br-locleg corpus explorer

← Alexandria (RN)

materia nº 781/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 781 / 2015
Date 2015-03-17
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE PARA OS PROFISSIONAIS MÉDICOS VINCULADOS E ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) E EFETIVOS DO MUNUCÍPIOS DE ALEXANDRI, REGULAMENTA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N 1.067, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014 E DÁ OTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id239

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 9

2º VIA
frat
e
Estado do Rio Grande do Norte / Jo Z e /
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud” Z
Ofício n.º 063/2014 PMA/GC Alexandria/RN, 17 de março de 2015.
Excelentíssimo Senhor
Vereador RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Alexandria/RN
Senhor Presidente,
Com nossos cumprimentos valemo-nos do presente para encaminhar a essa
Augusta Casa, Projeto de Lei que “Institui gratificação de produtividade para profissionais
médicos vinculados a Estratégia Saúde da Família (ESF) e os efetivos do Município de
Alexandria, regulamenta a Lei Ordinária Municipal n.º 1.067, de 17 de novembro de 2014 e
dá outras providências”.
Dada a importância do referido projeto solicitamos à apreciação e votação em
regime de urgência urgentíssima.
Certos do pronto atendimento, na oportunidade renovamos nossos protestos de
estima e apreço.
Atenciosamente,
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro
CNPJ. 08.148.462./0001-62 - CEP. 59.965-000 — Alexandria/RN
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
GABINETE DO PREFEITO.
Projeto de Lei Ordinária nº SF 12015 17 de março de 2015.
Institui gratificação de produtividade para os
. profissionais médicos vinculados a Estratégia
vodação! 04 [04/25 Saúde da Família (ESF) é efetivos do Município de
Alexandria, regulamenta a Lei Ordinária Municipal
n.º 1.067, de 17 de novembro de 2014 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Alexandria, no exercício de suas atribuições orgânicas e
legais, encaminha ao Poder Legislativo Municipal para a devida apreciação e
deliberação colegiada, nos termos do Regimento Interno.
Artigo 1º - Fica instituída a gratificação de produtividade para os médicos vinculados
Estratégia Saúde da Família (ESF),e efetivos do Município de Alexandria no valor de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos ao vencimento básico definido em lei;
Artigo 2º - A gratificação de produtividade fica condicionada a efetiva prestação de
serviços em local e consoante carga horária regulamentada, sendo da competência
da Secretaria Municipal de Saúde acompanhar a execução dos serviços prestados e
atesta-las.
Artigo 3º - Definir-se como contrapartida remuneratória dos cargos de Auditores do
Sistema de Controle, Avaliação e Auditoria do Sistema Único de Saúde no Município
de Alexandria/RN, criados por meio da Lei Ordinária Municipal n.º 1.067, de 17 de
novembro de 2014, o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), capitulando como subsídio
para todos os fins de direito.
Página 1 de 2
e
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
GABINETE DO PREFEITO.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da gratificação de produtividade para os
profissionais médicos, bem como, dos subsídios dos cargos de Auditores de
Controle, Avaliação e Auditoria do Sistema Único de Saúde no Município de
Alexandria/RN, correrão por conta de dotação orçamentária especifica a cargo do
Orçamento fiscal do Município de Alexandria.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos
financeiros a partir de 01 de março de 2015, revogando as disposições que lhe são
contrárias.
Alexandria/RN, 17 de março de 2015; Palácio Noé Arnaud, aos 194º da
independência e 127º da República.
Nei Moacir Ss de Miro
Prefeito Municipal.
Página 2 de 2
o Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEI Nº. 487/2015
“Institui gratificação de
produtividade para os profissionais
médicos vinculados e Estratégia Saúde
da Família (ESF) e efetivos do
Município de Alexandria, regulamenta
a Lei Ordinária Municipal n 1.067, de
17 de Novembro de 2014 e dá outras
providências.”
DESPACHO
Encaminhe — se o presente Projeto de Lei para as Comissão de
Legislação Justiça e Redação Final e a Comissão de Finança para análise e
Parecer.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 17 de Março de 2015
ese nd dx
Raimundo Ferreira de Andrade
Presidente
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
. Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL
PROJETO DE LEI Nº. 487/2015
“Institui gratificação de
produtividade para os profissionais
médicos vinculados e Estratégia Saúde
da Família (ESF) e efetivos do
Município de Alexandria, regulamenta
a Lei Ordinária Municipal n 1.067, de
17 de Novembro de 2014 e dá outras
providências.”
DESPACHO
Nomeio o Vereador Francisco Marcos de Almeida como relator para
analisar e dá parecer na referida matéria.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 24 de Março de 2015
Francisco De Assis Euflauzino
Presidente
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
a Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEI Nº. 487/2015
“Institui gratificação de
produtividade para os profissionais
médicos vinculados e Estratégia Saúde
da Família (ESF) e efetivos do
Município de Alexandria, regulamenta
a Lei Ordinária Municipal n 1.067, de
17 de Novembro de 2014 e dá outras
providências.”
PARECER
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou
detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 31 de Março de 2015
None dede
Francisco Marcos de Almeida
Vereador Relator
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
R Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
COMISSÃO DE FINANÇA
PROJETO DE LEI Nº. 487/2015
“Institui gratificação de
produtividade para os profissionais
médicos vinculados e Estratégia Saúde
da Família (ESF) e efetivos do
Município de Alexandria, regulamenta
a Lei Ordinária Municipal n 1.067, de
17 de Novembro de 2014 e dá outras
providências.”
DESPACHO
Nomeio o Vereador Manuel Abrantes Nobre Júnior como relator para
analisar e dá parecer na referida matéria.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 24 de Março de 2015
Cícero Bernardino da Silva
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
Página 2 de 2
a Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEI Nº. 487/2015
“Institui gratificação de
produtividade para os profissionais
médicos vinculados e Estratégia Saúde
da Família (ESF) e efetivos do
Município de Alexandria, regulamenta
a Lei Ordinária Municipal n 1.067, de
17 de Novembro de 2014 e dá outras
providências.”
PARECER
A Comissão de Finança analisou detalhadamente a matéria em pauta e
opina favoravelmente pela sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 31 de Março de 2015
2
Manuel Abrantes Nobre Júnior
Vereador Relator
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
Página 2 de 2
R Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEI Nº. 487/2015
“Institui gratificação de produtividade para os profissionais médicos
vinculados e Estratégia Saúde da Família (ESF) e efetivos do Município de
Alexandria, regulamenta a Lei Ordinária Municipal n 1.067, de 17 de Novembro
de 2014 e dá outras providências.”
Câmara Municipal de Câmara Municipal de
Alexandria/RN Alexandria/RN
Em Pauta pàra | a Votação. Aprovado em fis Votação.
Em 3//05/ 45
(2
Secretário
Câmara Municipal de
Alexandria/RN
Aprovado em as Votação.
Em 07/ 04//S
Secretário
Câmara Municipal de a E
E Câmara Municipal de
prai Alexandria/RN
Em Pauta para Votação. Aprovado em Votação.
Presidente Secretário
Aprovado em Sessão Final Conforme
Resolução nº /. 92/2015
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN

open original →