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materia nº 793/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 793 / 2010
Date 2010-09-29
EmentaDISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS ORIUNDOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS E NÃO REPASSADAS AO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado do Rio Grande do Norte 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Noé Arnaud" 
Mensagem n.° 08/2010 Alexandria/RN, em 21 de Setembro de 2010. 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador FRANCISCO MOREIRA PIRES 
Presidente da Câmara Municipal de Alexandria 
Nesta 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Valemo-nos do presente para encaminhar a esta Augusta Casa, o incluso 
Projeto de Lei que "Dispõe sobre o parcelamento de débitos oriundos de contribuições 
previdenciárias devidas e não' repassadas ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 
com vencimento até 31de Agosto de 2010, e dá outras providências." 
Desde o início deste exercício, as receitas provenientes do FPM vem sofrendo 
diminuição em razão da redução de alíquotas do IPI e do Imposto de Renda feitas pelo 
Governo Federal, que tem por objetivo aquecer a economia nacional. 
O FUNDEB tem suas receitas atreladas ao FPM, como também a outras 
receitas desvinculadas da União, Estados e Municípios. 
Outro fator de grande importância para a receita do FUNDEB é a quantidade de 
alunos na rede municipal de ensino, pois a sua receita varia de acordo com esse número. 
O Município de Alexandria perdeu alunos nos últimos anos, e passa - por 
enormes dificuldades tendo em vista a baixa arrecadação do FPM, que se nivela ao do ano de 
2008, sem esquecer por outro lado o aumento do salário mínimo, bem como a implantação do 
piso nacional do magistério público, dentre outras despesas repassadas pelo Governo Federal 
sem a devida contrapartida, que contribuem para a dificuldade de equilibrar receita/despesa. 
Diante desses fatores, o FUNDEB, principalmente, mal se sustenta, passando 
por dificuldades que estão inviabilizando o pagamento de pessoal. 
Para que o pagamento da folha de pessoal seja efetuado no final do mês, a 
Prefeitura não está retendo desde o mês de março de 2010 a contribuição previdenciária 
devida pelo ente, através do FUNDEB e outras rubricas, ao IPAMA. 
Assim o montante que deveria estar sendo repassado para cobrir as despesas 
com aposentados e pensionistas está sendo utilizado para pagar os servidores ao final de cada 
mês, fato corriqueiro e facilmente comprovado, através dos RREO's e RGF's. 
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (Oxx) 84 3381.2264 
CNPJ. 08.148.462.10001-62 - C.E.P, 59.965-000 - Alexandria/RN 
Sendo assim, o Município se propõe a assumir a dívida existente, parcelando 
em até 240 (duzentas e quarenta) prestações mensais e consecutivas das contribuições devidas 
e não repassadas pelo Município de Alexandria ao Regime Próprio de Previdência Social - 
RPPS. 
Com estas medidas, o Município cumprirá sua obrigação, de acordo com 
Portaria MPS n° 402, de 10/12/2008, viabilizando o equilíbrio econômico financeiro do 
Instituto de Previdência do Município de Alexandria. 
Esclarecemos que com esta medida, o FPM irá absorver, mesmo com extrema 
dificuldade, as despesas provenientes deste parcelamento, de responsabilidade principal do 
FUNDEB. 
Deixamos esta Casa Legislativa ciente de que todas as medidas tomadas por 
esta administração tem o condão de garantir o futuro dos aposentados e pensionistas do 
IPAMA. 
Confiante na aprovação da matéria, por parte dessa Augusta Casa Legislativa, 
reiteramos a Vossa Excelência e eminentes pares, votos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
A LB E R A PA CIO DEFIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
Pãgna 2 de 2 
t , 
Estado do do Rio Grande do Norte 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXAND RIA 
"Palácio NoéArnaud" 
PROJETO DE LEI N.° ,35Ç 12010. 
"Dispõe sobre o parcelamento de débitos oriundos 
de contribuições previdenciárias devidas e não 
repassadas ao Regime Próprio de Previdência 
Social - RPPS com vencimento até 31 de Agosto de 
2010, e dá outras providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, Faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos das contribuições 
devidas e não repassadas pelo Município de Alexandria ao Regime Próprio de Previdência 
Social - RPPS, com vencimento até 31 de Agosto de 2010, em até 240 (duzentas e quarenta) 
prestações mensais e consecutivas, e das contribuições descontadas dos segurados ativos e 
inativos, e dos pensionistas, relativas ao mesmo período, em até 60 (sessenta) prestações 
mensais e consecutivas. 
Art. 2° Para apuração do montante devido os valores originais serão 
atualizados pelo índice IPCA (Indice de Preços ao Consumidor Amplo) acrescido de juros 
legais de 1% (um por cento) ao mês acumulados desde a data de vencimento até a data da 
assinatura do termo de acordo de parcelamento. 
Parágrafo único. As parcelas vincendas e vencidas serão atualizadas pelo 
índice IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) acrescido de juros legais de 1% (um 
por cento) ao mês acumulados desde a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento 
até o mês do efetivo pagamento. 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, 
em 21 de Setembro de 2010. 
ALBERFÚ A A"P tkICIO DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (Oxx) 84 3381.2264 
CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 - Alexandria/RN 
e-mail: pmalexandria(iibrisanet.cotnbr 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Manoel Matias" 
PROJETO DE LEI N°. 354/2010 
Dispõe sobre o parcelamento de débitos 
oriundos de contribuições previdenciárias 
devidas e não repassadas ao Regime Próprio de 
previdência Social —RPPS- com vencimento 
até 31 de Agosto de 2010, e dá outras 
providencias. 
DESPACHO 
Encaminhe - se a presente Projeto de Lei a Comissão de Legislação 
Justiça e Redação Final para análise e Parecer. 
Sala das Sessões da Câmara 
Municipal de Alexandria-RN 
Em 16 de Novembro de 2010 
1 
Francisco Moreira Pires 
Presidente 
Travessa Benício Paiva, n°216-Centro - Fone (84) 3381 .2331. 
CNPJ n° 08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Manoel Matias" 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL 
PROJETO DE LEI N° 354/2010 
Dispõe sobre o parcelamento de débitos 
oriundos de contribuições previdenciárias 
devidas e não repassadas ao Regime Próprio de 
previdência Social —RPPS- com vencimento 
até 31 de Agosto de 2010, e dá outras 
providencias. 
DESPACHO 
Nomeio o Vereador Mauricy Abrantes Nobre como relator para 
analisar e dá parecer na referida matéria. 
Sala das Sessões da Câmara 
Municipal de Alexandria-RN 
Em 16 de Novembro de 2010 
Carlos Alberto Sarmento de Oliveira 
Presidente 
Travessa Benício Paiva, n°216-Centro - Fone (84) 3381 .2331. 
CNPJ n° 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Manoel Matias" 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL 
PROJETO DE LEI N° 354/2009 
Dispõe sobre o parcelamento de débitos 
oriundos de contribuições previdenciárias 
devidas e não repassadas ao Regime Próprio de 
previdência Social —RPPS- com vencimento 
até 31 de Agosto de 2010, e dá outras 
providencias. 
PARECER 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou detalhadamente a 
matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação. 
Sala das Sessões da Câmara 
Municipal de Alexandria-RN 
Em 30 de Novembro de 2010 
28 Ã17J4- 1 
Mauricy Abrantes Nobre 
Vereador Relator 
Travessa Benício Paiva, n°216-Centro - Fone (84) 3381 .2331. 
CNPJ n° 08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Manoel Matias" 
PROJETO DE LEI N°. 354/2010 
Dispõe sobre o parcelamento de débitos 
oriundos de contribuições previdenciárias 
devidas e não repassadas ao Regime Próprio de 
previdência Social —RPPS- com vencimento 
até 31 de Agosto de 2010, e dá outras 
providencias. 
Travessa Benício Paiva, no 216- Centro - Fone (84) 3381 .2331. 
CNPJ n° 08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN 

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