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materia nº 724/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 724 / 2013
Date 2013-09-09
EmentaDISPÕE SOBRE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE NO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id182

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Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
PROJETO DE LEINº. 427 /2013
“Dispõe sobre incentivos à doação
de sangue no Município de
Alexandria.”
O Prefeito Municipal de Alexandria /RN, no uso de suas atribuições legais faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui incentivos à doação voluntária de sangue no
Município de Alexandria.
Art. 2º - Para efeitos desta lei é considerado doador de sangue toda pessoa
que, comprovadamente, realizar pelo menos três doações, no caso de homens, e
de duas no caso de mulheres, no período de doze meses antecedentes à data em
que for pleiteado qualquer dos incentivos enumerados nesta lei.
8 1º O doador de sangue deve cumprir com todos os requisitos definidos em
regulamento para ser apto à doação.
Art. 3º - O doador de sangue fica isento do pagamento de:
I - Taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargos ou
empregos públicos, efetivos ou temporários, da administração municipal, bem
como de suas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de
economia mista;
II — Entrada de eventos culturais ou desportistas patrocinada pelo município;
Art. 4º - O doador de sangue que for funcionário público tem acrescido um dia
em suas férias para cada doação realizada, em cada período aquisitivo, tendo
como limite quatro doações por ano.
Art.5º - Os doadores voluntários de sangue do município têm direito ao mesmo
atendimento dos idosos em filas de Bancos, Central do Cidadão ou em Casas
lotéricas.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrario.
Palácio Manoel Matias, sede da Câmara Municipal de Alexandria /RN,
09 de Setembro de 2013.
CDI PCA IE a
Francisco de Assis Euflauzino
Vereador
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
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a Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXAN DRIA
“Palácio Manoel Matias”
Projeto de Lei Nº 431/2013
“Dispõe sobre incentivo à doação de
sangue no município de Alexandria
e dá outras providências.”
DESPACHO
Encaminhe — se o presente Projeto de Lei a Comissão de Legislação
Justiça e Redação Final para análise e Parecer.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 03 de Setembro de 2013
Ve do fovut ds IS
Raimundo Ferreira de Andrade
Presidente
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
. Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei Nº 431/2013
“Dispõe sobre incentivo à doação de
sangue no município de Alexandria
e dá outras providências.”
DESPACHO
Nomeio o Vereador Francisco Marcos de Almeida como relator para
analisar e dá parecer na referida matéria.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 03 de Setembro de 2013
a CO zada
Francisco Gil Fábio Taveira
Presidente
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
. Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
Projeto de Lei Nº 431/2013
“Dispõe sobre incentivo à
doação de sangue no município de
Alexandria e dá | outras
providências.”
PARECER
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou
detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 10 de Setembro de 2013
Francisco Marcos de Almeida
Vereador Relator
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
Projeto de Lei Nº 431/2013
“Dispõe sobre incentivo à doação de sangue no município de
Alexandria e dá outras providências.”
CÂMARA MUNICIPAL DE
AS EFXANDRIA/RN
Aprovado em votação
Enl21 0413
fam
-“Í CÂMARA MUNICIPAL DE
N ALEXANDRIA / RN
CÂMARA MUNICIPAI DE
A; EXANDRIA/RN |
Aprovede em EVA . votação
Emb 104 1Ão/3
CÂMAPA MUNICIPAI DE
A: FXANDRIA/RNN
Aprovade en e votução
En 104 140/3
Flan
Secretário
Aprovado em Sessão Final Conforme
Resolução nº, é /
dA,
Presidente
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN

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