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materia nº 725/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 725 / 2013
Date 2013-08-28
EmentaINSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO (CMDRS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI DE Nº 227/2013 DE 28 DE AGOSTO DE 2013.
Institui o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável e
Solidário (CMDRS) e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
ALEXANDRIA faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
presente Lei:
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º - Instituí o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável e Solidário, que tem o papel de buscar a discussão, deliberação e
integração das políticas públicas de desenvolvimento rural, de economia solidária
a nível municipal.
Parágrafo Único — Para consecução dos seus objetivos o Conselho realizará a
articulação, a discussão, a analise, o acompanhamento, a avaliação e a divulgação
das políticas públicas de desenvolvimento, os projetos de interesses econômicos,
sociais e ambientais das organizações sociais e/ou produtivas voltadas ao
desenvolvimento local sustentável, estimulando e apoiando por meio de
convênios, parcerias e financiamentos estabelecidos com órgãos gestores,
entidades e instituições públicas ou privadas para fortalecer o controle e a
participação social na Política Municipal de Desenvolvimento Local.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º - São competências principais do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário.
I. Buscar a integração, o acompanhamento e avaliação das políticas públicas de
desenvolvimento rural e assessoramento técnico e gerencial a nível municipal;
H. Articular, debater, analisar, acompanhar, avaliar, informar e divulgar as
políticas públicas de desenvolvimento rural a nível municipal;
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Fone (84) 3381.2380 Ed
CNPJ 08.148.462/0001-62 - CEP 59.965-000 Pá
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
GABINETE DO PREFEITO
HI. Promover e divulgar Projetos de interesse social, econômico, solidário e
ambiental no município;
IV. Informar sobre processos de seleções adotados em manifestações de
interesses apresentadas pelas organizações sociais e/ou produtivas em
concorrência pública;
V. Receber, analisar e emitir parecer, sobre a elegibilidade das organizações
sociais e/ou produtivas, mediante apresentação de manifestações de interesses
relativos a projetos de desenvolvimento local;
VI. Acompanhar e avaliar a implantação dos investimentos financiados com
recursos oriundos de iniciativa pública ou privada;
VIH. Discutir a relevância das ações e investimentos como benefício e
fortalecimento à inclusão social para o desenvolvimento local sustentável;
WIII. Monitorar, supervisionar e acompanhar a implementação dos investimentos
aprovados em seleções públicas (e privadas), relativos a obras e serviços
financiados em parceria com órgãos gestores e/ou entidades financeiras, em
conjunto com outros atores sociais de acompanhamento;
IX. Participar de avaliações e acompanhamento dos investimentos junto às
entidades executoras responsáveis pelas iniciativas de apoio ao desenvolvimento
local;
X. Participar e incentivar a participação dos atores locais em programas de
capacitação e eventos organizados e oferecidos pelas entidades parceiras de apoio
ao desenvolvimento local;
XI. Articular-se com os demais Conselhos Municipais e Colegiados Territoriais
no sentido de viabilizar a integração dos programas e projetos que visem o
desenvolvimento local e regional.
CAPÍTULO HI
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e
Solidário será composto pelos seguintes representantes:
I De no mínimo 4(quatro) e no máximo de 10(dez) representantes de
organizações representativas dos trabalhadores rurais da agricultura familiar e
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Fone (84) 3381.2380
CNPJ 08.148.462/0001-62 - CEP 59.965-000 A VA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
GABINETE DO PREFEITO
pescadores artesanais, povos e comunidades tradicionais a nível municipal, que
tenham sido constituídas há pelo menos 02(dois) anos e esteja em situação
regular;
II. De um representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais e
um da Agricultura Familiar;
HI. De um representante de organização não-governamental que atue com o
desenvolvimento sócio ambiental, existente no município;
IV. De um representante das Instituições Religiosas;
V. De um representante do poder executivo municipal;
VI. De um representante local do Governo do Estado;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A constituição do CMDRS tem obrigatoriedade de
garantir em sua composição 30% de representação de mulheres e jovens.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A constituição do CMDRS em município que
existam comunidades tradicionais, indígenas ou quilombolas é obrigatório
garantir sua representação neste Conselho.
PARÁGRAFO TERCEIRO: o número de participantes do Conselho não deverá
ser inferior a 09 (nove) e nem superior a 15(quinze), sendo garantida a
participação de 80% da sociedade civil e 20% do poder público.
PARÁGRAFO QUARTO - os representantes das organizações sociais e/ou
produtivas do município serão eleitos em assembléia geral de suas
representações.
PARÁGRAFO QUINTO - Os representantes dos órgãos públicos estaduais e
federais, em exceção do representante local do Governo do Estado ( Art 3º), a
título de assessoramento, participarão do Conselho somente com direito a voz,
não sendo permitida sua participação, com voto, em processo deliberativo.
PARÁGRAFO SEXTO - A indicação dos representantes das organizações
sociais e produtivas será feita através da apresentação da Ata de eleição dos
mesmos. Para os representantes das demais entidades que comporão o Conselho,
a indicação será comprovada através de ofício da sua respectiva instituição.
Art. 5º - A Diretoria do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável e Solidário será composta pelos seguintes representantes:
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Fone (84) 3381.2380
CNPJ 08.148.462/0001-62 - CEP 59.965-000 A
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
GABINETE DO PREFEITO
I — Presidente;
IN -Secretário;
HI — Tesoureiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O quadro diretivo do Conselho será eleito na
primeira reunião, com a presença da maioria absoluta de seus membros com
direito a voto. A Presidência do Conselho poderá ser exercida por qualquer um
dos seus membros com direito a voto.
, PARÁGRAFO SEGUNDO - os representantes do Conselho serão indicados
pelas respectivas instituições às quais estão vinculados.
PARÁGRAFO TERCEIRO - as funções de membro do Conselho não são
remuneradas sob qualquer forma, sendo seu exercício considerado serviço
público relevante.
PARÁGRAFO QUARTO - A coordenação do Conselho será o representante dos
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais ou da Agricultura Familiar, eleito entre os
membros do Conselho.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º - O tempo de mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois)
anos, podendo ser reconduzido por mais um mandato.
PARÁGRAFO ÚNICO - O membro do Conselho que, sem motivo justificado,
deixar de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou 06 (seis) intercaladas,
no período de 01 (hum) ano, perderá o mandato, sendo o fato comunicado ao
órgão ou entidade que o mesmo representa, para escolha da nova representação.
Art. 7º - As reuniões plenárias do Conselho instalam-se com a presença
mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros, que deliberarão pela maioria
absoluta dos votos presentes na primeira convocação, ou com um mínimo de 1/3
(um terço) nas convocações seguintes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Cada membro tem direito a 01 (hum) voto secreto,
e em caso de empate, caberá uma votação em segunda convocação na mesma a
reunião. Caso persista o empate, o Presidente decidirá.
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Fone (84) 3381.2380 7
CNPJ 08.148.462/0001-62 - CEP 59.965-000 /
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
GABINETE DO PREFEITO
PARÁGRAFO SEGUNDO - As decisões são consubstanciadas em Resoluções.
Art. 8º - A reunião legalmente convocada é o único colegiado de
deliberação para o exercício de competência do Conselho.
Art. 9º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e
Solidário reunir-se-á uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado
pelo seu Presidente ou a requerimento da maioria dos seus membros.
Art. 10 - A reunião do Conselho será convocada através de edital,
assinado pelo Presidente ou por 1/3 dos seus membros com direito a voto, com
antecedência de, no mínimo 05 (cinco) dias úteis, contendo a relação dos
assuntos a serem tratados, local, data e horário da reunião, o qual será
encaminhado a cada um dos membros do Colegiado.
Art. 11 - As reuniões, a que se refere o presente artigo, deverão ser
divulgadas em todas as comunidades do município, através dos veículos de
comunicação disponíveis.
Art. 12 - As reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho terão
caráter de sessões abertas, públicas, previamente anunciadas e as decisões serão
tomadas por votação da maioria absoluta de seus membros.
Art. 13 - O funcionamento e a organização do Conselho serão
disciplinados pelo seu Regimento Interno, aprovado em reunião do colegiado.
Art. 14 - A convocação para constituição do CMDRS será de
responsabilidade dos representantes da sociedade civil e do poder público
municipal.
Art. 15 - Esta lei entrará em vigor no ato de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Palácio Noé Arnaud, em Alexandria/RN, 28 de agosto de 2013.
Nei Moaci
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Fone (84) 3381.2380
CNPJ 08.148.462/0001-62 - CEP 59.965-000
R Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEI Nº 429/2013
Institui o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável e
Solidário (CMDRS) e dá outras
providências.”
DESPACHO
Encaminhe — se o presente Projeto de Lei a Comissão de Legislação
Justiça e Redação Final para análise e Parecer.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 03 de Setembro de 2013
PD is AM,
Raimundo Ferreira de Andrade
Presidente
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
R Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 429/2013
Institui o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável e
Solidário (CMDRS) e dá outras
providências.”
DESPACHO
Nomeio o Vereador Francisco Allan de Oliveira como relator para analisar
e dá parecer na referida matéria.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 03 de Setembro de 2013
Francisco Gil Fábio Taveira
Presidente
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
a Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEI Nº 429/2013
Institui o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável e
Solidário (CMDRS) e dá outras
providências.”
PARECER
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou
detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 17 de Setembro de 2013
ZA.
Francisco Allan de Oliveira
Vereador Relator
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEI Nº 429/2013
“Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável e Solidário (CMDRS) e dá outras providências.”
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALEXANDRIA / RN
CÂMARA MUNICIPA
AZ EXANDRIA/R RN oe
Aprovado um
CÂMARA ERAS DE
ASEXANDRIA/R
Aprovado em ae ca
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALEXANDRIA / RN
CÂMARA MUNICIPAL DE
AS EXANDRIA/RN
o Aprovade em a votação
EM PAUTA para 90 votação
E /
PRESIDENTE
Aprovado em Sessão Final Conforme
Resolução nº, 5 VA
ução n
[adro Faria! do ALA
Presidente
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN

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