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materia nº 794/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 794 / 2010
Date 2010-07-20
EmentaRECONHECE DE ULTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE DE ALEXANDRIA (APLA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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1 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXAND 
"Palácio Manoel Matias" 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALEXAtDRII/RN 
Matéiia rc kturn, dtiüoJvotaço 
? s 
PROJETO DE LEI N.°353 /2010 
"Reconhece de Utilidade Publica a Associação dos 
Produtores de Leite de Alexandria (APLA) e dci 
outras providencias 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA /RN, no uso de suas 
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente 
Lei: 
Art. l - Fica Reconhecida de Utilidade Publica a Associação dos Produtores de 
Leite de Alexandria - APLA - com sede nesta cidade de Alexandria - RN. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário. 
PALACIO MANOEL MATIAS, sede da Câmara Municipal de Alexandria /RN 
07 de junho de 2010. 
L%LiD C..L1' 1 
FRANCISCO GIL FÁBIO TAVEIRA 
Vereador 
Travessa Benício Paiva, no 216 - Centro - Fone (84) 381.2331 
CNPJ no 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN 
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral 
Contribuinte, 
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à 
RFB a sua atualização cadastral. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
- 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA 
NúMERO DE INSCRIÇÃO 
11.989.42510001-91 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL 
DATA DE ABERTURA 
1810512010 
NOME EMPRESARIAL 
ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DE LEITE DE ALEXANDRIA 
1TULODO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL 
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente 
CÔDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
Não informada 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
399-9 -ASSOCIACAO PRIVADA 
LOGRADOURO j NÚMERO COMPLEMENTO 
SIT PIATO SN 
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF 
59.965-000 ZONA RURAL ALEXANDRIA 1 RN 
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 18105/2010 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 748, de 28 de junho de 2007. 
Emitido no dia 2510512010 às 11:27:08 (data e hora de Brasília). 
Voltar 
A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, dique aqui. 
r\.tualittsu 
http ://www.receita.fazenda.gov.brfPessoaJuridicalcnpj/cnpjreva/Cnpjreva Comprova... 25/05/2010 
co 
E6-RN 
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) 
RE PÚBICA FEDERATIVA DO BRASIL 
Estado do Rio Grande do Norte 
Poder Judiciário 
Comarca de Alexandria 
Cartório Único Oficio de Notas 
CGC/MF n. ° 08.941.359/0001-10 
k,iio de Paiva, s/n.°, Centro — Fone: (84) 3381-2276 
=Certidão= 
C e r ti f i c o em razão do meu Oficio, a requerimento verbal de 
parte interessada que, às fís. 158, do Livro n.°A-01/01-C (Protocolo de Títulos e 
Documentos), sob os n.° 1639 e 1640, acham-se devidamente protocolados, em data de 18 
de maio de 2010, a Ata da Associação dos Produtores de Leite de Alexandria, bem como o 
Estatuto da referida Associação, cujas cópias encontram-se arquivadas neste Cartório, em 
pasta própria. 
O referido é verdade. Dou fé 
Alexandria (RN), 31 dmio de 2010. 
Nivanei4é Lira Silva Nunes 
Oficial do Regitro 
\0 
- 
.. 
MODELO 28- ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO IÁJ 
/ 
CAPÍTULO 1 
DO NOME, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVO 
Art. l - A Associação dos Produtores DE LEITE DE ALXANDRIA é uma 
sociedade civil, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, 
situada na comunidade de PIATÓ E ADJACENCIAS distrito de 
município de ALEXANDRIA / RN, e foro jurídico na Comarca 
de ALEXANDRIA , Estado RIO GRANDE DO NORTE, que será regida pelo 
presente estatuto e demais leis aplicáveis. 
Art. 2° - Os objetivos gerais da associação são: 
a) fornecer a organização econômica, social e política dos 
produtores rurais; 
b) racionalizar as atividades econômicas, desenvolvendo 
formas de cooperação que ajudem na produção e 
comercialização; 
c) garantir os direitos dos associados junto ao poder público, 
principalmente no atendimento das necessidades de 
educação, saúde, habitação, transporte e lazer; 
d) contribuir para a organização de movimentos voltados 
para a preservação ambiental. 
Parágrafo Unico - Para alcançar seus objetivos, a associação poderá 
fazer convênios e filiar-se a outras entidades públicas ou privadas, sem perder 
sua individualidade e poder de decisão. 
.7 
CAPITULO II 
Dos ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES 
Art. 31- Podem entrar na associação os produtores que estejam ligados 
pelo mesmo tipo de atividade. 
Parágrafo Único - Consideram-se produtores os homens e mulheres 
maiores de 18 anos, tendo ambos os mesmos direitos e deveres. 
Art. 40- A saída de associados se dará por: 
a) pedido do associado, através de carta ao 
presidente; 
b) expulsão, decidida em assembléia geral conforme 
disposto no artigo 15, parágrafo único, deste estatuto. 
Art. 51- São direitos do associado: 
a) gozar de todas as vantagens e benefícios concedidos 
pela associação; 
b) votar e ser votado para qualquer cargo ou 
função; 
c) participar das assembléias gerais, discutindo e votando os 
assuntos que nela se tratarem; 
d) consultar todos os livros e documentos da associação, 
quando sentir necessidade; 
e) solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e 
informações sobre as atividades da associação e propor 
medidas que julgue de interesse para seu 
aperfeiçoamento e desenvolvimento; 
f) convocar assembléia geral e fazer-se nela representar, 
nos termos e nas condições previstas neste estatuto; 
g) desligar-se da associação quando lhe convier, através de 
comunicação escrita. 
Parágrafo Único - O associado que aceitar qualquer relação 
empregatícia com a associação perde o direito de votar e ser votado, até que 
sejam aprovadas as contas do exercício em que deixar o cargo. 
Art. 60- São deveres do associado: 
a) observar as disposições estatutárias, bem como as 
deliberações tomadas pela Diretoria e Assembléia Geral; 
'b) respeitr ç compromissos assumidos pela 
associação; 
c) contribuir, com todo 'ps meios ao seu alcance, para o 
bom nome fo ecjpnto da associação; 
d) efetuar menlidades no valor de $ 19 00 (DZ) 
REAIS a ser definido e aprovado em ass?mblia geral. 
Parágrafo Único - Qs associados não respondro, ainda que 
subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela associação. 
CAPT4.O II! 
P0 PATRIMÔNIO 
Art. 7o- O patrimônio ca associação será constituído de: 
a) benfeitorias, terrenos e construções que vierem a ser 
feitas ou adquiridas pela associação; 
b) máquinas, implemenlos agrícolas e outros equipamentos 
que forem q&uiridos pela associação; 
c) auxílios, doações ou subvenções provenientes de 
qualquer entidade pública ou particular, nacional ou 
estrangeira; 
d) receitas provenientes da prestação de 
serviços; 
e) contribuições dos próprios associados, estabelecidas pela 
assembléia geral. 
CAPÍTULO IV 
DA DIREÇÃO 
0q 
\. 
Art. 80- São órgãos de direção da associação: 
a) Assembléia Geral; 
b) Diretoria Executiva; 
c) Conselho Fiscal. 
Art. 9° - A assembléia geral é a instância máxima da associação para 
deliberação em todos os assuntos. 
Art. 10° - A assembléia reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses 
e, extraordinariamente, sempre que for necessário. 
Art. 11° - Compete à assembléia geral ordinária, em especial: 
a) eleger e empossar os membros da Diretoria e do 
Conselho Fiscal; 
b) estabelecer o valor da contribuição mensal do 
associado; 
c) apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria 
e o parecer do Conselho Fiscal; 
d) apreciar e votar o plano de trabalho elaborado pela 
Diretoria Executiva; 
e) apreciar e aprovar os regimentos internos que venham a 
ser elaborados; 
f) deliberar sobre a entrada de novos 
associados. 
Art. 120- Compete à assembléia geral extraordinária: 
a) deliberar sobre a dissolução da associação e, neste caso, 
nomear os liquidantes e votar as respectivas contas; 
b) decidir sobre a mudança do objetivo da 
associação￾c) decidir sobre mudanças nos estatutos; \ . 
d) autorizar a realização de empréstimos e out 
obrigações pecuniárias e contribuições de garantias a 
casos exigidos; 
e) expulsar um associado do quadro social; 
f) outros assuntos de interesse da sociedade. 
Art. 130 - É da competência da assembléia geral, ordinária e 
extraordinária, a destituição da Diretoria e do Conselho Fiscal. 
Parágrafo único - Quando ocorrer destituição que possa comprometer a 
administração da associação, a assembléia poderá indicar diretores e 
conselheiros fiscais provisórios até a posse dos novos componentes, cujo 
cargo provisório expira no prazo máximo de 30 dias. 
Art. 141- O "quórum" para a realização das assembléias gerais é de 213 
(dois terços) do número dos associados, na primeira convocação, e de 1/3 
(hum terço) em segunda e última convocação. 
Parágrafo Único - As deliberações em assembléia geral serão tomadas 
por maioria simples de votos dos associados presentes, com exceção dos 
casos previstos no art.12 - letras a), b), c), d) e e) deste estatuto, em que é 
exigida a maioria de 213 (dois terços) de votos. 
Art. 15° - As assembléias gerais serão convocadas pelo presidente, pelo 
Conselho Fiscal ou, ainda, por 115 (um quinto) dos associados em pleno gozo 
dos seus direitos, que indicarão a pauta. 
Art. 16° - A assembléia geral será convocada com antecedência mínima 
de 05 (cinco) dias, com aviso enviado aos associados e fixado em lugar público 
mais freqüentado. 
Art. 170 Os trabalhos da assembléia geral serão dirigidos pelo 
1.L 
Ç( 
presidente. Na sua falta ou impedimento, caberá, à assembléia, indicar 
associado para dirigir os trabalhos. 
Art. 181- Todas as decisões das assembléias gerais deverão ser 
registradas em aia e assinada por todos os presentes. 
Art. 190- A Diretoria Executiva compõe-se de presidente, vice￾presidente, secretário, tesoureiro e pelo Conselho Fiscal. 
Art. 200 - Os cargos eletivos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal 
terão duração de dois anos e poderá haver apenas uma reeleição para o 
mesmo cargo. 
Art. 21 1- Compete à Diretoria Executiva: 
a) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como as 
deliberações tomadas pela assembléia geral; 
b) elaborar o plano de trabalho da associação, submetendo￾o à apreciação da assembléia geral; 
c) coordenar a execução do plano de trabalho aprovado pela 
assembléia geral; 
d) propor a criação de grupos de trabalho, comissões ou 
departamento para coordenar atividades específicas, 
quando for o caso; 
e) propor à assembléia geral o valor da contribuição anual 
dos associados; 
f) fixar taxas destinadas a cobrir despesas 
operacionais; 
g) apresentar, à assembléia geral ordinária, o relatório e as 
contas de sua gestão, bem como o parecer do Corelho S.-.\... 
Fiscal. 
Art. 221- A Diretoria reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e, 
extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, devendo lavrar em ata, 
num livro próprio, todas as decisões tomadas, sendo assinada por todos os 
presentes. 
Art. 230- Compete ao presidente: 
a) cumprir e fazer cumprir os estatutos; 
b) delegar poderes; 
c) representar oficialmente e judicialmente a 
associação; 
d) autorizar os pagamentos e verificar freqüentemente o 
saldo em "caixa"; 
e) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da 
assembléia geral; 
f) assinar atas e outros documentos da 
associação; 
g) assinar, juntamente com o tesoureiro, cheques, ordens de 
pagamento e outros documentos de igual natureza; 
h) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no 
regimento interno. 
Art. 240- Compete ao secretário: 
a) substituir o presidente na sua falta ou 
impedimento; 
b) lavrar ou mandar lavrar atas das reuniões de Diretoria e 
das assembléias gerais, mantendo os respectivos livros 
sob sua responsabilidade; 
c) fazer ou mandar fazer a correspondência, relatórios, livros 
e outros documentos; 
: 
d) organizar os arquivos, mantendo-os sob 
guarda; 
e) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no 
regimento interno. 
Art. 251- Compete ao tesoureiro: 
a) substituir o secretário na sua falta ou 
impedimento; 
b) arrecadar as receitas e depositar o numerário em banco, 
designado pela Diretoria; 
c) elaborar e apresentar os balancetes mensais e o 
balancete anual da associação; 
d) proceder os pagamentos autorizados pelo 
presidente; 
e) assinar, juntamente com o presidente, os cheques, ordens 
de pagamento e demais documentos contábeis; 
f) fazer a escrituração do livro auxiliar de caixa, dando seu 
visto e mantendo-o sob sua responsabilidade; 
g) zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, 
previdenciárias e outras, quando for o caso; 
h) outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no 
regimento interno. 
Parágrafo Único - no caso de vagar o cargo de tesoureiro por prazo 
superior a 20 dias, a Diretoria decidirá sobre o seu substituto. 
Art. 26° - O Conselho Fiscal será formado por três membros efetivos e 
três suplentes, eleitos para um mandato de 02 (dois) anos. 
Parágrafo l - As reuniões do Conselho Fiscal só poderão se realizar 
com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros, sendo as 
decisões, tomadas por maioria simples de votos dós membros presentes. 
Parágrafo 21- Em cada reunião será elaborada a ata, indicando as 
IN k 
resoluções tomadas, com a assinatura de todos os presentes. 
Art. 27° - Cabe ao Conselho Fiscal: 
) fiscalizar todas as atividades da associação, examinando 
todos os documentos que julgar necessário; 
b) examinar e aprovar os balancetes mensais e emitir 
parecer sobre o balanço e relatório anual. 
CAPITULO V 
DAS ELEIÇÕES 
Art. 28° - As eleições para os cargos eletivos serão realizadas a cada 02 
(dois) anos, no mês de MAIO do segundo ano de cada mandato. 
Parágrafo Unico - O previsto neste artigo não se aplica nos casos de que 
trata o Artigo 13. 
Art. 290- Só poderá participar de chapas como candidatos na eleição os 
associados em dia com as mensalidades e demais obrigações perante a 
associação. 
Art. 300- Cada associado terá direito a um só voto e a votação será por 
voto secreto. 
Art. 31 0- Os membros eleitos para a Diretoria e Conselho Fiscal tomarão 
posse imediatamente, na mesma assembléia. Em caso de empate, será eleito 
o candidato de maior idade. 
Art. 321' - O presidente afixará, na sede da associação, com 
antecedência de 30 dias antes da eleição, os competentes editais de 
convocação, especificando a natureza das eleições, o local, dia e hora da 
realização da mesma. 
Art. 33° - Com uma antecedência mínima de 25 dias a Diretoria 
uma Comissão Eleitoral, constituída de três associados não ocupantes d ' 
cargos eletivos ou candidatos do pleito, com a finalidade de: 
a) elaborar as instruções gerais das eleições; 
b) elaborar os modelos das cédulas; 
c) organizar as mesas receptoras e junta apuradora; 
d) controlar a votação; 
e) apurar os votos; 
f) fixar o resultado da eleição; 
g) dar posse aos eleitos. 
Art. 34° - Concluídos os trabalhos do pleito e entregues todos os 
documentos e materiais utilizados à Diretoria, a Comissão Eleitoral será 
dissolvida automaticamente, sem maiores formalidades. 
CAPÍTULO VI 
DOS LIVROS 
Art. 35° - A associação deverá ter: 
a) livro de matrícula dos associados; 
b) livro de atas de reunião da Diretoria; 
c) livro de atas de reunião do Conselho Fiscal; 
d) livro de atas da assembléia geral; 
e) livro de presença dos associados em assembléia; 
f) outros livros - fiscais, contábeis etc., exigidos por lei e/ou regimento 
interno, sendo indispensável o livro-caixa. 
Art. 330 - Com uma antecedência minima de 25 dias, a Diretoria c?r 4 \
JJ 
uma Comissão Eleitoral, constituída de três associados não ocupantes 
cargos eletivos ou candidatos do pleito, com a finalidade de: 
a) elaborar as instruções gerais das eleições; 
b) élaborar os modelos das cédulas; 
c) organizar as mesas receptoras e junta apuradora; 
d) controlar a votação; 
e) apurar os votos; 
f) fixar o resultado da eleição; 
g) dar posse aos eleitos. 
Art. 340 - Concluídos os trabalhos do pleito e entregues todos os 
documentos e materiais utilizados à Diretoria, a Comissão Eleitoral será 
dissolvida automaticamente, sem maiores formalidades. 
CAPÍTULO VI 
DOS LIVROS 
Art. 350 - A associação deverá ter: 
a) livro de matrícula dos associados; 
b) livro de atas de reunião da Diretoria; 
c) livro de atas de reunião do Conselho Fiscal; 
d) livro de atas da assembléia geral; 
e) livro de presença dos associados em assembléia; 
O outros livros - fiscais, contábeis etc., exigidos por lei e/ou regimento 
interno, sendo indispensável o livro-caixa, Eu -Q o'-iS 
1° secretário, mandei digitar e subscrevi. 
tMw %o 
./ Honey Bernardino da Silva 
presidente 
ATA DE REUNIÃO 
Aos 02 (dois) dias do mês de Maio do ano de 2010, as 9:00 (nove) horas da manha, 
inicio uma reunião no grupo Escolar do sitio Piató, para a implantação da, ASSOCIAÇÃO DOS 
PRODUTORES DE LEITE DE ALEXANDRIA assim discriminada: Inicialmente Maurício Mariano da 
Silva, conselheiro do FUMAC convidou os produtores Raimundo Marinheiro da Silva e Osivan Barreto 
Nobre, a conselheira Alzira Carlos Fernandes, para comporem a mesa dos trabalhos. Composta .a mesa, 
Raimundo Marinheiro da Silva, disse aos presentes do objetivo maior dessa reunião, que consistia na 
criação da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE DE ALEXANDRIA. Entre outras 
considerações, Marinheiro discorreu sobre o rebanho bovino, do município, com aptidão leiteira e que 
estava na hora dos produtores se organizarem em torno de uma Associação, para melhor poderem 
reivindicar suas aspirações. O conselheiro Maurício Mariano da Silva, teceu comentários sobre os reais 
objetivos na concretização de uma Associação, falando inclusive da participação do Governo Federal, 
Estadual das comunidades, na criação de uma associação no que tange aos recursos financiados. A 
palavra foi em seguida usada pela conselheira Alzira Carlos Fernandes, que igualmente fez uma 
explanação do funcionamento de uma Associação citando inclusive as Associações existentes no 
município, em n°. 23 das quais 15 estão atuando plenamente. Falou ainda na Associação do sitio Jatobá 
que de inicio pensou-se em trabalhar com a produção de leite mas que nada impedia a implantação da 
Associação que ora estava se criando. Alzira teceu consideração, sobre vários aspectos de como melhor se 
conduzir uma Associação e falou com bastante propriedade e conhecimento de causa, a respeito do 
assunto. Marinheiro assumiu logo após a palavra de Alzira e falou no tanque de resfriamento de leite, 
recentemente construído na comunidade por determinação do Governo do Estado e que muito se 
compatibilizava com os anseios dos produtos de leite, objeto maior da reunião em curso. Logo após o 
conselheiro Maurício Mariano, retomou a coordenação dos trabalhos para a constituição e formação da 
diretoria da presente Associação. Ao explicar como poderia ocorrer a eleição para a escolha dos 
dirigentes, disse Maurício Mariano que a eleição poderia se dar por aclamação na ausência de 
concorrentes para comporem a Diretoria ou, poderia se processar pelo voto secreto, quando da existência 
de mais de um candidato para cada cargo ou função que a Diretoria exige. Feitas essas considerações, e 
ouvido o plenário, a eleição se deu por aclamação que ficou assim constituída: Presidente, Ronie 
Bernardino da Silva, Vice - Prësidente, Raimundo Marinheiro da Silva, 1° Secretário, Francisco Cleber 
de Souza, 2° Secretário, Cícero Gonçalo da Silva, 1 °Tesoureiro, Geraldo Valentim de Paiva, 2° 
Tesoureiro, Idael Gama de Souza e para o Conselho Fiscal, foram escolhidos a conselheira Alzira Carlos 
Fernandes, Raimundo Nonato Holanda Costa e Osivan Barreto Nobre. Composta a Diretoria, a palavra foi 
facultada, falou na oportunidade, Osivan Barreto Nobre, dizendo da sua confiança na formação da 
presente Diretoria, por ser constituída de pessoas íntegras e de elevado espírito público. Falou ainda na 
oportunidade, o ex prefeito, José Bernardino da Silva, enaltecendo a Diretoria e os reais objetivos que a 
mesma se propunha a realizar em beneficio da Associação e dos produtores falaram ainda, Geraldo 
Valentim de Paiva, Raimundo Marinheiro, Cícero Gonçalo, Alzira Carlos, o presidente Ronie Bernardino 
da Silva, todos de viva voz dizendo do desejo e a satisfação pelo evento concretizado e firmando crença 
no sucesso que a nova Associação possa proporcionar a todos, fato esse bastante aplaudido pelos 
presentes. Realizada a escolha da Diretoria, foi submetido apreciação do plenário os Estatutos que irão 
reger a presente Associação, na ocasião, os associados tiveram uma noção clara dos seus direitos e 
deveres, o que pode efetivamente ser feito em prol da boa condução dos trabalhos e o que evidentemente 
não deverá ser praticado, pelos associados, visando acima de tudo o bem estar da INSTITUIÇÃO. Foi 
discutido ainda na oportunidade com os presentes, a necessidade de uma contribuição financeira mensal, 
para fazer face à despesa que eventualmente faça necessária, para manutenção da Associação. A referida 
-mensalidade será de 10,00 (dez) reais, que apesar da Associação ter no seu estatuto a prerrogativa de ser 
uma Instituição sem fins lucrativos, a mensalidade , assim como os estatutos, foram aprovados por 
unanimidade dos presentes. O produtor e conselheiro Aroldo de Almeida Braga, por motivo superior 
chegou logo após o término da reunião mas se justificou e assembléia concordou com sua real 
participação no evento, a reunião contou com a participação de 21 produtores. Não havendo mais nada a 
tratar, eu, Francisco Cleber de Souza, Secretario que lavrei a presente ATA, que depois de lida, vai por 
mim assinada e por quem de direito. ( ' 
'1 
Reunião 02/05/2010 (Presença) 
Osivan Barreto Nobre, Raimundo Marinheiro da Silva, Hercílio Luiz da 
Silva, Idael Gama de Sousa, Honey Bernardino da Silva, Cícero Gonçalo 
da Silva, Porfirio José da Penha , Manoel Marinheiro da Silva , Antonio 
Elisio de Sousa, Jose Diniz Sobrinho, José Edmar de Sousa, Raimundo 
Nonato Holanda Costa, Geraldo Valentim de Paiva, Francisco Kieber de 
Sousa , Elidia Maria Mota e Silva, Alzira Carlos Fernandes (Conselheira 
do FUMAC), Maurício Mariano da Silva (Conselheiro do FUMAC), 
Haroldo lira Braga (Conselheiro do FUIMAC), Paulo Duarte, Francisco 
Melquiades Sobrinho, Francisco Jackcenário Pinto Soares. Nada mais está 
conforme o original. Eu K"R^ cI_ SoLcSt>. , (1° Secretário) 
mandei digitar e subscrevi 
?á 
Honey Bernardino da Silva 
Presidente 
=ANOTAÇÃO = 
Prenotado no Protocolo livro n.' A-01101-C, 
fis. 158, sob o n.° 1639, devidamente 
arquivado em pasta própria. 
Alexandria (RN), 184e maio de 2010 
Ni Silva Nunes 
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1 - - 
rrI Ã3Â ry; 
1 CNIIh 0H10 N/\ÇIONAL 
RELSTRO . VIA ÃO 01.06.2000 fr 
NOME 159.133 
Geraldo Valentim de Paiva 
FILIAÇÃO 
Jos Valentim de Oliveira 
Maria Inalda de Paiva 
NATURALIDADE DATA DE NASCIMENTO 
Alexandria- RN 29/12/1949j 
IEMC 1083 liv.6 fls..83v do Ca 
de Alexandria-RN 
CPF 
dos Sameli 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
RIO GRANDE DO NORTE 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 
INSTITUTO TÉCNICO CIENTÍFICO DE POLÍCIA 
COOROENADORIA DE IDENTIFICAÇÃO 
... ............ ...&-.-.. ....... ................. ........ 
\ 
ocumai*ta - o cpo;at. 40 inisiçiu nu G,pSttD DY - 
PEOAS ÍSTC —CF'.id* ejt;ni 1ir. t.rcrm* 1IIIv - 
cs iev'*ai nà Leç vI3itI. 
- . 
. 
MSICAS 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Manoel Matias" 
PROJETO DE LEI N°. 353/2010 
"Reconhece de Utilidade Publica a 
Associação dos produtores de Leite de 
Alexandria (APLA) e da outras 
providencias." 
CÂMARA MtJNICAL DE 
DRIA/RN 
Maférfa pt,ni k.ituro, disc.j e votação 
LI 
DESPACHO 
Encaminhe - se o presente Projeto de Lei a Comissão de Legislação 
Justiça e Redação Final para análise e Parecer. 
Sala das Sessões da Câmara 
Municipal de Alexandria-RN 
Em 27 de Julho de 2010 
Francisco Moreira Pires 
Presidente 
Travessa Benício Paiva, n° 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. 
CNPJ n° 08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Manoel Matias" 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL 
PROJETO DE LEI N°. 353/2010 
"Reconhece de Utilidade Publica a 
Associação dos produtores de Leite de 
Alexandria (APLA) e da outras 
providencias." 
DESPACHO 
Nomeio o Vereador Francisco Edilberto Oliveira como relator para 
analisar e dá parecer na referida matéria. 
Sala das Sessões da Câmara 
Municipal de Alexandria-RN 
Em 27 de Julho de 2010 
Carlos AIbt6Sarmento de Oíiveira 
Presidente 
Travessa Benício Paiva, n° 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. 
CNPJ n° 08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Manoel Matias" 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL 
PROJETO DE LEI N°. 353/2010 
"Reconhece de Utilidade Publica a 
Associação dos produtores de Leite de 
Alexandria (APLA) e da outras 
providencias." 
PARECER 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou 
detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação. 
Sala das Sessões da Câmara 
Municipal de Alexandria-RN 
Em 27 de Julho de 2009 
Francisco Edilberto Oliveira 
Vereador Relator 
Travessa Benício Paiva, n°216-Centro - Fone (84) 3381 .2331. 
CNPJ n° 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Manoel Matias" 
PROJETO DE LEI N°. 353/2010 
"Reconhece de Utilidade Publica a 
Associação dos produtores de Leite de 
Alexandria. (APLA) e da outras 
providencias." 
CI:ARA MUNICIP;:. 
1EXANDRIA/R. 
E 
- 
(AMARÁ MUNICIP,41 DE 
A rXANDRIA/RN 
Aprovadç irn 
. 
CÃ. .: 
- PAL DE 
Em pa- c' -Votação 
(AMARÁ MUNICtPf.' 
AtEXANDPI 
Aroyackt, n 
Ent/a. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA,/RN 
Em pauta paro votaç 
A. 
Aprovad. L.,n _ 
Travessa Benício Paiva, no 216- Centro - Fone (84) 3381.2331. 
CNPJ n° 08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN 

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