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materia nº 740/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 740 / 2013
Date 2013-03-04
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N°385, DE 05 DE JULHO DE 1965, ALTERA A LEI MUNICIPAL N°933, DE 09 DE OUTUBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Sua
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
GABINETE DO PREFEITO
eee
Mensagem Executiva n.º 12 de 04 de março de 2013.
Senhores Vereadores,
Preliminarmente, instar cumprimentá-los, comenos em que, prefixamos a
independência entre os poderes, cláusula Republicana de esmerado alvitre.
Por conseguinte, em respeito aos postulados encartados na Constituição Federal,
insertos na Lei Orgânica deste Município, remetemos para vossa apreciação colegiada,
o Projeto de Lei anexo, doravante submetido a vossa insigne apreciação, propondo-se a
definir a Diretoria Executiva do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de
Alexandria - SAAE, olvidada nas legislações pretéritas, capitulando-se a referida
proposta como delineamento legal fixador dos limites da atuação independente da
referida autarquia, que presta serviço público de primordial relevância, sendo salutar
que se reconheça o nível deliberativo da epigrafada diretoria Executiva, por óbvio, e não
menos importante, reconhecendo e compensando tal desiderato com vencimentos
correlatos ao desforço.
Nestes termos, ciente da autografia legislativa, aprove-se o Projeto de Lei, por
seus termos, se imiscuir-se na competência legislativo para confecção das espécies
normativas capituladas na Lei Orgânica Municipal.
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 — anexo 1 - Centro - Fone (84) 3381.2264
CNPJ 07.251.389./0001-97 - CEP 59.965-000
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º h | q ) , de 04 de março de 2013.
Dispõe sobre a regulamentação da na Lei Ordinária Municipal
n.º 385, de 05 de julho de 1965, altera a Lei Municipal nº 933,
de 09 de outubro de 2009 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Alexandria, Estado do Rio Grande do Norte. no uso das
atribuições elencadas na Constituição Federal, bem como, as encartadas no artigo 45, da
Lei Orgânica Municipal, considerando as disposições inseridas nos artigos 3º e 14. da
Lei nº 385, de 05 de julho de 1965. resolve enviar a Câmara Municipal de
Alexandria/RN, para apreciação e votação, considerando sua competência interna, O
projeto de Lei Ordinária Municipal, doravante delineado:
Art. 1º- A Lei nº 933, de 09 de outubro de 2009, passa a vigorar acrescido da SEÇÃO
HI, do CAPÍTULO II, composta dos seguintes artigos:
“SEÇÃO II
Do Pessoal Transitório
SUBSEÇÃO 1
Da Diretoria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alexandria — SAAE
Art. 14A — A Diretoria Executiva do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Alexandria — SAAE, compõe-se dos seguintes cargos de provimento comissionado,
respeitado o que dispõe o caput do artigo 3º, da Lei n.º 385, de 05 de julho de 1965,
com vencimentos definidos na forma que se segue:
[ — Presidência, com vencimentos equivalentes ao Cargo CC-l, Secretário
Municipal, previsto no artigo 5º, da Lei Municipal nº 915, de 29 de janeiro de 2009, que
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 — anexo | - Centro - Fone (84) 3381.2264
ENPI 07951 389//0001-97 - CEP 59.965-000
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
GABINETE DO PREFEITO
alterara a Lei Municipal nº 836, de 04 de janeiro de 2005, dando nova redação ao seu
Anexo II;
Il — Secretária Administrativa, de livre nomeação e exoneração por ato da
presidência, com vencimentos equivalentes ao Cargo CC-5, previsto no artigo 5º, da Lei
Municipal nº 915, de 29 de janeiro de 2009, que alterara a Lei Municipal nº 836, de 04
de janeiro de 2005, dando nova redação ao seu Anexo II.
Parágrafo Único: A Diretoria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Alexandria, por sua presidência, representará o SAAE em suas relações com terceiros,
administrativas e judiciais, gerindo a sua autonomia administrativa, financeira e
patrimonial.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 02 de janeiro de 2013, revogando-se as disposições contrárias.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede do Poder Executivo do Município de
Alexandria/RN, em 04 de março de 2013, aos 181º da Independência e 124º da
República.
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 — anexo 1 - Centro - Fone (84) 3381.2264
CNPJ 07.251.389./0001-97 - CEP 59.965-000
O PROJETO DE LEI SOB O N.º 415. Refere-se à mudança para atualização da nomenclatura nos
cargos já existentes no SAAE. Sendo que, principalmente a mudança do nome de chefe maior
da autarquia, pois conforme a nomenclatura atual quem dirige uma autarquia denomina-se
presidente e não diretor (como se encontra, ainda hoje) e consecutivamente O presidente
necessita de um auxiliar nos seus afazeres. Assim, somente o cargo de secretário
administrativo será realmente criado com o projeto referido com nível CC-5.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEI Nº. 415/2013
Dispõe sobre a regulamentação da
Lei Ordinária Municipal nº 385, de 05 de
julho de 1965, altera a lei Municipal nº
933, de 09 de outubro de 2009 e dá outras
providências.
DESPACHO
Encaminhe — se o presente Projeto de Lei a Comissão de Legislação
Justiça e Redação Final para análise e Parecer.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 05 de Março de 2013
Raimundo Ferreira de Andrade
Presidente
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
o Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº. 415/2013
Dispõe sobre a regulamentação da
Lei Ordinária Municipal nº 385, de 05 de
julho de 1965, altera a lei Municipal nº
933, de 09 de outubro de 2009 e dá outras
providências.
DESPACHO
Nomeio o Vereador Francisco Allan de Oliveira como relator para analisar
e dá parecer na referida matéria.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 12 de Março de 2013
G: MY;
Francisco Gil Fábio Taveira
Presidente
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
. Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEI Nº. 415/2013
Dispõe sobre a regulamentação da
Lei Ordinária Municipal nº 385, de 05 de
julho de 1965, altera a lei Municipal nº
933, de 09 de outubro de 2009 e dá outras
providências.
PARECER
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou
detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 12 de Março de 2013
Francisco Allan de Oliveira
Vereador Relator
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
Cl
. Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEI Nº. 415/2013
da Lei Ordinária Municipal nº 385, de
Dispõe sobre a regulamentação
| nº 933, de 09 de outubro de 2009 e dá
05 de julho de 1965, altera a lei Municipal
outras providências.
CÂMARA MUNICIPAL DE
as EXANDRIA A/RN
Aprovado em quo na votação
CÂn casa MUNICIPAL DE
TAMAPA MUNICIPAI DE |
AS EXANDRIA/RN
Aprovado sm a votação
E
RA MUNICIPAI DE
CAMA ERANDRIA/RN
Aprovado Pa La, votação
Aprovailo em Sessão Final Conforme
Resolução é AM LB ol
Pei do fementin ps Ad
Presidente
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59. 965-000 - Alexandria/RN

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