| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 783 / 2015 |
| Date | 2015-03-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE USO DE ÁGUA TRATADA CANALIZADA EM SITUAÇÃO DE DESPERDÍCIO NO ÂMBITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 241 |
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É Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias ” PROJETO DE LEI Nº/2/2015 do “Dispõe sobre a proibição do uso de água tratada e canalizada em situações de desperdício no âmbito do DÃO) ] AE Sh Re A VA E Município de Alexandria”. ípio de “autorizado a orrência de IV — manter torneiras, canos, conexões, válvulas, caixas d'água e reservatórios, tubos ou mangueiras eliminando água continuamente; M io f , dd V — lavagem de veículos com uso contínuo de água, excetuando-se os casos de lava-jatos, que deverão possuir sistema visando à redução do consumo de água ou a reutilização desta, a ser verificada quando do seu licenciamento; VI - outros casos regulamentados por portaria ou decreto. . Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” Art. 3º Ao verificar O Uso inadequado ou O desperdício da água distribuída para consumo humano, fica o servidor designado pelo Município para fiscalizar autorizado a advertir o usuário no sentido de a prática não se repetir, anotando O dia, o horário da ocorrência e registrando notificação. Art. 4º Constatada pelo fiscal a reincidência do uso inadequado ou do desperdício, será aplicada ao infrator uma multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Na terceira, multa de R$ 200,00 (duzentos reais) e na quarta infração, a multa é de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Já a partir da quinta infração, a multa será de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada reincidência. ê | A Pa " Arcos, 15 ; rantes Nobre A içÃà Vereador Ro ha . Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias ” JUSTIFICATIVA A água é um recurso natural, essencial para a vida e para a realização de atividades cotidianas no nosso dia-a-dia que, apesar de ser renovável, sua disponibilidade esta cada dia mais escassa. Como todos sabem, atualmente estamos sofrendo com uma das piores estiagens e correndo sérios riscos de que venha a faltar água. projeto visa estabelecer penalidades par aqueles que desperdiçarem água, bem como disponibilizar um disque denúncia para todos possam denunciar tais apusôs: Acreditamos que a partir do momento em que a pessoa tiver que pagar pe ua desperdiçada ela pensará duas vezes antes de realizar tal prática novamente. Com relação à possibilidade de legislar sobre o tema, a presente proposição versa sobre matéria de interesse geral da população e cria obrigações apenas para particulares. Inexiste, portanto, vício de iniciativa, conforme jurisprudência abaixo mencionada: . Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias ” Sendo assim, é necessária tal lei para conscientizar e educar a população sobre a importância de não desperdiçar água e economizar este bem tão precioso. Tendo em vista a relevância da matéria, espero contar com o imprescindível apoio dos nobres pares na aprovação do presente projeto. Alexandria, 15 de janeiro de 2015. anuel Abrantes Nobre Júnior Vereador “ . Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” PROJETO DE LEI Nº. 486/2015 “Dispõe sobre a proibição do uso de água tratada canalizada em situação de desperdício no âmbito Municipal de Alexandria e dá outras providências.” DESPACHO Encaminhe — se o presente Projeto de Lei a Comissão de Legislação Justiça e Redação Final para análise e Parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 10 de Março de 2015 Raimundo Ferreira de Andrade Presidente Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN . Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” PROJETO DE LEINº. 486/2015 “Dispõe sobre a proibição do uso de água tratada canalizada em situação de desperdício no âmbito Municipal de Alexandria e dá outras providências.” DESPACHO Nomeio o Vereador Francisco Marcos de Almeida como relator para analisar e dá parecer na referida matéria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 24 de Março de 2015 pads EA De ASS (5 ELI CU GE Francisco De Assis Euflauzino Presidente da Comissão Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN o Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” PROJETO DE LEI Nº. 486/2015 “Dispõe sobre a proibição do uso de água tratada canalizada em situação de desperdício no âmbito Municipal de Alexandria e dá outras providências.” PARECER A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou detalhadamente a matéria em pauta e se posicionou favorável referida a Proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 24 de Março de 2015 Francisco Marcos de Almeida Vereador Relator Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN . Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” PROJETO DE LEI Nº. 486/2015 “Dispõe sobre a proibição do uso de água tratada canalizada em situação de desperdício no âmbito Municipal de Alexandria e dá outras providências.” Câmara Municipal de Câmara Municipal de Alexandria/RN Alexandria/RN Aprovado em 1.” Votação. Em 4/03 (45 - ZA Secretário Câmara Municipal de Câmara Municipal de Alexandria/RN Alexandria/RN Aprovado em SL" Votação. Em32 / 08/45 LIA Elio ro Secretário Câmara Municipal de Alexandria/RN Câmara Municipal de Alexandria/RN Aprovado em Votação. Presidente Secretário Aprovado em Sessão Final Conforme Resolução nº 1,580 12015 Presidente Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN