| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 794 / 2010 |
| Date | 2010-07-20 |
| Ementa | RECONHECE DE ULTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE DE ALEXANDRIA (APLA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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1 Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXAND "Palácio Manoel Matias" CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXAtDRII/RN Matéiia rc kturn, dtiüoJvotaço ? s PROJETO DE LEI N.°353 /2010 "Reconhece de Utilidade Publica a Associação dos Produtores de Leite de Alexandria (APLA) e dci outras providencias O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA /RN, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. l - Fica Reconhecida de Utilidade Publica a Associação dos Produtores de Leite de Alexandria - APLA - com sede nesta cidade de Alexandria - RN. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PALACIO MANOEL MATIAS, sede da Câmara Municipal de Alexandria /RN 07 de junho de 2010. L%LiD C..L1' 1 FRANCISCO GIL FÁBIO TAVEIRA Vereador Travessa Benício Paiva, no 216 - Centro - Fone (84) 381.2331 CNPJ no 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA NúMERO DE INSCRIÇÃO 11.989.42510001-91 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 1810512010 NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DE LEITE DE ALEXANDRIA 1TULODO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente CÔDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 -ASSOCIACAO PRIVADA LOGRADOURO j NÚMERO COMPLEMENTO SIT PIATO SN CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF 59.965-000 ZONA RURAL ALEXANDRIA 1 RN SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 18105/2010 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 748, de 28 de junho de 2007. Emitido no dia 2510512010 às 11:27:08 (data e hora de Brasília). Voltar A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, dique aqui. r\.tualittsu http ://www.receita.fazenda.gov.brfPessoaJuridicalcnpj/cnpjreva/Cnpjreva Comprova... 25/05/2010 co E6-RN -:" j'•'tj' '- «•:,yÁNi - ) RE PÚBICA FEDERATIVA DO BRASIL Estado do Rio Grande do Norte Poder Judiciário Comarca de Alexandria Cartório Único Oficio de Notas CGC/MF n. ° 08.941.359/0001-10 k,iio de Paiva, s/n.°, Centro — Fone: (84) 3381-2276 =Certidão= C e r ti f i c o em razão do meu Oficio, a requerimento verbal de parte interessada que, às fís. 158, do Livro n.°A-01/01-C (Protocolo de Títulos e Documentos), sob os n.° 1639 e 1640, acham-se devidamente protocolados, em data de 18 de maio de 2010, a Ata da Associação dos Produtores de Leite de Alexandria, bem como o Estatuto da referida Associação, cujas cópias encontram-se arquivadas neste Cartório, em pasta própria. O referido é verdade. Dou fé Alexandria (RN), 31 dmio de 2010. Nivanei4é Lira Silva Nunes Oficial do Regitro \0 - .. MODELO 28- ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO IÁJ / CAPÍTULO 1 DO NOME, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVO Art. l - A Associação dos Produtores DE LEITE DE ALXANDRIA é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, situada na comunidade de PIATÓ E ADJACENCIAS distrito de município de ALEXANDRIA / RN, e foro jurídico na Comarca de ALEXANDRIA , Estado RIO GRANDE DO NORTE, que será regida pelo presente estatuto e demais leis aplicáveis. Art. 2° - Os objetivos gerais da associação são: a) fornecer a organização econômica, social e política dos produtores rurais; b) racionalizar as atividades econômicas, desenvolvendo formas de cooperação que ajudem na produção e comercialização; c) garantir os direitos dos associados junto ao poder público, principalmente no atendimento das necessidades de educação, saúde, habitação, transporte e lazer; d) contribuir para a organização de movimentos voltados para a preservação ambiental. Parágrafo Unico - Para alcançar seus objetivos, a associação poderá fazer convênios e filiar-se a outras entidades públicas ou privadas, sem perder sua individualidade e poder de decisão. .7 CAPITULO II Dos ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES Art. 31- Podem entrar na associação os produtores que estejam ligados pelo mesmo tipo de atividade. Parágrafo Único - Consideram-se produtores os homens e mulheres maiores de 18 anos, tendo ambos os mesmos direitos e deveres. Art. 40- A saída de associados se dará por: a) pedido do associado, através de carta ao presidente; b) expulsão, decidida em assembléia geral conforme disposto no artigo 15, parágrafo único, deste estatuto. Art. 51- São direitos do associado: a) gozar de todas as vantagens e benefícios concedidos pela associação; b) votar e ser votado para qualquer cargo ou função; c) participar das assembléias gerais, discutindo e votando os assuntos que nela se tratarem; d) consultar todos os livros e documentos da associação, quando sentir necessidade; e) solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades da associação e propor medidas que julgue de interesse para seu aperfeiçoamento e desenvolvimento; f) convocar assembléia geral e fazer-se nela representar, nos termos e nas condições previstas neste estatuto; g) desligar-se da associação quando lhe convier, através de comunicação escrita. Parágrafo Único - O associado que aceitar qualquer relação empregatícia com a associação perde o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que deixar o cargo. Art. 60- São deveres do associado: a) observar as disposições estatutárias, bem como as deliberações tomadas pela Diretoria e Assembléia Geral; 'b) respeitr ç compromissos assumidos pela associação; c) contribuir, com todo 'ps meios ao seu alcance, para o bom nome fo ecjpnto da associação; d) efetuar menlidades no valor de $ 19 00 (DZ) REAIS a ser definido e aprovado em ass?mblia geral. Parágrafo Único - Qs associados não respondro, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela associação. CAPT4.O II! P0 PATRIMÔNIO Art. 7o- O patrimônio ca associação será constituído de: a) benfeitorias, terrenos e construções que vierem a ser feitas ou adquiridas pela associação; b) máquinas, implemenlos agrícolas e outros equipamentos que forem q&uiridos pela associação; c) auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer entidade pública ou particular, nacional ou estrangeira; d) receitas provenientes da prestação de serviços; e) contribuições dos próprios associados, estabelecidas pela assembléia geral. CAPÍTULO IV DA DIREÇÃO 0q \. Art. 80- São órgãos de direção da associação: a) Assembléia Geral; b) Diretoria Executiva; c) Conselho Fiscal. Art. 9° - A assembléia geral é a instância máxima da associação para deliberação em todos os assuntos. Art. 10° - A assembléia reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que for necessário. Art. 11° - Compete à assembléia geral ordinária, em especial: a) eleger e empossar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; b) estabelecer o valor da contribuição mensal do associado; c) apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal; d) apreciar e votar o plano de trabalho elaborado pela Diretoria Executiva; e) apreciar e aprovar os regimentos internos que venham a ser elaborados; f) deliberar sobre a entrada de novos associados. Art. 120- Compete à assembléia geral extraordinária: a) deliberar sobre a dissolução da associação e, neste caso, nomear os liquidantes e votar as respectivas contas; b) decidir sobre a mudança do objetivo da associaçãoc) decidir sobre mudanças nos estatutos; \ . d) autorizar a realização de empréstimos e out obrigações pecuniárias e contribuições de garantias a casos exigidos; e) expulsar um associado do quadro social; f) outros assuntos de interesse da sociedade. Art. 130 - É da competência da assembléia geral, ordinária e extraordinária, a destituição da Diretoria e do Conselho Fiscal. Parágrafo único - Quando ocorrer destituição que possa comprometer a administração da associação, a assembléia poderá indicar diretores e conselheiros fiscais provisórios até a posse dos novos componentes, cujo cargo provisório expira no prazo máximo de 30 dias. Art. 141- O "quórum" para a realização das assembléias gerais é de 213 (dois terços) do número dos associados, na primeira convocação, e de 1/3 (hum terço) em segunda e última convocação. Parágrafo Único - As deliberações em assembléia geral serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes, com exceção dos casos previstos no art.12 - letras a), b), c), d) e e) deste estatuto, em que é exigida a maioria de 213 (dois terços) de votos. Art. 15° - As assembléias gerais serão convocadas pelo presidente, pelo Conselho Fiscal ou, ainda, por 115 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos seus direitos, que indicarão a pauta. Art. 16° - A assembléia geral será convocada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, com aviso enviado aos associados e fixado em lugar público mais freqüentado. Art. 170 Os trabalhos da assembléia geral serão dirigidos pelo 1.L Ç( presidente. Na sua falta ou impedimento, caberá, à assembléia, indicar associado para dirigir os trabalhos. Art. 181- Todas as decisões das assembléias gerais deverão ser registradas em aia e assinada por todos os presentes. Art. 190- A Diretoria Executiva compõe-se de presidente, vicepresidente, secretário, tesoureiro e pelo Conselho Fiscal. Art. 200 - Os cargos eletivos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal terão duração de dois anos e poderá haver apenas uma reeleição para o mesmo cargo. Art. 21 1- Compete à Diretoria Executiva: a) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como as deliberações tomadas pela assembléia geral; b) elaborar o plano de trabalho da associação, submetendoo à apreciação da assembléia geral; c) coordenar a execução do plano de trabalho aprovado pela assembléia geral; d) propor a criação de grupos de trabalho, comissões ou departamento para coordenar atividades específicas, quando for o caso; e) propor à assembléia geral o valor da contribuição anual dos associados; f) fixar taxas destinadas a cobrir despesas operacionais; g) apresentar, à assembléia geral ordinária, o relatório e as contas de sua gestão, bem como o parecer do Corelho S.-.\... Fiscal. Art. 221- A Diretoria reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, devendo lavrar em ata, num livro próprio, todas as decisões tomadas, sendo assinada por todos os presentes. Art. 230- Compete ao presidente: a) cumprir e fazer cumprir os estatutos; b) delegar poderes; c) representar oficialmente e judicialmente a associação; d) autorizar os pagamentos e verificar freqüentemente o saldo em "caixa"; e) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da assembléia geral; f) assinar atas e outros documentos da associação; g) assinar, juntamente com o tesoureiro, cheques, ordens de pagamento e outros documentos de igual natureza; h) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno. Art. 240- Compete ao secretário: a) substituir o presidente na sua falta ou impedimento; b) lavrar ou mandar lavrar atas das reuniões de Diretoria e das assembléias gerais, mantendo os respectivos livros sob sua responsabilidade; c) fazer ou mandar fazer a correspondência, relatórios, livros e outros documentos; : d) organizar os arquivos, mantendo-os sob guarda; e) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno. Art. 251- Compete ao tesoureiro: a) substituir o secretário na sua falta ou impedimento; b) arrecadar as receitas e depositar o numerário em banco, designado pela Diretoria; c) elaborar e apresentar os balancetes mensais e o balancete anual da associação; d) proceder os pagamentos autorizados pelo presidente; e) assinar, juntamente com o presidente, os cheques, ordens de pagamento e demais documentos contábeis; f) fazer a escrituração do livro auxiliar de caixa, dando seu visto e mantendo-o sob sua responsabilidade; g) zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras, quando for o caso; h) outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no regimento interno. Parágrafo Único - no caso de vagar o cargo de tesoureiro por prazo superior a 20 dias, a Diretoria decidirá sobre o seu substituto. Art. 26° - O Conselho Fiscal será formado por três membros efetivos e três suplentes, eleitos para um mandato de 02 (dois) anos. Parágrafo l - As reuniões do Conselho Fiscal só poderão se realizar com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros, sendo as decisões, tomadas por maioria simples de votos dós membros presentes. Parágrafo 21- Em cada reunião será elaborada a ata, indicando as IN k resoluções tomadas, com a assinatura de todos os presentes. Art. 27° - Cabe ao Conselho Fiscal: ) fiscalizar todas as atividades da associação, examinando todos os documentos que julgar necessário; b) examinar e aprovar os balancetes mensais e emitir parecer sobre o balanço e relatório anual. CAPITULO V DAS ELEIÇÕES Art. 28° - As eleições para os cargos eletivos serão realizadas a cada 02 (dois) anos, no mês de MAIO do segundo ano de cada mandato. Parágrafo Unico - O previsto neste artigo não se aplica nos casos de que trata o Artigo 13. Art. 290- Só poderá participar de chapas como candidatos na eleição os associados em dia com as mensalidades e demais obrigações perante a associação. Art. 300- Cada associado terá direito a um só voto e a votação será por voto secreto. Art. 31 0- Os membros eleitos para a Diretoria e Conselho Fiscal tomarão posse imediatamente, na mesma assembléia. Em caso de empate, será eleito o candidato de maior idade. Art. 321' - O presidente afixará, na sede da associação, com antecedência de 30 dias antes da eleição, os competentes editais de convocação, especificando a natureza das eleições, o local, dia e hora da realização da mesma. Art. 33° - Com uma antecedência mínima de 25 dias a Diretoria uma Comissão Eleitoral, constituída de três associados não ocupantes d ' cargos eletivos ou candidatos do pleito, com a finalidade de: a) elaborar as instruções gerais das eleições; b) elaborar os modelos das cédulas; c) organizar as mesas receptoras e junta apuradora; d) controlar a votação; e) apurar os votos; f) fixar o resultado da eleição; g) dar posse aos eleitos. Art. 34° - Concluídos os trabalhos do pleito e entregues todos os documentos e materiais utilizados à Diretoria, a Comissão Eleitoral será dissolvida automaticamente, sem maiores formalidades. CAPÍTULO VI DOS LIVROS Art. 35° - A associação deverá ter: a) livro de matrícula dos associados; b) livro de atas de reunião da Diretoria; c) livro de atas de reunião do Conselho Fiscal; d) livro de atas da assembléia geral; e) livro de presença dos associados em assembléia; f) outros livros - fiscais, contábeis etc., exigidos por lei e/ou regimento interno, sendo indispensável o livro-caixa. Art. 330 - Com uma antecedência minima de 25 dias, a Diretoria c?r 4 \ JJ uma Comissão Eleitoral, constituída de três associados não ocupantes cargos eletivos ou candidatos do pleito, com a finalidade de: a) elaborar as instruções gerais das eleições; b) élaborar os modelos das cédulas; c) organizar as mesas receptoras e junta apuradora; d) controlar a votação; e) apurar os votos; f) fixar o resultado da eleição; g) dar posse aos eleitos. Art. 340 - Concluídos os trabalhos do pleito e entregues todos os documentos e materiais utilizados à Diretoria, a Comissão Eleitoral será dissolvida automaticamente, sem maiores formalidades. CAPÍTULO VI DOS LIVROS Art. 350 - A associação deverá ter: a) livro de matrícula dos associados; b) livro de atas de reunião da Diretoria; c) livro de atas de reunião do Conselho Fiscal; d) livro de atas da assembléia geral; e) livro de presença dos associados em assembléia; O outros livros - fiscais, contábeis etc., exigidos por lei e/ou regimento interno, sendo indispensável o livro-caixa, Eu -Q o'-iS 1° secretário, mandei digitar e subscrevi. tMw %o ./ Honey Bernardino da Silva presidente ATA DE REUNIÃO Aos 02 (dois) dias do mês de Maio do ano de 2010, as 9:00 (nove) horas da manha, inicio uma reunião no grupo Escolar do sitio Piató, para a implantação da, ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE DE ALEXANDRIA assim discriminada: Inicialmente Maurício Mariano da Silva, conselheiro do FUMAC convidou os produtores Raimundo Marinheiro da Silva e Osivan Barreto Nobre, a conselheira Alzira Carlos Fernandes, para comporem a mesa dos trabalhos. Composta .a mesa, Raimundo Marinheiro da Silva, disse aos presentes do objetivo maior dessa reunião, que consistia na criação da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE DE ALEXANDRIA. Entre outras considerações, Marinheiro discorreu sobre o rebanho bovino, do município, com aptidão leiteira e que estava na hora dos produtores se organizarem em torno de uma Associação, para melhor poderem reivindicar suas aspirações. O conselheiro Maurício Mariano da Silva, teceu comentários sobre os reais objetivos na concretização de uma Associação, falando inclusive da participação do Governo Federal, Estadual das comunidades, na criação de uma associação no que tange aos recursos financiados. A palavra foi em seguida usada pela conselheira Alzira Carlos Fernandes, que igualmente fez uma explanação do funcionamento de uma Associação citando inclusive as Associações existentes no município, em n°. 23 das quais 15 estão atuando plenamente. Falou ainda na Associação do sitio Jatobá que de inicio pensou-se em trabalhar com a produção de leite mas que nada impedia a implantação da Associação que ora estava se criando. Alzira teceu consideração, sobre vários aspectos de como melhor se conduzir uma Associação e falou com bastante propriedade e conhecimento de causa, a respeito do assunto. Marinheiro assumiu logo após a palavra de Alzira e falou no tanque de resfriamento de leite, recentemente construído na comunidade por determinação do Governo do Estado e que muito se compatibilizava com os anseios dos produtos de leite, objeto maior da reunião em curso. Logo após o conselheiro Maurício Mariano, retomou a coordenação dos trabalhos para a constituição e formação da diretoria da presente Associação. Ao explicar como poderia ocorrer a eleição para a escolha dos dirigentes, disse Maurício Mariano que a eleição poderia se dar por aclamação na ausência de concorrentes para comporem a Diretoria ou, poderia se processar pelo voto secreto, quando da existência de mais de um candidato para cada cargo ou função que a Diretoria exige. Feitas essas considerações, e ouvido o plenário, a eleição se deu por aclamação que ficou assim constituída: Presidente, Ronie Bernardino da Silva, Vice - Prësidente, Raimundo Marinheiro da Silva, 1° Secretário, Francisco Cleber de Souza, 2° Secretário, Cícero Gonçalo da Silva, 1 °Tesoureiro, Geraldo Valentim de Paiva, 2° Tesoureiro, Idael Gama de Souza e para o Conselho Fiscal, foram escolhidos a conselheira Alzira Carlos Fernandes, Raimundo Nonato Holanda Costa e Osivan Barreto Nobre. Composta a Diretoria, a palavra foi facultada, falou na oportunidade, Osivan Barreto Nobre, dizendo da sua confiança na formação da presente Diretoria, por ser constituída de pessoas íntegras e de elevado espírito público. Falou ainda na oportunidade, o ex prefeito, José Bernardino da Silva, enaltecendo a Diretoria e os reais objetivos que a mesma se propunha a realizar em beneficio da Associação e dos produtores falaram ainda, Geraldo Valentim de Paiva, Raimundo Marinheiro, Cícero Gonçalo, Alzira Carlos, o presidente Ronie Bernardino da Silva, todos de viva voz dizendo do desejo e a satisfação pelo evento concretizado e firmando crença no sucesso que a nova Associação possa proporcionar a todos, fato esse bastante aplaudido pelos presentes. Realizada a escolha da Diretoria, foi submetido apreciação do plenário os Estatutos que irão reger a presente Associação, na ocasião, os associados tiveram uma noção clara dos seus direitos e deveres, o que pode efetivamente ser feito em prol da boa condução dos trabalhos e o que evidentemente não deverá ser praticado, pelos associados, visando acima de tudo o bem estar da INSTITUIÇÃO. Foi discutido ainda na oportunidade com os presentes, a necessidade de uma contribuição financeira mensal, para fazer face à despesa que eventualmente faça necessária, para manutenção da Associação. A referida -mensalidade será de 10,00 (dez) reais, que apesar da Associação ter no seu estatuto a prerrogativa de ser uma Instituição sem fins lucrativos, a mensalidade , assim como os estatutos, foram aprovados por unanimidade dos presentes. O produtor e conselheiro Aroldo de Almeida Braga, por motivo superior chegou logo após o término da reunião mas se justificou e assembléia concordou com sua real participação no evento, a reunião contou com a participação de 21 produtores. Não havendo mais nada a tratar, eu, Francisco Cleber de Souza, Secretario que lavrei a presente ATA, que depois de lida, vai por mim assinada e por quem de direito. ( ' '1 Reunião 02/05/2010 (Presença) Osivan Barreto Nobre, Raimundo Marinheiro da Silva, Hercílio Luiz da Silva, Idael Gama de Sousa, Honey Bernardino da Silva, Cícero Gonçalo da Silva, Porfirio José da Penha , Manoel Marinheiro da Silva , Antonio Elisio de Sousa, Jose Diniz Sobrinho, José Edmar de Sousa, Raimundo Nonato Holanda Costa, Geraldo Valentim de Paiva, Francisco Kieber de Sousa , Elidia Maria Mota e Silva, Alzira Carlos Fernandes (Conselheira do FUMAC), Maurício Mariano da Silva (Conselheiro do FUMAC), Haroldo lira Braga (Conselheiro do FUIMAC), Paulo Duarte, Francisco Melquiades Sobrinho, Francisco Jackcenário Pinto Soares. Nada mais está conforme o original. Eu K"R^ cI_ SoLcSt>. , (1° Secretário) mandei digitar e subscrevi ?á Honey Bernardino da Silva Presidente =ANOTAÇÃO = Prenotado no Protocolo livro n.' A-01101-C, fis. 158, sob o n.° 1639, devidamente arquivado em pasta própria. Alexandria (RN), 184e maio de 2010 Ni Silva Nunes do • ••. cP TRIBUNA! DEJUST1ÇABO Selo deAvtntidd ) . RIO GRANDR DORORTU de • . • •k S AANOREG-RN óe ATO REcUIsrRALINO1M'.) • Oj1 - -: AB B. 05 • . e ) - c ÍNI CPIP CA CAS Nome HOVEY BERPDI NO DA SI LVA - - NQ de nscr,ç-a JiI nata do Nascjmon 009325984-04 12/09/80 Si 1 1IIfl! Iii!! 11111 hIll 11111 lthill II 111! 1111 itIlll!h1II hI - 4 --. ---. ------ -- -, cia Si1v - - - adria .$iN 12O9i9c tJas3$i$8 ?1266 Tjy$9 d 4; Cart d Mos 1 - - rrI Ã3Â ry; 1 CNIIh 0H10 N/\ÇIONAL RELSTRO . VIA ÃO 01.06.2000 fr NOME 159.133 Geraldo Valentim de Paiva FILIAÇÃO Jos Valentim de Oliveira Maria Inalda de Paiva NATURALIDADE DATA DE NASCIMENTO Alexandria- RN 29/12/1949j IEMC 1083 liv.6 fls..83v do Ca de Alexandria-RN CPF dos Sameli REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA INSTITUTO TÉCNICO CIENTÍFICO DE POLÍCIA COOROENADORIA DE IDENTIFICAÇÃO ... ............ ...&-.-.. ....... ................. ........ \ ocumai*ta - o cpo;at. 40 inisiçiu nu G,pSttD DY - PEOAS ÍSTC —CF'.id* ejt;ni 1ir. t.rcrm* 1IIIv - cs iev'*ai nà Leç vI3itI. - . . MSICAS Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Manoel Matias" PROJETO DE LEI N°. 353/2010 "Reconhece de Utilidade Publica a Associação dos produtores de Leite de Alexandria (APLA) e da outras providencias." CÂMARA MtJNICAL DE DRIA/RN Maférfa pt,ni k.ituro, disc.j e votação LI DESPACHO Encaminhe - se o presente Projeto de Lei a Comissão de Legislação Justiça e Redação Final para análise e Parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 27 de Julho de 2010 Francisco Moreira Pires Presidente Travessa Benício Paiva, n° 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ n° 08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Manoel Matias" COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL PROJETO DE LEI N°. 353/2010 "Reconhece de Utilidade Publica a Associação dos produtores de Leite de Alexandria (APLA) e da outras providencias." DESPACHO Nomeio o Vereador Francisco Edilberto Oliveira como relator para analisar e dá parecer na referida matéria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 27 de Julho de 2010 Carlos AIbt6Sarmento de Oíiveira Presidente Travessa Benício Paiva, n° 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ n° 08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Manoel Matias" COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL PROJETO DE LEI N°. 353/2010 "Reconhece de Utilidade Publica a Associação dos produtores de Leite de Alexandria (APLA) e da outras providencias." PARECER A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 27 de Julho de 2009 Francisco Edilberto Oliveira Vereador Relator Travessa Benício Paiva, n°216-Centro - Fone (84) 3381 .2331. CNPJ n° 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Manoel Matias" PROJETO DE LEI N°. 353/2010 "Reconhece de Utilidade Publica a Associação dos produtores de Leite de Alexandria. (APLA) e da outras providencias." CI:ARA MUNICIP;:. 1EXANDRIA/R. E - (AMARÁ MUNICIP,41 DE A rXANDRIA/RN Aprovadç irn . CÃ. .: - PAL DE Em pa- c' -Votação (AMARÁ MUNICtPf.' AtEXANDPI Aroyackt, n Ent/a. CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA,/RN Em pauta paro votaç A. Aprovad. L.,n _ Travessa Benício Paiva, no 216- Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ n° 08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN