| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 771 / 2015 |
| Date | 2015-04-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE RECURSO MUNICIPAL A PROJETOS SOCIOCULTURAIS |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Projeto de Lei ne 0712015. Dispõe sobre a obrigação da destinação de recursos municipais a projetos socioculturais. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais: FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e este sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O Município do Alexandria fica obrigado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual ações e recursos orçamentários destinados a financiar projetos socioculturais, priorizando a celebração de termos de colaboração, termos de fomento e termos de parceria com entidades sem fins lucrativos/econômicos que desenvolvam atividades relacionadas à bandas filarmônicas. Art. 2º. Os recursos transferidos em obediência a esta lei deverão ser adequados e suficientes à completa execução do projeto selecionado ou proposto pela administração pública, envolvendo a manutenção da estrutura física e organizacional, incluindo eventuais remunerações pagas à profissionais no âmbito do projeto. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alexandria/RN,15 de abril de 2015. Loteca sato de Medéiros CIPAL Nei Moacir PREF . Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” PROJETO DE LEI Nº. 497/2015 “Dispõe sobre a obrigação da destinação de recurso municipal a projetos socioculturais.” DESPACHO Encaminhe — se o presente Projeto de Lei a Comissão de Legislação Justiça e Redação Final para análise e Parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 28 de Abril de 2015 Raimundo Ferreira de Andrade Presidente Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN o Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” PROJETO DE LEI Nº. 497/2015 “Dispõe sobre a obrigação da destinação de recurso municipal a projetos socioculturais.” DESPACHO Nomeio o Vereador Francisco Marcos de Almeida como relator para analisar e dá parecer na referida matéria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 4 de Maio de 2015 Francisco De Assis Euflauzino Presidente da Comissão Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN R Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” PROJETO DE LEI Nº. 497/2015 “Dispõe sobre a obrigação da destinação de recurso municipal a projetos socioculturais.” PARECER A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou detalhadamente a matéria em pauta e se posicionou favorável referida a Proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 4 de Maio de 2015 Francisco Marcos de Almeida Vereador Relator Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN R Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” PROJETO DE LEI Nº. 497/2015 “Dispõe sobre a obrigação da destinação de recurso municipal a projetos socioculturais.” Câmara Municipal de Alexandria/RN Câmara Municipal de Alexandria/RN Em Pauta para Aprovado em / A: Votação. Em 04/ DS 1 IS Presidente Secretário Câmara Municipal de Câmara Municipal de Alexandria/RN Aprovado em .2 & Votação. m 0S/05//5 Presidente Secretário Câmara Municipal de Alexandria/RN Câmara Municipal de Alexandria/RN Em Pauta para >= Votação. Aprovado em Votação. Secretário Aprovado em Sessão Final Conforme Resolução nº 1534/2015 Comer AAA Presidente Travessa * 216 - Centro - Fone (84 CNPJ nº 08.392.938. /0001-06 - CEP 59.965-000 - Aleanciia/RN