| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 729 / 2013 |
| Date | 2013-06-17 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud" Ofício n.º 293/2013 PMA/GC Alexandria/RN, 17 de junho de 2013. A Sua Excelência o Senhor Vereador RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE Presidente da Câmara Municipal * Alexandria/RN Senhor Presidente, Com nossos cumprimentos valemo-nos do presente para encaminhar a essa Augusta Casa, Projeto de Lei que objetiva a doação de patrimônio público municipal ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte para a construção da sede própria da Escola Estadual 7 de Novembro. Devido a necessidade de sua aprovação em caráter de urgência. Sem mais, na oportunidade renovamos nossos protestos de estima e apreço. Atenciosamente, sL ai TED NEI MOACIR ROSSATTO [1908 MED ROS PreinitoMnicipal Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P, 59,965-000 — Alexandria/RN Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” JUSTIFICATIVA O presente projeto objetiva a Doação de Patrimônio Público Municipal, ao Patrimônio Público do Estado do Rio Grande do Norte, para a construção da sede própria da Escola Estadual 7 de Novembro. Inicialmente, há de se verificar que há necessidade de estar-se sempre em busca de novos equipamentos educacionais, estando aliado a um bom desempenho escolar a utilização de estruturas novas, bons equipamentos, etc. Neste interim, a escola Estadual 7 de Novembro, figura, ainda, sem sede própria estando a utilizar-se de prédio Publico Municipal, o qual já não comporta a demanda de espaço da unidade educacional, pungindo por novo equipamento para tanto. A construção do espaço, poderá ser realizada pelo poder Público Estadual, necessitando este de área adequada a construção da Escola. Lado outro, vemos que há disponibilidade por parte do Poder Público Municipal de área adequada a construção de referida unidade educacional. Assim, propomos a doação de referido imóvel ao Patrimônio Público Estadual, com o fito de desonerar a construção, facilitando a vinda de tão importante equipamento educacional, o qual, sem dúvidas trará melhor qualidade de ensino a nossa população. Por isso, encaminha-se com respeito a esta casa o presente projeto, que espera-se ser submetido a aprovação e aprovado em caráter urgente. Alexandria, 17 de junho de 2013. ig Nei Moacir Rossatto di edeiros Estado do Rio Grande do Norte : PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Projeto de Leinº 425 /2013. “Autoriza a doação de bem imóvel do Patrimônio Público Municipal.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação, em favor do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, Secretaria de Educação da Cultura e dos Desportos, de um terreno com área de 10.000m? (dez mil metros quadrados), medindo 100m (cem metros) de frente por 100m (cem metros) metros de fundo, situado na Zona Urbana do Munícipio de Alexandria, próximo ao Bairro Santo Amaro, confrontando-se ao norte, com terreno do Município de Alexandria; a oeste, com a RN-117; ao sul, com terreno do Sr. Leomar Ferreira de Souza; e, ao leste, com terreno do Município de Alexandria. Art. 2º. A doação tem por objetivo a construção do prédio da Escola Estadual 7 de Novembro. Art. 3º. O bem imóvel retornará ao Patrimônio Público Municipal, caso o Governo do Estado do Rio Grande do Norte não inicie a construção no prazo de 1 ano, ou não venha a implantar a Escola no prazo de 3 anos, ambos contados da efetiva transferência de domínio. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Palácio Noé Arnaud, em Alexandria/RN, 03 de junho de 2013. Nei Moacir deiros CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” PROJETO DE LEI Nº. 425/2013 “Autoriza a doação de bem imóvel do Patrimônio Público Municipal.” PARECER A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 18 de Junho de 2013 Francisco Allan de Oliveira Vereador Relator Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN Sa : de, a a Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” PROJETO DE LEI Nº. 425/2013 “Autoriza a doação de bem imóvel do Patrimônio Público Municipal.” DESPACHO Encaminhe — se o presente Projeto de Lei a Comissão de Legislação Justiça e Redação Final para análise e Parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 18 de Junho de 2013 Raimundo Ferreira de Andrade Presidente E Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN o Estado do Rio Gr Frida do) Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL PROJETO DE LEI Nº. 425/2013 “Autoriza a doação de bem imóvel do Patrimônio Público Municipal.” DESPACHO Nomeio o Vereador Francisco Allan de Oliveira como relator para analisar e dá parecer na referida matéria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 18 de Junho de 2013 Na EO 4 Francisco Gil Fábio Taveira Presidente Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN . Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” PROJETO DE LEI Nº. 425/2013 “Autoriza a doação de bem imóvel do Patrimônio Público Municipal” CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA RR A EM PAUTA aà verção en 47 Dl UR DADA N PRESIDENT! CÂMARA MUNI AS FXANDRI MiRiTaa, DE votação à AS EXANBNICIPAL DE CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA / RN 2 EM PAUTA PAR: N RO - (903 Aprovado sm dl EXANDRIA RA DE | m 75 AR = O ML Mp2 CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA | RN N GÁ Ed EM PAUTA PARA VOTAÇÃO K Dr RIN PRESIDENKE Aprovado em Sessão Final Conforme esolução ml Presidente Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN