| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 781 / 2015 |
| Date | 2015-03-17 |
| Ementa | INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE PARA OS PROFISSIONAIS MÉDICOS VINCULADOS E ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) E EFETIVOS DO MUNUCÍPIOS DE ALEXANDRI, REGULAMENTA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N 1.067, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014 E DÁ OTRAS PROVIDÊNCIAS |
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2º VIA frat e Estado do Rio Grande do Norte / Jo Z e / PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Z Ofício n.º 063/2014 PMA/GC Alexandria/RN, 17 de março de 2015. Excelentíssimo Senhor Vereador RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Alexandria/RN Senhor Presidente, Com nossos cumprimentos valemo-nos do presente para encaminhar a essa Augusta Casa, Projeto de Lei que “Institui gratificação de produtividade para profissionais médicos vinculados a Estratégia Saúde da Família (ESF) e os efetivos do Município de Alexandria, regulamenta a Lei Ordinária Municipal n.º 1.067, de 17 de novembro de 2014 e dá outras providências”. Dada a importância do referido projeto solicitamos à apreciação e votação em regime de urgência urgentíssima. Certos do pronto atendimento, na oportunidade renovamos nossos protestos de estima e apreço. Atenciosamente, Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro CNPJ. 08.148.462./0001-62 - CEP. 59.965-000 — Alexandria/RN ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA GABINETE DO PREFEITO. Projeto de Lei Ordinária nº SF 12015 17 de março de 2015. Institui gratificação de produtividade para os . profissionais médicos vinculados a Estratégia vodação! 04 [04/25 Saúde da Família (ESF) é efetivos do Município de Alexandria, regulamenta a Lei Ordinária Municipal n.º 1.067, de 17 de novembro de 2014 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alexandria, no exercício de suas atribuições orgânicas e legais, encaminha ao Poder Legislativo Municipal para a devida apreciação e deliberação colegiada, nos termos do Regimento Interno. Artigo 1º - Fica instituída a gratificação de produtividade para os médicos vinculados Estratégia Saúde da Família (ESF),e efetivos do Município de Alexandria no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos ao vencimento básico definido em lei; Artigo 2º - A gratificação de produtividade fica condicionada a efetiva prestação de serviços em local e consoante carga horária regulamentada, sendo da competência da Secretaria Municipal de Saúde acompanhar a execução dos serviços prestados e atesta-las. Artigo 3º - Definir-se como contrapartida remuneratória dos cargos de Auditores do Sistema de Controle, Avaliação e Auditoria do Sistema Único de Saúde no Município de Alexandria/RN, criados por meio da Lei Ordinária Municipal n.º 1.067, de 17 de novembro de 2014, o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), capitulando como subsídio para todos os fins de direito. Página 1 de 2 e ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA GABINETE DO PREFEITO. Artigo 4º - As despesas decorrentes da gratificação de produtividade para os profissionais médicos, bem como, dos subsídios dos cargos de Auditores de Controle, Avaliação e Auditoria do Sistema Único de Saúde no Município de Alexandria/RN, correrão por conta de dotação orçamentária especifica a cargo do Orçamento fiscal do Município de Alexandria. Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2015, revogando as disposições que lhe são contrárias. Alexandria/RN, 17 de março de 2015; Palácio Noé Arnaud, aos 194º da independência e 127º da República. Nei Moacir Ss de Miro Prefeito Municipal. Página 2 de 2 o Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” PROJETO DE LEI Nº. 487/2015 “Institui gratificação de produtividade para os profissionais médicos vinculados e Estratégia Saúde da Família (ESF) e efetivos do Município de Alexandria, regulamenta a Lei Ordinária Municipal n 1.067, de 17 de Novembro de 2014 e dá outras providências.” DESPACHO Encaminhe — se o presente Projeto de Lei para as Comissão de Legislação Justiça e Redação Final e a Comissão de Finança para análise e Parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 17 de Março de 2015 ese nd dx Raimundo Ferreira de Andrade Presidente Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN . Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL PROJETO DE LEI Nº. 487/2015 “Institui gratificação de produtividade para os profissionais médicos vinculados e Estratégia Saúde da Família (ESF) e efetivos do Município de Alexandria, regulamenta a Lei Ordinária Municipal n 1.067, de 17 de Novembro de 2014 e dá outras providências.” DESPACHO Nomeio o Vereador Francisco Marcos de Almeida como relator para analisar e dá parecer na referida matéria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 24 de Março de 2015 Francisco De Assis Euflauzino Presidente Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN a Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” PROJETO DE LEI Nº. 487/2015 “Institui gratificação de produtividade para os profissionais médicos vinculados e Estratégia Saúde da Família (ESF) e efetivos do Município de Alexandria, regulamenta a Lei Ordinária Municipal n 1.067, de 17 de Novembro de 2014 e dá outras providências.” PARECER A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 31 de Março de 2015 None dede Francisco Marcos de Almeida Vereador Relator Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN R Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” COMISSÃO DE FINANÇA PROJETO DE LEI Nº. 487/2015 “Institui gratificação de produtividade para os profissionais médicos vinculados e Estratégia Saúde da Família (ESF) e efetivos do Município de Alexandria, regulamenta a Lei Ordinária Municipal n 1.067, de 17 de Novembro de 2014 e dá outras providências.” DESPACHO Nomeio o Vereador Manuel Abrantes Nobre Júnior como relator para analisar e dá parecer na referida matéria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 24 de Março de 2015 Cícero Bernardino da Silva Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA Página 2 de 2 a Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” PROJETO DE LEI Nº. 487/2015 “Institui gratificação de produtividade para os profissionais médicos vinculados e Estratégia Saúde da Família (ESF) e efetivos do Município de Alexandria, regulamenta a Lei Ordinária Municipal n 1.067, de 17 de Novembro de 2014 e dá outras providências.” PARECER A Comissão de Finança analisou detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 31 de Março de 2015 2 Manuel Abrantes Nobre Júnior Vereador Relator PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA Página 2 de 2 R Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” PROJETO DE LEI Nº. 487/2015 “Institui gratificação de produtividade para os profissionais médicos vinculados e Estratégia Saúde da Família (ESF) e efetivos do Município de Alexandria, regulamenta a Lei Ordinária Municipal n 1.067, de 17 de Novembro de 2014 e dá outras providências.” Câmara Municipal de Câmara Municipal de Alexandria/RN Alexandria/RN Em Pauta pàra | a Votação. Aprovado em fis Votação. Em 3//05/ 45 (2 Secretário Câmara Municipal de Alexandria/RN Aprovado em as Votação. Em 07/ 04//S Secretário Câmara Municipal de a E E Câmara Municipal de prai Alexandria/RN Em Pauta para Votação. Aprovado em Votação. Presidente Secretário Aprovado em Sessão Final Conforme Resolução nº /. 92/2015 Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN