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materia nº 734/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 734 / 2013
Date 2013-04-10
EmentaRATIFICA OS TERMOS DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO REGIONAL DE SANEAMNETO BÁSICO DO ALTO OESTE POTIGUAR, FIRMANDO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO E PREFEITURAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud”
ROJETO DE LEI Nº 4! ú 12013, DE 09 DE ABRIL 2013.
Ratifica os termos do Protocolo de Intenções do
e” Consócio Público Regional de Saneamento Básico
do Alto Oeste Potiguar, firmado ENTRE O
Governo do Estado e Prefeituras Municipais, e da
outras providências.
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS, PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, FAÇO
SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Ficam ratificados os termos do Protocolo de Intenções para constituição do Consórcio
Público Regional de Saneamento Básico do Alto Oeste Potiguar, formado entre o Estado do
Rio Grande do Norte e os Municípios da Região do Alto Oeste, nos termos da Lei Federal nº
11.107, de 06 de abril de 2005.
8 1º. O Consórcio Público Regional de Saneamento Básico do Alto Oeste Potiguar, constituído
sob a forma de pessoa jurídica de direito público, é integrante da administração pública indireta
deste Estado.
8 2º. O Consórcio terá prazo de vigência indeterminado.
Art. 2º. O Consórcio Público Regional de Saneamento Básico objetiva a promoção de ações
voltadas para o planejamento, regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento
básico relativo ao manejo de resíduos sólidos ou de atividade dele integrante no território dos
entes consorciados, bem como todas as outras ações definidas na Cláusula 72, do Protocolo de
Intenções de Consórcio Público Regional de Saneamento Básico do Alto Oeste Potiguar, ora
ratificado, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos.
Parágrafo único — É vedada a transferência, mediante cessão, de servidores do Estado para o
Consórcio, bem como deste para o Estado.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Alexandria / RN, 09 de abril de 2013.
Nei esp lgi
/ Prefeito .
CÂMARA MUNICIPAL Dk
ALEXANDRIA/RN
Matéria puro leitura, discussão 6 votação
EmZ0O LOL 1h0!3
o Estado do Rio G ande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias ”
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 419/2013
Suprime do texto original os artigos 1] e 12
do anexo 2, bem como o anexo 3 do projeto
de Lei 419/2013.
Pelo presente o vereador abaixo assinado apresentam, com
base no art. 105, IL do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Alexandria, a presente emenda supressiva.
Art. 1º - Suprima-se os artigos 11 e 12 do anexo 2, bem como o
anexo 3 do projeto de Lei 419/2013.
Art. 2º - Esta emenda entrará em vigor na data da publicação da Lei
a que se refere, fazendo parte integrante da mesma.
Alexandria, 29 de julho de 2013.
s/ LD gem Vereeger ra A SUL
Leomar Ferreira de Sousa
Vereador
o Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEI Nº. 419/2013
“Ratifica os Termos do Protocolo de
Intenções do Consórcio Regional de
Saneamento Básico do Alto Oeste
Potiguar, Firmado entre o Governo do
Estado e Prefeituras municipais, e dá
outras Providências.”
DESPACHO
Encaminhe — se o presente Projeto de Lei a Comissão de Legislação
Justiça e Redação Final para análise e Parecer.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 30 de Julho de 2013
Pc mom Eos AL
Raimundo Ferreira de Andrade
Presidente
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
. Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº. 419/2013
“Ratifica os Termos do Protocolo de
Intenções do Consórcio Regional de
Saneamento Básico do Alto Oeste
Potiguar, Firmado entre o Governo do
Estado e Prefeituras Municipais, e dá
outras Providências.”
DESPACHO
Nomeio o Vereador Francisco Marcos de Almeida como relator para
analisar e dá parecer na referida matéria.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 30 de Julho 2013
Francisco Gil Fábio Taveira
Presidente
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
e Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEI Nº. 419/2013
“Ratifica os Termos do Protocolo de
Intenções do Consórcio Regional de
Saneamento Básico do Alto Oeste
Potiguar, Firmado entre o Governo do
Estado e Prefeituras municipais, e dá
outras Providências.”
PARECER
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou
detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação
juntamente com Emenda na qual suprime-se os artigos 11 e 12 do anexo 2, bem
como o anexo 3 desse Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 30 de Julho de 2013
Francisco Marcos de Almeida
Vereador Relator
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
a Estado Es Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEI Nº. 419/2013
“Ratifica os Termos do Protocolo de Intenções do Consórcio
Regional de Saneamento Básico do Alto Oeste Potiguar, Firmado entre o
Governo do Estado e Prefeituras municipais, e dá outras Providências.”
ICIPAL DE
Ria [RN
CÂMARA MUNICIPAI DE
ASEXANDRIA/RN
Aprovado em e CA votação
NICIPAL DE
 DE
RIA / RN CÂMARA MUNICIPAI
At EXANDRI RN.
Aprovedo em E Jecinção
n 31 LoRDnIS
qretório.
CAMARA MUNICIPAL DE
A
 | DE
LEXANDRIA [RN CÂMARA MUNICIPAL
AS EXANDRIA/
Aprovado em Ena VOtÇÃO
Presidente
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN

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