| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 740 / 2013 |
| Date | 2013-03-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N°385, DE 05 DE JULHO DE 1965, ALTERA A LEI MUNICIPAL N°933, DE 09 DE OUTUBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Sua ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA GABINETE DO PREFEITO eee Mensagem Executiva n.º 12 de 04 de março de 2013. Senhores Vereadores, Preliminarmente, instar cumprimentá-los, comenos em que, prefixamos a independência entre os poderes, cláusula Republicana de esmerado alvitre. Por conseguinte, em respeito aos postulados encartados na Constituição Federal, insertos na Lei Orgânica deste Município, remetemos para vossa apreciação colegiada, o Projeto de Lei anexo, doravante submetido a vossa insigne apreciação, propondo-se a definir a Diretoria Executiva do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Alexandria - SAAE, olvidada nas legislações pretéritas, capitulando-se a referida proposta como delineamento legal fixador dos limites da atuação independente da referida autarquia, que presta serviço público de primordial relevância, sendo salutar que se reconheça o nível deliberativo da epigrafada diretoria Executiva, por óbvio, e não menos importante, reconhecendo e compensando tal desiderato com vencimentos correlatos ao desforço. Nestes termos, ciente da autografia legislativa, aprove-se o Projeto de Lei, por seus termos, se imiscuir-se na competência legislativo para confecção das espécies normativas capituladas na Lei Orgânica Municipal. Rua Des. Ferreira Chaves, 305 — anexo 1 - Centro - Fone (84) 3381.2264 CNPJ 07.251.389./0001-97 - CEP 59.965-000 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lei n.º h | q ) , de 04 de março de 2013. Dispõe sobre a regulamentação da na Lei Ordinária Municipal n.º 385, de 05 de julho de 1965, altera a Lei Municipal nº 933, de 09 de outubro de 2009 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alexandria, Estado do Rio Grande do Norte. no uso das atribuições elencadas na Constituição Federal, bem como, as encartadas no artigo 45, da Lei Orgânica Municipal, considerando as disposições inseridas nos artigos 3º e 14. da Lei nº 385, de 05 de julho de 1965. resolve enviar a Câmara Municipal de Alexandria/RN, para apreciação e votação, considerando sua competência interna, O projeto de Lei Ordinária Municipal, doravante delineado: Art. 1º- A Lei nº 933, de 09 de outubro de 2009, passa a vigorar acrescido da SEÇÃO HI, do CAPÍTULO II, composta dos seguintes artigos: “SEÇÃO II Do Pessoal Transitório SUBSEÇÃO 1 Da Diretoria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alexandria — SAAE Art. 14A — A Diretoria Executiva do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alexandria — SAAE, compõe-se dos seguintes cargos de provimento comissionado, respeitado o que dispõe o caput do artigo 3º, da Lei n.º 385, de 05 de julho de 1965, com vencimentos definidos na forma que se segue: [ — Presidência, com vencimentos equivalentes ao Cargo CC-l, Secretário Municipal, previsto no artigo 5º, da Lei Municipal nº 915, de 29 de janeiro de 2009, que Rua Des. Ferreira Chaves, 305 — anexo | - Centro - Fone (84) 3381.2264 ENPI 07951 389//0001-97 - CEP 59.965-000 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA GABINETE DO PREFEITO alterara a Lei Municipal nº 836, de 04 de janeiro de 2005, dando nova redação ao seu Anexo II; Il — Secretária Administrativa, de livre nomeação e exoneração por ato da presidência, com vencimentos equivalentes ao Cargo CC-5, previsto no artigo 5º, da Lei Municipal nº 915, de 29 de janeiro de 2009, que alterara a Lei Municipal nº 836, de 04 de janeiro de 2005, dando nova redação ao seu Anexo II. Parágrafo Único: A Diretoria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alexandria, por sua presidência, representará o SAAE em suas relações com terceiros, administrativas e judiciais, gerindo a sua autonomia administrativa, financeira e patrimonial.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2013, revogando-se as disposições contrárias. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede do Poder Executivo do Município de Alexandria/RN, em 04 de março de 2013, aos 181º da Independência e 124º da República. Rua Des. Ferreira Chaves, 305 — anexo 1 - Centro - Fone (84) 3381.2264 CNPJ 07.251.389./0001-97 - CEP 59.965-000 O PROJETO DE LEI SOB O N.º 415. Refere-se à mudança para atualização da nomenclatura nos cargos já existentes no SAAE. Sendo que, principalmente a mudança do nome de chefe maior da autarquia, pois conforme a nomenclatura atual quem dirige uma autarquia denomina-se presidente e não diretor (como se encontra, ainda hoje) e consecutivamente O presidente necessita de um auxiliar nos seus afazeres. Assim, somente o cargo de secretário administrativo será realmente criado com o projeto referido com nível CC-5. CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” PROJETO DE LEI Nº. 415/2013 Dispõe sobre a regulamentação da Lei Ordinária Municipal nº 385, de 05 de julho de 1965, altera a lei Municipal nº 933, de 09 de outubro de 2009 e dá outras providências. DESPACHO Encaminhe — se o presente Projeto de Lei a Comissão de Legislação Justiça e Redação Final para análise e Parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 05 de Março de 2013 Raimundo Ferreira de Andrade Presidente Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN o Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI Nº. 415/2013 Dispõe sobre a regulamentação da Lei Ordinária Municipal nº 385, de 05 de julho de 1965, altera a lei Municipal nº 933, de 09 de outubro de 2009 e dá outras providências. DESPACHO Nomeio o Vereador Francisco Allan de Oliveira como relator para analisar e dá parecer na referida matéria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 12 de Março de 2013 G: MY; Francisco Gil Fábio Taveira Presidente Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN . Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” PROJETO DE LEI Nº. 415/2013 Dispõe sobre a regulamentação da Lei Ordinária Municipal nº 385, de 05 de julho de 1965, altera a lei Municipal nº 933, de 09 de outubro de 2009 e dá outras providências. PARECER A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 12 de Março de 2013 Francisco Allan de Oliveira Vereador Relator Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN Cl . Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” PROJETO DE LEI Nº. 415/2013 da Lei Ordinária Municipal nº 385, de Dispõe sobre a regulamentação | nº 933, de 09 de outubro de 2009 e dá 05 de julho de 1965, altera a lei Municipal outras providências. CÂMARA MUNICIPAL DE as EXANDRIA A/RN Aprovado em quo na votação CÂn casa MUNICIPAL DE TAMAPA MUNICIPAI DE | AS EXANDRIA/RN Aprovado sm a votação E RA MUNICIPAI DE CAMA ERANDRIA/RN Aprovado Pa La, votação Aprovailo em Sessão Final Conforme Resolução é AM LB ol Pei do fementin ps Ad Presidente Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59. 965-000 - Alexandria/RN