| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 737 / 2013 |
| Date | 2013-02-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE ALEXANDRIA, ALETRA OS ANEXOS III DA LEI 935/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PROJETO DE LEI nº 45 1 /2014 DE 17 FEVEREIRO DE 2014 Dispõe sobre a criação e reorganização do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Município de Alexandria, altera os anexos HI da lei 935/2009 e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º — Fica alterado o valor dos proventos do ocupante do cargo de Contador(a) da Câmara Municipal de Alexandria, que passará a ser de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Art. 2º - Fica reajustado o salário dos demais servidores da Câmara Municipal de Alexandria em 6,78% (seis inteiros e setenta e oito centésimos). Art. 3º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral da Câmara. Parágrafo único - Fica O Poder Legislativo autorizado a remanejar as dotações orçamentárias, dos cargos de provimento efetivo e dos cargos de provimento em comissão, conforme a necessidade de implementação das disposições desta Lei. Art. 4º — Os recursos necessários à cobertura do crédito a que se refere o artigo anterior são oriundos dos repasse do Duodécimo diretamente arrecadados. Art. 5º — A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 02 de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Palácio Noé Arnaud, em Alexandri A . Nei Moacir Ro: satto de Medeiros efeito V , 17 de fevereiro de 2014. a Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” PROJETO DE LEI Nº. 450/2014 “Dispõe sobre a criação e reorganização do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Município de Alexandria, altera os anexos WI da Lei 935/2009 e dá outras providências.” DESPACHO Encaminhe — se o presente Projeto de Lei a Comissão de Legislação Justiça e Redação Final para análise e Parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 29 de Fevereiro de 2014 (Ri do Expira pg Ão Raimundo Ferreira de Andrade Presidente Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381 << CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN R Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL. PROJETO DE LEI Nº. 450/2014 “Dispõe sobre a criação e reorganização do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Município de Alexandria, altera os anexos WI da Lei 935/2009 e dá outras providências.” DESPACHO Nomeio o Vereador Francisco Allan de Oliveira como relator para analisar e dá parecer na referida matéria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 27 de Fevereiro de 2013 Francisco Gil Fábio Taveira Presidente Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN N Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” PROJETO DE LEI Nº. 450/2014 “Dispõe sobre a criação e reorganização do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Município de Alexandria, altera os anexos WI da Lei 935/2009 e dá outras providências.” PARECER A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou detalhadamente a matéria em pauta é opina favoravelmente pela sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 27 de Fevereiro de 2014 Francisco Allan de Oliveira Vereador Relator Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN R Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” PROJETO DE LEI Nº. 450/2014 “Dispõe sobre a criação e reorganização do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Município de Alexandria, altera os anexos III da Lei 935/2009 e dá outras providências.” CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA / Ri PRESIDEN CÂMARA MUNICIPA! DE AS EXANDRIA/RN Aprovado em de votução PRESIDEN CÂMARA PR ONICIPAL DE A: FXANDRIA/RN E) Aprovado eim b; votação Conforme ga (00! Resolução nº - LD date Aprovado em Sessão Final Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN