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materia nº 719/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 719 / 2013
Date 2013-10-15
EmentaDECLARA DE ULTILIDADE PUBLICA A SOCIEDADE COMUNITARIA RURAL DE ALEXANDRIA RN COM SEDE NO SITIO MANIÇOBA ZONA RUAL DE ALEXANDRIA RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id177

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a Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEINº. 4/52 2013.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE COMUNITARIA
RURAL DE ALEXANDRIA RN COM SEDE NO SITIO MANIÇOBA ZONA
RURAL DE ALEXANDRIA RN.
FRANCISCO GIL FÁBIO TAVEIRA, VEREADOR DO MUNICIPIO DE
ALEXANDRIA RN, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE ALEXANDRIA
RN, PELO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL
MUNICPAL, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI:
Artigo. 1º. — Fica declarada de Utilidade Pública a SOCIEDADE
COMUNITARIA RURAL DE ALEXANDRIA RN, entidade civil, sem fins lucrativos, de
caráter social, fundada em 14 de Fevereiro de 2007, inscrita no CNPJ:
12.993.739/0001-20, com sede no Sitio Maniçoba S/N Zona Rural do Município de
Alexandria RN.
Artigo. 2º. - Esta Lei após aprovação e sancionada pelo chefe do Poder
Executivo Municipal, entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Alexandria RN Salas das Seções, 15 de Outubro de
2013.
Cramtito Gl fds, “ra oo
Francisco Gil Fabio Taveiro.
Vereador.
Travesso Benício de Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
a Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
JUSTIFICATIVA.
Senhores Vereadores:
Estou apresentando para deliberação e discussão de Vossas Excelências, o
projeto de Lei 720 12013, que tem por objetivo declarar de utilidade publica a
Comunitária Rural de Alexandria RN, com sede no Sitio Maniçoba Zona Rural do
Município de Alexandria RN, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, de
duração por tempo indeterminado.
Referida Associação é uma pessoa Jurídica de direito privado, sem fins
econômicos, norteada pelo principio da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, economicidade e eficiência.
A citada Entidade merece reconhecimento pelos aspectos sociais das
atividades que vem desenvolvendo junto a sociedade da Maniçoba e Comunidades
Circunvizinhas, bem como pelos inegáveis benefícios obtidos na defesa de seus
ideais. É com certeza o que se pode denominar uma célula da sociedade civil
organizada.
Não há duvida de que o reconhecimento desta Associação como utilidade
pública municipal será muito importante para melhor funcionamento da entidade.
Assim conclamo o apoio dos nobres pares para que se manifestem de acordo
com o presente Projeto de Lei, requerendo sua tramitação em regime de urgência.
Câmara Municipal de Alexandria RN Salas das Seções, 15 de Outubro de 2013.
Comtto CA Falo rasaio
Francisco Gi Fabio Taveiro.
Vereador.
Travesso Benício de Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
omprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão http://www.receita.fazenda.gov.br/prepararImpressao/ImprimePagina.asp
-
A
b'
Receita Federal
Q
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
ns pd 39/0001-20 CADASTRAL
NOME EMPRESARI
SOCIEDADE COMUNITARIA RURAL DE ALEXANDRIA
& REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
DATA DE ABERTURA
25/091989
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
acta
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
87.11-5-02 - Instituições de longa permanência para idosos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA
LOGRADOURO
ST MANICOBA
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
59.965-000 ZONA RURAL ALEXANDRIA
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATI
COMPLEMENTO
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
14/02/2007
)
E
5
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
|
DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL
deita
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011.
Emitido no dia 07/10/2013 às 11:32:10 (data e hora de Brasília). Página: 11
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O Copyright Receita Federal do Brasil - 07/10/2013
le 1 07/10/2013 11:33
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E FINANÇAS
Rua Des. Ferreira Chaves, 305º - Centro
Alexandria - RN Fone: 84-3381-2264
C.N.P.J.: 08.148.462/0001-62
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
CERTIFICO, em cumprimento ao despacho exarado no PROCESSO Nº 1359/2013 »m base na legi
vigor, que o contribuinte mencionado abaixo, está quite com os tributos do cadastro mercantil ate 07/10/2013.
Contribuinte: Inscrição Imobiliária
o Segiencial
SOCIEDADE COMUNITARIA RURAL DE ALEXANDRIA Referência Loteamento
Localização: ST ZONA RURAL, SN
, ZONA RURAL 582309-7
Natureza:
Tributos Municipais Rogon-ponao-pnaa
Razão Social:
SOCIEDADE COMUNITARIA RURAL DE ALEXANDRIA
CNPJ/C.P.F. Inscrição Estadual Inscrição Mercantil
12993739000120 6001080
Cód. Atividade Princ.: 49 Cód. Atividade Sec.: O
INSTITUIÇÕS DE LONGA PERMANÊNCIA PAR IDOSOS
Inicio Atividade: 14/02/2007 Validade: 07/01/2014
Observações: (Cad. Imobiliário e Mobiliário)
ilberto] e Maniçoba
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA se rese;
porventura venham a ser apuradas posteriormente relati'
Operador: ABRANTES Data: 07/10/2013 Hora: 11:44 |||
http://www.receita.fazenda.gov.br/ Aplicacoes/ ATSPO/Certidao/Cnd...
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Secretaria da Receita Federal do Brasil
CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA
DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: SOCIEDADE COMUNITARIA RURAL DE ALEXANDRIA
CNPJ: 12.993.739/0001-20
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade
do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam
pendências em seu nome, relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN).
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente
à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN, não abrangendo as contribuições
previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em Dívida Ativa
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidão específica.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 02/05/2007.
Emitida às 11:36:28 do dia 07/10/2013 <hora e data de Brasília>.
Válida até 05/04/2014.
Código de controle da certidão: 0B65.F1BE.B63B.36DE
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
07/10/2013 11:36
erudao Negativa de LiCdIto
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
CERTIDÃO NEGATIVA
DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E
ÀS DE TERCEIROS
Nº 000272013-18021739
Nome: SOCIEDADE COMUNITARIA RURAL DE ALEXANDRIA
CNPJ: 12.993.739/0001-20
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever
quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima
identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam
pendências em seu nome relativas a contribuições administradas pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida
Ativa da União (DAU).
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas
filiais, refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às
contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em DAU,
não abrangendo os demais tributos administrados pela RFB e as demais
inscrições em DAU, administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB.
Esta certidão é valida para as finalidades previstas no art. 47 da Lei nº
8,212 de 24 de julho de 1991, exceto para:
- averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis;
- redução de capital social, transferência de controle de cotas de
sociedade limitada e cisão parcial ou transformação de entidade ou de
sociedade sociedade empresária simples;
- baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo
art.931 da Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 - Código Civil,
extinção de entidade ou sociedade empresária ou simples.
A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual foi
emitida e à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço
<http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 01, de 20
de janeiro de 2010.
Emitida em 11/09/2013.
Válida até 10/03/2014.
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
http://WwwuUIU.dataprev.gov.br/C Wo5/BIN/cws mvZ.aspíCOMS BL...
07/10/2013 11:39
hitps://www.silge.caixa.gov.br/Empresa/Crf/Crf/FgeCFSImprimirPap...
bd
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 12993739/0001-20
Razão Social: SOCIEDADE COMUNITARIA RURAL DE ALEXANDRIA
Endereço: | ST MANICOBA SN / ZONA RURAL / ALEXANDRIA / RN / 59965-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta
data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular
perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade: 26/09/2013 a 25/10/2013
Certificação Número: 2013092616463433555787
Informação obtida em 07/10/2013, às 11:40:03.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está
condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa:
Www.caixa.gov.br
07/10/2013 11:40
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Secretaria de Estado de Tributação
Procuradoria Geral do Estado
CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA Nº 2074871
DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS ESTADUAIS E À DÍVIDA ATIVA DO ESTADO
Contribuinte | Pessoa sem cadastro no Estado do RN
CNPJ 12.993.739/0001-20
Certificamos que, até a presente data, não constam pendências em nome do sujeito
passivo acima especificado, referente a tributos estaduais ou débitos inscritos na Divida Ativa
Estadual, ressalvada à Fazenda Pública o direito de cobrar quaisquer dívidas que venham a ser
apuradas.
Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da
Secretaria de Estado de Tributação e da Procuradoria Geral do Estado, não abrangendo as
taxas e contribuições devidas aos demais órgãos do Estado, exceto se inscritas na Divida Ativa.
ASPECTOS DE VALIDADE
A autenticidade desta certidão deverá ser verificada na Intemet, no endereço
http:/Awww .set.m.gov.br/certidaoconjunta.
Certidão emitida com base na Resolução Interadministrativa Nº 001, de 09/02/2012-PGE/SET.
Emitida em 07/10/2013 às 11:35:17 <Horário de Natal/RN>.
Válida até 06/11/2013.
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Página 1 de 1
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: SOCIEDADE COMUNITARIA RURAL DE ALEXANDRIA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 12.993.739/0001-20
Certidão nº: 36802587/2013
Expedição: 07/10/2013, às 11:33:43
Validade: 04/04/2014 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que SOCIEDADE COMUNITARIA RURAL DE ALEXANDRIA (MATRIZ E
FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 12.993.739/0001-20, NÃO CONSTA
do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
LO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
SECRETARIA MUNUCIPAL DE TRIBUTAÇÃO E FINANÇAS
Rua Des. Ferreira Chaves, 305º - Centro
Alexandria - RN Fone: 84-3381-2264
C.N.P.J.: 08.148.462/0001-62
CERTIFICADO
DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Inscrição Mercantil Inscrição Imobiliária
6001080 582309
+] |
Nome Fantasia
Nome do Contribuinte ou Razão Social mn
SOCIEDADE COMUNITARIA RURAL DE ALEXANDRIA
Localização Completa
ST ZONA RURAL, SN, ZONA RURAL -
o Principal
CIA PAR
«739/
Atividades -
Títul
Observações
VáLIDO ATé 31 DE JANEIRO DE 2014
ALEXANDRIA, 07 de 08 de 2013
Assinatura e Matrícula do Funcionário
ESTA LICENÇA DEVERÁ SER EXPOSTA EM LOCAL
Operador: ANA MARIA Data: 07/08/2013 Hora: 08:59
ATA DE REUNIÃO GERAL DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DO SÍTIO
MANIÇOBA.
Aos 11 (onze) dias do mês de agosto do ano de 2013 (dois mil e treze) teve início às
9:00 (nove) horas da manhã, na sede própria da Associação Comunitária Rural do Sítio
Maniçoba, a reunião para a escolha da Diretoria do biênio 2013 -2015. Com a presença de 66
(sessenta e seis) sócios. A reunião foi aberta pelo presidente em exercício Cicero Mariano
Neto, que deu as boas vindas a todos e falou que o objetivo da presente reunião era a eleição
para a escolha da nova Diretoria. Como só houve a apresentação de uma chapa, a eleição se
deu por aclamação e ficou assim constituída: Presidente: Cícero Mariano Neto, Vice
Presidente: Antonio Gaudêncio de Almeida, Tesoureiro: Luíza Mariano de Lima, Secretária:
Maria das Dores de Lima Mariano, Conselheiros: Francisco das Chagas Mariano, Francisco
Paulo da Silva e José Pereira de Lima, além do representante da associação junto ao FUMAC,
Maurício Mariano da Silva. Depois de constituída a nova Diretoria, o presidente Cícero
Mariano Neto agradeceu pela confiança dos sócios e lembrou que está trabalhando para trazer
o Projeto do Peixe e as casas do Projeto Minha Casa, Minha Vida do Governo Federal
juntamente com outras associações do Município.O presidente fez sua prestação de contas
apresentando recibos e comprovantes das despesas efetuadas e mostrando os recursos que
entraram. Foi enaltecida a reforma da sede da associação e a compra de 20 cadeiras para a
mesma. Falaram vários sócios entre eles Maurício Mariano da Silva e Maria das Graças
Soriano Mariano da Silva, ficando acertado que todo o 2º (segundo) domingo de cada mês,
será o dia em que os associados se reunirão para debaterem os problemas da Associação.O
presidente parabenizou todos os pais pelo seu dia e o seu pai em memória Luiz Mariano
Sobrinho, quem fez grandes esforços para que a mesma seja um instrumento para servir a
comunidade. Os sócios que estavam presentes: Antonia Francisca da Silva, Antonio Batista de
Sousa, Raimundo Nonato de Lima, Maria Aparecida de Lima, Filomena Soares Mariano,
Margarida Florência de Almeida, Ana Maria Maniçoba, Jaqueline Maniçoba da Silva,
Florência Gaudêncio de Almeida, Manoel Marigezo Ferreira de Melo, Benedito Ferreira de
Lima, João Soares da Silva Filho, Benedito Mariano de Lima, Francisca Maria Mariano,
Francinete Alves Pereira, Maria do Socorro Soares Mariano, Aflaudízio Soares Pereira, Maria
Clara Soares de Lima, Maria Lúcia Rocha de Lima, Antonia Rita de Lima, Maria das Virgens
Silva, Maria Mariano de Lima, Francisco Serafim Maniçoba, Mauricio Mariano da Silva,
Maria das Graças Soriano Mariano da Silva, Pedrina Gomes da Silva Neta, Márcio Mariano
de Lima, Francineide Mariano de Lima, Francisca Mariano de Lima, Cícero Mariano Neto,
Geraldo José da Silva, Eugênio José da Silva Neto, João Cicero Honorato, João Lopes de
Lima, José Porfírio de Lima, Raimundo Mariano Sobrinho, Francisco Paulo da Silva,
Francisco Ivo Paz, Antonio Soares de Lima, Cosme Raimundo da Silva, Francisco Antonio
Antunes, Victor Marcelo Mariano, Antonio Gaudêncio de Almeida, Francisco Luciano
Ferreira Paixão, José Mariano Sobrinho, Pedro Pereira da Silva, Vércio Mariano Sobrinho,
Artur Fortunato de Lima Neto, Francisco Adeci Mariano, Antonia Mariano de Lima,
Francisca Rita da Conceição, Francisca Gilma Gomes de Lima, Maria Salete Alves de Lima,
Maria da Conceição Alves de Lima, Sandra Maria Alves da Costa Ferreira, Fransuelia Marta
de Lima Silva, Maria das Dores de Lima Mariano, Luíza Mariano de Lima, Aldeiza Mariano
de Lima, Hermiro Soares Pereira Neto, Claurindo Soares Filho, Eva Maria de Lima, Aldeniza
Rita de Lima Mariano, Rita Francisca da Conceição e Filomena Mariano de Lima. Não
havendo mais nada a tratar, está conforme o original, eu Maria das Dores de Lima Mariano, a
digitei e subscrevi.
Alexandria (RN),13 de agosto de 2013.
À TENDO
Maria das Dores de Lima Mariano
-Secretária-
mo Gt LA
Cicero Mariano Neto
-Presidente-
REPÚBICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Rio Grande do Norte
Poder Judiciário
Comarca de Alexandria
Cartório Único Ofício de Notas
CGC/MF n.º 08.941.359/0001-10
Travessa Benicio de Paiva, 207. Centro — CEP: 59.965-000 - Telefax: (84) 3381-2276
E-mail: nivalira() yahoo.com.br
SE a di
ge ME =Certidão=
Certifico em razão do meu Ofício, a requerimento verbal de
parte interessada que, às fls. 104, do Livro n.ºA-01/01-D (Protocolo de Registro de Títulos
e Documentos), sob os n.ºs 2955, acha-se devidamente registrado, em data de 16 de agosto
de 2013, a Ata da Reunião Geral da Associação Comunitária Rural do Sítio Maniçoba,
encravada neste município de Alexandria (RN), cuja cópia fica arquivada neste Cartório,
em pasta própria.
O referido é verdade. Dou fé
Alexandria (RN), 16 de agosto de 2013.
Nivaneide Lira da Silva Nu
Oficial do Registro
A?
CAPÍTULO |
DO NONE, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVO
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DO SÍTIO MANIÇOBA
é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com prazo de duração
indeterminado, situada na comunidade do SÍTIO MANIÇOBA distrito de
ALEXANDRIA município de ALEXANDRIA-RN, e foro jurídico na Comarca de
ALEXANDRIA, Estado do RIO GRANDE DO NORTE, que será regida pelo
presente estatuto e demais leis aplicáveis.
Art. 2º - Os objetivos gerais da associação são:
a) fornecer a organização econômica, social e política dos
produtores rurais;
b) racionalizar as atividades econômicas, desenvolvendo
formas de cooperação que ajudem na produção e
comercialização;
c) garantir os direitos dos associados junto ao poder público,
principalmente no atendimento das necessidades de
educação, saúde, habitação, transporte e lazer;
d) contribuir para a organização de movimentos voltados
para a preservação ambiental.
Parágrafo Único - Para alcançar seus objetivos, a associação poderá
fazer convênios e filiar-se a outras entidades públicas ou privadas, sem perder
sua individualidade e poder de decisão.
CAPÍTULO Il
DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
Art. 3º - Podem entrar na associação os produtores que estejam ligados
pelo mesmo tipo de atividade.
Parágrafo Único - Consideram-se produtores os homens e mulheres
maiores de 18 anos, tendo ambos os mesmos direitos e deveres.
Art. 4º - A saída de associados se dará por:
a) pedido do associado, através de carta ao
presidente;
b) expulsão, decidida em assembléia geral conforme
disposto no artigo 15, parágrafo único, deste estatuto.
Art. 5º - São direitos do associado:
a) gozar de todas as vantagens e benefícios concedidos
pela associação;
b) votar e ser votado para qualquer cargo ou
função;
c) participar das assembléias gerais, discutindo e votando os
assuntos que nela se tratarem;
d) consultar todos os livros e documentos da associação,
quando sentir necessidade;
e) solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e
informações sobre as atividades da associação e propor
medidas que julgue de interesse para seu
aperfeiçoamento e desenvolvimento;
f) convocar assembléia geral e fazer-se nela representar,
nos termos e nas condições previstas neste estatuto;
9) desligar-se da associação quando lhe convier, através de
comunicação escrita.
Parágrafo Único - O associado que aceitar qualquer relação
empregatícia com a associação perde o direito de votar e ser votado, até que
sejam aprovadas as contas do exercício em que deixar o cargo.
Art. 6º - São deveres do associado:
a)
associação;
c)
d)
observar as disposições estatutárias, bem como as
deliberações tomadas pela Diretoria e Assembléia Geral;
b) respeitar os compromissos assumidos pela
contribuir, com todos os meios ao seu alcance, para o
bom nome e fortalecimento da associação;
efetuar as mensalidades no valor de R$ 2,00 (DOIS
REAIS) a ser definido e aprovado em assembléia geral.
Parágrafo Único - Os associados não responderão, ainda que
subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela associação.
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO
Art. 7º- O patrimônio da associação será constituído de:
a)
b)
c)
serviços;
e)
benfeitorias, terrenos e construções que vierem a ser
feitas ou adquiridas pela associação;
máquinas, implementos agrícolas e outros equipamentos
que forem adquiridos pela associação;
auxílios, doações ou subvenções provenientes de
qualquer entidade pública ou particular, nacional ou
estrangeira;
d) receitas provenientes da prestação de
contribuições dos próprios associados, estabelecidas pela
assembléia geral.
CAPÍTULO IV
DA DIREÇÃO
Art. 8º - São órgãos de direção da associação:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria Executiva;
c) Conselho Fiscal.
Art. 9º - A assembléia geral é a instância máxima da associação para
deliberação em todos os assuntos.
Art. 10º - A assembléia reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses
e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Art. 11º - Compete à assembléia geral ordinária, em especial:
associado;
associados.
a) eleger e empossar os membros da Diretoria e do
Conselho Fiscal;
b) estabelecer o valor da contribuição mensal do
c) apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria
e o parecer do Conselho Fiscal;
d) apreciar e votar o plano de trabalho elaborado pela
Diretoria Executiva;
e) apreciar e aprovar os regimentos internos que venham a
ser elaborados,
f) deliberar sobre a entrada de novos
Art. 12º - Compete à assembléia geral extraordinária:
a) deliberar sobre a dissolução da associação e, neste caso,
nomear os liquidantes e votar as respectivas contas,
b) decidir sobre a mudança do objetivo da
associação;
c) decidir sobre mudanças nos estatutos;
d) autorizar a realização de empréstimos e outras
obrigações pecuniárias e contribuições de garantias a
casos exigidos;
e) expulsar um associado do quadro social;
f) outros assuntos de interesse da sociedade.
Ar. 13º - É da competência da assembléia geral, ordinária e
extraordinária, a destituição da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Parágrafo único - Quando ocorrer destituição que possa comprometer a
administração da associação, a assembléia poderá indicar diretores e
conselheiros fiscais provisórios até a posse dos novos componentes, cujo
cargo provisório expira no prazo máximo de 30 dias.
Art. 14º - O “quórum” para a realização das assembléias gerais é de 2/3
(dois terços) do número dos associados, na primeira convocação, e de 3
(hum terço) em segunda e última convocação.
Parágrafo Único - As deliberações em assembléia geral serão tomadas
por maioria simples de votos dos associados presentes, com exceção dos
casos previstos no art.12 - letras a), b), c), d) e e) deste estatuto, em que é
exigida a maioria de 2/3 (dois terços) de votos.
Art. 15º - As assembléias gerais serão convocadas pelo presidente, pelo
Conselho Fiscal ou, ainda, por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo
dos seus direitos, que indicarão a pauta.
Art. 16º - A assembléia geral será convocada com antecedência mínima
de 05 (cinco) dias, com aviso enviado aos associados e fixado em lugar público
mais frequentado.
Art. 17º - Os trabalhos da assembléia geral serão dirigidos pelo
presidente. Na sua falta ou impedimento, caberá, à assembléia, indicar um
associado para dirigir os trabalhos.
Art. 18º - Todas as decisões das assembléias gerais deverão ser
registradas em ata e assinada por todos os presentes.
Art. 19º - A Diretoria Executiva compõe-se de presidente, vice-
presidente, secretário, tesoureiro e pelo Conselho Fiscal.
Art. 20º - Os cargos eletivos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal
terão duração de dois anos e poderá haver apenas uma reeleição para o
mesmo cargo.
Art. 21º - Compete à Diretoria Executiva:
a)
b)
e)
d)
e)
operacionais;
9)
cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como as
deliberações tomadas pela assembléia geral;
elaborar o plano de trabalho da associação, submetendo-
o à apreciação da assembléia geral;
coordenar a execução do plano de trabalho aprovado pela
assembléia geral;
propor a criação de grupos de trabalho, comissões ou
departamento para coordenar atividades específicas,
quando for o caso;
propor à assembléia geral o valor da contribuição anual
dos associados;
f) fixar taxas destinadas a cobrir despesas
apresentar, à assembléia geral ordinária, o relatório e as
contas de sua gestão, bem como o parecer do Conselho
Fiscal.
Art. 22º - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e,
extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, devendo lavrar em ata,
num livro próprio, todas as decisões tomadas, sendo assinada por todos os
presentes.
Art. 23º - Compete ao presidente:
a) cumprir e fazer cumprir os estatutos;
b) delegar poderes;
c) representar oficialmente e judicialmente a
associação;
d) autorizar os pagamentos e verificar frequentemente o
saldo em “caixa”;
e) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da
assembléia geral;
f) assinar atas e outros documentos da
associação;
9) assinar, juntamente com o tesoureiro, cheques, ordens de
pagamento e outros documentos de igual natureza;
h) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no
regimento interno.
Art. 24º - Compete ao secretário:
a) substituir o presidente na sua falta ou
impedimento;
b) lavrar ou mandar lavrar atas das reuniões de Diretoria e
das assembléias gerais, mantendo os respectivos livros
sob sua responsabilidade;
c) fazer ou mandar fazer a correspondência, relatórios, livros
e outros documentos;
guarda;
e)
d) organizar os arquivos, mantendo-os sob sua
outras atribuições que venham a ser estabelecidas no
regimento interno.
Art. 25º - Compete ao tesoureiro:
impedimento;
b)
c)
presidente;
e)
9)
h)
a) substituir o secretário na sua falta ou
arrecadar as receitas e depositar o numerário em banco,
designado pela Diretoria;
elaborar e apresentar os balancetes mensais e o
balancete anual da associação;
d) proceder os pagamentos autorizados pelo
assinar, juntamente com o presidente, os cheques, ordens
de pagamento e demais documentos contábeis;
fazer a escrituração do livro auxiliar de caixa, dando seu
visto e mantendo-o sob sua responsabilidade;
zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias,
previdenciárias e outras, quando for o caso;
outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no
regimento interno.
Parágrafo Único - no caso de vagar o cargo de tesoureiro por prazo
superior a 20 dias, a Diretoria decidirá sobre o seu substituto.
Art. 26º - O Conselho Fiscal será formado por três membros efetivos e
três suplentes, eleitos para um mandato de 02 (dois) anos.
Parágrafo 1º - As reuniões do Conselho Fiscal só poderão se realizar
com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros, sendo as
decisões, tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
Parágrafo 2º - Em cada reunião será elaborada a ata, indicando as
resoluções tomadas, com a assinatura de todos os presentes.
Art. 27º - Cabe ao Conselho Fiscal:
a) fiscalizar todas as atividades da associação, examinando
todos os documentos que julgar necessário;
b) examinar e aprovar os balancetes mensais e emitir
parecer sobre o balanço e relatório anual.
CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES
Art. 28º - As eleições para os cargos eletivos serão realizadas a cada 02
(dois) anos, no mês de ABRIL do segundo ano de cada mandato.
Parágrafo Único - O previsto neste artigo não se aplica nos casos de que
trata o Artigo 13.
Art. 29º - Só poderá participar de chapas como candidatos na eleição os
associados em dia com as mensalidades e demais obrigações perante a
associação.
Art. 30º - Cada associado terá direito a um só voto e a votação será por
voto secreto.
Art. 31º - Os membros eleitos para a Diretoria e Conselho Fiscal tomarão
posse imediatamente, na mesma assembléia. Em caso de empats, será eleito
o candidato de maior idade.
Art. 32º - O presidente afixará, na sede da associação, com
antecedência de 30 dias antes da eleição, os competentes editais de
convocação, especificando a natureza das eleições, o local, dia e hora da
realização da mesma.
mm,
Art. 33º - Com uma antecedência mínima de 25 dias, a Diretoria criará
uma Comissão Eleitoral, constituída de três associados não ocupantes de
cargos eletivos ou candidatos do pleito, com a finalidade de:
a) elaborar as instruções gerais das eleições;
b) elaborar os modelos das cédulas;
c) organizar as mesas receptoras e junta apuradora;
d) controlar a votação;
e) apurar os votos;
f) fixar o resultado da eleição;
9) dar posse aos eleitos.
Art. 34º - Concluídos os trabalhos do pleito e entregues todos os
documentos e materiais utilizados à Diretoria, a Comissão Eleitoral será
dissolvida automaticamente, sem maiores formalidades.
CAPÍTULO VI
DOS LIVROS
Art. 35º - A associação deverá ter:
a) livro de matrícula dos associados;
b) livro de atas de reunião da Diretoria;
c) livro de atas de reunião do Conselho Fiscal,
d) livro de atas da assembléia geral;
e) livro de presença dos associados em assembléia;
f) outros livros - fiscais, contábeis etc., exigidos por lei e/ou regimento
interno, sendo indispensável (o) livro-caixa, eu
f , 1º secretária, mandei digitar e
subscrevi.
E ,
ALIAS mo Mute
CÍCERO MARIANO NETO
Presidente
FROTOCOLO nr...
| tivroy AQ Fte Ade
à Sf./ 00.1 84
A0s:9 (NOVE), dias do mês de Fevereiro de 1989 (HUM MIL NOVECEN?
TOS E OITENTA E NOVE), ne Vilarejo Maniçoba, deste Município, por volta das 19:00
(DEZENOVA), horas: na Escola Professor Cícero Mariaso, foi realizada una reunião '
com o objetivo de se criar a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE MANIÇORA - AMEM, onde se
verificou o comparecimento em massa dos habitantes dessa comunidade e que ficou *
assim consignada: Inicialmente foi constituida a mesa dos trabalhos composta pelo
Engenheiro Agrônômo Maurício Mariano da Silva pelo representante da Comunidade, '
Senhor luiz Mariano Sobrinho, pela professora Maria das Graças Soriano Mariame da
Silva e ainda o presidento do CIHBE DE JOVENS DA MANIÇOBA, jovem Antonio Almeida!
Maniçobao Composta a mesa dos trabalhos, o senhor luiz Mariano Sobrinho, abriu a
reunião , dizendo a todos os presentes do objetivo daquele encontro, que se Cons-
tituia na Formação de uma Associação que Comgregassem todos os Maniçobenses que!
quizessem dela fazerem parte, em seguida a palavra foi passada para o Engenheiro!
Agronôno, Maurício Mariano da Silva, que fez una completa euplanação sobre ergani
saçoõs comunitárias, falando inclusive de algunas prejetos do Governo que são dire
cicnados para Associações rurais, cujo conteúdo consiste ma trabalho comuitárioo
Depois de ter sido feita digo Depois de ter sido feito um amplo relato sobre AS —
SOCIAÇÕES E SONSELHOS COMUNITÁRIOS, o técnico em apreço faculteu a palavra para ' A
perguntas que per ventura existissem, tendo sido bastante interpelado pelos pre —
sentes, os quais desejavam saber como iria funcionar a Associação que ora estava!
sendo criada-En seguida o referido palestrante deu Ínicio a criação propriamente!
dita de Associação, tendo submetido aos presentes diversos nomes para serem es e!
colhidos para Associação, que depois de várias sujestoês foi eleito por aclamação
o nome de ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE MANIÇOBA AMÉM, em seguida foi íniciado o *
processo de escolha da primeira Diretoria que igualmente eleita por aclamação, fi
cando assim constituida: Presidente EXPEDITO FORTUNATO DE LIMA, Vice-Presidente,'
BENEDITA MARIANO SOARES DE LIMA, Secretário, JOSE SOARES PEREIRA, Tesoureiro, SAN
TINO JOSE DE LIMA, e Assistente da Diretorias MARIA DE FÁTIMA LIMA, Eleita e em -
: possada a nova Diretoria a palavra foi facultada aos presentes, tendo se pronum —
ciado vários associados os quais hipotecaram irrestrita selidariedade a nova Dire
toriae Em seguida foi escolhida a Escola Professor Cícero Mariano, como local pa-
ra as reunioês da Associação que se dará mensalmente salve, quando em acomto ES cm
cepcional, justificar uma reunião extraordinárias Não havendo nada mais a tratar;
a reunião foi encerraãs às 21:00 horas. Eu JOSE SOARES PEREIRA, Secretário, la =!
vrei a presente ATA que depois de lida e achada conforme vai assinada po nine *
” - Per quem de direito.
a Maxiçoba-Alexandria-RN, 09 de fevereiro de 1989
Em tempo: Fobam escolhidos para compor o conselho fiscal es seguintes associadoss"
JORÔ DE DEUS LIMA, FRANSCISCO FERREIRA NE LIMA e VESCIO MARIANO SOBRINHO.
Josê Seares Pereira - Secretário
* Maria de Fátima Lima Assistente da Diretoria
VE
Sentino José de Lida - Tesoureiro
Benedita Mariano Soares de Lima- Vice-presidente
Expedito Fortunato de Lima- Presidente É
Beleno Sobrinho Duarte, Nei Noaoir Ressatte do Nodeiros, luisMa
=" rbd Sobrinho Maria do Socorre Lima, Francisco dosé do Lima, Francisco "erreira!
ãe Lima, Jacila Pires da Silva, Helemo José de Lima, João Casuto, José Josemi de!
Lima, Rita Maria da Conceição, Maria Fortunato de Lima, Cícero Mariano Neto, Mano
o1 Maniçoba Neto, Antonio Gaudencio de Alneida, Margarida Florencio de Almeida, *
digo, Antenio Gaudencio de Almeida, Vescio Mariano Sobrinho, Francisco Henrique *
de Lima, Josinaldo Gaudencio de Almeida, Margarida Florencio ds Almeida, Francis-
co Pedro Filho, Froncisco Porfirio de Lina, Valdi de Lima, Joana Daxc de Almeida!
e Maurício Mariano do Silvao Eu JOSÉ SOARES PEREIRA, Secretário que transladei **
fielmente a presente ATA, dou fé. | =
is
REPÚBICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Rio Grande do Norte
Poder Judiciário
Comarca de Alexandria
Cartório Único Ofício de Notas
CGC/MF n.º 08.941.359/0001-10
Travessa Benicio de Paiva. 207. Centro — CEP: 59.965-000 - Telefax: (84) 3381-2276
E-mail: nivalira(Oyahoo.com.br
Ra
" £
q
so =Certidão=
Certifico em razão do meu Ofício, a requerimento verbal de
parte interessada que, às fls. 104, do Livro n.ºA-01/01-D (Protocolo de Registro de Títulos
e Documentos), sob os n.ºs 295 5, acha-se devidamente registrado, em data de 16 de agosto
de 2013, a Ata da Reunião Geral da Associação Comunitária Rural do Sítio Maniçoba,
encravada neste município de Alexandria (RN), cuja cópia fica arquivada neste Cartório,
em pasta própria.
O referido é verdade. Dou fé
Alexanária (RN), 16 de agosto de 2013.
Nivaneide Lira da Silva Nui É
Oficial do Registro
AM
seo Ses
VA
Cases
Ed É E
na,
ATA DE REUNIÃO GERAL DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DO SÍTIO
MANIÇOBA. .
Aos 11 (onze) dias do mês de agosto do ano de 2013 (dois mil e treze) teve inicio às
9:00 (nove) horas da manhã, na sede própria da Associação Comunitária Rural do Sítio
Maniçoba, a reunião para a escolha da Diretoria do biênio 2013 -2015. Com a presença de 66
(sessenta e seis) sócios. A reunião foi aberta pelo presidente em exercício Cícero Mariano
Neto, que deu as boas vindas a todos e falou que o objetivo da presente reunião era a eleição
para a escolha da nova Diretoria. Como só houve a apresentação de uma chapa, a eleição se
deu por aclamação e ficou assim constituída: Presidente: Cícero Mariano Neto, Vice
Presidente: Antonio Gaudêncio de Almeida, Tesoureiro: Luíza Mariano de Lima, Secretária:
Maria das Dores de Lima Mariano, Conselheiros: Francisco das Chagas Mariano, Francisco
Paulo da Silva e José Pereira de Lima, além do representante da associação junto ao FUMAC,
Maurício Mariano da Silva. Depois de constituída a nova Diretoria, o presidente Cícero
Mariano Neto agradeceu pela confiança dos sócios e lembrou que está trabalhando para trazer
o Projeto do Peixe e as casas do Projeto Minha Casa, Minha Vida do Governo Federal
juntamente com outras associações do Município.O presidente fez sua prestação de contas
apresentando recibos e comprovantes das despesas efetuadas e mostrando os recursos que
entraram. Foi enaltecida a reforma da sede da associação e a compra de 20 cadeiras para a
mesma. Falaram vários sócios entre eles Maurício Mariano da Silva e Maria das Graças
Soriano Mariano da Silva, ficando acertado que todo o 2º (segundo) domingo de cada mês,
será o dia em que os associados se reunirão para debaterem os problemas da Associação.O
presidente parabenizou todos os pais pelo seu dia e o seu pai em memória Luiz Mariano
Sobrinho, quem fez grandes esforços para que a mesma seja um instrumento para servir a
comunidade. Os sócios que estavam presentes: Antonia Francisca da Silva, Antonio Batista de
Sousa, Raimundo Nonato de Lima, Maria Aparecida de Lima, Filomena Soares Mariano,
Margarida Florência de Almeida, Ana Maria Maniçoba, Jaqueline Maniçoba da Silva,
Florência Gaudêncio de Almeida, Manoel Marigezo Ferreira de Melo, Benedito Ferreira de
Lima, João Soares daSilva Filho, Benedito Mariano de Lima, Francisca Maria Mariano,
Francinete Alves Pereira, Maria do Socorro Soares Mariano, Aflaudízio Soares Pereira, Maria
Clara Soares de Lima, Maria Lúcia Rocha de Lima, Antonia Rita de Lima, Maria das Virgens
Silva, Maria Mariano de Lima, Francisco Serafim Maniçoba, Mauricio Mariano da Silva,
Maria das Graças Soriano Mariano da Silva, Pedrina Gomes da Silva Neta, Márcio Mariano
de Lima, Francineide Mariano de Lima, Francisca Mariano de Lima, Cícero Mariano Neto,
Geraldo José da Silva, Eugênio José da Silva Neto, João Cicero Honorato, João Lopes de
Lima, José Porfírio de Lima, Raimundo Mariano Sobrinho, Francisco Paulo da Silva,
Francisco Ivo Paz, Antonio Soares de Lima, Cosme Raimundo da Silva, Francisco Antonio
Antunes, Victor Marcelo Mariano, Antonio Gaudêncio de Almeida, Francisco Luciano
Ferreira Paixão, José Mariano Sobrinho, Pedro Pereira da Silva, Vércio Mariano Sobrinho,
Artur Fortunato de Lima Neto, Francisco Adeci Mariano, Antonia Mariano de Lima,
Francisca Rita da Conceição, Francisca Gilma Gomes de Lima, Maria Salete Alves de Lima,
Maria da Conceição Alves de Lima, Sandra Maria Alves da Costa Ferreira, Fransuelia Marta
de Lima Silva, Maria das Dores de Lima Mariano, Luíza Mariano de Lima, Aldeiza Mariano
de Lima, Hermiro Soares Pereira Neto, Claurindo Soares Filho, Eva Maria de Lima, Aldeniza
Rita de Lima Mariano, Rita Francisca da Conceição e Filomena Mariano de Lima. Não
havendo mais nada a tratar, está conforme o original, eu Maria das Dores de Lima Mariano, a
digitei e subscrevi. E
Alexandria (RN),13 de agosto de 2013.
p TARNO
Maria das Dores de Lima Mariano
, -Secretária-
Cícero Mariano Neto
-Presidente-
R Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
Projeto de Lei Nº 436 / 2013
“Declara de Utilidade Pública a
Sociedade Comunitária Rural de
Alexandria RN com sede no Sítio
Maniçoba Zona Rural de Alexandria
RN e dá outras providências.”
DESPACHO
Encaminhe — se o presente Projeto de Lei a Comissão de Legislação
Justiça e Redação Final para análise e Parecer.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 05 de Novembro de 2013
Raimundo Ferreira de Andrade
Presidente
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
. Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL
Projeto de Lei Nº 436 / 2013
“Declara de Utilidade Pública a
Sociedade Comunitária Rural de
Alexandria RN com sede no Sítio
Maniçoba Zona Rural de Alexandria
RN e dá outras providências.”
DESPACHO
Nomeio o Vereador Francisco Allan de Oliveira como relator para analisar
e dá parecer na referida matéria.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 05 de Novembro de 2013
Francisco Gil Fábio Taveira
Presidente
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
o Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
Projeto de Lei Nº 436 / 2013
“Declara de Utilidade Pública a
Sociedade Comunitária Rural de
Alexandria RN com sede no Sítio
Maniçoba Zona Rural de Alexandria
RN e dá outras providências.”
PARECER
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou
detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 05 de Novembro de 2013
Francisco Allan de Oliveira
Vereador Relator
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
a Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
Projeto de Lei Nº 436 / 2013
“Declara de Utilidade Pública a Sociedade Comunitária Rural
de Alexandria RN com sede no Sítio Maniçoba Zona Rural de
Alexandria RN e dá outras providências.”
CÂMARà MUNICIPAL DE
Aa: EXAND 1A/RN
Aprovade em
dl votação
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE
Ai FXANDRIA/RN
Aprovado em
CÂMARA MUNICIPAL DE
AS EXANDRIA/RN
Aprovado em RN A votação
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALEXANDRIA / RN
Aprovado em Sessão Final Conforme
Resolução nº
Presidente
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN

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