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materia nº 742/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 742 / 2013
Date 2013-01-15
EmentaREVOGA A LEI N°848/2005 E ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUIDO E ADMINISTRADO PELA FEMURN, COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICIPIO DE ALEXANDRIA-RN
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud”
MENSAGEM DE Nº 001/2013.
Senhores Vereadores,
Cumpre-nos enviar a Vossas Excelências, projeto de Lei dispondo acerca
da adoção do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte,
instituído e administrado pela FEMURN, como meio oficial de comunicação dos atos
normativos e administrativos do Município de Alexandria-RN, em contraposição ao
Diário Oficial do Município.
Como sabido, a criação, edição e confecção do diário Oficial do
Município, vem a onerar os cofres públicos, vez que faz-se necessário a contratação de
profissional para diagramar e editar os textos disponibilizados a publicação, bem como
o custo com a própria impressão do mesmo, o qual, mesmo em sendo mensal representa
certa monta aos cofres públicos.
Outrossim, a impressão, em apensa um dos dias do mês, atrasa,
consideravelmente, ante a necessária publicidade dos atos administrativos e normativos
é diária.
Frente a isso, encontra-se a solução do Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Rio Grande do Norte, o qual de forma gratuita promove a publicação dos atos
administrativos e normativos, fazendo-se necessária a aprovação desta lei para tanto,
revogando-se a Lei 848 de 07 de outubro de 2005.
Com os cumprimentos de Praxe.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud”
PROJETO DE LEI j / , de / de janeiro de 2013.
Revoga a Lei de nº848/2005 e Adota o Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, instituído e
administrado pela FEMURN, como meio oficial de
comunicação dos atos normativos e administrativos do
Município de Alexandria-RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, faz saber que a CAMARA
MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, instituído e
administrado pela Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), por
meio da Resolução nº 001/2009, é o meio oficial de comunicação, publicidade e
divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Alexandria, bem
como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações.
Art. 2º A edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte
será realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade,
integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de
2001.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud”
Art. 3º A edição eletrônica do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande
do Norte será disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico
www.diariomunicipal.com.br/femum, podendo ser consultado sem custos e
independentemente de cadastramento.
Art. 4º As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do
Norte substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município,
exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e
divulgação dos atos administrativos.
Art. 5º Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Rio Grande do Norte são reservados ao Município de
Alexandria.
81º O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos
Municípios do Estado do rio Grande do Norte, mediante solicitação e o pagamento do
valor correspondente à sua reprodução.
82º O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da versão impressa
da última edição que constar publicação de atos municipais.
Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.
Art. 7º O Município fica autorizado a contribuir para a FEMURN, de acordo com o
valor fixado pela assembléia geral.
Art. 8º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud”
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.11 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 848 de 07 de
outubro de 2005 que criou o Diário Oficial do Município.
Palácio Noé Arnaud, em Alexandria/RN, 08 de janeiro de 2013.
Nei Mo: sir ça O
o Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
Câmara Municipal de Alexandria
CNPJ: 08392938/0001-06
Travessa Benicio de Paiva nº216, Fone: (84) 3381-2331
Oficio 002/2013 Em 15 de Janeiro de 2013
A Sua Senhoria o Senhor
Nei Moacir Rossato de Medeiros
Prefeito Municipal
Senhor Prefeito
Pelo presente estamos encaminhando a Vossa Excelência o Projeto
de Lei aprovado por esta Casa Legislativa.
Nº 413/2013, de autoria do Poder Executivo, revoga a Lei de
nº 848/2005 e adota o |Diário Oficial dos municípios do Estado do Rio Grande do
Norte, instituído e administrado pela FEMURN, como meio oficial de
comunicação dos atos normativos e administrativo do Munícipio de Alexandria -
RN
Sem outro, renovamos votos de estima e consideração
Atenciosamente
Pede Eurgutra dA Adr
Raimundo Ferreira de Andrade
Presidente
. Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEI Nº. 413/2013
“Revoga a Lei de nº 848/2005 e adota o
|Diário Oficial dos municípios do Estado do
Rio Grande do Norte, instituído e
administrado pela FEMURN, como meio
oficial de comunicação dos atos normativos e
administrativo do Municipio de Alexandria -
DESPACHO
Encaminhe — se a presente Projeto de Lei a Comissão de Legislação
Justiça e Redação Final para análise e Parecer.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 09 de Janeiro de 2013
Raimundo Ferreira de Andrade
Presidente
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias ”
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL
PROJETO DE LEI Nº. 413/2012
“Revoga a Lei de nº 848/2005 e adota o
[Diário Oficial dos municípios do Estado do
Rio Grande do Norte, instituído e
administrado pela FEMURN, como meio
“ oficial de comunicação dos atos normativos e
administrativo do Municipio de Alexandria -
DESPACHO
Nomeio o Vereador Francisco Marcos de Almeida como relator para
analisar e dá parecer na referida matéria.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 15 de Janeiro de 2013
do)
2211 (LUH Z22
Francisco Alam de Oliveir
Presidente
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº. 413/2013
“Revoga a Lei de nº 848/2005 e adota o
|Diário Oficial dos municípios do Estado do
Rio Grande do Norte, instituído e
administrado pela FEMURN, como meio
oficial de comunicação dos atos normativos e
administrativo do Municipio de Alexandria -
RN”.
PARECER
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou
detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 15 de Janeiro de 2013
Francisco Marcos de Almeida
Vereador Relator
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
. Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEI Nº. 413/2013
“Revoga a Lei de nº 848/2005 e adota o
|Diário Oficial dos municípios do Estado do
Rio Grande do Norte, instituído e
administrado pela FEMURN, como meio
oficial de comunicação dos atos normativos e
administrativo do Municipio de Alexandria -
CÂMARA MUNICIPA
ASFXANDRIA/RN Vlad
Aprovado um vatoção
EmCZ 107 12012
Ela Editado!
CÂMARA MUNIC DE
ALEXAN
Em pasto para
> Z Novação
CÂMARA EN DE
ALEXA ua RN
o E] Pao NRIÇÃO
CÂMARA MUNICIPA
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CÂMARA MUNICIPA
ALEXAND RN DE
Em pauta pora BYE. votação
Ai pe dadas N
CÂMARA MUNICIPA! DE É
Aprovade um
Aprey vo cum vessão fina con
Pregiucu co
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59. 965-000 - Alexandria/RN

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