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materia nº 786/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 786 / 2015
Date 2015-02-24
EmentaAUTORIZA A ULTILIZAÇÃO DE BEM IMÓVEL PARA PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id244

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texto original #

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2>
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud”
Projeto de Lei nº 422 12015.
“AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE BEM IMÓVEL
PARA PESSOAS CARENTES DO MUNICIPIO
DE ALEXANDRIA E DÁ OUTRAS
JOTACA PROVIDÊNCIAS.”
/ 4
+ (0) PREFEITO MUNICIPAL DE
ALEXANDRIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a
concessão gratuita de direito real de uso de bem imóvel, em favor de
pessoas carentes constante no Cadastro do Ministério da Cidade de nº
2012/00163,uma área urbana, com área de 13.518,50 m?, situado no bairro
Novo Horizonte, confrontado, ao norte, leste, Oeste e sul, com área
remanescente da Prefeitura Municipal de Alexandria com O seguinte
georeferenciamento perímetros P01 P02 — 1069º.12'21" — 140M PD —
Terreno da Prefeitura Municipal de Alexndria; PO3-P04 — 28911'33".0 —
80,34m — PD terreno da Prefeitura Municipal de Alexandria;P04-P05-
199º12'21.2” — 60,00 m — PD - .terreno da Prefeitura Municipal de Alexandria;
P05-06 — 289º12'21.2” — 90,00m — PD terreno da Prefeitura Municipal de
Alexandria; P06-P01 — 199º12'21.2” — 62,12m — PD terreno da Prefeitura
Municipal de Alexandria.
Art. 2º. A concessão objetiva à utilização dos imóveis
descriminados para a moradia dos identificados na lista supramencionada,
devendo o bem imóvel retornar ao Patrimônio Público Municipal caso haja
mal utilização, transferência de usuários, alienação do direito real de uso,
locação, ou outra utilização diversa da autorizada.
Art. 3º - Desde a posse do imóvel, ficará sob o encargo do
cessionário as obrigações referentes a manutenção do imóvel, em es ecial
as referentes ao pagamento dos impostos.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud”
Art. 4º - Fica o gestor autorizado a realizar a doação dos imóveis
supramencionados aos beneficiários finais após a utilização do mesmo pelo
prazo de 20 anos.
Art. 5º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Alexandria-RN, em 04 de fevereiro de 2015.
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N Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEI Nº. 482/2015
“AUTORIZA A UTILIZAÇÃO
DE BEM IMÓVEL PARA PESSOAS
CARENTES DO MUNICÍPIO DE
ALEXANDRIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
DESPACHO
Encaminhe — se o presente Projeto de Lei a Comissão de Legislação
Justiça e Redação Final para análise e Parecer.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 09 de Fevereiro de 2015
[Di da E gndãs La AN
Raimundo Ferreira de Andrade
Presidente
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
o Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEINº. 482/2015
“AUTORIZA A UTILIZAÇÃO
DE BEM IMÓVEL PARA PESSOAS
CARENTES DO MUNICÍPIO DE
ALEXANDRIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
DESPACHO
Nomeio o Vereador Francisco Marcos de Almeida como relator para
analisar e dá parecer na referida matéria.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 24 de Fevereiro de 2015
Francisco De Assis Euflauzino
Presidente da Comissão
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
o Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEI Nº. 482/2015
“AUTORIZA A UTILIZAÇÃO
DE BEM IMÓVEL PARA PESSOAS
CARENTES DO MUNICÍPIO DE
ALEXANDRIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
PARECER
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou
detalhadamente a matéria em pauta é opina favoravelmente pela sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 03 de Março de 2015
Francisco Marcos de Almeida
Vereador Relator
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
N Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEI Nº. 482/2015
“AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE BEM IMÓVEL
PARA PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Câmara Municipal de
« Alexandria/RN
NE
Em Pauta para /9 Votação.
Câmara Municipal de
Alexandria/RN
N >
Em Pauta para 4 e Votação.
Presidente N
Câmara Municipal de
Alexandria/RN
Em Pauta para Votação.
Presidente
Câmara Municipal de
Alexandria/RN
Aprovado em / & Votação.
Em 03/ 03//S
Secretário
Câmara Municipal de
Alexandria/RN
Aprovado em 4a Votação.
Em /7/ 03/45
Secretário
Câmara Municipal de
Alexandria/RN
Aprovado em Votação.
Secretário
Aprovado em Sessão Final Conforme
Resolução nº /
/2015
[E E top E SD
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN

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