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materia nº 729/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 729 / 2013
Date 2013-06-17
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL
native_id187

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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud"
Ofício n.º 293/2013 PMA/GC Alexandria/RN, 17 de junho de 2013.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
* Alexandria/RN
Senhor Presidente,
Com nossos cumprimentos valemo-nos do presente para encaminhar a essa
Augusta Casa, Projeto de Lei que objetiva a doação de patrimônio público municipal ao
Governo do Estado do Rio Grande do Norte para a construção da sede própria da Escola
Estadual 7 de Novembro.
Devido a necessidade de sua aprovação em caráter de urgência.
Sem mais, na oportunidade renovamos nossos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
sL
ai TED
NEI MOACIR ROSSATTO [1908 MED ROS
PreinitoMnicipal
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro
CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P, 59,965-000 — Alexandria/RN
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud”
JUSTIFICATIVA
O presente projeto objetiva a Doação de Patrimônio Público
Municipal, ao Patrimônio Público do Estado do Rio Grande do Norte, para a
construção da sede própria da Escola Estadual 7 de Novembro.
Inicialmente, há de se verificar que há necessidade de estar-se
sempre em busca de novos equipamentos educacionais, estando aliado a um
bom desempenho escolar a utilização de estruturas novas, bons
equipamentos, etc.
Neste interim, a escola Estadual 7 de Novembro, figura, ainda,
sem sede própria estando a utilizar-se de prédio Publico Municipal, o qual já
não comporta a demanda de espaço da unidade educacional, pungindo por
novo equipamento para tanto.
A construção do espaço, poderá ser realizada pelo poder
Público Estadual, necessitando este de área adequada a construção da Escola.
Lado outro, vemos que há disponibilidade por parte do Poder Público
Municipal de área adequada a construção de referida unidade educacional.
Assim, propomos a doação de referido imóvel ao Patrimônio
Público Estadual, com o fito de desonerar a construção, facilitando a vinda
de tão importante equipamento educacional, o qual, sem dúvidas trará
melhor qualidade de ensino a nossa população.
Por isso, encaminha-se com respeito a esta casa o presente
projeto, que espera-se ser submetido a aprovação e aprovado em caráter
urgente.
Alexandria, 17 de junho de 2013.
ig
Nei Moacir Rossatto di edeiros
Estado do Rio Grande do Norte :
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud”
Projeto de Leinº 425 /2013.
“Autoriza a doação de bem imóvel do
Patrimônio Público Municipal.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação,
em favor do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, Secretaria de
Educação da Cultura e dos Desportos, de um terreno com área de 10.000m?
(dez mil metros quadrados), medindo 100m (cem metros) de frente por 100m
(cem metros) metros de fundo, situado na Zona Urbana do Munícipio de
Alexandria, próximo ao Bairro Santo Amaro, confrontando-se ao norte, com
terreno do Município de Alexandria; a oeste, com a RN-117; ao sul, com
terreno do Sr. Leomar Ferreira de Souza; e, ao leste, com terreno do
Município de Alexandria.
Art. 2º. A doação tem por objetivo a construção do prédio da Escola Estadual
7 de Novembro.
Art. 3º. O bem imóvel retornará ao Patrimônio Público Municipal, caso o
Governo do Estado do Rio Grande do Norte não inicie a construção no prazo
de 1 ano, ou não venha a implantar a Escola no prazo de 3 anos, ambos
contados da efetiva transferência de domínio.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud”
Palácio Noé Arnaud, em Alexandria/RN, 03 de junho de 2013.
Nei Moacir deiros
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEI Nº. 425/2013
“Autoriza a doação de bem imóvel do
Patrimônio Público Municipal.”
PARECER
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou
detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 18 de Junho de 2013
Francisco Allan de Oliveira
Vereador Relator
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
Sa : de, a
a Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEI Nº. 425/2013
“Autoriza a doação de bem imóvel
do Patrimônio Público Municipal.”
DESPACHO
Encaminhe — se o presente Projeto de Lei a Comissão de Legislação
Justiça e Redação Final para análise e Parecer.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 18 de Junho de 2013
Raimundo Ferreira de Andrade
Presidente
E
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
o Estado do Rio Gr Frida do) Norte
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL
PROJETO DE LEI Nº. 425/2013
“Autoriza a doação de bem imóvel do
Patrimônio Público Municipal.”
DESPACHO
Nomeio o Vereador Francisco Allan de Oliveira como relator para analisar
e dá parecer na referida matéria.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 18 de Junho de 2013
Na EO 4
Francisco Gil Fábio Taveira
Presidente
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
. Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEI Nº. 425/2013
“Autoriza a doação de bem imóvel do Patrimônio Público Municipal”
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALEXANDRIA RR
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EM PAUTA aà verção
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DADA N
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CÂMARA MUNI
AS FXANDRI MiRiTaa, DE
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CÂMARA MUNICIPAL DE
ALEXANDRIA / RN
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EM PAUTA PAR: N
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Aprovado sm dl EXANDRIA RA DE |
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CÂMARA MUNICIPAL DE
ALEXANDRIA | RN
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EM PAUTA PARA VOTAÇÃO
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Aprovado em Sessão Final Conforme
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Presidente
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN

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