| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 779 / 2015 |
| Date | 2015-04-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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y j Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Ofício n.º 081/2015 PMA/GC Alexandria/RN, 30 de março de 2015. Excelentíssimo Senhor Vereador RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Alexandria/RN Senhor Presidente, Com nossos cumprimentos valemo-nos do presente encaminhar a Vossa Excelência projeto de lei que “Dispõe sobre a criação e reorganização do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Alexandria e dá outras providências”. O referido projeto cria o cargo em comissão de Pregoeiro do Município. $ Dessa forma solicitamos a apreciação em regime de urgência urgentíssima. Sem mais despedimo-nos. Atenciosamente, SSATTO DE MEDEIROS efeito Municipal Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 — Alexandria/RN PROJETO DE LEI nº Hg /2015 DE 26 MARÇO DE 2015 Dispõe sobre a criação e reorganização do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Alexandria e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º — Fica criado no âmbito do Gabinete Civil (GC), um cargo de Pregoeiro do Município: 81º - O Pregoeiro terá a seguinte atribuição: D a coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório; IN) o credenciamento dos interessados; II) o recebimento da declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação; IV) a abertura dos envelopes-proposta, a análise e desclassificação das propostas que não atenderem às especificações do objeto ou as condições e prazos de execução ou fornecimento fixadas no edital. V) a ordenação das propostas não desclassificadas e a seleção dos licitantes que participarão da fase de lances VI) a classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances; VII) a negociação do preço, visando à sua redução; VIII) a verificação e a decisão motivada a respeito da aceitabilidade do menor preço; IX) a análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço; X) a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante; XI) a elaboração da ata da sessão pública; XII) a análise dos recursos eventualmente apresentados, reconsiderando o ato impugnado ou promovendo o encaminhamento do processo instruído com a sua manifestação à decisão da autoridade competente; XIII) propor à autoridade competente a homologação, anulação ou revogação do procedimento licitatório. Art. 2º — Os cargos criados passam a integrar o Quadro de Pessoal do Poder Executivo, acrescendo-os no ANEXO I da Lei 836/2005. Parágrafo primeiro- o Pregoeiro terá remuneração equivalente à 4.000,00 (quatro mil reais). Art. 2º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Município. Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar as dotações orçamentárias, dos cargos de provimento efetivo e dos cargos de provimento em comissão, conforme a necessidade de implementação das disposições desta Lei. Art. 3º — Os recursos necessários à cobertura do crédito a que se refere o artigo anterior são oriundos dos excessos de arrecadação do FPM e de recursos diretamente arrecadados. Art. 4º — A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Noé Arnaud, em Alexandria/RN, 26 de março de 2015. Nei Moaci eiros . Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” PROJETO DE LEI Nº. 488/2015 “Dispõe sobre a criação e reorganização do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Alexandria e dá outras providências.” DESPACHO Encaminhe — se o presente Projeto de Lei a Comissão de Legislação Justiça e Redação Final para análise e Parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 07 de Abril de 2015 Ped Erortõo AA Raimundo Ferreira de Andrade Presidente Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN o Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” PROJETO DE LEI Nº. 488/2015 “Dispõe sobre a criação e reorganização do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Alexandria e dá outras providências.” DESPACHO Nomeio o Vereador Francisco Allan de Oliveira como relator para analisar e dá parecer na referida matéria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 14 de Abril de 2015 Doe ee EMC LI EIA AR eo Francisco De Assis Euflauzino Presidente da Comissão Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381 2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN a Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” PROJETO DE LEI Nº. 488/2015 “Dispõe sobre a criação e reorganização do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Alexandria e dá outras providências.” PARECER A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou detalhadamente a matéria em pauta e se posicionou favorável referida a Proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 14 de Abril de 2015 Francisco Allan de Oliveira Vereador Relator Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN e Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” PROJETO DE LEI Nº. 488/2015 “Dispõe sobre a criação e reorganização do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Alexandria e dá outras providências.” Câmara Municipal de Câmara Municipal de Alexandria/RN Alexandria/RN Em Pauta pará, / Votação. Aprovado em / q Votação. Em 4/4, 0/1 /5 Le AE Md Presidente Secretário Câmara Municipal de Câmara Municipal de Alexandria/RN Alexandria/RN Em Pauta para .2 C Votação. Aprovado em ZS Votação. Em 20 / 041 15 Em Z0/ 04 11G PPA AY Secretário E imnra Mimniri pino Câmara Municipal de Alexandria/RN Em Pauta para Votação. Presidente Alexandria/RN Aprovado em Votação. Secretário Aprovado em Sessão Fina] Conforme Resolução nº /2015 Pa da Erereros Le LoL Presidente Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN