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materia nº 720/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 720 / 2013
Date 2013-10-01
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 1.016, DE 01 DE JULHO DE 2013, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id178

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
GABINETE DO PREFEITO
1 GMT
PROJETO DE LEINº 247, de 28 de agosto de 2013.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº
1016, de 01 de julho de 2013, e da outras
providências.
O Prefeito Municipal de Alexandria, Estado do Rio Grande do Norte, no
= uso de suas atribuições legais, resolve enviar a Câmara Municipal de Alexandria/RN,
a para apreciação e votação, O projeto de Lei Ordinária Municipal, doravante delineado:
Art. 1º - A Lei Municipal 1016, de 01 de julho de 2013, passa vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica criado no âmbito do Gabinete Civil, uma Função Gratificada de
Contador Geral do Município.
Art. 3º (...)
- g 1º - O Contador Geral do Município terá remuneração de R$ 8.000,00 (oito mil
reais)”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor da nata de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de agosto de 2013
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede do Poder Executivo do Município de
Alexandria/RN, em 28 de agosto de 2013
iros
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 — anexo 1T- Centro - Fone (84) 3381.2264
CNPJ 07.251.389./0001-97 - CEP 59.965-000
N Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
Projeto de Lei Nº 434/2013
“Altera o dispositivo da lei
municipal nº 1.016, de 01 de julho
de 2013 e dá outras providências.”
DESPACHO
Encaminhe — se o presente Projeto de Lei a Comissão de Legislação
Justiça e Redação Final para análise e Parecer.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 01 de Outubro de 2013
Raimundo Ferreira de Andrade
Presidente
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
R Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
Projeto de Lei Nº 434 / 2013
“Altera o dispositivo da lei
municipal nº 1.016, de 01 de julho
de 2013 e dá outras providências.”
PARECER
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou
detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 08 de Outubro de 2013
CI
Francisco Allan de Oliveira
Vereador Relator
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
a Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL
Projeto de Lei Nº 434 / 2013
“Altera o dispositivo da lei
municipal nº 1.016, de 01 de julho
de 2013 e dá outras providências.”
DESPACHO
Nomeio o Vereador Francisco Allan de Oliveira como relator para analisar
e dá parecer na referida matéria.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 01 de Outubro de 2013
Francisco Gil Fábio Taveira
Presidente
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXAN| DRIA
“Palácio Manoel Matias”
Projeto de Lei Nº 434/2013
“Altera o dispositivo da lei municipal nº 1.016, de 01 de julho
de 2013 e dá outras providências.”
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALEXANDRIA / RN
: o;
EM PAUT) ara dO votação
CÂMARA MUNICIPA! DE
AS EXANDRIA/RN
Aprovado sm L: volação
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALEXANDRIA / RN
CÂMARA MUN PA
É ici E
As EXANDRIA/R DE
Aprovade em o 2 E E
CN
RA MUNICIPAL DE
ALEXANDRIA / RN cAtaa pa MUNICIPAL o
Aprovado em gº
LO
Aprovado em Sessão Final Conforme
Resolução e Ahá4 [403 A d+
Presidente
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN

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