| Tipo | Precedente Regimental |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | RICMA |
| native_id | 318 |
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Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 'Palácio Manoel Matias" PRECEDENTE REGIMENTAL N° 02 9DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 Considerando a falta de disposição expressa no Regimento Interno da Câmara Municipal de Alexandria (RICMA) neste tipo de situação; Considerando o prazo da exaurido para tratativa mais participativa da sociedade na elaboração da proposição; Considerando a inobservância ao tempo hábil requerido no Oficio n° 30/20251GPCMA; Considerando o vício de apresentação, conforme expressa o art. 107, §4°, do RICMA, inviabilizando a celeridade do processo legiferante; Considerando o vício expresso de vedação à apresentação propositiva, nos termos do art. 153, §4°, do RICMA; Considerando o vício explícito na inobservância dos parágrafos §2°, §3 0, §5° e §7° do art. 153, e §30do art. 154, do RICMA; Considerando a competência específica da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO (art.69); e Considerando a indicação por meio da RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA N° 002, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025. O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do art. 210 do RICMA, propõe a seguinte solução de PRECEDENTE REGIMENTAL: Art. 1° Excepcionalmente, em razão de vício processual legislativo encontrado nas proposições ainda não remetidas ao Poder Executivo, poderá o presidente, de oficio, submeter a matéria exclusivamente ao plenário para nova deliberação. 1 avessa Benício Paiva, n'216 - Centro, Alexandria/RN, CEP 59.965-000 CNPJ n° 08.392.93810001-06 - Fone (84) 3381.2331 - crna@alexandria.rn.leg.br Site: w.a1exandria.m.leg.brSistema de Apoio: w.sapl.alexandria.m.leg.br Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA `Palácio Manoel Matias" § 1° A reconstituição de quaisquer matérias legislativas de que trata este caput tomam nulas todas as deliberações e registros anteriores, assim como a respectiva produções de efeitos. § 2° Será permitida a apresentação de nova(s) emenda(s) e a(s) retirada(s) ou alteração(ões) das emendas preexistentes antes do início da discussão em plenário; § 3° Dispensar-se-á a emissão de novos pareces para o que já fora deliberado; § 4° O processo legislativo a que se refere o caput tramitará em única discussão e única votação; e § 5° A tramitação poderá ocorrer em quaisquer das reuniões ordinárias de que trata o art. 180 do RICMA. Art. 20 Este Precedente Regimental entra em vigor após a sua aprovação em plenário. Registre-se Publique-se PALÁCIO MANOEL MATIAS, sede da Câmara Municipal de Alexandria, Rio Grande do Norte, em 16 de setembro de 2025. 7 V'ador FRANCISCO DE ASSIS EUFLAUZINO Presidente da Câmara Municipal de Alexandria Travessa Benício Paiva, n° 216 Centro, Alexandria/RN, CEP 59.965-000 &N['J n°08392.93870001-06 - Fone (84) 3381.2331 —cmaaIexandria.m.1eg.br Síte www.alexandria.m.leg.br Sistema de Apoio: .sapLa1exandria.m.leg.br Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 'Palácio Manoel .iifatias PROJETO DE LEI N° 770/2025 Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei orçamentária anual para o Exercício de 2026 e dá outras providências. DESPACHO Encaminhe - se o PL O 770/2025 ao PLENÁRIO, nos termos do Precedente Regimental n° 02, de 16 de setembro de 2025, para DELIBERAÇÃO. Plenário da Câmara Municipal de Alexandria-RN, 16 de setembro de 2025. rancisco De Assis Euflauzino Presidente Travessa Benício Paiva, n 216 -- Centro, Alexandria/RN, CEP 59.965-000 n° 08.392.938./0001-06 - Fone (84) 3381 .2331 cma@a1exandria.rn.le2.br Siec: www.alexandria.rn.leg.br Sistema de Apoio: www.sap!.a1exandria.rn.1e.hr CA JIARAMUNICIPALDE ALEXANDRIA/RN 1 .1 MATÉRIA REJEITADA VOTOS AFA\)R...23 - r); VOTOS CONTRA -. Estado do Rio Grande do Norte ' 1 PRESIDENTE. CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Manoel Matias" EMENDA MODIFICATIVA N° 01 / 2025, AO PROJETO DE LEI N° 770, DE 10 DE JULHO DE 2025. Alteração à redação do inciso 1 do art. 16 do PL n° 770/2025. O VEREADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, no uso de suas atribuições regimentais, apresenta a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n° 770/2025: Art. 1° O inciso 1 do Art. 16 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 16 L ... J Omissis 1 - Suplementar as dotações orçamentárias de atividades, projetos, e operações especiais, estabelecendo um limite percentual de 5% (cinco por cento) com base no total da Receita Prevista para o exercício de 2026, e utilizando-se como fonte de recurso, os definidos no § 1° do art. 43 da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964; Art. 2° Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. c FRANCISCO GIL FÁBIO TAVEIRA Travessa Benício Paiva, n 2 216 - Centro, Alexandria/RN. CEP 59.965-000 CNPJ n 2 08.392.938./0001-05 - Fone (84) 3381.2331 - Email: cma@alexandria.rn.leg.br MUNICIPALDE ALEXANDRIA/RN 1 1 VOTOS A FAOR_L) MATÈRIA REJEITADA tVOTOS CONTRA-2" Estado do Rio Grande do Norte f CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Manoel Matias" EMENDA MODIFICATIVA N° 01 / 2025, AO PROJETO DE LEI N° 770, DE 10 DE JULHO DE 2025. Alteração à redação do inciso 1 do art. 16 do PI- n 770/2025. O VEREADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, no uso de suas atribuições regimentais, apresenta a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n° 770/2025: Art. 10 O inciso 1 do Art. 16 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 16 L..J Omissis 1 - Suplementar as dotações orçamentárias de atividades, projetos, e operações especiais, estabelecendo um limite percentual de 5% (cinco por cento) com base no total da Receita Prevista para o exercício de 2026, e utilizando-se como fonte de recurso, os definidos no § 1° do art. 43 da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964; Art. 2° Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO GIL FÁBIO TAVEIRA Travessa Benício Paiva, n 2216 - Centro, Alexandria/RN. CEP 59.965-000 CNPJ ng 08.392.938.10001-06 - Fone (84) 3381.2331 - Email: cma@alexandria.rn.leg.br Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Manoel Matias" PROJETO DE LEI N° 770/2025 Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei orçamentária anual para o Exercício de 2026 e dá outras providências. REGISTRO DE VOTAÇÃO ao PL 770/2025 APROVADO POR UNANIMIDADE Plenário da Câmara Municipal de Alexandria-RN, 16 de setembro de 2025. / Vereador Francisco De Assis Euflauzino Presidente Vereador de Figueiredo Vice-Presidente 741# e/cvi 4, 4 Vereadora Maria Clara Gonçalves Soares Vereado rios Ai erto arment de Oliveira 2° Secretário Vereador Cíceroo Bernardino da Silva Vereador Francisco Gil Fábio VereadofFïancisc reira Pires #» 9% Vereador João Victor da Silva Magno to Bezeita de Farias Travessa Benício Paiva, n°216 •- Centro, Alexandria/RN, CEP 59.965-000 CNPJ n°08.392.938.10001-06 - Fone (84) 3381 .233 1 - cmaa1exandria..1eg.br Site: wr.a1exandria.m.1eg.brSistema de Apoio: sap1.a1exandria.Jeg.br