| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 736 / 2013 |
| Date | 2013-03-12 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL 865/2006 QUE INSTITUI O PROGRAMA "VOLUNTARIO ALEXANDRIENSE" NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, ALÉM DE OUTRAS MEDIDAS E PROVIDÊNCIAS |
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o Estado do Rio side o Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” PROJETO DE LEI Nº. 416/2013 Altera a Lei Municipal 865/2006 que Institui o Programa “Voluntário Alexandriense” no âmbito da Administração pública municipal, além de outras medidas e providência. DESPACHO Encaminhe — se o presente Projeto de Lei a Comissão de Legislação Justiça e Redação Final para análise e Parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 12 de Março de 2013 Raimundo Ferreira de Andrade Presidente Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN RT ci E Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL PROJETO DE LEI Nº. 416/2013 Altera a Lei Municipal 865/2006 que Institui o Programa “Voluntário Alexandriense” no âmbito da Administração pública municipal, além de outras medidas e providência. DESPACHO Nomeio o Vereador Francisco Allan de Oliveira como relator para analisar e dá parecer na referida matéria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 12 de Março de 2013 E 0 cobasL E Francisco Gil Fábio Taveira Presidente Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN . Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” PROJETO DE LEI Nº. 416/2013 Altera a Lei Municipal 865/2006 que Institui o Programa “Voluntário Alexandriense” no âmbito da Administração pública municipal, além de outras medidas e providência. PARECER A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou detalhadamente a matéria em pauta € opina favoravelmente pela sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 19 de Março de 2013 o Francisco Allan de Oliveira Vereador Relator Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” PROJETO DE LEI Nº. 416/2013 Institui o Programa “Voluntário Altera a Lei Municipal 865/2006 que ública municipal, além de outras Alexandriense” no âmbito da Administração pu medidas e providência. ; CÂMARA MUNI As FRANDRIAVRN E RA MUNICIPAL DE ANDRIA/RN Aprovade em lb votução En LL LOS iv CÂMARA M as FXANDNISIAL DE valação CÂMARA A! PRA NICIPAL DE Aprovede wn paras EmL2103 14013 sessão final conforme Aprovado em resolução nº. 1h43 (UI nao e tm dedo o “Prosidouto Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” MENSAGEM Nº 003/2013. Senhores Vereadores, O presente projeto objetiva a alteração da Lei Municipal de nº 865/2006, a qual institui o Programa “Voluntário Alexandriense” noâmbito da administração pública municipal, em especial no paragrafo primeiro do artigo quinto, o qual estabelece o valor máximo de ressarcimento com as despesas efetivadas pelo voluntário. Inicialmente, há de se verificar que as normas que instituem valores em seu corpo, quando não preveem índices de atualização tendem a, com o passar do tempo, tornarem-se defasados, necessitando de serem atualizados. No caso, tem-se que o valor fora instituído no ano de 2006, ou seja, passados mais de 6 (seis) anos, é evidente a defasagem sofrida pelo valor estipulado em lei, fazendo com que seja reduzido o interesse no ingresso de cidadãos no programa de voluntariado, vez que sequer suas despesas são acobertadas pelos valores fixados na norma. Saliente-se ainda que no mesmo período, houve aumento do salário mínimo por seis vezes em percentuais superiores a 100%. Outrossim, há de se incentivar o trabalho voluntário nos órgãos públicos municipais com objetivoscívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos, de assistência social, de saúde, inclusive mutualidade, de fins não lucrativos, nos termos da Lei Municipal 865/2006 e da Lei Federal 9608/98, o que não esta sendo alcançado, ante o pequeno valor de ressarcimento, O qual não chega a cobrir as despesas realizadas pelos voluntários. Ademais, tem-se que não haverá impacto financeiro imediato, vez que não se cria numero de voluntários, estando eles adstritos a vagas junto a administração, havendo disponibilidade orçamentária. Por isso, encaminha-se com respeito a esta casa O presente projeto, que espera-se ser submetido a aprovação e aprovado em caráter urgente. Alexandria, 05 de março de 2013. Nei Moac: tto de eiros Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Projeto de Lei nº IATA 12013. Altera a Lei Municipal 865/2006 que Institui o Programa “Voluntário Alexandriense” no âmbito da administração pública municipal, além de outras medidas e providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. O parágrafo primeiro do artigo 5º da Lei 865/2006, passa a ter a seguinte redação: Parágrafo Primeiro - O voluntário poderá ter custeadas as despesas quecomprovadamente precisar realizar no exercício de suas atividades, tais como deslocamentos, vestimentas e as inerentes ao seu trabalho, na forma da Lei, as quais deverão estar expressas epreviamente autorizadas pelo Chefe da Unidade a que estiver vinculado, não podendo oressarcimento exceder a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais. Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Alexandria-RN, em 05 de março de 2013. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “palácio Noé Arnaud” OFÍCIO Nº 001/2013 ALEXANDRIA — RN, 04 DE MARÇO 2013. A SUA SENHORIA AROLDO DE ALMEIDA BRAGA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Senhor Secretário, Cumprimentando — o respeitosamente encaminhamos os valores relativos aos gastos com ressarcimento do Programa Voluntário Alexandriense. Conforme informação anterior deste setor contábil, foi exposto os valores referente a um único período e pagos com 5 meses de atraso, o que mostra a dificuldade do Município em gerir esses pagamentos. Tais valores, com as quantidades de voluntários, estão discriminados abaixo: EDUCAÇÃO ASSISTÊNCIA SOCIAL 15 ADM, OBRAS, FINAN, CULT, AGRIC De acordo com o comunicado, o valor desse ressarcimento passaria de R$ 150 para R$ 300, agregando, no máximo, 60 voluntários. Caso isso ocorra, com à quantidade máxima prevista, esse valor atingiria a marca de R$ 18.000,00 mensais. Saliento que a Lei Municipal que rege esse Programa foi sancionada em 2006 e de lá até os dias atuais não houve alteração nesses valores. Informo, ainda, que esses valores não são computados no cálculo das despesas totais com pessoal, nem há recolhimento de INSS, nem da obrigação previdenciária patronal, pois a Lei que regulamenta esse programa afirma que esses valores são para ressarcimento de despesas. Sem mais renovamos os votos de estima e apreço. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” A Rita ey Sousa Pires Contadora CRC/RN 2.991