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materia nº 787/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 787 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaDISPOE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA ANUAL PARA O EXERCICIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Lsi,clo ciO Rio Grande cio Norte 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 0 
Palácio Noé Arnaud" 
PROJETO DE LEI N° , DE 10 DE JULHO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA 
A ELABORAÇÃO DA LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O 
EXERCIdO DE 2026, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, Estado do Rio Grande do 
Norte, faz saber que a Câmara Municipal de decreta e ele sanciona a seguinte lei: 
Disposições Preliminares 
Art. 1(1 - O Orçamento do Município de Alexandria- RN, relativo ao exercício de 2026, será 
elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente 
Lei, em cumprimento ao disposto no § 2°, do art. 165 da Constituição Federal. art. 4° da 
Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, compreendendo: 
• Prioridades e. metas da Administração Pública Municipal; 
• A estrutura e organização dos orçamentos; 
• Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas o Poder Legislativo. 
compreendidas OS créditos adicionais; 
• As diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município e suas 
alterações; 
• As disposições sobre receitas públicas municipais e alterações na legislação tributária: 
• As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; 
• As disposições sobre a dívida pública municipal; 
• As metas e riscos fiscais; 
• As disposições finais. 
Capítulo 1 
Prioridades e metas da Administração Pública Municipal 
Art. 2° - As prioridades e metas da Administração Pública Municipal deverão estar em 
conformidade com aquelas especificadas no Plano Plurianual 2026/2029, e suas alterações 
post,riores. 
§ 1° As metas e prioridades constantes no anexo a ser definido pele Plano Plurianual 
2026/2029, de que trata este artigo, possui caráter apenas indicativo não normativo. 
devendo servir de referência para o processo de planejamento municipal\podendo, a lei 
orçamentária anual atualizá-las 
§ 2° - Na elaboração da proposta orçamentária para 2026, o Poder Executiv poderá 
Estado do Rio (irand' do Norte 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
Pa/acj,, Noé .4,naud 
que concorre para a expansão ou o apertêiçoamento da ação governamental; 
VI- Operação especial: despesas que não contribuem para a manutenção das ações de 
governo das quais não resulta um período e não geram contraprestação direta sob aforma 
de bens e serviços; 
Art. 50 
- A mensagem do Poder Executivo que encaminha o projeto de lei orçamentária à 
Câmara Municipal, no prazo previsto da Constituição Estadual, será composta de: 
1 - texto da lei; 
II - quadros orçamentários consolidados e anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade 
social; 
iii - demonstrativo de previsão do Resultado Primário; 
IV - discriminação da legislação da receita referente aos orçamentos fiscal e da 
seguridade social. 
Parágrafo único - Integrarão os anexos e quadros orçamentários consolidados a que se 
refere este artigo, os exigidos pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 60 O orçamento fiscal, incluídos os fundos com contabilidade descentralizada, 
discriminará a despesa em conformidade com a Lei Federal n° 4.320/64, a Portaria n° 
42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, a Portaria Interministerial n° 163/01, e suas 
alterações posteriores. 
§ 1 0- Os programas, classificadores da ação governamental, pelos quais os objetivos da 
administração se expressam, serão aqueles constantes do Plano Plurianual 2026/2029. 
§ 20 - As Categorias econômicas estão assim detalhadas: 
1— Despesas Correntes 3, e 
II - f)cspesas de Capital - 4. 
§ 30_ Na indicação do grupo de despesa, a que se refere o caput deste artigo, será obedecida 
a seguinte classificação, de acordo com a Portaria Interministerial n° 163/01, da Secretaria 
do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal, e suas alterações posteriores: 
1 Pessoal e Encargos Sociais - 1,' 
II. Juros e Encargos da Dívida - 2 
IJJ. Outras despesas correntes - 3: 
IV. Investimentos - 4,' 
V.Inversões Financeiras - 5.' e 
VI.Amortizações da Dívida - 6. 
§ 4° - Na especificação das modalidades de aplicação será observado, no mínimo, o 
seguinte detalhamento: 
1— trans*rência à União 20; 
II - transferência a Estados e ao Distrito Federal - 30,' 
Ii! - transfi"rências a instituições privadas sem .fins lucrativos- 50; 
IV— transfèrências a consórcios públicos - 71; 
Estado do Rio Grande do Norte 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
Palácio iVoé Arnaud" 
Art. 11 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária para 2026 
deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando￾se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as 
informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como levar em conta a obtenção dos 
resultados fiscais previstos na Lei Complementar n° 101/2000, visando ao equilíbrio 
orçamentário-financeiro. 
Parágrafo Único - Para atender ao art. 80 da Lei Complementar N° 101/2000, o Poder 
Legislativo e Executivo deverão elaborar e publicar, até trinta dias após a publicação da 
Lei Orçamentária de 2026, programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, 
observando, em relação às despesas constantes no mesmo, a abrangência necessária à 
obtenção das metas fiscais. 
Art. 12 - O orçamento do Município para à exercício de 2026 será elaborado visando 
garantir a gestão fiscal equilibrada dos recursos públicos e a viabilização da capacidade 
própria de investimen- tos. 
Art. 13 - A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do Projeto de Lei 
Orçamentária Anual, serão elaboradas a preços vigentes em julho de 2025. 
Art. 14 - O Município poderá conceder ajuda financeira, prevista na Lei Orçamentária 
Anual, a titulo de "subvenções sociais", a entidades privadas sem fins lucrativos, de 
atividades de natureza continuada, que preencham as seguintes condições: 
- selam de atendimento direto ao público, em funções compatíveis com as de 
responsabilidade do Município; 
II- sejam associações, organizações não-governamentais, organizações da sociedade civil 
de interesse públicos e/ou organizações sociais: 
Parágrafo Único - Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, 
conforme de- termina o art. 116 da Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de unho de 1993, a 
exigência do art. 26 da Lei Complementar Federal n°101, de 04 de maio de 2000. 
Art. 15 O Município poderá transferir recursos financeiros, na forma de contribuições, 
para entidades privadas com ou sem fins lucrativos, através de convênio, conforme art. 26 
da Lei Complementar Federal n° 101. de 4 de maio de 2000. 
Art. 16 O projeto de lei orçamentária anual autorizará o Poder Executivo, nos termos da 
Constituição Federal, a: 
- suplementar as dotações orçamentárias de atividades, projetos, e operações especiais, 
estabelecendo um limite percentual de 500% com base no total da Receita Prevista para o 
exercício de 2026, e utilizando-se como fonte de recurso, os definidos no parágrafo 1°, Art. 
43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964; 
§ 10 - A suplementação prevista no inciso 1 deste artigo destina-se a cobrir i 
Estado Jn J?ii' (rt,,u/c' L/4) Norte 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
I'uliicu, ,\(It' Arnaud' 
Seção 111 
Das diretrizes específicas do orçamento Da seguridade social 
Art. 23 - O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a 
atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, dentre outros, com 
os recursos provenientes: 
1 - das receitas diretamente arrecadadas pelas entidades que integram exclusivamente o 
orça- mento de que traia esta seção; 
II - de transjrência de contribuição do Município: 
111 - de iransferências constitucionais; 
IV- de transferência de convênios. 
Capítulo V 
Disposições sobre a receita pública municipal E alterações na legislação tributária 
Art. 24 - As receitas abrangerão a receita tributária, a receita patrimonial, as diversas 
receitas admitidas em lei e as parcelas transferidas pela união e pelo Estado, flOS termos da 
Constituição Federal, e de acordo com a classificação definida pela Portaria Interministerial 
n° 163, de 4 de maio de 2 00 1. 
Parágrafo Único - As receitas previstas para o exercício de 2026 serão calculadas 
acrescidas do índice inflacionário previsto nos últimos doze meses, mais a tendência e 
comportamento da arrecadação municipal mês a mês e a expectativa de crescimento 
vegetativo, além da media ponderada dos últimos três exercícios financeiros 
Art. 25 A estimativa da receita que constará do Projeto de Lei Orçamentária para o 
exercício de 2026 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos 
municipais, com vistas à expansão da base de tributação e consequentemente aumento de 
receitas próprias. 
Art. 26 - A estimativa de receita citada no artigo anterior levará em consideração, 
adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade 
do contribuinte e a justa dis- Iribuição de renda, com destaque para: 
1 - revisão e atualização do Código Tributário Municipal; 
II revisão das isenções de impostos, taxas, incentivos fiscais e outras fontes de renúncia 
de recei- Ias, aperféiçoando seus critérios; 
III - compatibilização dos valores das taxas aos custos efetivos dos serviços prestados pelo 
Município, de fbrma a assegurar sua eficiência, 
IV— instituição de taxas para serviços de interesse da comunidade e.,de que as necessite 
corno fim/e de custeio, 
§ 10 - Ocorrendo alterações na legislação tributária posteriores ao encaminhaiento da 
Proposta Orçamentária Anual à Câmara Municipal, que impliquem aunièqto_. de 
Estado do Rio Grande do Norte 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
Palcidu) Noé 4rnaud' 
preenchimento de cargos, sem prejuízo do disposto nos arts. 18 e 19 da Lei Complementar 
Federal n° 101/2000. 
Art. 31 A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, inclusive 
reajustes, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem 
como a admissã ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Executivo e 
Legislativo, somente serão admitidos: 
- se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas 
com pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; 
II - se observados os limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei de Responsabilidade 
Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000); e 
III - se observada a margem de expansão das despesas de caráter continuado. 
Art. 32 - Atendidos os requisitos legais, os Poderes Executivo e Legislativo poderão. 
ainda: 
- reestruturar o quadro de pessoal, com criação, extinção ou transformação de cargos, 
empregos e funções; 
O - realizar concursos públicos e processos seletivos, visando à admissão, quando 
necessário, de pessoal para a adequação da prestação do serviço público; 
111 - conceder reajustes salariais e abonos financeiros, visando à recomposição de perdas 
salariais dos respectivos servidores. 
Art. 33 Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos na Lei 
Complementar n' 101, de 4 de maio de 2000, alterada pela Lei Complementar 178/2021, 
deverá eliminar o excesso à razão de, pelo menos, 10% (dez por cento) a cada exercício, 
por meio da adoção, entre outras, das medidas previstas nos arts. 22 e 23 daquela Lei 
Complementar, de forma a se enquadrar no respectivo limite até o término do exercício de 
2032. 
Parágrafo único Para o cumprimento dos limites estabelecidos no caput deste artigo, o 
Poder Executivo adotará as seguintes providências, pela ordem: 
- redução das horas-extras realizadas pelos servidores municipais; 
O redução do número de estagiários contratados; 
lO - redução cru, pelo menos, vinte por cento das despesas com cargos em comissão e 
funções de confiança, seja pela extinção de cargos e funções ou pela redução de valores a 
eles atribuídos: 
IV - exoneração dos servidores não estáveis; 
V - exoneração de servidor estável, desde que ato normativo espe1'4ue a atividade 
funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoai\ 
Capítulo VII 
Das disposições sobre a dívida pública municipal 
Estado do /?iu (irw,clt' dr.' Norte 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
'I'ci1iiw \i .•tIPuiZft/' 
§ 3° - Não se incluem no limite previsto no capul deste artigo, podendo ser movimentadas 
sem restrições, as dotações para atender despesas com: 
1- pessoal e encargos sociais: 
II- serviços da dívida; 
III - pagamento de compromissos correntes nas áreas de saúde, educação e assistência 
social; 
IV - categorias de programação cu/os recursos s/am provenientes de operações de crédito 
ou de lransfèrências Voluntárias da União e do Estado; 
V - categorias de programação cujos recursos correspondam à contrapartida do 
Município em relação àqueles recursos previstos no inciso anterior. 
Art. 39— Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na elaboração dos Orçamentos as 
eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do Município bem como na 
classificação orçamentária da receita e despesas, por alteração na legislação federal 
ocorridas após o encaminhamento do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 
ao Poder Legislativo. 
Art. 40 - A Lei Orçamentária Anual poderá conter transferências de recursos para custeio 
de des- pesas de outros entes da Federação, desde que envolvam claramente o atendimento 
de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes do art. 62 da Lei Complementar 
Federal ii° 101/2000. 
Art. 41 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sèke da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 10 de 
julho de 2025, 204° da lndependêia e 137° da República. 
RAIMUNDO FERRELT4A DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
08148.46210001-62 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
2026 Ano IDO: 2026 
R$ 1 00 
- Metas Previstas 1 
rr 24 (a 
Í RCL 
Meias Rea'izadas 
2024 O 
P8 RCL 
Variação 
Valor tc'=(b a) i (c ajxlOO 
RecaTotaEXC6TO FONTES RP?S) 74.854.615,06 0,00 84,28 80.850342,96 0.00 08,88 5.996,127,90 8.01 
eceÍtsa Ptiména$(EXCETO FONTES RPPS)4 ?3 439.712,49 0.00 82,67 80.736.913,07 0,00 98,74 7.297.21D0, 58 9,94 
Despesa Totai(EXCETO FONTES RPPS) 84,937.050.06 0.00 95,61 84.347.238,20 0,00 103.16 -589.813,86 -069 
Despesas P aárias(EXCETO FONTES RFPSMI 1, 79,768,569.18 0.00 89.70 79,447.282,62 0,00 97.17 -321,28653 -040 
Receita Totat(COM FONTES RPP5) 13.082.990.52 0,00 15,74 90,403.230.21 0,00 110.57 76.420.239.50 546.52 
Receitas Pras(COM FONTES RPPS9I) 13982.990,52 0,00 15,74 9.552.487,25 0,00 11,68 -4,430,503,37 -31,68 
Despesa TotatCOM FONTES RPPS) 2.619.415,90 0.00 2.95 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 
DespesasPiáias.(COM FONTES RPP$)Vj 2.619.415,90 0,00 2.85 14.328.054.52 0.00 17,52 11.706.638,62 448,92 
Resutta0oPftr86(SEMRPPS).AomadatJnP/(Q4 -6.328.856,66 0,00 -7j2 1.289.630.45 0,00 1,58 7.518.487,11 -120,38 
ResoPvirn8o(COMRPPS}-AdmadsueaV=(V)+(10-IV) 5.034.718,06 0,00 5,67 -3.483936,82 0.00 -4.26 -8.518.854,86 -169,20 
Dsda Púbtica Consolidada(t)C) 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 
Divida CoesQtidedaLíqiio(DCL). 1.179.352,91 0.00 1.33 -2,118.336,11 0.00 2,59 3297.689,02 .279,62 
-2,118.335,11 0,00 2,38 2.118.336.11 0,00 2.59 0,00 0.00 
FioliE SC lida - Software Pãgínaldel 
• PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
.t lEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
O&148.462JOO91-2 
. 2u2o Ano LDO: 2026 
-- • - - R51OC 
-• VALORES ARECCSCORRENTES 
ESPECIC4ÇÃO 2023 1 2024 2025 - % 2026 °' J 
ForiJI SC Ltda - Software Página 2 de 2 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
08.148.46210001-62 
1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
• ANEXO DE METAS FISCAIS 
i, ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
2026 Ano L0O 2026 
ASIE Ul,Irrtrjv 5 f4l 4* 5 2:' 5 1,00 
RECEITAS REALIZADAS 2024 2023 2022 
RrCFITAs DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 000 0.00 0,00 
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 
Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00 
DESPESAS EXECUTADAS 2024 2023 2022 
(d) (e) (f 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇAO DE ATIVOS (II) 0,00 0,00 0,00 
DESPESAS DE CAPI 1 AL 0.00 0.00 0,00 
Investimentos 0,00 0,00 0,00 
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 
Amortização da Divida 0,00 0.00 0,00 
DESPESAS CORRENTES REGIMES PREVItM.NCIA ((.00 0,00 0,00 
Regime Geral de Previdência Social 0.00 0,00 0,00 
Regime Próprio dos Servidores Públicas 0,00 0,00 0,00 
SALDO FINANCEIRO 
(g) = ((tafld) + 11111) (h) = ((lhIIe) + liii) [ (i) = (Ic- 1ff) 
VALOR(III 1)0(1 000 0,00 
FiorilIt SC Lida - SofMare Página 1 de 1 
Outras Receitas Patrimoniais 0.00 000 
Receita de Serviços 0.00 0,0)) 
uaReaCon'entes 0,00 0:03 
Compensação Financeira entre os Regimes 000 0,00 
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 
0,00 0,00 
Alienação de Bens. Direitos e Ativo». 0,00 0,00 
Amortização de Empréstimos 0.00 0,00 
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REI'ARUÇAO (IX) (VII Viii) 0,00 0,00 
DESPESAS PREV1DENCIÃRIAS RPPS (FUNDO EM REPARTIÇAO( 2024 2023 2022 
Etaneficios 0,00 000 0,00 
Aposentadorias ((.0)) ((((li 000 
Ponões por Morto 0.00 (.0)) 0.00 
Outras Despesas Previdenciánas 0.00 0.00 0,00 
Compensação Financeira entre os Regimes Ou)) 0,00 0.00 
Demais Desposas Providenciarias 0 OU O 00 0,00 
101AL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 0,00 000 0.00 
RESULIADOPREVIDLNC)ÁF)IOFUNDOEM RI. PARI F)ÇÂO(Xj) (IX. XI - 912 ._9.__._J)'° 
APORffS DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2024 f 2023 2022 
Recursos para Cobertura de lnsuticiências Financeiras 
0.001 000 
BENS E DIREITOS DO RPPS I FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2024 1 2023 2022 
Caixa e Equivalentes de Cui.i 000 
Investimentos e Aplicações 1 ((.00 1)01) 0.00 
Outro Bens e Direitos 
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2074 2023 f 2022 
R' dOIS (.nr,1. 1)001 
TOTAl. DAS RFCUTAS DA ADMINIS A(URPPS(Xli( 0.00 
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2024 f 2023 2022 
DESPESAS CORRENTES (XIII) 0.0)) 0,00 
Pessoal e Encargos Sociais (100 (1 1 
Demais Despesas Correntes ((.0)) 00 ((0 
DI SÍ'ESAS DL CAPITAI. (XIV) ) 0.00 ).)I 1))))) 
10 1 AI DAS DESPESAS DA ADMINISI RAÇAO RI'PS (XV) IX))) XIV 000 0,00 000 
RESUI lADO DA ADMINISTRAÇÀ0R I L °,00 
BENS E. DIREITOS DO RPPS. AUMINIS TRAÇAO DO RPP8 ,. . .. 2024 1 . 20Z 2022 
1—......... 
Caixa e Equive t, 
Invostmenios e Ap)icaçues 
0,001 
0,00 1 
0,00 
0.00 
. 
0,00 
0,00 
Outro Bens e Direitos 0,00 1 0,00 0,00 
RECEITAS PREVIDENCIARIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURC 2024 ] 2023 2022 
. 
Contrtbulçesdos Servidores T o)Sf o,5T 00) 
Demais Receitas Previdenciánal, 0,00 0,0)) 0,11 
TQTLASRECEtEA$(BENEFtCIOS MAN IIUOS3'EtC) 1 ESOURO(XV)V - - 000 .... 
DESPESAS PREVIOENCIÁ RIAS (BENEFCIOS MANTIDOS PELO TI1SOIJR 1 2024 2023 2022 
Aposentadorias (1)11) (0(1 O,O 1 
Pensões ((.00 (00 
Outras Despesas Previdenciarias 0,o0 0,00 
1 OTAL DAS DFSPFSAS (BENEFICIOS MAS) 0)00 ii tU 1 LS0(JRO) ()V11i) 1)3)0 000 0.0) 
RESIJE lAt)(' (lOS DENEFiCIUO MANTII)OS PElO ) ESO),IHO (XIX) xvii . 0,00 0,00 11(5) 
XVIII) 1 L 
0.00 
0.00 
4. 
-00 
0.00 
0,00 
0.00 
O 111) 
2078 0,00 0.00 0,00 0,00 
2079 0.00 0.00 0,00 0,00 
2080 0,00 0,00 0,00 0,00 
201(1 0,00 0,00 0,00 0,00 
2082 0,00 0.00 0,00 0,00 
2083 0.00 0.00 0,00 0,00 
2084 0,(x) 0,00 0,00 0,00 
2085 0,00 0(00 0.00 0,00 
2086 0,00 0.00 00) 0.00 
2087 0,0() 0,00 0,00 0,00 
2088 0,00 0,00 0,00 0,00 
2089 0,00 0,00 0,00 0,00 
2090 0.00 0,(x) 0,00 0,00 
2091 0,00 0,00 0,00 0,00 
2092 0.(<) 0,00 0,00 0.00 
2093 0,00 0.00 0.00 0.00 
2094 0.00 0,00 0,00 0.00 
2095 0.00 0,00 0,00 0.00 
209<, 0,00 0,00 0,0<) 0,00 
2097 0.00 0,00 0.00 0,00 
2098 0,(X) 0,00 0,00 0,00 
2099 0.00 0.00 0.00 0,00 
RECEITA DESPESA RESULTADO SALDO FINANCEIRO 
EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIA PREVII3ENCIARIA PREVIDENCIARIO DO EXERCÍCIO 
(a) (b) (cJ (a-h) (d) " ("d" exercicio anterior) (c) 
PLANO FINANCEIRO SALDO ANTERIOR 
000 W011 0,00 
7026 0.00 0(1(1 0,00 0,00 
2027 (),00 0,00 0.00 0,00 
2028 0,00 0,0() 0,(x) 0,00 
2029 0,00 0.00 0.00 0.00 
2030 0,00 0,00 0,00 0,00 
2031 0,00 0,00 0,00 0.110 
2032 0,00 (4,0<) 0,00 0,00 
2033 0,(x) 0,00 0,00 0,00 
2034 0,00 0,00 0,00 0,00 
2035 0,00 0,00 0,00 ((00 
2036 11,00 0,04) 0,00 0,00 
2037 0,00 0,00 0,00 0,0(1 
2038 0,0(1 0.00 0.00 0.00 
2039 0,00 0,(X) 0,00 (),00 
2040 0.00 0,00 0,00 0,00 
2041 0,00 0,01) 0,00 0,00 
2042 0,0<) 0,(<) 0,00 0,00 
2043 0,00 0(8) 0,00 0,00 
2044 0.00 0,00 0,00 0.00 
2045 0,00 0,00 0,00 0,00 
2046 0,00 0,00 0,00 0.00 
2047 0.00 ((.0<) 0,00 0.00 
2048 0,00 0,00 0,0<0 0,00 
2049 0,00 0,0<) 0,00 0,00 
2050 0,00 (1,00 0,o0 0,1)1) 
2051 0.00 0,(8) 0,00 0,0(1 
2052 0.00 0.00 0,00 0.00 
2053 0,00 0.00 0,00 
2054 0.00 (1,00 0.00 0(00j. 
2055 0,00 0300 0,00 
2056 0,00 (4,00 0,0() 1 7" 0,00 ' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
08.148.46210001-62 
• LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
• ANEXO DE METAS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME DE PREVIDÊNCIA 
Ano L0O: 2026 
AMÍ - Demo')vu ; (f)): •4, 2, U)í IV ira ) 
RECEITA DESPESA RESULTADO 
EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIA PREVIDENCIÁRIA PREVIDENCIÁRIO 
(a) (b) (c) (a'b) 
0,00 
0,00 
0.00 
0.00 
0.0(4 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,4)0 
0,00 
0(8) 
0.00 
0,00 
(),(4) 
(4.00 
0,0(4 
(4.00 
0,01) 
0.04) 
(1,00 
(),(X) 
0.(x) 
0,00 
41,00 
0,04) 
(4,00 
0,18) 
0,00 
0,00 
0,00 
0.00 
0.00 
0.(10 
0.00 
0,00 
0.00 
(1,00 
0,00 
0.00 
0.00 
0.00 
0.0(4 
0,(8) 
0,04) 
(1,00 
0,48) 
0,00 
0.04) 
0,00 
0.00 
(1(40 
(4.00 
(4.00 
(4,04) 
0.00 
0,00 
(4.00 
(4.04) 
PLANO PREVIDENCIÁRIO 
2025 
2026 0.(X) 
2027 
2028 0.00 
2029 (4.00 
2030 0.(4) 
2031 0,00 
2032 0,00 
2033 (4,00 
2034 0.00 
2035 0,00 
2036 0.00 
2037 0.00 
2038 0.00 
2039 0.04) 
2040 0,00 
2041 0,00 
2042 0,0(4 
2043 0,00 
24)44 0.00 
2045 (),00 
2046 0.00 
2047 0,00 
204% 0.00 
2049 0,00 
2050 0.(X) 
2051 0.(8) 
2052 0,00 
2053 
2054 0,04) 
2(455 0,00 
2056 0.00 
2057 0,00 
2058 0.(W) 
2059 0.00 
2060 (),00 
2061 0,04) 
2062 0,00 
2063 0,00 
2064 0,00 
2065 0,00 
2066 0,00 
2067 0,00 
2068 0,01) 
2069 0,00 
2070 (),0(4 
2071 0.00 
2072 (),00 
2073 0,00 
2074 0,00 
2075 0,00 
2076 (1,00 
2077 0,00 
20744 
2079 0,00 
2080 0.00 
20*4 0,(8) 
2082 0,00 
2083 0,0() 
20*4 ().(8) 
2085 0,00 
SALDO FINANCEIRO 
DO EXERCÍCIO 
(d) " ("d"exercício anterior) + (e) 
SALDO ANTERIOR 
0.01) 0,00 
0,00 0,00 
0,00 (1,0(4 
0,181 0.00 
(4.00 0,00 
0,0() 0,00 
0,00 0.00 
0,00 0.00 
0,00 0,00 
0,00 0.00 
0,00 0.00 
0,0() 0.00 
0,00 0,00 
0,04) 0.00 
0,00 0.00 
0,4)0 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,04) 
0,00 0,0(1 
0,00 0,00 
0,(10 0.0(1 
0,00 0.00 
0.00 0,00 
0,00 0,(x) 
0,00 (4,00 
0,00 0,00 
0,00 0.00 
0,04) 0,00 
0,00 0.00 
0,00 0,48) 
0.00 0,00 
0,4)0 0,00 
0,4)0 0.04) 
0,484 (1,00 
0,00 
(1.00 0,00 
0,1)0 0.00 
0,1)0 0,00 
0,00 0,0(4 
0,00 0,04) 
0,00 0,00 
0,00 0.00 
0.14) 0,00 
0,04) 0,00 
0,()() 0.00 
0,04) (1,1)0 
0,00 0.04) 
(),00 0,00 
0,00 0,00 
(1,110 0,04) 
0,00 0.4)0 
(1.04) 0.00 
0.0(1 0.00 
0,00 0,00 
0,0() 0.00 
0,00 0.00 
0,00 
0.410 
0,(4) 0.00 
0,00 0,00 
0,0(1 0.4.40 
RECEITA DESPESA RESULTADO SALDO FINANCEIRO 
EXERCICIO PREVIDEI'ICIÁRIA PREVIDENCIÁRIA PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO 
(a) (b) (a-O) (ti) ("d" exercicío anterior) () 
PLANO FINANCEIRO SALDO ANTÍRIOR 
2u25 (1,(X) 0,00 0.00 
2026 000 0,00 0,00 0.00 
2027 0,00 0,00 0,00 0.00 
2028 0,00 0,00 0,00 0.00 
2029 0,00 0,00 0,00 0,00 
2030 0.00 0,00 0,00 0.00 
203) 0,00 0,00 0,00 0,00 
2032 0,00 0.00 0,00 0,00 
2033 0,00 0,00 0,00 0,00 
2034 0,00 0,00 0,00 0,00 
2035 0,00 0.00 0,00 0,00 
2036 0,00 0,00 0,00 0,00 
2037 0,00 0.00 0.00 0.00 
2038 0,00 0.00 0,00 0,00 
2039 0,00 ((.00 0,00 0,00 
2040 0,00 0,00 0,00 0.00 
2041 0,00 0,00 0.00 0,00 
2042 0.00 0,00 0,00 0,00 
2043 0,00 0,00 0.00 0.00 
2044 0,00 0,00 0,00 0,00 
2045 0,00 0,00 0.00 0.0(1 
2046 0,00 0,00 0.00 0,00 
2047 0.00 0,00 0,00 0,00 
2048 0,00 0,00 0,00 0,00 
2049 0,00 ((.00 0,00 0.00 
2050 0.00 0,00 0,00 0,00 
2051 0,00 0.00 0.00 0.00 
2052 0,00 0,(1) 0,00 0,00 
2053 0,00 0,00 0,00 0,00 
2054 0,00 0,00 0,00 0,00 
2055 0.00 (00 0.00 0.00 
2056 0,00 0,00 0,0() 0.0)) 
2057 0,00 0,(1) ((.0() 0,00 
2058 0,00 (1,00 0,0() 0.00 
2059 0,00 (),00 0,00 0,00 
2060 0,00 0,00 0,(1) 0,00 
2061 0,00 0.010 0,00 0,1)0 
2062 0,00 0.00 0,00 0,00 
2063 0,00 0,00 0.00 0,00 
2064 0.00 0(00 0,00 0.00 
2065 0,0() 0,00 0.00 0,00 
2060 0.1)0 0,00 0,(X) 0,00 
2067 (1,01) 0.00 (),(X) 0,00 
2068 0,00 0.00 0.00 0,00 
2069 0,00 0.00 0.00 0,(1) 
2070 0,00 0,(1) 0,00 0,00 
2071 0.00 0.00 0.00 0,00 
2072 0,00 0,0() 0.00 0,00 
2073 0,00 0.00 0,00 0,0)) 
2074 0.00 0,00 ((00 0,00 
2075 (),00 0,00 0.00 0.00 
2076 0,00 0,00 0,00 0.00 
2077 0,00 ((.00 0,00 0,1)0 
2018 0,00 0,00 0.(1) 0.00 
2079 0,00 0,1)0 0.10 0.00 
2080 0,(x) 0,00 0,00 0,00 
2081 0,00 (1,1)0 0.00 0.00 
2082 0,00 0,00 0.00 0.00 
2083 0,00 (),00 0,00 (),00 
2084 0,00 0.01) 0,00 
2085 0,00 0.00 0,0() 
2086 0(00 0,00 0.00 
2087 0,00 0,1)0 0,00 7' 0,00 
2088 0.00 0,00 0,00 
2089 (),00 0,00 000 ./ 0,00 
2(M) 0(8) 0,00 0.00 0,0(1 
2091 0,00 0,00 0,00 0.00 
2002 (1,01) (),(X) 0,00 0,(>0 
2093 0.00 0,00 0,00 0.00 
2094 0,0(1 ((01) ((.00 0,0) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
08.148.46210001-62 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
• ANEXO DE METAS FISCAIS 
• DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME DE PREVIDÊNCIA 
AMF- Oemonstratvo 6 (LRF, art. 4°, § 2 1, inciso IV, aUnea 
Ano IDO: 2026 
kS I•DO 
) 
:\ 
-•- -•-_..J 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
( 08.14846210001-62 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
2026 Ano EDO: 2026 
AME Demonstrativo 8 (LRF, ad 4 2 inciso - P5 1,00 
- . - EVENTOS - , ,: ,' -, Valei Previsto para 2026 ------ *- ..---- - 
Aumento Permanente da Receita 85.704 389 57 
(-) Transferências Constitucionais 78.263.550,06 
(-) Transferências ao FUNDEB 14.000.000,00 
Saldo Final do Aumento Permanente do Receita (1) '6.559.160,49 
Redução Permanente de Despesa (II) 0,00 
Margem Bruta (III) = (1+11) -6.550.160,49 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Doo 
Novas DOCC 0,00 
Novas DOCC çeradas por PPP 0,00 
Margem Liquida de Expansão do OOCC (V) - (111-1V) -6.559.160,49 
Fiorifli SC Ltda - Software Página 1 de 1 

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