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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
"Palácio Noé Arnaud"
Projeto de Lei n° (p ~ 3 /2021.
"AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM
IMÓVEL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
A PREFEITA MUNICIPAL DE
ALEXANDRIAIRN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município de Alexandria, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar a doação, em favor do Estado do Rio Grande do Norte de um
terreno urbano, com área de 8.000 m
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, situado na seguinte coordenada N
9.292.155,80m e E 609.388,57m.
Art. 2°. A doação objetiva à edificação, no aludido
terreno, de uma Escola Técnica, devendo o bem imóvel retomar ao
Patrimônio Público Municipal caso não seja iniciada a obra no prazo de um
(1) ano ou não promova sua conclusão em três (3) anos, períodos esses
contados da efetivação da transferência do domínio.
Art. 3°. Esta Lei entrará em VIgor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alexandria-RN, 05, de agosto de 2021.
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