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materia nº 771/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 771 / 2015
Date 2015-04-28
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE RECURSO MUNICIPAL A PROJETOS SOCIOCULTURAIS
native_id229

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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud”
Projeto de Lei ne 0712015.
Dispõe sobre a obrigação da destinação de
recursos municipais a projetos
socioculturais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso de suas atribuições constitucionais:
FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e este sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º. O Município do Alexandria fica obrigado a incluir na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual ações e recursos orçamentários destinados a
financiar projetos socioculturais, priorizando a celebração de termos de colaboração,
termos de fomento e termos de parceria com entidades sem fins lucrativos/econômicos
que desenvolvam atividades relacionadas à bandas filarmônicas.
Art. 2º. Os recursos transferidos em obediência a esta lei deverão ser adequados e
suficientes à completa execução do projeto selecionado ou proposto pela administração
pública, envolvendo a manutenção da estrutura física e organizacional, incluindo
eventuais remunerações pagas à profissionais no âmbito do projeto.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Alexandria/RN,15 de abril de 2015.
Loteca
sato de Medéiros
CIPAL
Nei Moacir
PREF
. Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEI Nº. 497/2015
“Dispõe sobre a obrigação da
destinação de recurso municipal a
projetos socioculturais.”
DESPACHO
Encaminhe — se o presente Projeto de Lei a Comissão de Legislação
Justiça e Redação Final para análise e Parecer.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 28 de Abril de 2015
Raimundo Ferreira de Andrade
Presidente
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
o Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEI Nº. 497/2015
“Dispõe sobre a obrigação da
destinação de recurso municipal a
projetos socioculturais.”
DESPACHO
Nomeio o Vereador Francisco Marcos de Almeida como relator para
analisar e dá parecer na referida matéria.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 4 de Maio de 2015
Francisco De Assis Euflauzino
Presidente da Comissão
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
R Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEI Nº. 497/2015
“Dispõe sobre a obrigação da
destinação de recurso municipal a
projetos socioculturais.”
PARECER
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou
detalhadamente a matéria em pauta e se posicionou favorável referida a
Proposição.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 4 de Maio de 2015
Francisco Marcos de Almeida
Vereador Relator
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
R Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEI Nº. 497/2015
“Dispõe sobre a obrigação da destinação de recurso municipal a projetos
socioculturais.”
Câmara Municipal de
Alexandria/RN
Câmara Municipal de
Alexandria/RN
Em Pauta para Aprovado em / A: Votação.
Em 04/ DS 1 IS
Presidente
Secretário
Câmara Municipal de
Câmara Municipal de
Alexandria/RN
Aprovado em .2 & Votação.
m 0S/05//5
Presidente Secretário
Câmara Municipal de
Alexandria/RN
Câmara Municipal de
Alexandria/RN
Em Pauta para >= Votação.
Aprovado em Votação.
Secretário
Aprovado em Sessão Final Conforme
Resolução nº 1534/2015
Comer AAA
Presidente
Travessa * 216 - Centro - Fone (84
CNPJ nº 08.392.938. /0001-06 - CEP 59.965-000 - Aleanciia/RN

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