| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-08-12 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1° E SUPRIME O ART. 2°, DA LEI N° 983, DE 14 DE ABRIL DE 2011, QUE INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA POESIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE AUTORIA DO VEREADOR FRANCISCO GIL FÁBIO TAVEIRA. |
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Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA Assunto: PROJETO DE LEI Nº768/2025 2983, de 14 de Abril de 2011, que institui Dá nova Redação ao Art.1º e suprime O Art.2º, da Lei nº or Francisco Gil Fábio Taveira. o Dia Municipal da Poesia e dá outras Providências. De autoria do veread Interessado: PODER LEGISLATIVO PROTOCOLO Orgão Número . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA Palácio Manoel Matias PROJETO DE LEINº 74º /2025 Dá nova redação ao art. 1º e suprime o art. 2º, da Lei nº. 983, de 14 de abril de 2011, que institui o Dia Municipal da Poesia, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 983, de 14 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica instituída como Dia Municipal da Poesia a data de 03 de abril, aniversário de nascimento do poeta Vicente Lopes de Souza, falecido em 1947. Art. 2º. Fica revogado o art. 2º, da Lei nº 983, de 14 de abril de 2011. Art. 3. Fica renumerado para art. 2º o art. 3º, da Lei nº 983, de 14 de abril de 2011. Plenário do Palácio Manoel Matias, sede da Câmara Municipal de Alexandria, em 05 de agosto de 2025. E. . y OS LO Francisco Gil Fábio Taveira VEREADOR JUSTIFICATIVA Por meio da presente proposição, pretendemos corrigir um erro constante da Lei Municipal nº 983, de 14 de abril de 2011, já que o poeta Vicente Lopes de Souza nasceu no dia 3 de abril de 1925, e não no dia 2 de abril, como, equivocadamente, foi consignado do referido diploma legal. Inclusive, é do conhecimento público, que no dia 3 de abril passado, ocorreu a abertura das comemorações do centenário do nosso mais consagrado poeta, com lançamento de cordel e outras atividades. No ensejo, propomos a supressão do art. 2º, da Lei nº 983, de 14 de abril de 2011, já que a sua permanência no texto impede a eficácia da lei enquanto não houver regulamentação por decreto, o que se apresenta desnecessário em situações como a que foi objeto da referida lei municipal. Por conseguinte, deve ser renumerado o art. 3º, que passará a ser o art. 2º, da Lei nº 983/2011. Por estes motivos, contamos com aprovação do presente projeto de lei. Plenário do Palácio Manoel Matias, sede da Câmara Municipal de Alexandria, em 05 de agosto de 2025. Eno a—o Francisco Gil Fábio Taveira VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “PALÁCIO MANOEL MATIAS” CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI Nº768/2025 Dá nova Redação ao Art.1º e suprime o Art.2º, da Lei nº983, de 14 de Abril de 2011, que institui o Dia Municipal da Poesia e dá outras Providências. De autoria do vereador Francisco Gil Fábio Taveira. Encaminhe — se o presente Projeto de Lei a Comissão de Constituição, Justiça e Redação para análise e ser concedido parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 05 de Agosto de 2025 Francisco de Assis Euflauzino Presidente . Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL PROJETO DE LEI Nº768/2025 Dá nova Redação ao Art.1º e suprime o Art.2º, da Lei nº983, de 14 de Abril de 2011, que institui o Dia Municipal da Poesia e dá outras Providências. De autoria do vereador Francisco Gil Fábio Taveira. DESPACHO Nomeio o Vereador João Victor da Silva Magno, como relator para analisar e dá o parecer na referida matéria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN 49 "de Agosto de 2025 . Raul Santo Bezerra de Farias Presidente da Comissão Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN o Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” PROJETO DE LEI Nº768/2025 Dá nova Redação ao Art.1º e suprime o Art.2º, da Lei nº983, de 14 de Abril de 2011, que institui o Dia Municipal da Poesia e dá outras Providências. De autoria do vereador Francisco Gil Fábio Taveira. PARECER A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN 4% "de Agosto de 2025 UJoão Victor da Silva Magno Vereador Relator Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN R Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” PROJETO DE LEI Nº768/2025 Dá nova Redação ao Art.1º e suprime o Art.2º, da Lei nº983, de 14 de Abril de 2011, que institui o Dia Municipal da Poesia e dá outras Providências. De autoria do vereador Francisco Gil Fábio Taveira. Câmara Municipal de Alexandria/RN Câmara Municipal de Alexandria/RN = aber foloso EA Coe Em Pauta para Votação única. Aprovado em Votação Única Em 12,08 ,9S Em 4º / 08 | as Mona [UA Z Sbonv Secretário Presidente Aprovado em Sessão Final Conforme Resolução nº 2046 /2025 VM ABTCR, ELLER e 2. Presidente Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN