| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 720 / 2013 |
| Date | 2013-10-01 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 1.016, DE 01 DE JULHO DE 2013, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA GABINETE DO PREFEITO 1 GMT PROJETO DE LEINº 247, de 28 de agosto de 2013. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1016, de 01 de julho de 2013, e da outras providências. O Prefeito Municipal de Alexandria, Estado do Rio Grande do Norte, no = uso de suas atribuições legais, resolve enviar a Câmara Municipal de Alexandria/RN, a para apreciação e votação, O projeto de Lei Ordinária Municipal, doravante delineado: Art. 1º - A Lei Municipal 1016, de 01 de julho de 2013, passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica criado no âmbito do Gabinete Civil, uma Função Gratificada de Contador Geral do Município. Art. 3º (...) - g 1º - O Contador Geral do Município terá remuneração de R$ 8.000,00 (oito mil reais)” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor da nata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2013 PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede do Poder Executivo do Município de Alexandria/RN, em 28 de agosto de 2013 iros Rua Des. Ferreira Chaves, 305 — anexo 1T- Centro - Fone (84) 3381.2264 CNPJ 07.251.389./0001-97 - CEP 59.965-000 N Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” Projeto de Lei Nº 434/2013 “Altera o dispositivo da lei municipal nº 1.016, de 01 de julho de 2013 e dá outras providências.” DESPACHO Encaminhe — se o presente Projeto de Lei a Comissão de Legislação Justiça e Redação Final para análise e Parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 01 de Outubro de 2013 Raimundo Ferreira de Andrade Presidente Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN R Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” Projeto de Lei Nº 434 / 2013 “Altera o dispositivo da lei municipal nº 1.016, de 01 de julho de 2013 e dá outras providências.” PARECER A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 08 de Outubro de 2013 CI Francisco Allan de Oliveira Vereador Relator Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN a Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL Projeto de Lei Nº 434 / 2013 “Altera o dispositivo da lei municipal nº 1.016, de 01 de julho de 2013 e dá outras providências.” DESPACHO Nomeio o Vereador Francisco Allan de Oliveira como relator para analisar e dá parecer na referida matéria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 01 de Outubro de 2013 Francisco Gil Fábio Taveira Presidente Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXAN| DRIA “Palácio Manoel Matias” Projeto de Lei Nº 434/2013 “Altera o dispositivo da lei municipal nº 1.016, de 01 de julho de 2013 e dá outras providências.” CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA / RN : o; EM PAUT) ara dO votação CÂMARA MUNICIPA! DE AS EXANDRIA/RN Aprovado sm L: volação CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA / RN CÂMARA MUN PA É ici E As EXANDRIA/R DE Aprovade em o 2 E E CN RA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA / RN cAtaa pa MUNICIPAL o Aprovado em gº LO Aprovado em Sessão Final Conforme Resolução e Ahá4 [403 A d+ Presidente Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN