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materia nº 737/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 737 / 2013
Date 2013-02-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE ALEXANDRIA, ALETRA OS ANEXOS III DA LEI 935/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PROJETO DE LEI nº 45 1 /2014 DE 17 FEVEREIRO DE 2014
Dispõe sobre a criação e reorganização do
Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do
Município de Alexandria, altera os anexos HI
da lei 935/2009 e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
ALEXANDRIA faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º — Fica alterado o valor dos proventos do ocupante do cargo
de Contador(a) da Câmara Municipal de Alexandria, que passará a ser de
R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Art. 2º - Fica reajustado o salário dos demais servidores da Câmara
Municipal de Alexandria em 6,78% (seis inteiros e setenta e oito
centésimos).
Art. 3º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral da
Câmara.
Parágrafo único - Fica O Poder Legislativo autorizado a remanejar
as dotações orçamentárias, dos cargos de provimento efetivo e dos cargos
de provimento em comissão, conforme a necessidade de implementação
das disposições desta Lei.
Art. 4º — Os recursos necessários à cobertura do crédito a que se
refere o artigo anterior são oriundos dos repasse do Duodécimo diretamente
arrecadados.
Art. 5º — A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a data de 02 de janeiro de 2014, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Noé Arnaud, em Alexandri
A .
Nei Moacir Ro: satto de Medeiros
efeito
V
, 17 de fevereiro de 2014.
a Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEI Nº. 450/2014
“Dispõe sobre a criação e
reorganização do Quadro de Pessoal do
Poder Legislativo do Município de
Alexandria, altera os anexos WI da Lei
935/2009 e dá outras providências.”
DESPACHO
Encaminhe — se o presente Projeto de Lei a Comissão de Legislação
Justiça e Redação Final para análise e Parecer.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 29 de Fevereiro de 2014
(Ri do Expira pg Ão
Raimundo Ferreira de Andrade
Presidente
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381 <<
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
R Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL.
PROJETO DE LEI Nº. 450/2014
“Dispõe sobre a criação e
reorganização do Quadro de Pessoal do
Poder Legislativo do Município de
Alexandria, altera os anexos WI da Lei
935/2009 e dá outras providências.”
DESPACHO
Nomeio o Vereador Francisco Allan de Oliveira como relator para analisar
e dá parecer na referida matéria.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 27 de Fevereiro de 2013
Francisco Gil Fábio Taveira
Presidente
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
N Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEI Nº. 450/2014
“Dispõe sobre a criação e
reorganização do Quadro de Pessoal do
Poder Legislativo do Município de
Alexandria, altera os anexos WI da Lei
935/2009 e dá outras providências.”
PARECER
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou
detalhadamente a matéria em pauta é opina favoravelmente pela sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 27 de Fevereiro de 2014
Francisco Allan de Oliveira
Vereador Relator
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
R Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEI Nº. 450/2014
“Dispõe sobre a criação e reorganização do Quadro de Pessoal do
Poder Legislativo do Município de Alexandria, altera os anexos III da Lei
935/2009 e dá outras providências.”
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALEXANDRIA / Ri
PRESIDEN
CÂMARA MUNICIPA! DE
AS EXANDRIA/RN
Aprovado em de votução
PRESIDEN CÂMARA PR ONICIPAL DE
A: FXANDRIA/RN
E)
Aprovado eim b; votação
Conforme
ga (00!
Resolução nº -
LD date
Aprovado em Sessão Final
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN

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