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materia nº 779/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 779 / 2015
Date 2015-04-07
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id237

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y j Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud”
Ofício n.º 081/2015 PMA/GC Alexandria/RN, 30 de março de 2015.
Excelentíssimo Senhor
Vereador RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Alexandria/RN
Senhor Presidente,
Com nossos cumprimentos valemo-nos do presente encaminhar a Vossa
Excelência projeto de lei que “Dispõe sobre a criação e reorganização do Quadro de Pessoal
do Poder Executivo do Município de Alexandria e dá outras providências”.
O referido projeto cria o cargo em comissão de Pregoeiro do Município.
$ Dessa forma solicitamos a apreciação em regime de urgência urgentíssima.
Sem mais despedimo-nos.
Atenciosamente,
SSATTO DE MEDEIROS
efeito Municipal
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro
CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 — Alexandria/RN
PROJETO DE LEI nº Hg /2015 DE 26 MARÇO DE 2015
Dispõe sobre a criação e reorganização do
Quadro de Pessoal do Poder Executivo do
Município de Alexandria e dá outras
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
ALEXANDRIA faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º — Fica criado no âmbito do Gabinete Civil (GC), um cargo
de Pregoeiro do Município:
81º - O Pregoeiro terá a seguinte atribuição:
D a coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução do
procedimento licitatório;
IN) o credenciamento dos interessados;
II) o recebimento da declaração dos licitantes do pleno
atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes
contendo as propostas e os documentos de habilitação;
IV) a abertura dos envelopes-proposta, a análise e desclassificação
das propostas que não atenderem às especificações do objeto ou as
condições e prazos de execução ou fornecimento fixadas no edital.
V) a ordenação das propostas não desclassificadas e a seleção dos
licitantes que participarão da fase de lances
VI) a classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances;
VII) a negociação do preço, visando à sua redução;
VIII) a verificação e a decisão motivada a respeito da
aceitabilidade do menor preço;
IX) a análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de
melhor preço;
X) a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, se não tiver
havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante;
XI) a elaboração da ata da sessão pública;
XII) a análise dos recursos eventualmente apresentados,
reconsiderando o ato impugnado ou promovendo o encaminhamento do
processo instruído com a sua manifestação à decisão da autoridade
competente;
XIII) propor à autoridade competente a homologação, anulação ou
revogação do procedimento licitatório.
Art. 2º — Os cargos criados passam a integrar o Quadro de Pessoal
do Poder Executivo, acrescendo-os no ANEXO I da Lei 836/2005.
Parágrafo primeiro- o Pregoeiro terá remuneração equivalente à
4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 2º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do
Município.
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar as
dotações orçamentárias, dos cargos de provimento efetivo e dos cargos de
provimento em comissão, conforme a necessidade de implementação das
disposições desta Lei.
Art. 3º — Os recursos necessários à cobertura do crédito a que se
refere o artigo anterior são oriundos dos excessos de arrecadação do FPM e
de recursos diretamente arrecadados.
Art. 4º — A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Noé Arnaud, em Alexandria/RN, 26 de março de 2015.
Nei Moaci eiros
. Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEI Nº. 488/2015
“Dispõe sobre a criação e
reorganização do Quadro de Pessoal
do Poder Executivo do Município de
Alexandria e dá outras providências.”
DESPACHO
Encaminhe — se o presente Projeto de Lei a Comissão de Legislação
Justiça e Redação Final para análise e Parecer.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 07 de Abril de 2015
Ped Erortõo AA
Raimundo Ferreira de Andrade
Presidente
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
o Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEI Nº. 488/2015
“Dispõe sobre a criação e
reorganização do Quadro de
Pessoal do Poder Executivo do
Município de Alexandria e dá
outras providências.”
DESPACHO
Nomeio o Vereador Francisco Allan de Oliveira como relator para analisar
e dá parecer na referida matéria.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 14 de Abril de 2015
Doe ee EMC LI EIA AR
eo Francisco De Assis Euflauzino
Presidente da Comissão
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381 2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
a Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEI Nº. 488/2015
“Dispõe sobre a criação e
reorganização do Quadro de Pessoal
do Poder Executivo do Município de
Alexandria e dá outras providências.”
PARECER
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou
detalhadamente a matéria em pauta e se posicionou favorável referida a
Proposição.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 14 de Abril de 2015
Francisco Allan de Oliveira
Vereador Relator
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
e Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEI Nº. 488/2015
“Dispõe sobre a criação e reorganização do Quadro de Pessoal do Poder
Executivo do Município de Alexandria e dá outras providências.”
Câmara Municipal de
Câmara Municipal de
Alexandria/RN
Alexandria/RN
Em Pauta pará, / Votação.
Aprovado em / q Votação.
Em 4/4, 0/1 /5
Le AE Md
Presidente Secretário
Câmara Municipal de
Câmara Municipal de
Alexandria/RN
Alexandria/RN
Em Pauta para .2 C Votação.
Aprovado em ZS Votação.
Em 20 / 041 15 Em Z0/ 04 11G
PPA AY
Secretário
E imnra Mimniri pino Câmara Municipal de
Alexandria/RN
Em Pauta para Votação.
Presidente
Alexandria/RN
Aprovado em Votação.
Secretário
Aprovado em Sessão Fina] Conforme
Resolução nº
/2015
Pa da Erereros Le LoL
Presidente
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN

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