| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 742 / 2013 |
| Date | 2013-01-15 |
| Ementa | REVOGA A LEI N°848/2005 E ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUIDO E ADMINISTRADO PELA FEMURN, COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICIPIO DE ALEXANDRIA-RN |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” MENSAGEM DE Nº 001/2013. Senhores Vereadores, Cumpre-nos enviar a Vossas Excelências, projeto de Lei dispondo acerca da adoção do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, instituído e administrado pela FEMURN, como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Alexandria-RN, em contraposição ao Diário Oficial do Município. Como sabido, a criação, edição e confecção do diário Oficial do Município, vem a onerar os cofres públicos, vez que faz-se necessário a contratação de profissional para diagramar e editar os textos disponibilizados a publicação, bem como o custo com a própria impressão do mesmo, o qual, mesmo em sendo mensal representa certa monta aos cofres públicos. Outrossim, a impressão, em apensa um dos dias do mês, atrasa, consideravelmente, ante a necessária publicidade dos atos administrativos e normativos é diária. Frente a isso, encontra-se a solução do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, o qual de forma gratuita promove a publicação dos atos administrativos e normativos, fazendo-se necessária a aprovação desta lei para tanto, revogando-se a Lei 848 de 07 de outubro de 2005. Com os cumprimentos de Praxe. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” PROJETO DE LEI j / , de / de janeiro de 2013. Revoga a Lei de nº848/2005 e Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, instituído e administrado pela FEMURN, como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Alexandria-RN. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, instituído e administrado pela Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), por meio da Resolução nº 001/2009, é o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Alexandria, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações. Art. 2º A edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte será realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Art. 3º A edição eletrônica do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte será disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/femum, podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento. Art. 4º As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. Art. 5º Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte são reservados ao Município de Alexandria. 81º O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos Municípios do Estado do rio Grande do Norte, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução. 82º O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da versão impressa da última edição que constar publicação de atos municipais. Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. Art. 7º O Município fica autorizado a contribuir para a FEMURN, de acordo com o valor fixado pela assembléia geral. Art. 8º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.11 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 848 de 07 de outubro de 2005 que criou o Diário Oficial do Município. Palácio Noé Arnaud, em Alexandria/RN, 08 de janeiro de 2013. Nei Mo: sir ça O o Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” Câmara Municipal de Alexandria CNPJ: 08392938/0001-06 Travessa Benicio de Paiva nº216, Fone: (84) 3381-2331 Oficio 002/2013 Em 15 de Janeiro de 2013 A Sua Senhoria o Senhor Nei Moacir Rossato de Medeiros Prefeito Municipal Senhor Prefeito Pelo presente estamos encaminhando a Vossa Excelência o Projeto de Lei aprovado por esta Casa Legislativa. Nº 413/2013, de autoria do Poder Executivo, revoga a Lei de nº 848/2005 e adota o |Diário Oficial dos municípios do Estado do Rio Grande do Norte, instituído e administrado pela FEMURN, como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativo do Munícipio de Alexandria - RN Sem outro, renovamos votos de estima e consideração Atenciosamente Pede Eurgutra dA Adr Raimundo Ferreira de Andrade Presidente . Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” PROJETO DE LEI Nº. 413/2013 “Revoga a Lei de nº 848/2005 e adota o |Diário Oficial dos municípios do Estado do Rio Grande do Norte, instituído e administrado pela FEMURN, como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativo do Municipio de Alexandria - DESPACHO Encaminhe — se a presente Projeto de Lei a Comissão de Legislação Justiça e Redação Final para análise e Parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 09 de Janeiro de 2013 Raimundo Ferreira de Andrade Presidente Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias ” COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL PROJETO DE LEI Nº. 413/2012 “Revoga a Lei de nº 848/2005 e adota o [Diário Oficial dos municípios do Estado do Rio Grande do Norte, instituído e administrado pela FEMURN, como meio “ oficial de comunicação dos atos normativos e administrativo do Municipio de Alexandria - DESPACHO Nomeio o Vereador Francisco Marcos de Almeida como relator para analisar e dá parecer na referida matéria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 15 de Janeiro de 2013 do) 2211 (LUH Z22 Francisco Alam de Oliveir Presidente Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI Nº. 413/2013 “Revoga a Lei de nº 848/2005 e adota o |Diário Oficial dos municípios do Estado do Rio Grande do Norte, instituído e administrado pela FEMURN, como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativo do Municipio de Alexandria - RN”. PARECER A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 15 de Janeiro de 2013 Francisco Marcos de Almeida Vereador Relator Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN . Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” PROJETO DE LEI Nº. 413/2013 “Revoga a Lei de nº 848/2005 e adota o |Diário Oficial dos municípios do Estado do Rio Grande do Norte, instituído e administrado pela FEMURN, como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativo do Municipio de Alexandria - CÂMARA MUNICIPA ASFXANDRIA/RN Vlad Aprovado um vatoção EmCZ 107 12012 Ela Editado! CÂMARA MUNIC DE ALEXAN Em pasto para > Z Novação CÂMARA EN DE ALEXA ua RN o E] Pao NRIÇÃO CÂMARA MUNICIPA CANE par RN o hem CÂMARA MUNICIPA ALEXAND RN DE Em pauta pora BYE. votação Ai pe dadas N CÂMARA MUNICIPA! DE É Aprovade um Aprey vo cum vessão fina con Pregiucu co Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59. 965-000 - Alexandria/RN