade pública ou particular, nacional ou estrangeira; d) receitas provenientes da prestação de contribuições dos próprios associados, estabelecidas pela assembléia geral. CAPÍTULO IV DA DIREÇÃO Art. 8º - São órgãos de direção da associação: a) Assembléia Geral; b) Diretoria Executiva; c) Conselho Fiscal. Art. 9º - A assembléia geral é a instância máxima da associação para deliberação em todos os assuntos. Art. 10º - A assembléia reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que for necessário. Art. 11º - Compete à assembléia geral ordinária, em especial: associado; associados. a) eleger e empossar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; b) estabelecer o valor da contribuição mensal do c) apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal; d) apreciar e votar o plano de trabalho elaborado pela Diretoria Executiva; e) apreciar e aprovar os regimentos internos que venham a ser elaborados, f) deliberar sobre a entrada de novos Art. 12º - Compete à assembléia geral extraordinária: a) deliberar sobre a dissolução da associação e, neste caso, nomear os liquidantes e votar as respectivas contas, b) decidir sobre a mudança do objetivo da associação; c) decidir sobre mudanças nos estatutos; d) autorizar a realização de empréstimos e outras obrigações pecuniárias e contribuições de garantias a casos exigidos; e) expulsar um associado do quadro social; f) outros assuntos de interesse da sociedade. Ar. 13º - É da competência da assembléia geral, ordinária e extraordinária, a destituição da Diretoria e do Conselho Fiscal. Parágrafo único - Quando ocorrer destituição que possa comprometer a administração da associação, a assembléia poderá indicar diretores e conselheiros fiscais provisórios até a posse dos novos componentes, cujo cargo provisório expira no prazo máximo de 30 dias. Art. 14º - O “quórum” para a realização das assembléias gerais é de 2/3 (dois terços) do número dos associados, na primeira convocação, e de 3 (hum terço) em segunda e última convocação. Parágrafo Único - As deliberações em assembléia geral serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes, com exceção dos casos previstos no art.12 - letras a), b), c), d) e e) deste estatuto, em que é exigida a maioria de 2/3 (dois terços) de votos. Art. 15º - As assembléias gerais serão convocadas pelo presidente, pelo Conselho Fiscal ou, ainda, por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos seus direitos, que indicarão a pauta. Art. 16º - A assembléia geral será convocada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, com aviso enviado aos associados e fixado em lugar público mais frequentado. Art. 17º - Os trabalhos da assembléia geral serão dirigidos pelo presidente. Na sua falta ou impedimento, caberá, à assembléia, indicar um associado para dirigir os trabalhos. Art. 18º - Todas as decisões das assembléias gerais deverão ser registradas em ata e assinada por todos os presentes. Art. 19º - A Diretoria Executiva compõe-se de presidente, vice- presidente, secretário, tesoureiro e pelo Conselho Fiscal. Art. 20º - Os cargos eletivos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal terão duração de dois anos e poderá haver apenas uma reeleição para o mesmo cargo. Art. 21º - Compete à Diretoria Executiva: a) b) e) d) e) operacionais; 9) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como as deliberações tomadas pela assembléia geral; elaborar o plano de trabalho da associação, submetendo- o à apreciação da assembléia geral; coordenar a execução do plano de trabalho aprovado pela assembléia geral; propor a criação de grupos de trabalho, comissões ou departamento para coordenar atividades específicas, quando for o caso; propor à assembléia geral o valor da contribuição anual dos associados; f) fixar taxas destinadas a cobrir despesas apresentar, à assembléia geral ordinária, o relatório e as contas de sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal. Art. 22º - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, devendo lavrar em ata, num livro próprio, todas as decisões tomadas, sendo assinada por todos os presentes. Art. 23º - Compete ao presidente: a) cumprir e fazer cumprir os estatutos; b) delegar poderes; c) representar oficialmente e judicialmente a associação; d) autorizar os pagamentos e verificar frequentemente o saldo em “caixa”; e) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da assembléia geral; f) assinar atas e outros documentos da associação; 9) assinar, juntamente com o tesoureiro, cheques, ordens de pagamento e outros documentos de igual natureza; h) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno. Art. 24º - Compete ao secretário: a) substituir o presidente na sua falta ou impedimento; b) lavrar ou mandar lavrar atas das reuniões de Diretoria e das assembléias gerais, mantendo os respectivos livros sob sua responsabilidade; c) fazer ou mandar fazer a correspondência, relatórios, livros e outros documentos; guarda; e) d) organizar os arquivos, mantendo-os sob sua outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno. Art. 25º - Compete ao tesoureiro: impedimento; b) c) presidente; e) 9) h) a) substituir o secretário na sua falta ou arrecadar as receitas e depositar o numerário em banco, designado pela Diretoria; elaborar e apresentar os balancetes mensais e o balancete anual da associação; d) proceder os pagamentos autorizados pelo assinar, juntamente com o presidente, os cheques, ordens de pagamento e demais documentos contábeis; fazer a escrituração do livro auxiliar de caixa, dando seu visto e mantendo-o sob sua responsabilidade; zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras, quando for o caso; outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no regimento interno. Parágrafo Único - no caso de vagar o cargo de tesoureiro por prazo superior a 20 dias, a Diretoria decidirá sobre o seu substituto. Art. 26º - O Conselho Fiscal será formado por três membros efetivos e três suplentes, eleitos para um mandato de 02 (dois) anos. Parágrafo 1º - As reuniões do Conselho Fiscal só poderão se realizar com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros, sendo as decisões, tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes. Parágrafo 2º - Em cada reunião será elaborada a ata, indicando as resoluções tomadas, com a assinatura de todos os presentes. Art. 27º - Cabe ao Conselho Fiscal: a) fiscalizar todas as atividades da associação, examinando todos os documentos que julgar necessário; b) examinar e aprovar os balancetes mensais e emitir parecer sobre o balanço e relatório anual. CAPÍTULO V DAS ELEIÇÕES Art. 28º - As eleições para os cargos eletivos serão realizadas a cada 02 (dois) anos, no mês de ABRIL do segundo ano de cada mandato. Parágrafo Único - O previsto neste artigo não se aplica nos casos de que trata o Artigo 13. Art. 29º - Só poderá participar de chapas como candidatos na eleição os associados em dia com as mensalidades e demais obrigações perante a associação. Art. 30º - Cada associado terá direito a um só voto e a votação será por voto secreto. Art. 31º - Os membros eleitos para a Diretoria e Conselho Fiscal tomarão posse imediatamente, na mesma assembléia. Em caso de empats, será eleito o candidato de maior idade. Art. 32º - O presidente afixará, na sede da associação, com antecedência de 30 dias antes da eleição, os competentes editais de convocação, especificando a natureza das eleições, o local, dia e hora da realização da mesma. mm, Art. 33º - Com uma antecedência mínima de 25 dias, a Diretoria criará uma Comissão Eleitoral, constituída de três associados não ocupantes de cargos eletivos ou candidatos do pleito, com a finalidade de: a) elaborar as instruções gerais das eleições; b) elaborar os modelos das cédulas; c) organizar as mesas receptoras e junta apuradora; d) controlar a votação; e) apurar os votos; f) fixar o resultado da eleição; 9) dar posse aos eleitos. Art. 34º - Concluídos os trabalhos do pleito e entregues todos os documentos e materiais utilizados à Diretoria, a Comissão Eleitoral será dissolvida automaticamente, sem maiores formalidades. CAPÍTULO VI DOS LIVROS Art. 35º - A associação deverá ter: a) livro de matrícula dos associados; b) livro de atas de reunião da Diretoria; c) livro de atas de reunião do Conselho Fiscal, d) livro de atas da assembléia geral; e) livro de presença dos associados em assembléia; f) outros livros - fiscais, contábeis etc., exigidos por lei e/ou regimento interno, sendo indispensável (o) livro-caixa, eu f , 1º secretária, mandei digitar e subscrevi. E , ALIAS mo Mute CÍCERO MARIANO NETO Presidente FROTOCOLO nr... | tivroy AQ Fte Ade à Sf./ 00.1 84 A0s:9 (NOVE), dias do mês de Fevereiro de 1989 (HUM MIL NOVECEN? TOS E OITENTA E NOVE), ne Vilarejo Maniçoba, deste Município, por volta das 19:00 (DEZENOVA), horas: na Escola Professor Cícero Mariaso, foi realizada una reunião ' com o objetivo de se criar a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE MANIÇORA - AMEM, onde se verificou o comparecimento em massa dos habitantes dessa comunidade e que ficou * assim consignada: Inicialmente foi constituida a mesa dos trabalhos composta pelo Engenheiro Agrônômo Maurício Mariano da Silva pelo representante da Comunidade, ' Senhor luiz Mariano Sobrinho, pela professora Maria das Graças Soriano Mariame da Silva e ainda o presidento do CIHBE DE JOVENS DA MANIÇOBA, jovem Antonio Almeida! Maniçobao Composta a mesa dos trabalhos, o senhor luiz Mariano Sobrinho, abriu a reunião , dizendo a todos os presentes do objetivo daquele encontro, que se Cons- tituia na Formação de uma Associação que Comgregassem todos os Maniçobenses que! quizessem dela fazerem parte, em seguida a palavra foi passada para o Engenheiro! Agronôno, Maurício Mariano da Silva, que fez una completa euplanação sobre ergani saçoõs comunitárias, falando inclusive de algunas prejetos do Governo que são dire cicnados para Associações rurais, cujo conteúdo consiste ma trabalho comuitárioo Depois de ter sido feita digo Depois de ter sido feito um amplo relato sobre AS — SOCIAÇÕES E SONSELHOS COMUNITÁRIOS, o técnico em apreço faculteu a palavra para ' A perguntas que per ventura existissem, tendo sido bastante interpelado pelos pre — sentes, os quais desejavam saber como iria funcionar a Associação que ora estava! sendo criada-En seguida o referido palestrante deu Ínicio a criação propriamente! dita de Associação, tendo submetido aos presentes diversos nomes para serem es e! colhidos para Associação, que depois de várias sujestoês foi eleito por aclamação o nome de ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE MANIÇOBA AMÉM, em seguida foi íniciado o * processo de escolha da primeira Diretoria que igualmente eleita por aclamação, fi cando assim constituida: Presidente EXPEDITO FORTUNATO DE LIMA, Vice-Presidente,' BENEDITA MARIANO SOARES DE LIMA, Secretário, JOSE SOARES PEREIRA, Tesoureiro, SAN TINO JOSE DE LIMA, e Assistente da Diretorias MARIA DE FÁTIMA LIMA, Eleita e em - : possada a nova Diretoria a palavra foi facultada aos presentes, tendo se pronum — ciado vários associados os quais hipotecaram irrestrita selidariedade a nova Dire toriae Em seguida foi escolhida a Escola Professor Cícero Mariano, como local pa- ra as reunioês da Associação que se dará mensalmente salve, quando em acomto ES cm cepcional, justificar uma reunião extraordinárias Não havendo nada mais a tratar; a reunião foi encerraãs às 21:00 horas. Eu JOSE SOARES PEREIRA, Secretário, la =! vrei a presente ATA que depois de lida e achada conforme vai assinada po nine * ” - Per quem de direito. a Maxiçoba-Alexandria-RN, 09 de fevereiro de 1989 Em tempo: Fobam escolhidos para compor o conselho fiscal es seguintes associadoss" JORÔ DE DEUS LIMA, FRANSCISCO FERREIRA NE LIMA e VESCIO MARIANO SOBRINHO. Josê Seares Pereira - Secretário * Maria de Fátima Lima Assistente da Diretoria VE Sentino José de Lida - Tesoureiro Benedita Mariano Soares de Lima- Vice-presidente Expedito Fortunato de Lima- Presidente É Beleno Sobrinho Duarte, Nei Noaoir Ressatte do Nodeiros, luisMa =" rbd Sobrinho Maria do Socorre Lima, Francisco dosé do Lima, Francisco "erreira! ãe Lima, Jacila Pires da Silva, Helemo José de Lima, João Casuto, José Josemi de! Lima, Rita Maria da Conceição, Maria Fortunato de Lima, Cícero Mariano Neto, Mano o1 Maniçoba Neto, Antonio Gaudencio de Alneida, Margarida Florencio de Almeida, * digo, Antenio Gaudencio de Almeida, Vescio Mariano Sobrinho, Francisco Henrique * de Lima, Josinaldo Gaudencio de Almeida, Margarida Florencio ds Almeida, Francis- co Pedro Filho, Froncisco Porfirio de Lina, Valdi de Lima, Joana Daxc de Almeida! e Maurício Mariano do Silvao Eu JOSÉ SOARES PEREIRA, Secretário que transladei ** fielmente a presente ATA, dou fé. | = is REPÚBICA FEDERATIVA DO BRASIL Estado do Rio Grande do Norte Poder Judiciário Comarca de Alexandria Cartório Único Ofício de Notas CGC/MF n.º 08.941.359/0001-10 Travessa Benicio de Paiva. 207. Centro — CEP: 59.965-000 - Telefax: (84) 3381-2276 E-mail: nivalira(Oyahoo.com.br Ra " £ q so =Certidão= Certifico em razão do meu Ofício, a requerimento verbal de parte interessada que, às fls. 104, do Livro n.ºA-01/01-D (Protocolo de Registro de Títulos e Documentos), sob os n.ºs 295 5, acha-se devidamente registrado, em data de 16 de agosto de 2013, a Ata da Reunião Geral da Associação Comunitária Rural do Sítio Maniçoba, encravada neste município de Alexandria (RN), cuja cópia fica arquivada neste Cartório, em pasta própria. O referido é verdade. Dou fé Alexanária (RN), 16 de agosto de 2013. Nivaneide Lira da Silva Nui É Oficial do Registro AM seo Ses VA Cases Ed É E na, ATA DE REUNIÃO GERAL DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DO SÍTIO MANIÇOBA. . Aos 11 (onze) dias do mês de agosto do ano de 2013 (dois mil e treze) teve inicio às 9:00 (nove) horas da manhã, na sede própria da Associação Comunitária Rural do Sítio Maniçoba, a reunião para a escolha da Diretoria do biênio 2013 -2015. Com a presença de 66 (sessenta e seis) sócios. A reunião foi aberta pelo presidente em exercício Cícero Mariano Neto, que deu as boas vindas a todos e falou que o objetivo da presente reunião era a eleição para a escolha da nova Diretoria. Como só houve a apresentação de uma chapa, a eleição se deu por aclamação e ficou assim constituída: Presidente: Cícero Mariano Neto, Vice Presidente: Antonio Gaudêncio de Almeida, Tesoureiro: Luíza Mariano de Lima, Secretária: Maria das Dores de Lima Mariano, Conselheiros: Francisco das Chagas Mariano, Francisco Paulo da Silva e José Pereira de Lima, além do representante da associação junto ao FUMAC, Maurício Mariano da Silva. Depois de constituída a nova Diretoria, o presidente Cícero Mariano Neto agradeceu pela confiança dos sócios e lembrou que está trabalhando para trazer o Projeto do Peixe e as casas do Projeto Minha Casa, Minha Vida do Governo Federal juntamente com outras associações do Município.O presidente fez sua prestação de contas apresentando recibos e comprovantes das despesas efetuadas e mostrando os recursos que entraram. Foi enaltecida a reforma da sede da associação e a compra de 20 cadeiras para a mesma. Falaram vários sócios entre eles Maurício Mariano da Silva e Maria das Graças Soriano Mariano da Silva, ficando acertado que todo o 2º (segundo) domingo de cada mês, será o dia em que os associados se reunirão para debaterem os problemas da Associação.O presidente parabenizou todos os pais pelo seu dia e o seu pai em memória Luiz Mariano Sobrinho, quem fez grandes esforços para que a mesma seja um instrumento para servir a comunidade. Os sócios que estavam presentes: Antonia Francisca da Silva, Antonio Batista de Sousa, Raimundo Nonato de Lima, Maria Aparecida de Lima, Filomena Soares Mariano, Margarida Florência de Almeida, Ana Maria Maniçoba, Jaqueline Maniçoba da Silva, Florência Gaudêncio de Almeida, Manoel Marigezo Ferreira de Melo, Benedito Ferreira de Lima, João Soares daSilva Filho, Benedito Mariano de Lima, Francisca Maria Mariano, Francinete Alves Pereira, Maria do Socorro Soares Mariano, Aflaudízio Soares Pereira, Maria Clara Soares de Lima, Maria Lúcia Rocha de Lima, Antonia Rita de Lima, Maria das Virgens Silva, Maria Mariano de Lima, Francisco Serafim Maniçoba, Mauricio Mariano da Silva, Maria das Graças Soriano Mariano da Silva, Pedrina Gomes da Silva Neta, Márcio Mariano de Lima, Francineide Mariano de Lima, Francisca Mariano de Lima, Cícero Mariano Neto, Geraldo José da Silva, Eugênio José da Silva Neto, João Cicero Honorato, João Lopes de Lima, José Porfírio de Lima, Raimundo Mariano Sobrinho, Francisco Paulo da Silva, Francisco Ivo Paz, Antonio Soares de Lima, Cosme Raimundo da Silva, Francisco Antonio Antunes, Victor Marcelo Mariano, Antonio Gaudêncio de Almeida, Francisco Luciano Ferreira Paixão, José Mariano Sobrinho, Pedro Pereira da Silva, Vércio Mariano Sobrinho, Artur Fortunato de Lima Neto, Francisco Adeci Mariano, Antonia Mariano de Lima, Francisca Rita da Conceição, Francisca Gilma Gomes de Lima, Maria Salete Alves de Lima, Maria da Conceição Alves de Lima, Sandra Maria Alves da Costa Ferreira, Fransuelia Marta de Lima Silva, Maria das Dores de Lima Mariano, Luíza Mariano de Lima, Aldeiza Mariano de Lima, Hermiro Soares Pereira Neto, Claurindo Soares Filho, Eva Maria de Lima, Aldeniza Rita de Lima Mariano, Rita Francisca da Conceição e Filomena Mariano de Lima. Não havendo mais nada a tratar, está conforme o original, eu Maria das Dores de Lima Mariano, a digitei e subscrevi. E Alexandria (RN),13 de agosto de 2013. p TARNO Maria das Dores de Lima Mariano , -Secretária- Cícero Mariano Neto -Presidente- R Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” Projeto de Lei Nº 436 / 2013 “Declara de Utilidade Pública a Sociedade Comunitária Rural de Alexandria RN com sede no Sítio Maniçoba Zona Rural de Alexandria RN e dá outras providências.” DESPACHO Encaminhe — se o presente Projeto de Lei a Comissão de Legislação Justiça e Redação Final para análise e Parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 05 de Novembro de 2013 Raimundo Ferreira de Andrade Presidente Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN . Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL Projeto de Lei Nº 436 / 2013 “Declara de Utilidade Pública a Sociedade Comunitária Rural de Alexandria RN com sede no Sítio Maniçoba Zona Rural de Alexandria RN e dá outras providências.” DESPACHO Nomeio o Vereador Francisco Allan de Oliveira como relator para analisar e dá parecer na referida matéria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 05 de Novembro de 2013 Francisco Gil Fábio Taveira Presidente Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN o Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” Projeto de Lei Nº 436 / 2013 “Declara de Utilidade Pública a Sociedade Comunitária Rural de Alexandria RN com sede no Sítio Maniçoba Zona Rural de Alexandria RN e dá outras providências.” PARECER A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 05 de Novembro de 2013 Francisco Allan de Oliveira Vereador Relator Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN a Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” Projeto de Lei Nº 436 / 2013 “Declara de Utilidade Pública a Sociedade Comunitária Rural de Alexandria RN com sede no Sítio Maniçoba Zona Rural de Alexandria RN e dá outras providências.” CÂMARà MUNICIPAL DE Aa: EXAND 1A/RN Aprovade em dl votação PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE Ai FXANDRIA/RN Aprovado em CÂMARA MUNICIPAL DE AS EXANDRIA/RN Aprovado em RN A votação CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA / RN Aprovado em Sessão Final Conforme Resolução nº Presidente Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN