| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 766 / 2015 |
| Date | 2015-06-18 |
| Ementa | ALTERA O ART. 9° DO PROJETO DE LEI N° 502/2015. |
| native_id | 224 |
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Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” EMENDA nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 502/2015 Altera o art. 9º do projeto de Lei 502/2015. Pelo presente o vereador abaixo assinado apresentam, com base no art. 105, II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Alexandria, a presente emenda modificativa. Art. 1º - Altera o artigo 9º do projeto de Lei 502/2015, o qual passará a ter a seguinte redação: “art9º - O Grupo de Acompanhamento e Avaliação da Implementação do Plano Municipal de Educação, será composto por representantes dos poderes Executivo e Legislativo, Conselho Municipal de Educação, Colegiados Escolares, Sindicato da Classe dos Professores, Sociedade Civil Organizada, Conselho de Acompanhamento do FUNDEB e todos os demais Conselhos Municipais.” Art. 2º - Esta emenda entrará em vigor na data da publicação da Lei a que se refere, fazendo parte integrante da mesma. lexandria, 10 de junho de 2015. [av Eru pe Add Raimundo Ferreira de Andrade Vereador a Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEINº. 502/2015 “Altera o art. 9º do projeto de Lei nº 502/2015.” DESPACHO Encaminhe — se o presente Projeto de Lei a Comissão de Legislação Justiça e Redação Final para análise e Parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 18 de Junho de 2015 Cícero Bernardino da Silva 2º Secretário Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN http://camaradealexandria.rn.gov.br . Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº. 502/2015 “Altera o art. 9º do projeto de Lei nº 502/2015.” DESPACHO Nomeio o Vereador Francisco Marcos de Almeida como relator para analisar e dá parecer na referida matéria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 18 de Junho de 2015 Francisco Deassis Euflauzino Presidente da Comissão Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN http://camaradealexandria.rn.gov.br . Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº. 502/2015 “Altera o art. 9º do projeto de Lei nº 502/2015.” PARECER A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 18 de Junho de 2015 Utoneres N E Francisco Marcos de Almeida Vereador Relator Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN http://camaradealexandria.rn.gov.br . Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº. 502/2015 “Altera o art. 9º do projeto de Lei nº 502/2015.” Câmara Municipal de Alexandria/RN Câmara Municipal de — Alexandria/RN Em Pauta para 1º Votação. Aprovado em 1? votação. Em 16/06/2015 Em 16/06/2015 Cd, Presidente Secretário Câmara Municipal de Alexandria/RN Câmara Municipal de Alexandria/RN Em Pauta para 22 Votação. Aprovado em 2? Votação. E" Em 18/06/2015 Em 18/06/2015 Er Presidente Secretário Aprovado em Sessão Final Conforme Resolução nº 1.543 / 2015 Presidente Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN http://camaradealexandria.rn.gov.br