| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 741 / 2013 |
| Date | 2013-03-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBREALTERAÇÃO DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N°840, DE 01 DE JULHO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 199 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA GABINETE DO PREFEITO (4 É Projeto de Lei n.º “ul 4 , de 27 de fevereiro de 2012. Dispõe sobre alteração na Lei Ordinária Municipal n.º 840, de 01 de junho de 2005 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alexandria, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições elencadas na Constituição Federal, bem como, as encartadas no artigo 45, da Lei Orgânica Municipal, resolve enviar a Câmara Municipal de Alexandria/RN, para apreciação e votação, considerando sua competência interna, o projeto de Lei Ordinária Municipal, doravante delineado: Art. 1º- A Lei n.º 840, de 01 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23— A Diretoria Executiva do IPAMA compor-se-á: a - REVOGADO b- REVOGADO c- REVOGADO | - Um Presidente, cargo comissionado, de livre nomeação e exoneração do chefe do Poder Executivo, com vencimentos equivalentes ao Cargo CC-1, ou seja, R$ 3.000,00 (três mil reais), previsto no artigo 5º, da Lei Municipal n.º 915, de 29 de janeiro de 2009, que alterara a Lei Municipal n.º 836, de 04 de janeiro de 2005, dando nova redação ao Anexo II, considerando a atualização promovida pela Lei n.º 407, de 03 de setembro de 2012; (NR). I[ - Um Secretario, Cargo em Comissão de livre nomeação e exoneração, escolaridade Nível Médio, com vencimentos equivalentes aos do Cargo Comissionado, CC-3, ou Rua Des. Ferreira Chaves, 305 — anexo | - Centro - Fone (84) 3381.2264 CNPJ 07,251.389./0001-97 - CEP 59.965-000 wu ” ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA GABINETE DO PREFEITO seja, R$ 1.000,00 (Um mil reais), previsto no artigo 5º da Lei Municipal n.º 915, de 29 de janeiro de 2009, que alterara a Lei Municipal n.º 836, de 04 de janeiro de 2005, dando nova redação ao Anexo IL. (NR). HI — Um Tesoureiro, Cargo em Comissão de livre nomeação e exoneração, escolaridade Nível Médio, com vencimentos equivalentes as Funções Gratificadas, FG-01 e FG-02, ou seja, R$ 500,00 (quinhentos reais), previstas no anexo III da Lei Municipal n.º 934, de 09 de outubro de 2009, com redação dada pelo artigo 8º, da Lei n.º 997, de 21 de novembro de 2012. (NR). $1º - O Presidente representará o IPAMA em suas relações com terceiros, administrativas e judiciais, gerindo sua autonomia administrativa, financeira e patrimonial, provendo, por ato próprio, os cargos, efetivos ou comissionados, bem como, as Funções Gratificadas da Estrutura Autárquica. (NR). 82º - REVOGADO |- REVOGADO H - REVOGADO HI - REVOGADO 83º - O vencimento do Cargo de Presidente será reajustado na data base dos servidores da Administração Direta Municipal, por meio de lei de iniciativa do Poder Executivo. Os valores das Funções Gratificadas serão alterados por lei especifica de iniciativa do chefe do Executivo Municipal. (NR)”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2013, revogando-se as disposições contrárias. E Rua Des. Ferreira Chaves, 305 — anexo | - Centro - Fone (84) 3381.2264 CNPJ 07.251.389./0001-97 - CEP 59,965-000 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA GABINETE DO PREFEITO PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede do Poder Executivo do Município de Alexandria/RN, em 27 de fevereiro de 2013, aos 181º da independência e 124º da República. Prefeito Constitucional Rua Des. Ferreira Chaves, 305 — anexo | - Centro - Fone (84) 3381.2264 CNPJ 07.251.389./0001-97 - CEP 59.965-000 . Estado do Rio Grande ds Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” PROJETO DE LEI Nº. 414/2013 Dispõe sobre alteração na Lei ordinária Municipal nº 840, de 01 de junho de 2005 e dá outras providências. DESPACHO Encaminhe — se o presente Projeto de Lei a Comissão de Legislação Justiça e Redação Final para análise e Parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 05 de Março de 2013 p EN gaia dis p HA Raimundo Ferreira de Andrade Presidente Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI Nº. 414/2013 Dispõe sobre alteração na Lei ordinária Municipal nº 840, de 01 de junho de 2005 e dá outras providências. DESPACHO Nomeio o Vereador Francisco Allan de Oliveira como relator para analisar e dá parecer na referida matéria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 12 de Março de 2013 Francisco Gil Fábio Taveira Presidente Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN R Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” PROJETO DE LEI Nº. 414/2013 Dispõe sobre alteração na Lei ordinária Municipal nº 840, de 01 de junho de 2005 e dá outras providências. PARECER A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 12 de Março de 2013 Francisco Allan de Oliveira Vereador Relator Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN . Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” PROJETO DE LEI Nº. 414/2013 Dispõe sobre alteração na Lei ordinária Municipal nº 840, de 01 de junho de 2005 e dá outras providências. — [câmana Mi Em ICIPAL D Rian BR DE CAMARA MUNICIPA! DE | A! EXANDRIA/RN Aprovado vm É E votação EmdbL OM n£ol3 CÂMARA MUNICIPAL DE DRIA / RN CÂMARA MUNICI ALEXANDRIAVRN DE Aprovado sin DÊ votação Aprovado em Sessão Final Conforme Resolução mo dhS 2/4013. Ag 2/M/D AT degnca patos Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN