| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 786 / 2015 |
| Date | 2015-02-24 |
| Ementa | AUTORIZA A ULTILIZAÇÃO DE BEM IMÓVEL PARA PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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2> Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Projeto de Lei nº 422 12015. “AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE BEM IMÓVEL PARA PESSOAS CARENTES DO MUNICIPIO DE ALEXANDRIA E DÁ OUTRAS JOTACA PROVIDÊNCIAS.” / 4 + (0) PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a concessão gratuita de direito real de uso de bem imóvel, em favor de pessoas carentes constante no Cadastro do Ministério da Cidade de nº 2012/00163,uma área urbana, com área de 13.518,50 m?, situado no bairro Novo Horizonte, confrontado, ao norte, leste, Oeste e sul, com área remanescente da Prefeitura Municipal de Alexandria com O seguinte georeferenciamento perímetros P01 P02 — 1069º.12'21" — 140M PD — Terreno da Prefeitura Municipal de Alexndria; PO3-P04 — 28911'33".0 — 80,34m — PD terreno da Prefeitura Municipal de Alexandria;P04-P05- 199º12'21.2” — 60,00 m — PD - .terreno da Prefeitura Municipal de Alexandria; P05-06 — 289º12'21.2” — 90,00m — PD terreno da Prefeitura Municipal de Alexandria; P06-P01 — 199º12'21.2” — 62,12m — PD terreno da Prefeitura Municipal de Alexandria. Art. 2º. A concessão objetiva à utilização dos imóveis descriminados para a moradia dos identificados na lista supramencionada, devendo o bem imóvel retornar ao Patrimônio Público Municipal caso haja mal utilização, transferência de usuários, alienação do direito real de uso, locação, ou outra utilização diversa da autorizada. Art. 3º - Desde a posse do imóvel, ficará sob o encargo do cessionário as obrigações referentes a manutenção do imóvel, em es ecial as referentes ao pagamento dos impostos. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Art. 4º - Fica o gestor autorizado a realizar a doação dos imóveis supramencionados aos beneficiários finais após a utilização do mesmo pelo prazo de 20 anos. Art. 5º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Alexandria-RN, em 04 de fevereiro de 2015. 1 N Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” PROJETO DE LEI Nº. 482/2015 “AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE BEM IMÓVEL PARA PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” DESPACHO Encaminhe — se o presente Projeto de Lei a Comissão de Legislação Justiça e Redação Final para análise e Parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 09 de Fevereiro de 2015 [Di da E gndãs La AN Raimundo Ferreira de Andrade Presidente Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN o Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” PROJETO DE LEINº. 482/2015 “AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE BEM IMÓVEL PARA PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” DESPACHO Nomeio o Vereador Francisco Marcos de Almeida como relator para analisar e dá parecer na referida matéria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 24 de Fevereiro de 2015 Francisco De Assis Euflauzino Presidente da Comissão Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN o Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” PROJETO DE LEI Nº. 482/2015 “AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE BEM IMÓVEL PARA PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” PARECER A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou detalhadamente a matéria em pauta é opina favoravelmente pela sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 03 de Março de 2015 Francisco Marcos de Almeida Vereador Relator Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN N Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” PROJETO DE LEI Nº. 482/2015 “AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE BEM IMÓVEL PARA PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Câmara Municipal de « Alexandria/RN NE Em Pauta para /9 Votação. Câmara Municipal de Alexandria/RN N > Em Pauta para 4 e Votação. Presidente N Câmara Municipal de Alexandria/RN Em Pauta para Votação. Presidente Câmara Municipal de Alexandria/RN Aprovado em / & Votação. Em 03/ 03//S Secretário Câmara Municipal de Alexandria/RN Aprovado em 4a Votação. Em /7/ 03/45 Secretário Câmara Municipal de Alexandria/RN Aprovado em Votação. Secretário Aprovado em Sessão Final Conforme Resolução nº / /2015 [E E top E SD Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN