| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 815 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA-RN, A CAVALGADA DO ANIVERSÁRIO DE ALEXANDRIA, INTEGRA O EVENTO AO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE AUTORIA DA VEREADORA MARIA CLARA GONÇALVES SOARES |
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Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA Assunto: PROJETO DE LEI N0 775/2025 Institui no âmbito do Município de Alexandria/RN, a Cavalgada do aniversário de Alexandria, integra o evento ao Calendário Oficial do Município e dá outras Providências. De autoria da vereadora Maria Clara Gonçalves Soares. Interessado: PODER LEGISLATIVO PROTOCOLO 1 Órgão Número Data Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRA "Pu/ácío Manoel Matias" PROJETO DE LEI N° 572025 Institui, no âmbito do Município de Alexandria/RN, a "Cavalgada do Aniversário de Alexandria", integra o evento ao Calendário Oficial do Município e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, aprova: Art. P Fica instituída, no âmbito do Município de Alexandria/RN, a "Cavalgada do Aniversário de Alexandria", a realizar-se, anualmente, durante as festividades do aniversário da .idade de Alexandria como parte da programação oficial alusiva ao aniversário de emancipação política do Município, integrando o Calendário Oficial de Eventos. Art. 2° A Cavalgada tem por finalidades: Valorizar a cultura e as tradições do homem e da mulher do campo; II— fomentar o turismo local e Í1 economia criativa; iii -- promover a educação para o bem-estar animal e a convivência responsável; IV estimular o pertencimento cívico nas festividades do Município. Art. 3° A organização geral do evento caberá ao Poder Executivo, por meia de comissão designada por ato próprio, com a participação, sempre que possível, das Secretarias \lunicipais de Cultura/Turismo, Agricultura, Saúde, podendo firmar parcerias com entidades públicas e privadas, associações e clubes de cavaleiros e amazonas, sindicatos rurais e órgãos de segurança e socorro. Art. 4° Bem-estar e manejo. São diretrizes obrigatórias do eento: lroihição de maus-tratos e de quaisquer práticas que causem dor, sofrimento ou risco aos dnimais; II Oferta de pontos de água e sombrite, com áreas de descanso e dispersão; 111 manejo e equipamentos adequados (arreios, freios, protetores), compatíveis com o porte e OfldiÇãO do animal; Travessa Benício Paiva, ng 216 Centro, Alexandria/RN, CEP 5996)) 392938/OOO1O6 (84) 3381.2331 Emai: cma@alexandria.rnJe.g.br Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Manoel Matias" Art. 5° Segurança e trânsito. O trajeto, horários de concentração, percurso e dispersão serão definidos por ato do Executivo, com anuência dos órgãos de trânsito e segurança. Art. 6° Inscrição e participação. 1 - A inscrição dos(as) participantes será gratuita, podendo o Município sugerir campanhas solidárias (doação de alimentos, ração etc.), sem caráter obrigatório; Art. 7° Acessibilidade e inclusão. O Executivo adotará medidas para garantir acessibilidade de pessoas idosas e com deficiência às áreas de concentração, percurso e dispersão, e incentivará a participação de escolas, bandas e grupos culturais locais. Art. 8. Publicização. O Executivo promoverá ampla divulgação do evento e do regulamento, inclusive das exigências sanitárias e de segurança, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 9. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 28 de agosto de 2025. C'/(tCk 6 (oíUQf3 O*À MARIA CLARA GONÇALVES SOARES VEREADORA Benícao Paiva, n° 216 - Centro, Alexandria/RN, CEP 1 1)'1'?-93&/00k01-06 - Fone (84) 3381 2331 Email cma@alexandria rn ggjj Estudo do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Manoel Matías' JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa institucionalizar e organizar a 'Cavalgada do Aniversario de Alexandria" como parte da programação oficial do dia 7 de novembro, data em que se comemora a emancipação política do Município, garantindo previsibilidade, segurança, bem-estar animal e participação popular em uma tradição cultural profundamente ligada ; flOSO meio rural. A iniciativa encontra amparo constitucional na competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, conforme art. 30. incisos 1 e II, da Constituição da República. 1)0 ponto de vista econômico e turístico, a cavalgada movimenta o comércio local. incentiva o turismo cultural e reforça a marca do Município no calendário estadual de eventos, sem criar obrigações financeiras incompatíveis com a LDO/LOA, pois as despesas se submetem às dotações orçamentárias e à regulamentação anual. Diante do exposto, solicita-se a aprovação deste Projeto de Lei. v Benícío Paiva, ng 216 Centro, Alexandria/RN, CEP 5996:ET UÚU ; C),8, 392,938,/0001-06 Fone (84) 3381.2331 - Email: cma@alexandria.rnJeg.br Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "PALÁCIO MANOEL MA TIAS " Projeto de Lei N°775/2025 Institui no âmbito do Município de Alexandria/RN, a Cavalgada do aniversário de Alexandria, integra o evento ao Calendário Oficial do Município e dá outras Providências. De autoria da vereadora Maria Clara Gonçalves Soares. Encaminhe - se o presente Projeto de lei a Comissão de Finanças e Orçamento para análise e Parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 09 de Setembro de 2025 - Francisco de Assis Euflauzino Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "PALÁCIO MANOEL MATIAS" COMISSÂO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 'PROJETO DE LEI N0 775/2025 Institui no âmbito do Município de Alexandria/RN, a Cavalgada do aniversário de Alexandria, integra o evento ao Calendário Oficial do Município e dá outras Providências. De autoria da vereadora Maria Clara Gonçalves Soares. Nomeio o Vereador João Victor da Silva Magno, como relator para analisar e emitir parecer na referida matéria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria -RN Em Q3 de Setembro de 2025 Cícero Bernardino da Silva Presidente da Comissão de Finanças Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA Palácio Manoel Matias" Projeto de Lei N°775/2025 Institui no âmbito do Município de Alexandria/RN, a Cavalgada do aniversário de Alexandria, integra o evento ao Calendário Oficial do Município e dá outras Providências. De autoria da vereadora Maria Clara Gonçalves Soares. A Comissão de Finanças e Orçamento analisou detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em de Setembro de 2025 cõ t Çac(Ys João Victor da Silva MagÍ'io . Vereador Relator CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "PALÁCIO MANOEL MA TIAS" CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI N0 775/2025 Institui no âmbito do Município de Alexandria/RN, a Cavalgada do aniversário de Alexandria, integra o evento ao Calendário Oficial do Município e dá outras Providências. De autoria da vereadora Maria Clara Gonçalves Soares. Encaminhe - se o presente Projeto de Lei a Comissão de Constituição, Justiça e Redação para análise e ser concedido parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 09 de Setembro de 2025 Francisco de Assis Euflauzino Presidente Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Manoel Matias" COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL PROJETO DE LEI N°77512025 Institui no âmbito do Município de Alexandria/RN, a Cavalgada do aniversário de Alexandria, integra o evento ao Calendário Oficial do Município e dá outras Providências. De autoria da vereadora Maria Clara Gonçalves Soares. DESPACHO Nomeio o Vereador Ciro Veríssimo Patrício de Figueiredo, como relator para analisar e dá o parecer na referida matéria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN de Setembro de 2025 -],,~-~-,> , L A Raul Santo Bezerra de Farias Presidente da Comissão Travessa Benício Paiva, n°216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ n° 08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Manoel Matias" PROJETO DE LEI N0775/2025 Institui no âmbito do Município de Alexandria/RN, a Cavalgada do aniversário de Alexandria, integra o evento ao Calendário Oficial do Município e dá outras Providências. De autoria da vereadora Maria Clara Gonçalves Soares. PARECER A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN 23 de Setembro de 2025 CIRO VERÍSSIMRIQ'FIGUEIEREDO VEREADOR RELATOR Travessa Benício Paiva, n°216 - Centro - Fone (84) 3381 .2331. CNPJ n° 08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Manoel Matias" PROJETO DE LEI N0775/2025 Institui no âmbito do Município de Alexandria/RN, a Cavalgada do aniversário de Alexandria, integra o evento ao Calendário Oficial do Município e dá outras Providências. De autoria da vereadora Maria Clara Gonçalves Soares. Câmara Municipal de Alexandria/RN Em Pauta para Votação única. Em 2.3 /O/ - Câmara Municipal de Alexandria/RN Aprovado em Votação Única Em -23 lOS /QoQ5'. C>-, Secretário Aprovado em Sessão Final Conforme Resolução n° Q0 3 /2025 Presidente Travessa Travessa Benício Paiva, no 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ n° 08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "PALÁCIO MANOEL MA TIAS" CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI N0775/2025 Institui no âmbito do Município de Alexandria/RN, a Cavalgada do aniversário de Alexandria, integra o evento ao Calendário Oficial do Município e dá outras Providências. De autoria da vereadora Maria Clara Gonçalves Soares. Encaminhe - se o presente Projeto de Lei a Comissão de Constituição, Justiça c Redação para Elaboração da Redação Final(art.68,VI, do RICMA)- Renumeração Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 30 de Setembro de 2025 Francisco de Assis Euflauzino Presidente Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Manoel Matias" COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL PROJETO DE LEI N0 775/2025 Institui no âmbito do Município de Alexandria/RN, a Cavalgada do aniversário de Alexandria, integra o evento ao Calendário Oficial do Município e dá outras Providências. De autoria da vereadora Maria Clard Gonçalves Soares. DESPACHO Nomeio o Vereador Ciro Veríssimo Patrício de Figueiredo, como relator para analisar e dá o parecer na referida matéria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN 30 de Setembro de 2025 Raul Santo Bezerra de Farias Presidente da Comissão Travessa Benício Paiva, no 216- Centro - Fone (84) 3381 .2331. CNPJ no 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 -Alexandria/RN Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Manoel Matias" PROJETO DE LEI N0 775/2025 Institui no âmbito do Município d Alexandria/RN, a Cavalgada do aniversário de Alexandria, integra o evento ao Calendário Oficial do Município e dá outras Providências. i)c autoria da vereadora Maria Clu i Gonçalves Soares. Câmara Municipal de Alexandria/RN Aprovado em Votação Unica Em 30 / 09 / - 9?lOM c-Ik e,. £)Q. Secretário Câmara Municipal de Alexandria/RN Em Pauta para Votação única. Em 30 /- 09 / -a-- Presidente Aprovado em Sessão Final Conforme Resolução no o-3 / 2025 Presidente Travessa Benício Paiva, n°216-Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ n° 08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN