| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 793 / 2010 |
| Date | 2010-09-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS ORIUNDOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS E NÃO REPASSADAS AO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Noé Arnaud" Mensagem n.° 08/2010 Alexandria/RN, em 21 de Setembro de 2010. A Sua Excelência o Senhor Vereador FRANCISCO MOREIRA PIRES Presidente da Câmara Municipal de Alexandria Nesta Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Valemo-nos do presente para encaminhar a esta Augusta Casa, o incluso Projeto de Lei que "Dispõe sobre o parcelamento de débitos oriundos de contribuições previdenciárias devidas e não' repassadas ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS com vencimento até 31de Agosto de 2010, e dá outras providências." Desde o início deste exercício, as receitas provenientes do FPM vem sofrendo diminuição em razão da redução de alíquotas do IPI e do Imposto de Renda feitas pelo Governo Federal, que tem por objetivo aquecer a economia nacional. O FUNDEB tem suas receitas atreladas ao FPM, como também a outras receitas desvinculadas da União, Estados e Municípios. Outro fator de grande importância para a receita do FUNDEB é a quantidade de alunos na rede municipal de ensino, pois a sua receita varia de acordo com esse número. O Município de Alexandria perdeu alunos nos últimos anos, e passa - por enormes dificuldades tendo em vista a baixa arrecadação do FPM, que se nivela ao do ano de 2008, sem esquecer por outro lado o aumento do salário mínimo, bem como a implantação do piso nacional do magistério público, dentre outras despesas repassadas pelo Governo Federal sem a devida contrapartida, que contribuem para a dificuldade de equilibrar receita/despesa. Diante desses fatores, o FUNDEB, principalmente, mal se sustenta, passando por dificuldades que estão inviabilizando o pagamento de pessoal. Para que o pagamento da folha de pessoal seja efetuado no final do mês, a Prefeitura não está retendo desde o mês de março de 2010 a contribuição previdenciária devida pelo ente, através do FUNDEB e outras rubricas, ao IPAMA. Assim o montante que deveria estar sendo repassado para cobrir as despesas com aposentados e pensionistas está sendo utilizado para pagar os servidores ao final de cada mês, fato corriqueiro e facilmente comprovado, através dos RREO's e RGF's. Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (Oxx) 84 3381.2264 CNPJ. 08.148.462.10001-62 - C.E.P, 59.965-000 - Alexandria/RN Sendo assim, o Município se propõe a assumir a dívida existente, parcelando em até 240 (duzentas e quarenta) prestações mensais e consecutivas das contribuições devidas e não repassadas pelo Município de Alexandria ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. Com estas medidas, o Município cumprirá sua obrigação, de acordo com Portaria MPS n° 402, de 10/12/2008, viabilizando o equilíbrio econômico financeiro do Instituto de Previdência do Município de Alexandria. Esclarecemos que com esta medida, o FPM irá absorver, mesmo com extrema dificuldade, as despesas provenientes deste parcelamento, de responsabilidade principal do FUNDEB. Deixamos esta Casa Legislativa ciente de que todas as medidas tomadas por esta administração tem o condão de garantir o futuro dos aposentados e pensionistas do IPAMA. Confiante na aprovação da matéria, por parte dessa Augusta Casa Legislativa, reiteramos a Vossa Excelência e eminentes pares, votos de estima e consideração. Atenciosamente, A LB E R A PA CIO DEFIGUEIREDO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA Pãgna 2 de 2 t , Estado do do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXAND RIA "Palácio NoéArnaud" PROJETO DE LEI N.° ,35Ç 12010. "Dispõe sobre o parcelamento de débitos oriundos de contribuições previdenciárias devidas e não repassadas ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS com vencimento até 31 de Agosto de 2010, e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos das contribuições devidas e não repassadas pelo Município de Alexandria ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, com vencimento até 31 de Agosto de 2010, em até 240 (duzentas e quarenta) prestações mensais e consecutivas, e das contribuições descontadas dos segurados ativos e inativos, e dos pensionistas, relativas ao mesmo período, em até 60 (sessenta) prestações mensais e consecutivas. Art. 2° Para apuração do montante devido os valores originais serão atualizados pelo índice IPCA (Indice de Preços ao Consumidor Amplo) acrescido de juros legais de 1% (um por cento) ao mês acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento. Parágrafo único. As parcelas vincendas e vencidas serão atualizadas pelo índice IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) acrescido de juros legais de 1% (um por cento) ao mês acumulados desde a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento até o mês do efetivo pagamento. Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 21 de Setembro de 2010. ALBERFÚ A A"P tkICIO DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (Oxx) 84 3381.2264 CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 - Alexandria/RN e-mail: pmalexandria(iibrisanet.cotnbr Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Manoel Matias" PROJETO DE LEI N°. 354/2010 Dispõe sobre o parcelamento de débitos oriundos de contribuições previdenciárias devidas e não repassadas ao Regime Próprio de previdência Social —RPPS- com vencimento até 31 de Agosto de 2010, e dá outras providencias. DESPACHO Encaminhe - se a presente Projeto de Lei a Comissão de Legislação Justiça e Redação Final para análise e Parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 16 de Novembro de 2010 1 Francisco Moreira Pires Presidente Travessa Benício Paiva, n°216-Centro - Fone (84) 3381 .2331. CNPJ n° 08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Manoel Matias" COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL PROJETO DE LEI N° 354/2010 Dispõe sobre o parcelamento de débitos oriundos de contribuições previdenciárias devidas e não repassadas ao Regime Próprio de previdência Social —RPPS- com vencimento até 31 de Agosto de 2010, e dá outras providencias. DESPACHO Nomeio o Vereador Mauricy Abrantes Nobre como relator para analisar e dá parecer na referida matéria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 16 de Novembro de 2010 Carlos Alberto Sarmento de Oliveira Presidente Travessa Benício Paiva, n°216-Centro - Fone (84) 3381 .2331. CNPJ n° 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Manoel Matias" COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL PROJETO DE LEI N° 354/2009 Dispõe sobre o parcelamento de débitos oriundos de contribuições previdenciárias devidas e não repassadas ao Regime Próprio de previdência Social —RPPS- com vencimento até 31 de Agosto de 2010, e dá outras providencias. PARECER A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 30 de Novembro de 2010 28 Ã17J4- 1 Mauricy Abrantes Nobre Vereador Relator Travessa Benício Paiva, n°216-Centro - Fone (84) 3381 .2331. CNPJ n° 08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Manoel Matias" PROJETO DE LEI N°. 354/2010 Dispõe sobre o parcelamento de débitos oriundos de contribuições previdenciárias devidas e não repassadas ao Regime Próprio de previdência Social —RPPS- com vencimento até 31 de Agosto de 2010, e dá outras providencias. Travessa Benício Paiva, no 216- Centro - Fone (84) 3381 .2331. CNPJ n° 08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN