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materia nº 642/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 642 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaPROMOVE AJUSTES DAS NORMAS ATINENTES AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE ALEXANDRIA, ALTERANDO A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N°840, DE 01 DE JUNHO DE 2005 E ACRESCENTANDO DISPOSITIVOS A LEI COMPLEMENTAR N° 012, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024. DE AUTORIA DO PREFEITO RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE
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Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
Assunto: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°756/2025 
Promove ajustes das normas atinentes ao Regime Próprio de Previdência do Município de 
Alexandria, alterando a Lei ordinária Municipal n°840, de 01 de Junho de 2005 e acrescentando 
dispositivos a lei complementar n°012, de 02 de Dezembro de 2024. De autoria do Prefeito Raimundo 
Ferreira de Andrade. 
Interessado: PODER EXECUTIVO 
PROTOCOLO 
órgão Número Data 
Estado do Rio Grande do Norte 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Noé Arnaud" 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N° DE 26 DE 
MARÇO DE 2025 
"Promove ajustes das normas atinentes ao 
Regime Próprio de Previdência do Município de 
Alexandria, alterando a Lei Ordinária Municipal 
n.° 840, de 01 de junho de 2005 e acrescentando 
dispositivos a Lei Complementar n° 012, de 02 
de dezembro de 2024." 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE 
ALEXANDRIA faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a 
presente Lei Complementar: 
Art. l - Fica acrescido o art. 2-A a Lei Complementar n° 012, de 02 de dezembro 
de 2024, o qual terá a seguinte redação: 
Art. 2°A - Ao servidor efetivo com deficiência, vinculado ao Regime 
Próprio de Previdência Social do Município de Alexandria, será 
concedido a aposentadoria a que alude o §4 0-A, do artigo 40 da 
Constituição Federal, na forma da Lei Complementar Federal n° 142, 
de 8 de maio de 2013, inclusive quanto aos critérios de cálculo dos 
beneficios, desde que cumpridos o tempo mínimo de 10 (dez) anos 
de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo 
efetivo em que for concedida a aposentadoria. 
Art. 2° - Fica acrescido o art. 2-B a Lei Complementar n° 012, de 02 de dezembro 
de 2024, o qual terá a seguinte redação: 
Art. 2°B - Ao servidor efetivo, vinculado ao Regime Próprio de 
Previdência Social do Município de Alexandria, cujas atividades 
sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e 
biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada 
a caracterização por categoria profissional ou ocupação, será 
concedida a aposentadoria a que alude §-C, do artigo 40 da 
Constituição Federal, aos 60 (sessenta) anos de\dade, com 25 (vinte 
e cinco) anos de efetiva exposição e contribuiç, 10 (dez) anos de 
efetivo exercício de serviço público e 5 (cinco) ano no cargo efetivo 
em que for concedida a aposentadoria. 
Estado do Rio Grande do Norte 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Noé Arnaud" 
Parágrafo Único: A aposentadoria a que se refere o caput, observará 
adicionalmente as condições e os requisitos estabelecidos para o 
Regime Geral de Previdência Social, naquilo em que não conflitarem 
com as regras específicas aplicáveis ao regime próprio de 
previdência social do Município de Alexandria, vedada a conversão 
de tempo especial em comum. 
Art. 30 - Ficam revogados os artigos 42 a 45 e 55, da Lei Ordinária Municipal n.° 
840, de 01 de junho de 2005. 
Art. 40 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições que lhes são contrárias ou incompatíveis com as suas disposições. 
PALÁCIO NOÉ 4NAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, 
em 26 de março de 22&, 204° da Independência e 137° da República. 
RAIMUNDo' FER14EA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
)_ 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"P.4LÁ CIO MANOEL Mi TIAS" 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N0756/2025 
Promove ajustes das normas 
atinentes ao Regime Próprio de 
Previdência do Município de 
Alexandria, alterando a Lei 
ordinária Municipal n°840, de 01 
de Junho de 2005 e acrescentando 
dispositivos a lei complementar 
n'012, de 02 de Dezembro de 
2024. De autoria do Prefeito 
Raimundo Ferreira de Andrade. 
Encaminhe - se o presente Projeto de Lei a Comissão de Finanças e 
Orçamento para análise e Parecer. 
Sala das Sessões da Câmara 
Municipal de Alexandria-RN 
Em 08 de Abril de 2025 
rancisco de Assis Euflauzino 
Presidente 
2 
- 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
44P4LÁ CIO MANOEL MA TIAS" 
COMISSÂO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N 0 756/2025 
Promove ajustes das normas 
atinentes ao Regime Próprio de 
Previdência do Município de 
Alexandria, alterando a Lei 
ordinária Municipal n°840, de 01 de 
Junho de 2005 e acrescentando 
dispositivos a lei complementar 
n°0 12, de 02 de Dezembro de 2024. 
De autoria do Prefeito Raimundo 
Ferreira de Andrade. 
Nomeio a Vereadora Maria Clara Gonçalves Soares, como relatora 
para analisar e emitir parecer na referida matéria. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria -RN 
Em de Agosto de 2025 
/ 
Cícero Bernardino da Silva 
Presidente da Comissão de Finanças 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Manoel Matias" 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N0756/2025 
Promove ajustes das normas 
atinentes ao Regime Próprio de 
Previdência do Município de 
Alexandria, alterando a Lei 
ordinária Municipal n°840, de 01 
de Junho de 2005 e acrescentando 
dispositivos a lei complementar 
n°012, de 02 de Dezembro de 
2024. De autoria do Prefeito 
Raimundo Ferreira de Andrade. 
A Comissão de Finanças e Orçamento analisou detalhadamente a 
matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação. 
Sala das Sessões da Câmara 
Municipal de Alexandria-RN 
Em de Agosto de 2025 
Maria Clara Gonçalves Soares 
Vereadora Relatora 
CÁMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"R4L4 CIO MANOEL M4 TIAS" 
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N 0 756/2025 
Promove ajustes das normas atinentes ao 
Regime Próprio de Previdência do 
Município de Alexandria, alterando a Lei 
ordinária Municipal n°840, de 01 de 
Junho de 2005 e acrescentando 
dispositivos a lei complementar n'012, 
de 02 de Dezembro de 2024. De autoria 
do Prefeito Raimundo Ferreira de 
Andrade. 
Encaminhe - se o presente Projeto de Lei a Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação para análise e ser concedido parecer. 
Sala das Sessões da Câmara 
Municipal de Alexandria-RN 
Em 08 de Abril de 2025 
Francisco de Assis Euflauzino 
Presidente 
'93 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Manoel Matias" 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N 0 756/2025 
Promove ajustes das normas atinentes ao 
Regime Próprio de Previdência do 
Município de Alexandria, alterando a Lei 
ordinária Municipal n°840, de 01 de 
Junho de 2005 e acrescentando 
dispositivos a lei complementar n°012, 
de 02 de Dezembro de 2024. De autoria 
do Prefeito Raimundo Ferreira de 
Andrade. 
DESPACHO 
Nomeio o Vereador Joio Victor da Silva Magno, como relator para analisar e dá o 
parecer na referida matéria. 
Sala das Sessões da Câmara 
Municipal de Alexandria-RN 
de Agosto de 2025 
ul Santo Bezerra de Farias 
Presidente da Comissão 
Travessa Benício Paiva, n° 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. 
CNPJ n° 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Manoei 11/latias" 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N 0 756/2025 
Promove ajustes das normas atinentes ao 
Regime Próprio de Previdência do 
Município de Alexandria, alterando a Lei 
ordinária Municipal n°840, de 01 de 
Junho de 2005 e acrescentando 
dispositivos a lei complementar n°012, 
de 02 de Dezembro de 2024. De autoria 
do Prefeito Raimundo Ferreira de 
Andrade. 
PARECER 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou 
detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação. 
Sala das Sessões da Câmara 
Municipal de Alexandria-RN 
de Agosto de 2025 
João Victor da Silva Magno 
Vereador Relator 
Travessa Benício Paiva, n° 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. 
CNPJ n° 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN 
Jo 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Manoel Matias" 
PROJETO DE LEI N0756/2025 
Promove ajustes das normas atinentes ao Regime Próprio de Previdência do Município 
de Alexandria, alterando a Lei ordinária Municipal n°840, de 01 de Junho de 2005 e 
acrescentando dispositivos a lei complementar n'012, de 02 de Dezembro de 2024. De autoria 
do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. 
Câmara Municipal de 
Alexandria/RN 
Em Pauta para Votação única. 
Em 
Presidente 
Câmara Municipal de 
Alexandria/RN 
Aprovado em Votação Única 
Em 
1 /21 7 
Secretário 
Aprovado em Sessão Final Conforme 
Resolução n° t.. 99 9 /2025 
Presidente 
Travessa Benício Paiva, n° 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. 
CNPJ no 08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN 

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