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materia nº 741/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 741 / 2013
Date 2013-03-04
EmentaDISPÕE SOBREALTERAÇÃO DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N°840, DE 01 DE JULHO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id199

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
GABINETE DO PREFEITO
(4 É
Projeto de Lei n.º “ul 4 , de 27 de fevereiro de 2012.
Dispõe sobre alteração na Lei Ordinária Municipal n.º 840, de
01 de junho de 2005 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Alexandria, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das
atribuições elencadas na Constituição Federal, bem como, as encartadas no artigo 45, da
Lei Orgânica Municipal, resolve enviar a Câmara Municipal de Alexandria/RN, para
apreciação e votação, considerando sua competência interna, o projeto de Lei Ordinária
Municipal, doravante delineado:
Art. 1º- A Lei n.º 840, de 01 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23— A Diretoria Executiva do IPAMA compor-se-á:
a - REVOGADO
b- REVOGADO
c- REVOGADO
| - Um Presidente, cargo comissionado, de livre nomeação e exoneração do chefe do
Poder Executivo, com vencimentos equivalentes ao Cargo CC-1, ou seja, R$ 3.000,00
(três mil reais), previsto no artigo 5º, da Lei Municipal n.º 915, de 29 de janeiro de
2009, que alterara a Lei Municipal n.º 836, de 04 de janeiro de 2005, dando nova
redação ao Anexo II, considerando a atualização promovida pela Lei n.º 407, de 03 de
setembro de 2012; (NR).
I[ - Um Secretario, Cargo em Comissão de livre nomeação e exoneração, escolaridade
Nível Médio, com vencimentos equivalentes aos do Cargo Comissionado, CC-3, ou
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 — anexo | - Centro - Fone (84) 3381.2264
CNPJ 07,251.389./0001-97 - CEP 59.965-000
wu ”
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
GABINETE DO PREFEITO
seja, R$ 1.000,00 (Um mil reais), previsto no artigo 5º da Lei Municipal n.º 915, de 29
de janeiro de 2009, que alterara a Lei Municipal n.º 836, de 04 de janeiro de 2005,
dando nova redação ao Anexo IL. (NR).
HI — Um Tesoureiro, Cargo em Comissão de livre nomeação e exoneração, escolaridade
Nível Médio, com vencimentos equivalentes as Funções Gratificadas, FG-01 e FG-02,
ou seja, R$ 500,00 (quinhentos reais), previstas no anexo III da Lei Municipal n.º 934,
de 09 de outubro de 2009, com redação dada pelo artigo 8º, da Lei n.º 997, de 21 de
novembro de 2012. (NR).
$1º - O Presidente representará o IPAMA em suas relações com terceiros,
administrativas e judiciais, gerindo sua autonomia administrativa, financeira e
patrimonial, provendo, por ato próprio, os cargos, efetivos ou comissionados, bem
como, as Funções Gratificadas da Estrutura Autárquica. (NR).
82º - REVOGADO
|- REVOGADO
H - REVOGADO
HI - REVOGADO
83º - O vencimento do Cargo de Presidente será reajustado na data base dos servidores
da Administração Direta Municipal, por meio de lei de iniciativa do Poder Executivo.
Os valores das Funções Gratificadas serão alterados por lei especifica de iniciativa do
chefe do Executivo Municipal. (NR)”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao
dia 02 de janeiro de 2013, revogando-se as disposições contrárias.
E
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 — anexo | - Centro - Fone (84) 3381.2264
CNPJ 07.251.389./0001-97 - CEP 59,965-000
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
GABINETE DO PREFEITO
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede do Poder Executivo do Município de Alexandria/RN,
em 27 de fevereiro de 2013, aos 181º da independência e 124º da República.
Prefeito Constitucional
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 — anexo | - Centro - Fone (84) 3381.2264
CNPJ 07.251.389./0001-97 - CEP 59.965-000
. Estado do Rio Grande ds Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEI Nº. 414/2013
Dispõe sobre alteração na Lei
ordinária Municipal nº 840, de 01 de
junho de 2005 e dá outras providências.
DESPACHO
Encaminhe — se o presente Projeto de Lei a Comissão de Legislação
Justiça e Redação Final para análise e Parecer.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 05 de Março de 2013
p EN gaia dis p HA
Raimundo Ferreira de Andrade
Presidente
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº. 414/2013
Dispõe sobre alteração na Lei
ordinária Municipal nº 840, de 01 de
junho de 2005 e dá outras providências.
DESPACHO
Nomeio o Vereador Francisco Allan de Oliveira como relator para analisar
e dá parecer na referida matéria.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 12 de Março de 2013
Francisco Gil Fábio Taveira
Presidente
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
R Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEI Nº. 414/2013
Dispõe sobre alteração na Lei
ordinária Municipal nº 840, de 01 de junho
de 2005 e dá outras providências.
PARECER
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou
detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 12 de Março de 2013
Francisco Allan de Oliveira
Vereador Relator
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
. Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEI Nº. 414/2013
Dispõe sobre alteração na Lei ordinária Municipal nº 840, de 01 de
junho de 2005 e dá outras providências.
— [câmana Mi Em ICIPAL D Rian BR DE
CAMARA MUNICIPA! DE |
A! EXANDRIA/RN
Aprovado vm É E votação
EmdbL OM n£ol3
CÂMARA MUNICIPAL DE
DRIA / RN
CÂMARA MUNICI
ALEXANDRIAVRN DE
Aprovado sin DÊ votação
Aprovado em Sessão Final Conforme
Resolução mo dhS 2/4013. Ag 2/M/D
AT degnca patos
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN

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