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materia nº 2/2025

Tipo Precedente Regimental
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaRICMA
native_id318

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
'Palácio Manoel Matias" 
PRECEDENTE REGIMENTAL N° 02 9DE 16 DE 
SETEMBRO DE 2025 
Considerando a falta de disposição expressa no Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Alexandria (RICMA) neste tipo de situação; 
Considerando o prazo da exaurido para tratativa mais participativa da sociedade na 
elaboração da proposição; 
Considerando a inobservância ao tempo hábil requerido no Oficio n° 30/20251GP￾CMA; 
Considerando o vício de apresentação, conforme expressa o art. 107, §4°, do RICMA, 
inviabilizando a celeridade do processo legiferante; 
Considerando o vício expresso de vedação à apresentação propositiva, nos termos do 
art. 153, §4°, do RICMA; 
Considerando o vício explícito na inobservância dos parágrafos §2°, §3 0, §5° e §7° do 
art. 153, e §30do art. 154, do RICMA; 
Considerando a competência específica da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO 
(art.69); e 
Considerando a indicação por meio da RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA N° 002, 
DE 15 DE SETEMBRO DE 2025. 
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições regimentais, 
nos termos do art. 210 do RICMA, propõe a seguinte solução de PRECEDENTE 
REGIMENTAL: 
Art. 1° Excepcionalmente, em razão de vício processual legislativo encontrado nas 
proposições ainda não remetidas ao Poder Executivo, poderá o presidente, de oficio, 
submeter a matéria exclusivamente ao plenário para nova deliberação. 
1 avessa Benício Paiva, n'216 - Centro, Alexandria/RN, CEP 59.965-000 
CNPJ n° 08.392.93810001-06 - Fone (84) 3381.2331 - crna@alexandria.rn.leg.br 
Site: w.a1exandria.m.leg.brSistema de Apoio: w.sapl.alexandria.m.leg.br 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
`Palácio Manoel Matias" 
§ 1° A reconstituição de quaisquer matérias legislativas de que trata este caput tomam 
nulas todas as deliberações e registros anteriores, assim como a respectiva produções de 
efeitos. 
§ 2° Será permitida a apresentação de nova(s) emenda(s) e a(s) retirada(s) ou 
alteração(ões) das emendas preexistentes antes do início da discussão em plenário; 
§ 3° Dispensar-se-á a emissão de novos pareces para o que já fora deliberado; 
§ 4° O processo legislativo a que se refere o caput tramitará em única discussão e única 
votação; e 
§ 5° A tramitação poderá ocorrer em quaisquer das reuniões ordinárias de que trata o art. 
180 do RICMA. 
Art. 20 Este Precedente Regimental entra em vigor após a sua aprovação em plenário. 
Registre-se 
Publique-se 
PALÁCIO MANOEL MATIAS, sede da Câmara Municipal de Alexandria, 
Rio Grande do Norte, em 16 de setembro de 2025. 
7 
V'ador FRANCISCO DE ASSIS EUFLAUZINO 
Presidente da Câmara Municipal de Alexandria 
Travessa Benício Paiva, n° 216 Centro, Alexandria/RN, CEP 59.965-000 
&N['J n°08392.93870001-06 - Fone (84) 3381.2331 —cmaaIexandria.m.1eg.br 
Síte www.alexandria.m.leg.br Sistema de Apoio: .sapLa1exandria.m.leg.br 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
'Palácio Manoel .iifatias 
PROJETO DE LEI N° 770/2025 
Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da 
Lei orçamentária anual para o Exercício de 
2026 e dá outras providências. 
DESPACHO 
Encaminhe - se o PL O 770/2025 ao PLENÁRIO, nos termos do 
Precedente Regimental n° 02, de 16 de setembro de 2025, para 
DELIBERAÇÃO. 
Plenário da Câmara Municipal de Alexandria-RN, 16 de setembro de 2025. 
rancisco De Assis Euflauzino 
Presidente 
Travessa Benício Paiva, n 216 -- Centro, Alexandria/RN, CEP 59.965-000 
n° 08.392.938./0001-06 - Fone (84) 3381 .2331 cma@a1exandria.rn.le2.br 
Siec: www.alexandria.rn.leg.br Sistema de Apoio: www.sap!.a1exandria.rn.1e.hr 
CA JIARAMUNICIPALDE 
ALEXANDRIA/RN 1 .1 MATÉRIA REJEITADA 
VOTOS AFA\)R...23 
- r); 
VOTOS CONTRA 
-. 
Estado do Rio Grande do Norte ' 1 PRESIDENTE. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Manoel Matias" 
EMENDA MODIFICATIVA N° 01 / 2025, AO PROJETO DE LEI N° 770, DE 10 DE 
JULHO DE 2025. 
Alteração à redação do inciso 1 do art. 16 do PL n° 
770/2025. 
O VEREADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, no uso de suas atribuições 
regimentais, apresenta a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n° 770/2025: 
Art. 1° O inciso 1 do Art. 16 passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 16 L ... J Omissis 
1 - Suplementar as dotações orçamentárias de atividades, projetos, e 
operações especiais, estabelecendo um limite percentual de 5% (cinco 
por cento) com base no total da Receita Prevista para o exercício de 
2026, e utilizando-se como fonte de recurso, os definidos no § 1° do art. 
43 da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964; 
Art. 2° Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
c 
FRANCISCO GIL FÁBIO TAVEIRA 
Travessa Benício Paiva, n 2 216 - Centro, Alexandria/RN. CEP 59.965-000 
CNPJ n 2 08.392.938./0001-05 - Fone (84) 3381.2331 - Email: cma@alexandria.rn.leg.br 
MUNICIPALDE 
ALEXANDRIA/RN 1 
1 VOTOS A FAOR_L) 
MATÈRIA REJEITADA 
tVOTOS CONTRA-2" 
Estado do Rio Grande do Norte f 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Manoel Matias" 
EMENDA MODIFICATIVA N° 01 / 2025, AO PROJETO DE LEI N° 770, DE 10 DE 
JULHO DE 2025. 
Alteração à redação do inciso 1 do art. 16 do PI- n 
770/2025. 
O VEREADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, no uso de suas atribuições 
regimentais, apresenta a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n° 770/2025: 
Art. 10 O inciso 1 do Art. 16 passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 16 L..J Omissis 
1 - Suplementar as dotações orçamentárias de atividades, projetos, e 
operações especiais, estabelecendo um limite percentual de 5% (cinco 
por cento) com base no total da Receita Prevista para o exercício de 
2026, e utilizando-se como fonte de recurso, os definidos no § 1° do art. 
43 da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964; 
Art. 2° Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
FRANCISCO GIL FÁBIO TAVEIRA 
Travessa Benício Paiva, n 2216 - Centro, Alexandria/RN. CEP 59.965-000 
CNPJ ng 08.392.938.10001-06 - Fone (84) 3381.2331 - Email: cma@alexandria.rn.leg.br 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Manoel Matias" 
PROJETO DE LEI N° 770/2025 
Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da 
Lei orçamentária anual para o Exercício de 
2026 e dá outras providências. 
REGISTRO DE VOTAÇÃO ao PL 770/2025 
APROVADO POR UNANIMIDADE 
Plenário da Câmara Municipal de Alexandria-RN, 16 de setembro de 2025. 
/ Vereador Francisco De Assis Euflauzino 
Presidente 
Vereador de Figueiredo 
Vice-Presidente 
741# e/cvi 4, 4 
Vereadora Maria Clara Gonçalves Soares 
Vereado rios Ai erto arment de Oliveira 
2° Secretário 
Vereador Cíceroo Bernardino da Silva 
Vereador Francisco Gil Fábio 
VereadofFïancisc reira Pires 
#» 9% 
Vereador João Victor da Silva Magno 
to Bezeita de Farias 
Travessa Benício Paiva, n°216 •- Centro, Alexandria/RN, CEP 59.965-000 
CNPJ n°08.392.938.10001-06 - Fone (84) 3381 .233 1 - cmaa1exandria..1eg.br 
Site: wr.a1exandria.m.1eg.brSistema de Apoio: sap1.a1exandria.Jeg.br 

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