| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 724 / 2013 |
| Date | 2013-09-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE NO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN PROJETO DE LEINº. 427 /2013 “Dispõe sobre incentivos à doação de sangue no Município de Alexandria.” O Prefeito Municipal de Alexandria /RN, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Esta Lei institui incentivos à doação voluntária de sangue no Município de Alexandria. Art. 2º - Para efeitos desta lei é considerado doador de sangue toda pessoa que, comprovadamente, realizar pelo menos três doações, no caso de homens, e de duas no caso de mulheres, no período de doze meses antecedentes à data em que for pleiteado qualquer dos incentivos enumerados nesta lei. 8 1º O doador de sangue deve cumprir com todos os requisitos definidos em regulamento para ser apto à doação. Art. 3º - O doador de sangue fica isento do pagamento de: I - Taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargos ou empregos públicos, efetivos ou temporários, da administração municipal, bem como de suas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista; II — Entrada de eventos culturais ou desportistas patrocinada pelo município; Art. 4º - O doador de sangue que for funcionário público tem acrescido um dia em suas férias para cada doação realizada, em cada período aquisitivo, tendo como limite quatro doações por ano. Art.5º - Os doadores voluntários de sangue do município têm direito ao mesmo atendimento dos idosos em filas de Bancos, Central do Cidadão ou em Casas lotéricas. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario. Palácio Manoel Matias, sede da Câmara Municipal de Alexandria /RN, 09 de Setembro de 2013. CDI PCA IE a Francisco de Assis Euflauzino Vereador PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA Página 2 de 2 a Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXAN DRIA “Palácio Manoel Matias” Projeto de Lei Nº 431/2013 “Dispõe sobre incentivo à doação de sangue no município de Alexandria e dá outras providências.” DESPACHO Encaminhe — se o presente Projeto de Lei a Comissão de Legislação Justiça e Redação Final para análise e Parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 03 de Setembro de 2013 Ve do fovut ds IS Raimundo Ferreira de Andrade Presidente Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN . Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Projeto de Lei Nº 431/2013 “Dispõe sobre incentivo à doação de sangue no município de Alexandria e dá outras providências.” DESPACHO Nomeio o Vereador Francisco Marcos de Almeida como relator para analisar e dá parecer na referida matéria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 03 de Setembro de 2013 a CO zada Francisco Gil Fábio Taveira Presidente Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN . Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” Projeto de Lei Nº 431/2013 “Dispõe sobre incentivo à doação de sangue no município de Alexandria e dá | outras providências.” PARECER A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 10 de Setembro de 2013 Francisco Marcos de Almeida Vereador Relator Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” Projeto de Lei Nº 431/2013 “Dispõe sobre incentivo à doação de sangue no município de Alexandria e dá outras providências.” CÂMARA MUNICIPAL DE AS EFXANDRIA/RN Aprovado em votação Enl21 0413 fam -“Í CÂMARA MUNICIPAL DE N ALEXANDRIA / RN CÂMARA MUNICIPAI DE A; EXANDRIA/RN | Aprovede em EVA . votação Emb 104 1Ão/3 CÂMAPA MUNICIPAI DE A: FXANDRIA/RNN Aprovade en e votução En 104 140/3 Flan Secretário Aprovado em Sessão Final Conforme Resolução nº, é / dA, Presidente Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN