| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 734 / 2013 |
| Date | 2013-04-10 |
| Ementa | RATIFICA OS TERMOS DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO REGIONAL DE SANEAMNETO BÁSICO DO ALTO OESTE POTIGUAR, FIRMANDO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO E PREFEITURAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 192 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 6
E bs do iai, É ; : É k É F Hi [a E to PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” ROJETO DE LEI Nº 4! ú 12013, DE 09 DE ABRIL 2013. Ratifica os termos do Protocolo de Intenções do e” Consócio Público Regional de Saneamento Básico do Alto Oeste Potiguar, firmado ENTRE O Governo do Estado e Prefeituras Municipais, e da outras providências. NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS, PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Ficam ratificados os termos do Protocolo de Intenções para constituição do Consórcio Público Regional de Saneamento Básico do Alto Oeste Potiguar, formado entre o Estado do Rio Grande do Norte e os Municípios da Região do Alto Oeste, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005. 8 1º. O Consórcio Público Regional de Saneamento Básico do Alto Oeste Potiguar, constituído sob a forma de pessoa jurídica de direito público, é integrante da administração pública indireta deste Estado. 8 2º. O Consórcio terá prazo de vigência indeterminado. Art. 2º. O Consórcio Público Regional de Saneamento Básico objetiva a promoção de ações voltadas para o planejamento, regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico relativo ao manejo de resíduos sólidos ou de atividade dele integrante no território dos entes consorciados, bem como todas as outras ações definidas na Cláusula 72, do Protocolo de Intenções de Consórcio Público Regional de Saneamento Básico do Alto Oeste Potiguar, ora ratificado, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos. Parágrafo único — É vedada a transferência, mediante cessão, de servidores do Estado para o Consórcio, bem como deste para o Estado. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Alexandria / RN, 09 de abril de 2013. Nei esp lgi / Prefeito . CÂMARA MUNICIPAL Dk ALEXANDRIA/RN Matéria puro leitura, discussão 6 votação EmZ0O LOL 1h0!3 o Estado do Rio G ande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias ” EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 419/2013 Suprime do texto original os artigos 1] e 12 do anexo 2, bem como o anexo 3 do projeto de Lei 419/2013. Pelo presente o vereador abaixo assinado apresentam, com base no art. 105, IL do Regimento Interno da Câmara Municipal de Alexandria, a presente emenda supressiva. Art. 1º - Suprima-se os artigos 11 e 12 do anexo 2, bem como o anexo 3 do projeto de Lei 419/2013. Art. 2º - Esta emenda entrará em vigor na data da publicação da Lei a que se refere, fazendo parte integrante da mesma. Alexandria, 29 de julho de 2013. s/ LD gem Vereeger ra A SUL Leomar Ferreira de Sousa Vereador o Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” PROJETO DE LEI Nº. 419/2013 “Ratifica os Termos do Protocolo de Intenções do Consórcio Regional de Saneamento Básico do Alto Oeste Potiguar, Firmado entre o Governo do Estado e Prefeituras municipais, e dá outras Providências.” DESPACHO Encaminhe — se o presente Projeto de Lei a Comissão de Legislação Justiça e Redação Final para análise e Parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 30 de Julho de 2013 Pc mom Eos AL Raimundo Ferreira de Andrade Presidente Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN . Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI Nº. 419/2013 “Ratifica os Termos do Protocolo de Intenções do Consórcio Regional de Saneamento Básico do Alto Oeste Potiguar, Firmado entre o Governo do Estado e Prefeituras Municipais, e dá outras Providências.” DESPACHO Nomeio o Vereador Francisco Marcos de Almeida como relator para analisar e dá parecer na referida matéria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 30 de Julho 2013 Francisco Gil Fábio Taveira Presidente Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN e Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” PROJETO DE LEI Nº. 419/2013 “Ratifica os Termos do Protocolo de Intenções do Consórcio Regional de Saneamento Básico do Alto Oeste Potiguar, Firmado entre o Governo do Estado e Prefeituras municipais, e dá outras Providências.” PARECER A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação juntamente com Emenda na qual suprime-se os artigos 11 e 12 do anexo 2, bem como o anexo 3 desse Projeto de Lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 30 de Julho de 2013 Francisco Marcos de Almeida Vereador Relator Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN a Estado Es Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” PROJETO DE LEI Nº. 419/2013 “Ratifica os Termos do Protocolo de Intenções do Consórcio Regional de Saneamento Básico do Alto Oeste Potiguar, Firmado entre o Governo do Estado e Prefeituras municipais, e dá outras Providências.” ICIPAL DE Ria [RN CÂMARA MUNICIPAI DE ASEXANDRIA/RN Aprovado em e CA votação NICIPAL DE Â DE RIA / RN CÂMARA MUNICIPAI At EXANDRI RN. Aprovedo em E Jecinção n 31 LoRDnIS qretório. CAMARA MUNICIPAL DE A Â | DE LEXANDRIA [RN CÂMARA MUNICIPAL AS EXANDRIA/ Aprovado em Ena VOtÇÃO Presidente Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN