| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 790 / 2010 |
| Date | 2010-11-23 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 3° DA LEI MUNICIPAL Nº 849, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 252 |
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Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Manoel Matias" PROJETO DE LEI N°. 357/2010 Altera o Artigo 3° da Lei Municipal N° 849, de 17 de Novembro de 2005, e da outras providencias. DESPACHO Encaminhe - se a presente Projeto de Lei a Comissão de Legislação Justiça e Redação Final para análise e Parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 23 de Nove"mbro de 2010 Francisco Moreira Pires Presidente Travessa Benício Paiva, n°216-Centro - Fone (84) 3381 .2331. CNPJ no 08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Manoel Matias" PROJETO DE LEI N°. 357/2010 Altera o Artigo 3° da Lei Municipal N° 849, de 17 de Novembro de 2005, e da outras providencias. DESPACHO Encaminhe - se a presente Projeto de Lei a Comissão de Legislação Justiça e Redação Final para análise e Parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 23 de Novembro de 2010 Francisco Moreira Pires Presidente Travessa Benício Paiva, n°216-Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ n° 08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Manoel Matias" COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL PROJETO DE LEI N° 357/2010 Altera o Artigo 30 da Lei Municipal N° 849, de 17 de Novembro de 2005, e da outras providencias. DESPACHO Nomeio o Vereador Mauricy Abrantes Nobre como relator para analisar e dá parecer na referida matéria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 30 de Novembro de 2010 Carlos Alberto Sarmento de Oliveira Presidente Travessa Benício Paiva, no 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ n° 08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Manoel Matias" COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL PROJETO DE LEI N° 357/2010 Altera o Artigo 30 da Lei Municipal N° 849, de 17 de Novembro de 2005, e da outras providencias. DESPACHO Nomeio o Vereador Mauricy Abrantes Nobre como relator para analisar e dá parecer na referida matéria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 30 de Novembro de 2010 Carlos Alberto Sarmento de Oliveira Presidente Travessa Benício Paiva, n°216-Centro - Fone (84) 3381 .2331. CNPJ n° 08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Manoel Matias" PROJETO DE LEI N°. 357/2010 Altera o Artigo 3 0da Lei Municipal N° 849, de 17 de Novembro de 2005, e da outras providencias. Travessa Benício Paiva, no 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ no 08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Manoel Matias" PROJETO DE LEI N°. 357/2010 Altera o Artigo 3 0da Lei Municipal N° 849, de 17 de Novembro de 2005, e da outras providencias. Travessa Benício Paiva, n°216-Centro - Fone (84) 33812331. CNPJ n° 08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Noé Arnaud" Mensagem n.'09/2010 Alexandria/RN, em 22 de Novembro de 2010. A Sua Excelência o Senhor Vereador FRANCISCO MOREIRA PIRES Presidente da Câmara Municipal de Alexandria Nesta Senhor Presidente, Senhores Vereadore, • Valemo-nos do presente para encaminhar a esta Augusta Casa, o incluso Projeto de Lei que "Altera o artigo 3. 'da Lei Municipal n.'849, de 17 de Novembro de 2005, e dá outras providências." • Lembro que aLei Municipal n.° 849, de 17 de Novembro de 2005, modificou a estrutura e composição do Conselho Municipal de Assistência Social, o qual foi criado pela Lei Municipal n.° 70/93. Nesta oportunidade, o Município de Alexandria propõe nova mudança da modificação do Conselho, referente ao representante das outras esferas de governo, que será substituído por representante da Secretaria Municipal de Saúde O motivo ensejador desta substituição é a facilidade de acesso e nomeação de membro desta esfera de Poder, urna vez que o Conselho sempre ficava sem nomeação deste ente, importando em grande dificuldade para o seu funcionamento, sem esquecer a necessidade de acompanhamento direto das ações do SISVAN (Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional), executada a nível local pela Sec'ietaria Municipal de Saúde. O Ministério do Desenvolvimento Social também solicitou que os usuários do SUAS tivessem assento no Conselho, motivo pelo qual fizemos a devida substituição dos clubes de serviço pela representação direta dos representantes dos beneficiários dos programas. Com as pretensas modificações, continuaremos mantendo a paridade Governo/Sociedade Civil no Conselho. Confiante na aprovação da matéria, por parte dessa Augusta Casa Legislativa, reiteramos a Vossa Excelência e eminentes pares, votos de estima e consideração. Atenciosamente, ALBER4Í %EFIGUEIREDØ Prefeito Municipi Rua Des. Ferrcira'Chaves, 305 - Centro - Telefax - (Oxx) 84 3381.2264 CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 - Alexandria/RN Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA Palácio Noé Arnaud". PROJETO DE LEI N° /2010. "Altera o artigo 3.° da Lei Municipal n.° 849, de 17 de Novembro de 2005, e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, faz saber que a Câmara Municipal dereta e ele sanciona a seguinte Lei: Art. io: O Artigo 3.° da Lei Municipal n.° 849, de 17 de Novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 30 - O CMASterá a seguinte composição: 1 - Do Poder Público: a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Cultura e Meio Ambiente; d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; Dos usuários: a) .1 (um) representante das Igrejas; b) 1 (um) representante das Associações Comunitárias; c) 1 (um) representante dos Usuários; d) 1 (um) representante dos Sindicato;" Art. 2. 1Esta. Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 22 de Novembro de 20I0. ALBERZ/' ~'A r' .iL. gD Prefeito Municipal Rua D.es, Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (Oxx) 84 3381.5942 CNPJ: 08. 149.462.10001 .62 - C.E. P. 59.965-000 - Alexandria/RN ¼ Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Npé Arnaud" Mensagem n.° 09/2010 Alexandria/RN, em 22 de Novembro de20.10. A Sua Excelência õ Senhor Vereador FRANCISCO MOREIRA PIRES Presidente da Câmara Municipal de Alexandria Nesta Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Valemo-nos do presente para encaminhar a esta Augusta Casa, o incluso Projeto de Lei que "Altera o artigo 3. ° Lei Municipal n.'849, de 17 de Novembro de 2005, e dá outras providências." Lembro que a Lei Municipal n.° 849, de 17 de Novembro de 2005, modificou a estrutura e composição,do Conselho Municipal de Assistência Social, o qual foi criado pela Lei Municipal n° 730/93. Nesta oportunidade, o Município de Alexandria propõe nova mudança da modificação do Conselho, referente ao represéntante das outras esferas de governo, que será substituído por representante da Secretaria Municipal de Saúde O motivo ensejador desta substituição é a facilidade de acesso e nomeação de membro desta esfera de Poder, uma vez que o Conselho sempre ficava sem nomeação deste ente, importando em grande dificuldade para o seu funcionamento, sem esquecer a necessidade de acompanhamento direto das ações do SISVAN (Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional), executada a nível lodal pela Secretaria Municipal de Saúde. O Ministério do Desenvolvimento Social também solicitou que os usuários do SUAS tivessem assento no Conselho, motivo pelo qual fizemos a devida substituição dos clubes de serviço pela representação direta dos representantes do beneficiários dos programas. Com as pretnsas modificações, -.continuaremos mantendo a paridade Governo/Sociedade Civil no Conselho. Confiante na aprovação da matéria, por parte dessa Augusta Casa Legislativa, reiteramos a Vossa Excelência e eminentes pares, votos de estima e consideração. Atenciosamente, ALBERTOkMKÍA PAfPICI() DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (Oxx) 84 3381.2264 CNPJ. 08.148.462./00Q1-62 - C.E.P. 59.965-000—Alexandria/RN Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Noé Arnaud" PROJETO DE LEI N° /2010. "Altera o artigo 3. 'da Lei Municipal n.'849, de 17 de Novembro de 2005, e dá outras providências." Ó PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. O Artigo 3.° da Lei Municipal n. °849, de 17 de Novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 30 - O CMAS terá a seguinte composição: 1 - Do Poder Público: a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; C) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Cultura e Meio Ambiente; d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; 6- II— Dos usuários: • a) 1 (um) representante. -das Igrejas; b) 1 (um) representante das Associações Comunitárias; c) 1 (um) representante dos Usuários; • d) 1 (um) representante dos Sindicatos;" Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal, de Alexandria/RN, em 22 de Novembro de 2010. -ALBER1"' ' D GUEIREDO cr1 Prefeito Municipal Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (Oxx) 84 33815942 CNPJ: 08.148.462/0001-62 - C.E.P. 59.965-000 - Alexandria/RN Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Manoel Matias" COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL PROJETO DE LEI N° 357/2010 Altera o Artigo 3 0da Lei Municipal N° 849, de 17 de Novembro de 2005, e da outras providencias. PARECER A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 30 de Novembro de 2010 .1 Mau ricy Abrantes Nobre Vereador Relator Travessa Benício Paiva, no 216- Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ n° 08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Manoel Matias" COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL PROJETO DE LEI N° 357/2010 Altera o Artigo 30 da Lei Municipal N° 849, de 17 de Novembro de 2005, e da outras providencias. PARECER A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 30 de Novembro de 2010 ,1 Mauricy Abrantes Nobre Vereador Relator Travessa Benício Paiva, n°216-Centro - Fone (84) 3381 .2331. CNPJ n° 08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN