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materia nº 790/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 790 / 2010
Date 2010-11-23
EmentaALTERA O ARTIGO 3° DA LEI MUNICIPAL Nº 849, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Manoel Matias" 
PROJETO DE LEI N°. 357/2010 
Altera o Artigo 3° da Lei Municipal N° 
849, de 17 de Novembro de 2005, e da outras 
providencias. 
DESPACHO 
Encaminhe - se a presente Projeto de Lei a Comissão de Legislação 
Justiça e Redação Final para análise e Parecer. 
Sala das Sessões da Câmara 
Municipal de Alexandria-RN 
Em 23 de Nove"mbro de 2010 
Francisco Moreira Pires 
Presidente 
Travessa Benício Paiva, n°216-Centro - Fone (84) 3381 .2331. 
CNPJ no 08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Manoel Matias" 
PROJETO DE LEI N°. 357/2010 
Altera o Artigo 3° da Lei Municipal N° 
849, de 17 de Novembro de 2005, e da outras 
providencias. 
DESPACHO 
Encaminhe - se a presente Projeto de Lei a Comissão de Legislação 
Justiça e Redação Final para análise e Parecer. 
Sala das Sessões da Câmara 
Municipal de Alexandria-RN 
Em 23 de Novembro de 2010 
Francisco Moreira Pires 
Presidente 
Travessa Benício Paiva, n°216-Centro - Fone (84) 3381.2331. 
CNPJ n° 08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Manoel Matias" 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL 
PROJETO DE LEI N° 357/2010 
Altera o Artigo 30 da Lei Municipal N° 
849, de 17 de Novembro de 2005, e da outras 
providencias. 
DESPACHO 
Nomeio o Vereador Mauricy Abrantes Nobre como relator para 
analisar e dá parecer na referida matéria. 
Sala das Sessões da Câmara 
Municipal de Alexandria-RN 
Em 30 de Novembro de 2010 
Carlos Alberto Sarmento de Oliveira 
Presidente 
Travessa Benício Paiva, no 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. 
CNPJ n° 08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Manoel Matias" 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL 
PROJETO DE LEI N° 357/2010 
Altera o Artigo 30 da Lei Municipal N° 
849, de 17 de Novembro de 2005, e da outras 
providencias. 
DESPACHO 
Nomeio o Vereador Mauricy Abrantes Nobre como relator para 
analisar e dá parecer na referida matéria. 
Sala das Sessões da Câmara 
Municipal de Alexandria-RN 
Em 30 de Novembro de 2010 
Carlos Alberto Sarmento de Oliveira 
Presidente 
Travessa Benício Paiva, n°216-Centro - Fone (84) 3381 .2331. 
CNPJ n° 08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Manoel Matias" 
PROJETO DE LEI N°. 357/2010 
Altera o Artigo 3 0da Lei Municipal N° 
849, de 17 de Novembro de 2005, e da outras 
providencias. 
Travessa Benício Paiva, no 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. 
CNPJ no 08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Manoel Matias" 
PROJETO DE LEI N°. 357/2010 
Altera o Artigo 3 0da Lei Municipal N° 
849, de 17 de Novembro de 2005, e da outras 
providencias. 
Travessa Benício Paiva, n°216-Centro - Fone (84) 33812331. 
CNPJ n° 08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN 
Estado do Rio Grande do Norte 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Noé Arnaud" 
Mensagem n.'09/2010 Alexandria/RN, em 22 de Novembro de 2010. 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador FRANCISCO MOREIRA PIRES 
Presidente da Câmara Municipal de Alexandria 
Nesta 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadore, 
• Valemo-nos do presente para encaminhar a esta Augusta Casa, o incluso 
Projeto de Lei que "Altera o artigo 3. 'da Lei Municipal n.'849, de 17 de Novembro de 2005, 
e dá outras providências." 
• Lembro que aLei Municipal n.° 849, de 17 de Novembro de 2005, modificou a 
estrutura e composição do Conselho Municipal de Assistência Social, o qual foi criado pela 
Lei Municipal n.° 70/93. 
Nesta oportunidade, o Município de Alexandria propõe nova mudança da 
modificação do Conselho, referente ao representante das outras esferas de governo, que será 
substituído por representante da Secretaria Municipal de Saúde 
O motivo ensejador desta substituição é a facilidade de acesso e nomeação de 
membro desta esfera de Poder, urna vez que o Conselho sempre ficava sem nomeação deste 
ente, importando em grande dificuldade para o seu funcionamento, sem esquecer a 
necessidade de acompanhamento direto das ações do SISVAN (Sistema de Vigilância 
Alimentar e Nutricional), executada a nível local pela Sec'ietaria Municipal de Saúde. 
O Ministério do Desenvolvimento Social também solicitou que os usuários do 
SUAS tivessem assento no Conselho, motivo pelo qual fizemos a devida substituição dos 
clubes de serviço pela representação direta dos representantes dos beneficiários dos 
programas. 
Com as pretensas modificações, continuaremos mantendo a paridade 
Governo/Sociedade Civil no Conselho. 
Confiante na aprovação da matéria, por parte dessa Augusta Casa Legislativa, 
reiteramos a Vossa Excelência e eminentes pares, votos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
ALBER4Í %EFIGUEIREDØ 
Prefeito Municipi 
Rua Des. Ferrcira'Chaves, 305 - Centro - Telefax - (Oxx) 84 3381.2264 
CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 - Alexandria/RN 
Estado do Rio Grande do Norte 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
Palácio Noé Arnaud". 
PROJETO DE LEI N° /2010. 
"Altera o artigo 3.° da Lei Municipal n.° 849, de 17 
de Novembro de 2005, e dá outras providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, faz saber que a 
Câmara Municipal dereta e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. io: O Artigo 3.° da Lei Municipal n.° 849, de 17 de Novembro de 2005, 
passa a vigorar com a seguinte alteração: 
"Art. 30 
- O CMASterá a seguinte composição: 
1 - Do Poder Público: 
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; 
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; 
e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Cultura e Meio Ambiente; 
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
Dos usuários: 
a) .1 (um) representante das Igrejas; 
b) 1 (um) representante das Associações Comunitárias; 
c) 1 (um) representante dos Usuários; 
d) 1 (um) representante dos Sindicato;" 
Art. 2. 1Esta. Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, 
em 22 de Novembro de 20I0. 
ALBERZ/' ~'A 
r' .iL. 
gD 
Prefeito Municipal 
Rua D.es, Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (Oxx) 84 3381.5942 
CNPJ: 08. 149.462.10001 .62 - C.E. P. 59.965-000 - Alexandria/RN 
¼ 
Estado do Rio Grande do Norte 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Npé Arnaud" 
Mensagem n.° 09/2010 Alexandria/RN, em 22 de Novembro de20.10. 
A Sua Excelência õ Senhor 
Vereador FRANCISCO MOREIRA PIRES 
Presidente da Câmara Municipal de Alexandria 
Nesta 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Valemo-nos do presente para encaminhar a esta Augusta Casa, o incluso 
Projeto de Lei que "Altera o artigo 3. ° Lei Municipal n.'849, de 17 de Novembro de 2005, 
e dá outras providências." 
Lembro que a Lei Municipal n.° 849, de 17 de Novembro de 2005, modificou a 
estrutura e composição,do Conselho Municipal de Assistência Social, o qual foi criado pela 
Lei Municipal n° 730/93. 
Nesta oportunidade, o Município de Alexandria propõe nova mudança da 
modificação do Conselho, referente ao represéntante das outras esferas de governo, que será 
substituído por representante da Secretaria Municipal de Saúde 
O motivo ensejador desta substituição é a facilidade de acesso e nomeação de 
membro desta esfera de Poder, uma vez que o Conselho sempre ficava sem nomeação deste 
ente, importando em grande dificuldade para o seu funcionamento, sem esquecer a 
necessidade de acompanhamento direto das ações do SISVAN (Sistema de Vigilância 
Alimentar e Nutricional), executada a nível lodal pela Secretaria Municipal de Saúde. 
O Ministério do Desenvolvimento Social também solicitou que os usuários do 
SUAS tivessem assento no Conselho, motivo pelo qual fizemos a devida substituição dos 
clubes de serviço pela representação direta dos representantes do beneficiários dos 
programas. 
Com as pretnsas modificações, -.continuaremos mantendo a paridade 
Governo/Sociedade Civil no Conselho. 
Confiante na aprovação da matéria, por parte dessa Augusta Casa Legislativa, 
reiteramos a Vossa Excelência e eminentes pares, votos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
ALBERTOkMKÍA PAfPICI() DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (Oxx) 84 3381.2264 
CNPJ. 08.148.462./00Q1-62 - C.E.P. 59.965-000—Alexandria/RN 
Estado do Rio Grande do Norte 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Noé Arnaud" 
PROJETO DE LEI N° /2010. 
"Altera o artigo 3. 'da Lei Municipal n.'849, de 17 
de Novembro de 2005, e dá outras providências." 
Ó PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1°. O Artigo 3.° da Lei Municipal n. °849, de 17 de Novembro de 2005, 
passa a vigorar com a seguinte alteração: 
"Art. 30 - O CMAS terá a seguinte composição: 
1 - Do Poder Público: 
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; 
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; 
C) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Cultura e Meio Ambiente; 
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; 6- 
II— Dos usuários: 
• a) 1 (um) representante. -das Igrejas; 
b) 1 (um) representante das Associações Comunitárias; 
c) 1 (um) representante dos Usuários; 
• d) 1 (um) representante dos Sindicatos;" 
Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal, de Alexandria/RN, 
em 22 de Novembro de 2010. 
-ALBER1"' ' D GUEIREDO 
cr1 
Prefeito Municipal 
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (Oxx) 84 33815942 
CNPJ: 08.148.462/0001-62 - C.E.P. 59.965-000 - Alexandria/RN 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Manoel Matias" 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL 
PROJETO DE LEI N° 357/2010 
Altera o Artigo 3 0da Lei Municipal N° 
849, de 17 de Novembro de 2005, e da outras 
providencias. 
PARECER 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou detalhadamente a 
matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação. 
Sala das Sessões da Câmara 
Municipal de Alexandria-RN 
Em 30 de Novembro de 2010 
.1 
Mau ricy Abrantes Nobre 
Vereador Relator 
Travessa Benício Paiva, no 216- Centro - Fone (84) 3381.2331. 
CNPJ n° 08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Manoel Matias" 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL 
PROJETO DE LEI N° 357/2010 
Altera o Artigo 30 da Lei Municipal N° 
849, de 17 de Novembro de 2005, e da outras 
providencias. 
PARECER 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou detalhadamente a 
matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação. 
Sala das Sessões da Câmara 
Municipal de Alexandria-RN 
Em 30 de Novembro de 2010 
,1 
Mauricy Abrantes Nobre 
Vereador Relator 
Travessa Benício Paiva, n°216-Centro - Fone (84) 3381 .2331. 
CNPJ n° 08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN 

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