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materia nº 736/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 736 / 2013
Date 2013-03-12
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL 865/2006 QUE INSTITUI O PROGRAMA "VOLUNTARIO ALEXANDRIENSE" NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, ALÉM DE OUTRAS MEDIDAS E PROVIDÊNCIAS
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o Estado do Rio side o Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEI Nº. 416/2013
Altera a Lei Municipal 865/2006 que
Institui o Programa “Voluntário
Alexandriense” no âmbito da
Administração pública municipal, além de
outras medidas e providência.
DESPACHO
Encaminhe — se o presente Projeto de Lei a Comissão de Legislação
Justiça e Redação Final para análise e Parecer.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 12 de Março de 2013
Raimundo Ferreira de Andrade
Presidente
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
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E Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL
PROJETO DE LEI Nº. 416/2013
Altera a Lei Municipal 865/2006 que
Institui o Programa “Voluntário
Alexandriense” no âmbito da
Administração pública municipal, além de
outras medidas e providência.
DESPACHO
Nomeio o Vereador Francisco Allan de Oliveira como relator para analisar
e dá parecer na referida matéria.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 12 de Março de 2013
E 0 cobasL E
Francisco Gil Fábio Taveira
Presidente
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
. Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEI Nº. 416/2013
Altera a Lei Municipal 865/2006 que
Institui o Programa “Voluntário
Alexandriense” no âmbito da
Administração pública municipal, além de
outras medidas e providência.
PARECER
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou
detalhadamente a matéria em pauta € opina favoravelmente pela sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 19 de Março de 2013
o
Francisco Allan de Oliveira
Vereador Relator
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEI Nº. 416/2013
Institui o Programa “Voluntário
Altera a Lei Municipal 865/2006 que
ública municipal, além de outras
Alexandriense” no âmbito da Administração pu
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Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud”
MENSAGEM Nº 003/2013.
Senhores Vereadores,
O presente projeto objetiva a alteração da Lei Municipal de nº 865/2006,
a qual institui o Programa “Voluntário Alexandriense” noâmbito da administração
pública municipal, em especial no paragrafo primeiro do artigo quinto, o qual estabelece
o valor máximo de ressarcimento com as despesas efetivadas pelo voluntário.
Inicialmente, há de se verificar que as normas que instituem valores em
seu corpo, quando não preveem índices de atualização tendem a, com o passar do
tempo, tornarem-se defasados, necessitando de serem atualizados.
No caso, tem-se que o valor fora instituído no ano de 2006, ou seja,
passados mais de 6 (seis) anos, é evidente a defasagem sofrida pelo valor estipulado em
lei, fazendo com que seja reduzido o interesse no ingresso de cidadãos no programa de
voluntariado, vez que sequer suas despesas são acobertadas pelos valores fixados na
norma.
Saliente-se ainda que no mesmo período, houve aumento do salário
mínimo por seis vezes em percentuais superiores a 100%.
Outrossim, há de se incentivar o trabalho voluntário nos órgãos públicos
municipais com objetivoscívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos, de
assistência social, de saúde, inclusive mutualidade, de fins não lucrativos, nos termos da
Lei Municipal 865/2006 e da Lei Federal 9608/98, o que não esta sendo alcançado, ante
o pequeno valor de ressarcimento, O qual não chega a cobrir as despesas realizadas
pelos voluntários.
Ademais, tem-se que não haverá impacto financeiro imediato, vez que
não se cria numero de voluntários, estando eles adstritos a vagas junto a administração,
havendo disponibilidade orçamentária.
Por isso, encaminha-se com respeito a esta casa O presente projeto, que
espera-se ser submetido a aprovação e aprovado em caráter urgente.
Alexandria, 05 de março de 2013.
Nei Moac: tto de eiros
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud”
Projeto de Lei nº IATA 12013.
Altera a Lei Municipal 865/2006 que Institui o
Programa “Voluntário Alexandriense” no
âmbito da administração pública municipal,
além de outras medidas e providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º. O parágrafo primeiro do artigo 5º da Lei 865/2006, passa a ter a seguinte
redação:
Parágrafo Primeiro - O voluntário poderá ter custeadas as despesas
quecomprovadamente precisar realizar no exercício de suas atividades, tais como
deslocamentos, vestimentas e as inerentes ao seu trabalho, na forma da Lei, as quais
deverão estar expressas epreviamente autorizadas pelo Chefe da Unidade a que estiver
vinculado, não podendo oressarcimento exceder a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais)
mensais.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Alexandria-RN, em 05 de março de 2013.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“palácio Noé Arnaud”
OFÍCIO Nº 001/2013 ALEXANDRIA — RN, 04 DE MARÇO 2013.
A SUA SENHORIA
AROLDO DE ALMEIDA BRAGA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Senhor Secretário,
Cumprimentando — o respeitosamente encaminhamos os valores relativos aos gastos
com ressarcimento do Programa Voluntário Alexandriense.
Conforme informação anterior deste setor contábil, foi exposto os valores referente a
um único período e pagos com 5 meses de atraso, o que mostra a dificuldade do Município em
gerir esses pagamentos. Tais valores, com as quantidades de voluntários, estão discriminados
abaixo:
EDUCAÇÃO
ASSISTÊNCIA SOCIAL 15
ADM, OBRAS, FINAN, CULT, AGRIC
De acordo com o comunicado, o valor desse ressarcimento passaria de R$ 150 para R$
300, agregando, no máximo, 60 voluntários. Caso isso ocorra, com à quantidade máxima
prevista, esse valor atingiria a marca de R$ 18.000,00 mensais.
Saliento que a Lei Municipal que rege esse Programa foi sancionada em 2006 e de lá
até os dias atuais não houve alteração nesses valores.
Informo, ainda, que esses valores não são computados no cálculo das despesas totais
com pessoal, nem há recolhimento de INSS, nem da obrigação previdenciária patronal, pois a
Lei que regulamenta esse programa afirma que esses valores são para ressarcimento de
despesas.
Sem mais renovamos os votos de estima e apreço.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud”
A
Rita ey Sousa Pires
Contadora
CRC/RN 2.991

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