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materia nº 783/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 783 / 2015
Date 2015-03-10
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE USO DE ÁGUA TRATADA CANALIZADA EM SITUAÇÃO DE DESPERDÍCIO NO ÂMBITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id241

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É Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias ”
PROJETO DE LEI Nº/2/2015
do “Dispõe sobre a proibição do uso de água tratada
e canalizada em situações de desperdício no âmbito do
DÃO) ] AE Sh
Re A VA E Município de Alexandria”.
ípio de
“autorizado a
orrência de
IV — manter torneiras, canos, conexões, válvulas, caixas d'água e reservatórios, tubos ou
mangueiras eliminando água continuamente; M
io f , dd
V — lavagem de veículos com uso contínuo de água, excetuando-se os casos de lava-jatos,
que deverão possuir sistema visando à redução do consumo de água ou a reutilização
desta, a ser verificada quando do seu licenciamento;
VI - outros casos regulamentados por portaria ou decreto.
. Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
Art. 3º Ao verificar O Uso inadequado ou O desperdício da água distribuída para consumo
humano, fica o servidor designado pelo Município para fiscalizar autorizado a advertir o
usuário no sentido de a prática não se repetir, anotando O dia, o horário da ocorrência e
registrando notificação.
Art. 4º Constatada pelo fiscal a reincidência do uso inadequado ou do desperdício, será
aplicada ao infrator uma multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Na terceira,
multa de R$ 200,00 (duzentos reais) e na quarta infração, a multa é de R$ 250,00 (duzentos
e cinquenta reais). Já a partir da quinta infração, a multa será de R$ 300,00 (trezentos reais)
para cada reincidência. ê | A
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Vereador Ro
ha
. Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias ”
JUSTIFICATIVA
A água é um recurso natural, essencial para a vida e para a realização de
atividades cotidianas no nosso dia-a-dia que, apesar de ser renovável, sua
disponibilidade esta cada dia mais escassa.
Como todos sabem, atualmente estamos sofrendo com uma das piores
estiagens e correndo sérios riscos de que venha a faltar água.
projeto visa estabelecer penalidades par aqueles que
desperdiçarem água, bem como disponibilizar um disque denúncia para todos
possam denunciar tais apusôs: Acreditamos que a partir do momento em que a
pessoa tiver que pagar pe ua desperdiçada ela pensará duas vezes antes de
realizar tal prática novamente.
Com relação à possibilidade de legislar sobre o tema, a presente proposição
versa sobre matéria de interesse geral da população e cria obrigações apenas para
particulares. Inexiste, portanto, vício de iniciativa, conforme jurisprudência abaixo
mencionada:
. Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias ”
Sendo assim, é necessária tal lei para conscientizar e educar a população
sobre a importância de não desperdiçar água e economizar este bem tão precioso.
Tendo em vista a relevância da matéria, espero contar com o imprescindível apoio
dos nobres pares na aprovação do presente projeto.
Alexandria, 15 de janeiro de 2015.
anuel Abrantes Nobre Júnior
Vereador
“
. Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEI Nº. 486/2015
“Dispõe sobre a proibição do uso
de água tratada canalizada em situação
de desperdício no âmbito Municipal de
Alexandria e dá outras providências.”
DESPACHO
Encaminhe — se o presente Projeto de Lei a Comissão de Legislação
Justiça e Redação Final para análise e Parecer.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 10 de Março de 2015
Raimundo Ferreira de Andrade
Presidente
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
. Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEINº. 486/2015
“Dispõe sobre a proibição do uso de
água tratada canalizada em situação de
desperdício no âmbito Municipal de
Alexandria e dá outras providências.”
DESPACHO
Nomeio o Vereador Francisco Marcos de Almeida como relator para
analisar e dá parecer na referida matéria.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 24 de Março de 2015
pads EA De ASS (5 ELI CU GE
Francisco De Assis Euflauzino
Presidente da Comissão
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
o Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEI Nº. 486/2015
“Dispõe sobre a proibição do uso
de água tratada canalizada em
situação de desperdício no âmbito
Municipal de Alexandria e dá
outras providências.”
PARECER
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou
detalhadamente a matéria em pauta e se posicionou favorável referida a
Proposição.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 24 de Março de 2015
Francisco Marcos de Almeida
Vereador Relator
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
. Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEI Nº. 486/2015
“Dispõe sobre a proibição do uso de água tratada canalizada em situação
de desperdício no âmbito Municipal de Alexandria e dá outras providências.”
Câmara Municipal de Câmara Municipal de
Alexandria/RN Alexandria/RN
Aprovado em 1.” Votação.
Em 4/03 (45 -
ZA
Secretário
Câmara Municipal de Câmara Municipal de
Alexandria/RN Alexandria/RN
Aprovado em SL" Votação.
Em32 / 08/45
LIA Elio ro
Secretário
Câmara Municipal de
Alexandria/RN Câmara Municipal de
Alexandria/RN
Aprovado em Votação.
Presidente Secretário
Aprovado em Sessão Final Conforme
Resolução nº 1,580 12015
Presidente
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN

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