| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 725 / 2013 |
| Date | 2013-08-28 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO (CMDRS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI DE Nº 227/2013 DE 28 DE AGOSTO DE 2013. Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário (CMDRS) e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei: CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º - Instituí o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário, que tem o papel de buscar a discussão, deliberação e integração das políticas públicas de desenvolvimento rural, de economia solidária a nível municipal. Parágrafo Único — Para consecução dos seus objetivos o Conselho realizará a articulação, a discussão, a analise, o acompanhamento, a avaliação e a divulgação das políticas públicas de desenvolvimento, os projetos de interesses econômicos, sociais e ambientais das organizações sociais e/ou produtivas voltadas ao desenvolvimento local sustentável, estimulando e apoiando por meio de convênios, parcerias e financiamentos estabelecidos com órgãos gestores, entidades e instituições públicas ou privadas para fortalecer o controle e a participação social na Política Municipal de Desenvolvimento Local. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 2º - São competências principais do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário. I. Buscar a integração, o acompanhamento e avaliação das políticas públicas de desenvolvimento rural e assessoramento técnico e gerencial a nível municipal; H. Articular, debater, analisar, acompanhar, avaliar, informar e divulgar as políticas públicas de desenvolvimento rural a nível municipal; Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Fone (84) 3381.2380 Ed CNPJ 08.148.462/0001-62 - CEP 59.965-000 Pá pd” Ee Pd ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA GABINETE DO PREFEITO HI. Promover e divulgar Projetos de interesse social, econômico, solidário e ambiental no município; IV. Informar sobre processos de seleções adotados em manifestações de interesses apresentadas pelas organizações sociais e/ou produtivas em concorrência pública; V. Receber, analisar e emitir parecer, sobre a elegibilidade das organizações sociais e/ou produtivas, mediante apresentação de manifestações de interesses relativos a projetos de desenvolvimento local; VI. Acompanhar e avaliar a implantação dos investimentos financiados com recursos oriundos de iniciativa pública ou privada; VIH. Discutir a relevância das ações e investimentos como benefício e fortalecimento à inclusão social para o desenvolvimento local sustentável; WIII. Monitorar, supervisionar e acompanhar a implementação dos investimentos aprovados em seleções públicas (e privadas), relativos a obras e serviços financiados em parceria com órgãos gestores e/ou entidades financeiras, em conjunto com outros atores sociais de acompanhamento; IX. Participar de avaliações e acompanhamento dos investimentos junto às entidades executoras responsáveis pelas iniciativas de apoio ao desenvolvimento local; X. Participar e incentivar a participação dos atores locais em programas de capacitação e eventos organizados e oferecidos pelas entidades parceiras de apoio ao desenvolvimento local; XI. Articular-se com os demais Conselhos Municipais e Colegiados Territoriais no sentido de viabilizar a integração dos programas e projetos que visem o desenvolvimento local e regional. CAPÍTULO HI DA COMPOSIÇÃO Art. 3º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário será composto pelos seguintes representantes: I De no mínimo 4(quatro) e no máximo de 10(dez) representantes de organizações representativas dos trabalhadores rurais da agricultura familiar e Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Fone (84) 3381.2380 CNPJ 08.148.462/0001-62 - CEP 59.965-000 A VA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA GABINETE DO PREFEITO pescadores artesanais, povos e comunidades tradicionais a nível municipal, que tenham sido constituídas há pelo menos 02(dois) anos e esteja em situação regular; II. De um representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais e um da Agricultura Familiar; HI. De um representante de organização não-governamental que atue com o desenvolvimento sócio ambiental, existente no município; IV. De um representante das Instituições Religiosas; V. De um representante do poder executivo municipal; VI. De um representante local do Governo do Estado; PARÁGRAFO PRIMEIRO: A constituição do CMDRS tem obrigatoriedade de garantir em sua composição 30% de representação de mulheres e jovens. PARÁGRAFO SEGUNDO: A constituição do CMDRS em município que existam comunidades tradicionais, indígenas ou quilombolas é obrigatório garantir sua representação neste Conselho. PARÁGRAFO TERCEIRO: o número de participantes do Conselho não deverá ser inferior a 09 (nove) e nem superior a 15(quinze), sendo garantida a participação de 80% da sociedade civil e 20% do poder público. PARÁGRAFO QUARTO - os representantes das organizações sociais e/ou produtivas do município serão eleitos em assembléia geral de suas representações. PARÁGRAFO QUINTO - Os representantes dos órgãos públicos estaduais e federais, em exceção do representante local do Governo do Estado ( Art 3º), a título de assessoramento, participarão do Conselho somente com direito a voz, não sendo permitida sua participação, com voto, em processo deliberativo. PARÁGRAFO SEXTO - A indicação dos representantes das organizações sociais e produtivas será feita através da apresentação da Ata de eleição dos mesmos. Para os representantes das demais entidades que comporão o Conselho, a indicação será comprovada através de ofício da sua respectiva instituição. Art. 5º - A Diretoria do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário será composta pelos seguintes representantes: Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Fone (84) 3381.2380 CNPJ 08.148.462/0001-62 - CEP 59.965-000 A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA GABINETE DO PREFEITO I — Presidente; IN -Secretário; HI — Tesoureiro. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O quadro diretivo do Conselho será eleito na primeira reunião, com a presença da maioria absoluta de seus membros com direito a voto. A Presidência do Conselho poderá ser exercida por qualquer um dos seus membros com direito a voto. , PARÁGRAFO SEGUNDO - os representantes do Conselho serão indicados pelas respectivas instituições às quais estão vinculados. PARÁGRAFO TERCEIRO - as funções de membro do Conselho não são remuneradas sob qualquer forma, sendo seu exercício considerado serviço público relevante. PARÁGRAFO QUARTO - A coordenação do Conselho será o representante dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais ou da Agricultura Familiar, eleito entre os membros do Conselho. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6º - O tempo de mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por mais um mandato. PARÁGRAFO ÚNICO - O membro do Conselho que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou 06 (seis) intercaladas, no período de 01 (hum) ano, perderá o mandato, sendo o fato comunicado ao órgão ou entidade que o mesmo representa, para escolha da nova representação. Art. 7º - As reuniões plenárias do Conselho instalam-se com a presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros, que deliberarão pela maioria absoluta dos votos presentes na primeira convocação, ou com um mínimo de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Cada membro tem direito a 01 (hum) voto secreto, e em caso de empate, caberá uma votação em segunda convocação na mesma a reunião. Caso persista o empate, o Presidente decidirá. Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Fone (84) 3381.2380 7 CNPJ 08.148.462/0001-62 - CEP 59.965-000 / ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA GABINETE DO PREFEITO PARÁGRAFO SEGUNDO - As decisões são consubstanciadas em Resoluções. Art. 8º - A reunião legalmente convocada é o único colegiado de deliberação para o exercício de competência do Conselho. Art. 9º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Solidário reunir-se-á uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou a requerimento da maioria dos seus membros. Art. 10 - A reunião do Conselho será convocada através de edital, assinado pelo Presidente ou por 1/3 dos seus membros com direito a voto, com antecedência de, no mínimo 05 (cinco) dias úteis, contendo a relação dos assuntos a serem tratados, local, data e horário da reunião, o qual será encaminhado a cada um dos membros do Colegiado. Art. 11 - As reuniões, a que se refere o presente artigo, deverão ser divulgadas em todas as comunidades do município, através dos veículos de comunicação disponíveis. Art. 12 - As reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho terão caráter de sessões abertas, públicas, previamente anunciadas e as decisões serão tomadas por votação da maioria absoluta de seus membros. Art. 13 - O funcionamento e a organização do Conselho serão disciplinados pelo seu Regimento Interno, aprovado em reunião do colegiado. Art. 14 - A convocação para constituição do CMDRS será de responsabilidade dos representantes da sociedade civil e do poder público municipal. Art. 15 - Esta lei entrará em vigor no ato de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Noé Arnaud, em Alexandria/RN, 28 de agosto de 2013. Nei Moaci Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Fone (84) 3381.2380 CNPJ 08.148.462/0001-62 - CEP 59.965-000 R Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” PROJETO DE LEI Nº 429/2013 Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário (CMDRS) e dá outras providências.” DESPACHO Encaminhe — se o presente Projeto de Lei a Comissão de Legislação Justiça e Redação Final para análise e Parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 03 de Setembro de 2013 PD is AM, Raimundo Ferreira de Andrade Presidente Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN R Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL PROJETO DE LEI Nº 429/2013 Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário (CMDRS) e dá outras providências.” DESPACHO Nomeio o Vereador Francisco Allan de Oliveira como relator para analisar e dá parecer na referida matéria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 03 de Setembro de 2013 Francisco Gil Fábio Taveira Presidente Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN a Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” PROJETO DE LEI Nº 429/2013 Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário (CMDRS) e dá outras providências.” PARECER A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 17 de Setembro de 2013 ZA. Francisco Allan de Oliveira Vereador Relator Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” PROJETO DE LEI Nº 429/2013 “Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário (CMDRS) e dá outras providências.” CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA / RN CÂMARA MUNICIPA AZ EXANDRIA/R RN oe Aprovado um CÂMARA ERAS DE ASEXANDRIA/R Aprovado em ae ca CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA / RN CÂMARA MUNICIPAL DE AS EXANDRIA/RN o Aprovade em a votação EM PAUTA para 90 votação E / PRESIDENTE Aprovado em Sessão Final Conforme Resolução nº, 5 VA ução n [adro Faria! do ALA Presidente Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN