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materia nº 813/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 813 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Proteção e Assistência às pessoas com deficiência de Alexandria-RN e dá outras Providências. De autoria Ciro Veríssimo Patrício de Figueiredo.
native_id282

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

E.FckIu cio Rio Grande cio Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
Assunto: PROJETO DE LEI N 0 769/2025 
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Proteção e Assistência às pessoas com 
deficiência de Alexandria-RN e dá outras Providências. De autoria do vereador Ciro Veríssimo Patrício 
de Figueiredo. 
Interessado: PODER LEGISLATIVO 
PROTOCOLO 
Órgão Número Data 
CÂMARA MUNIICPAL DE ALEXANDRR 
"PIL4(IO JflNoEL 
OJIW o: LEI , DE 18 DE JULO D 202 
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação 
de Proteção e Assistência às Pessoas com Deficiência 
de Alexandria/RN, e dá outras providências. 
O EXMO. PtliD MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, no uso de suas atribuições 
legais e constitucionais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a 
presente Lei: 
Art. 1 - Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Proteção e 
Assistência às Pessoas com Deficiência de Alexandria/RN - APAPDEA, de defesa dos direitos 
humanos e sociais, com sede e foro neste Município. 
Ari. 2 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
PALAO M4OLL MATIAS, sede da Câmara Municipal em Alexandria/RN, em 18 de julho de 
2025. 
CIRO VER lfl'hfLOJ.M lLJREDO 
Vercador - PV 
tE w1! 
oco 
ESTATUTO SOCIAL 
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA Às PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE 
ALEXANDRIA/RN - APAPDEA 
CAPÍTULO t - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E FINS 
Art. 1° - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÉNCIA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE 
ALEXANDRIA/RN, também designada pela sigla "APAPDEA", é uma associação de caráter 
assistencial, beneficente, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, cuja 
duração será ilimitada, com sede e foro na cidade de Alexandria, Estado do Rio Grande do Norte, 
com sede situada à Rua Francisco Raimundo de Almeida, n 2 202, Bairro Alto Boa Vista, 
Alexandria/RN, CEP: 59965-000 
Parágrafo 19. Por se tratar de Associação sem fins lucrativos, esta não distribuirá lucros, dividendos 
ou bonificações a seus membros, nem remunerará seus diretores e conselheiros, de nenhuma 
forma, e nem se constituirá em patrimônio exclusivo de um grupo determinado de indivíduos, 
famílias, entidades de classe ou de associação sem caráter beneficente de assistência social. 
Parágrafo 2. Os diretores, conselheiros, associados, instituidores, benfeitores ou equivalentes não 
receberão remuneração, vantagens ou benefícios diretos ou indiretos, por qualquer forma ou 
título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelo estatuto. 
Art. 20 - Sem distinção de sexo, gênero, raça, cor, condição social, opção política ou credo religioso, 
fica assegurado o livre ingresso independentemente de quaisquer pagamentos aos que solicitarem 
sua filiação como assistidos dentro da capacidade de atendimento da instituição, promover e 
incentivar pesquisas sobre pessoas com deficiência, tendo por objetivo a Associação a assistência 
de seus beneficiários por meio do desenvolvimento de programas de amparo, ajuda, adaptação, 
reabilitação e integração social, bem como também a defesa dos interesses e direitos protegidos 
pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei Federal n9 8.069 de 13107190, pela Política 
Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, Lei Federal n ? 
12.764 de 27/12112, e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei Federal ng 13.146 de 06107/15, 
e demais legislação correlata, sendo dispensada a autorização da Assembleia para tais fins de 
proteção dos direitos e interesses dos seus Associados, ficando a Diretoria autorizada a tomar as 
providências cabíveis e possíveis. 
Art. 30 Além dos descritos no artigo anterior, são objetivos diretos e comuns também da 
Associação: 
PODER JUDICIÁRIO 
JUSTIÇA DO TRABALHO 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS 
Nome: ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA AS PESSOAS COM 
DEFICIENCIA DE ALEXANDRIA/ RN - APAPDEA (MATRIZ E FILIAIS) 
CNPJ: 61.573.775/0001-40 
Certidão n°: 46506770/2025 
Expedição: 12/08/2025, às 10:11:33 
Validade: 08/02/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data 
de sua expedição. 
Certifica-se que ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA AS PESSOAS COM 
DEFICIENCIA DE ALEXANDRIA/ RN - APAPDEA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) 
no CNPJ sob o n° 61.573.77510001-40, NÃO CONSTA como inadimplente no 
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. 
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação 
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns. °12.440/2011 e 
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. 
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos 
Tribunais do Trabalho. 
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação 
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. 
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua 
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na 
Internet (http://www.tst.jus.br ). 
Certidão emitida gratuitamente. 
INFORMAÇÃO IMPORTANTE 
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dadoE 
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídica., 
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigaçõe: 
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou ei 
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente ao 
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, 
émolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrente 
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público d 
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, po 
disposição legal, contiver força executiva. 
Liúvídas e uqet'es: cndtCtst.jus.ht 
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO 
CERTIDÃO N° 56.067 
CERTIDÃO NEGATIVA RELATIVA À PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS 
RECEBIDOS DO TESOURO ESTADUAL 
DATA: 1210812025 
INTERESSADO: ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA AS PESSOAS COM 
DEFICIENCIA DE ALEXANDRIA/ RN 
CNPJ: 61.573.77510001-40 
Certificamos, com a exclusiva finalidade de comprovação do cumprimento da obrigação de 
prestar de contas de recursos recebidos do Tesouro Estadual mediante convênio, a partir 
da busca realizada nos arquivos desta Controladoria -Geral do Estado - CONTROL, que até 
a presente data, o Órgão ou Entidade acima identificada se encontra em situação de 
ADIMPLÊNCIA com o Estado do Rio Grande do Norte. 
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 61573775038610 
VALIDADE: 1110912025 
ATA DE FUNDAÇÃO, ELEIÇÃOE POSSE DA 
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA Às PESSOAS COM 
DEFICIÊNCIA DE ALEXANDRIA/RN - APAPDEA 
Eleição da Diretoria e Conselho Fiscal Quadriênio 2025 - 2028 
Aos 23 (vinte e três) dias de abril de 2025 (dois mil e vinte e cinco), à Rua 
Francisco Raimundo de Almeida, 202, Alto Boa Vista, Alexandria, estado do 
Rio Grande do Norte, às 17:00 (dezessete) horas, reuniram-se em Assembleia 
Geral Ordinária os seguintes cidadãos: a Presidenta; Clauciane Rodrigues 
Monteiro, CPF n0043.880.584-40; Vice-Presidenta;Geogiana Mascena de 
Assis Ferreira; CPF: 090.908.554-40; Secretaria; Gildevânia Maria de Lima 
Oliveira Silva; CPF:055.220.871-02 Tesoureira;Francisca das Chagas da 
Silva; CPF: 334.666.958 - 05 Diretora de Comuniçação; Bruna Benedita 
Soares Gama; CPF:704.979.194-60 Conselho Fiscal; Maria Marcia da Silva: 
CPF:700.914.704-39 Maria Luciara Paz Saturno; CPF:032.520.644-99 
Kalidlana da Silva Ferrelra; CPF:084.482.934-82 A reunião contou com a 
presença de todas as pessoas acima mencionadas, na qual foi realizada a 
Assembleia Geral Ordinária de fundação e eleição da Diretoria da, 
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA Às PESSOAS COM 
DEFICIÊNCIA DE ALEXANDRIA/RN - APAPDEA, entidade de direito privado, 
sem fins lucrativos, obedecendo à ordem do dia definida, sendo discutida e 
aprovada: 1) Discussão e aprovação do Estatuto Social; 2) Composição da 
Diretoria e Conselho Fiscal; 3) Eleição e Posse da Diretoria Executiva para o 
Quadriênio 2025-2028; 4) Eleição e Posse do Conselho Fiscal para o 
Quadriênio 2025-2028; e 5) lnstituição e fixação da contribuição social de 10 
Reais por mês dos Associados. Iniciando-se os trabalhos, submeteu-se o 
Projeto do Estatuto Social, artigo por artigo, à apreciação e discussão e, em 
seguida, à sua votação, tendo o mesmo sido aprovado por unanimidade e sem 
emendas ou modificações. Nada mais, a tratar o senhor Presidente deu por 
encerrada a Assembléia Geral, 23 de abril de 2025. Assim esta ATA segue 
conforme a original. 
Eu, Pedrina Viriato de Sousa CPF: 113.494.474 * 80 digitei e Subscrevi. 
r \J.jv 
Secretária dos Trabalhos. 
J'os Alves dÕIivirCP 877.607,974-00 
presidente dos Trabalhos. 
u /fL& L4'O14tO 
• t4\J') A 4 
aAX)(M )J4AQ 
Á- &oy oc 'JJ 
J,Otr QL) S)J'c 
Prenotado no Protocolo e registrada no 
livro n.° A03, fis. 099, sob o n.° 2.912 
devidamente arquivado em pasta própria 
Alexandria (RN) 120 de maio de 2025. 
r » 
i Bela, Nivaneide Lira da Silva ufles 
Oficial do Registro 
Poder Judicíario de RN k!- 
Selo Dujital de Fiscafização 
Normal 
( 
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
Secretaria de Estado da Tributação 
Procuradoria Geral do Estado 
CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA N° 9946963 
DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS ESTADUAIS E À DÍVIDA ATIVA DO ESTADO 
Contribuinte: Pessoa sem cadastro no Estado do RN 
CNPJ: 61.573J7510001-40 
Certificamos que, até a presente data, não constam pendências em nome do sujeito passivo 
acima especificado, referente a tributos estaduais ou débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual, 
ressalvada à Fazenda Pública o direito de cobrar quaisquer dívidas que venham a ser apuradas. 
Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da Secretaria de 
Estado de Tributação e da Procuradoria Geral do Estado, não abrangendo as taxas e contribuições 
devidas aos demais órgãos do Estado, exceto se inscritas na Dívida Ativa. 
ASPECTOS DE VALIDADE 
A autenticidade desta certidão deverá ser verificada 
https://uvt. sefaz. rn . gov . br/#/services/autenticidade/certidao-conjunta. 
Certidão emitida com base na Resolução Interadministrativa N° 001, 
Emitida em 1210812025 às 10:05:53 <Horário de Natal/RN>. 
Endereço IP: 167.249.100.185. 
Validade até 1010912025. 
Certidão emitida gratuitamente. 
Atenção: Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 
na Internet, no endereço 
de 09/02/2012 - PGE/SET. 
YL;llft1 nrimu 
CAIXA 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 
Certificado de Regularidade 
doFGTS-CRF 
Inscrição: 61.573.775/0001-40 
Razão 
ASS PRO E ASSISTAS PESSOAS C DEFICIENCIA DE ALEXANDRIA 
Endereço: RUA FRANCISCO RAIMUNDO DE ALMEIDA 202 / ALTO BOA VISTA / 
ALEXANDRIA / RN / 59965-000 
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a 
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o 
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. 
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de 
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, 
decorrentes das obrigações com o FGTS. 
Validade: 14/08/2025 a 12/09/2025 
Certificação Número: 2025081411136441713871 
Informação obtida em 14/08/2025 11:23:06 
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta 
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: 
www.caixa.govbr 
03107125. 14:44 about:blank 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NUMERO DE INSCRIÇAO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATADEBERTURA 
61.573.77510001-40 2010512025 
MATRIZ CADASTRAL 
NOME EMPRESARIAL 
ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA AS PESSOAS COM DEFICIENCIA DE ALEXANDRIA! RN - APAPDEA 
TiTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE 
DEMAIS 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
94.99-5-00 -Atividades associativas não especificadas anteriormente 
CODIGO E DESCRIÇAO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDÁRIAS 
Não informada 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURiDICA 
399-9 - Associação Privada 
[LOGRADOURO NÚMERO 1 COMPLEMENTO 
R FRANCISCO RAIMUNDO DE ALMEIDA 202 1 --- 
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICiPIO UF 
59.965-000 ALTO BOA VISTA ALEXANDRIA J RN 
ENDEREÇO ELETRÕNICO TELEFONE 
JUNIORMOT@HOTMAIL.COM (84) 9999-8470 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 2010512025 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITU.Ç,.O ESPECIAL 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB no 2.119, de 06 de dezembro de 2022. 
Emitido no dia 0310712025 às 14:46:44 (data e hora de Brasília). Página: 111 
I
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
Secretaria da Receita Federal do Brasil 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA 
ATIVA DA UNIÃO 
Nome: ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA AS PESSOAS COM DEFICIENCIA DE 
ALEXANDRIA/ RN - APAPDEA 
CNPJ: 61.573.7751000í -40 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que 
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria 
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para 
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do 
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas 
nas alíneas 'a' ad' do parágrafo único do art. 11 da Lei n ° 8.212, de 24 de julho de 1991. 
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos 
endereços <http:Ilrfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. 
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n o1.751, de 2/1012014. 
Emitida às 10:08:16 do dia 12108/2025 <hora e data de Brasília>. 
Válida até 08102/2026. 
Código de controle da certidão: E543.3D3B.9663.03CB 
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 
Estado (lu Rio Grande do A'uríe 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Manoel Matias" 
PROJETO DE LEI N0769/2025 
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Proteção e Assistência às 
pessoas com deficiência de Alexandria-RN e dá outras Providências. De autoria do vereador 
Ciro Veríssimo Patrício de Figueiredo. 
DESPACHO 
Encaminhe - se o presente Projeto de Lei a Comissão de Legislação 
Justiça e Redação Final para análise e Parecer. 
Sala das Sessões da Câmara 
Municipal de Alexandria-RN 
Em 19 de Agosto de 2025 
4~4 Francisco de Assis Euflauzino 
Presidente 
Travessa Benício Paiva, no 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. 
CNPJ n° 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN 
E f udo cio RIU &?ancie dc, iVóïte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
Palácio A/Ianoel Matias 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL 
PROJETO DE LEI N0769/2025 
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Proteção e Assistência às 
pessoas com deficiência de Alexandria-RN e dá outras Providências. De autoria do vereador 
Ciro Veríssimo Patrício de Figueiredo. 
DESPACHO 
Nomeio o Vereador João Victor da Silva Magno, como relator para 
analisar e dá parecer na referida matéria. 
Sala das Sessões da Câmara 
Municipal de Alexandria-RN 
Em 19 de Agosto de 2025 
Raul Santo Bezerra de Farias 
Presidente 
Travessa Benício Paiva, n° 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. 
CNPJ n° 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Manoel Matias" 
PROJETO DE LEI N0769/2025 
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Proteção e Assistência às 
pessoas com deficiência de Alexandria-RN e dá outras Providências. De autoria do vereador 
Ciro Veríssimo Patrício de Figueiredo. 
PARECER 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou 
detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação. 
Sala das Sessões da Câmara 
Municipal de Alexandria-RN 
Em 19 de Agosto de 2025 
João Victor da Silva Magno 
Vereador Relator 
Travessa Benício Paiva, no 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. 
CNPJ n° 08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN 
2.. .. n.. 7' - r.Stacw uu2 rUo runu ou ivurte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Manoel Matias" 
PROJETO DE LEI N0769/2025 
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Proteção e Assistência às pessoas 
com deficiência de Alexandria-RN e dá outras Providências. De autoria do vereador Ciro 
Veríssimo Patrício de Figueiredo. 
Câmara Municipal de 
Alexandria/RN 
Em Pauta para Votação única. 
Em / c / 
Presidente 
Câmara Municipal de 
Alexandria/RN 
Aprovado em Votação Única 
Em /—C,5' /b 0 
Secretário 
Aprovado em Sessão Final Conforme 
Resolução n°_"'/2025 
Presidente 
Travessa Benício Paiva, no 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. 
CNPJ n° 08.392.93810001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN 

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