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materia nº 815/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 815 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA-RN, A CAVALGADA DO ANIVERSÁRIO DE ALEXANDRIA, INTEGRA O EVENTO AO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE AUTORIA DA VEREADORA MARIA CLARA GONÇALVES SOARES
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Autoria

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Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
Assunto: PROJETO DE LEI N0 775/2025 
Institui no âmbito do Município de Alexandria/RN, 
a Cavalgada do aniversário de Alexandria, integra o 
evento ao Calendário Oficial do Município e dá 
outras Providências. De autoria da vereadora Maria 
Clara Gonçalves Soares. 
Interessado: PODER LEGISLATIVO 
PROTOCOLO 
1 
Órgão Número Data 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRA 
"Pu/ácío Manoel Matias" 
PROJETO DE LEI N° 572025 
Institui, no âmbito do Município de Alexandria/RN, a 
"Cavalgada do Aniversário de Alexandria", integra o 
evento ao Calendário Oficial do Município e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, Estado do Rio Grande do 
Norte, no uso de suas atribuições legais, aprova: 
Art. P Fica instituída, no âmbito do Município de Alexandria/RN, a "Cavalgada do 
Aniversário de Alexandria", a realizar-se, anualmente, durante as festividades do aniversário da 
.idade de Alexandria como parte da programação oficial alusiva ao aniversário de emancipação 
política do Município, integrando o Calendário Oficial de Eventos. 
Art. 2° A Cavalgada tem por finalidades: 
Valorizar a cultura e as tradições do homem e da mulher 
do campo; II— fomentar o turismo local e 
Í1 economia criativa; 
iii -- promover a educação para o bem-estar animal e a convivência responsável; 
IV estimular o pertencimento cívico nas festividades do Município. 
Art. 3° A organização geral do evento caberá ao Poder Executivo, por meia de 
comissão designada por ato próprio, com a participação, sempre que possível, das Secretarias 
\lunicipais de Cultura/Turismo, Agricultura, Saúde, podendo firmar parcerias com entidades 
públicas e privadas, associações e clubes de cavaleiros e amazonas, sindicatos rurais e órgãos 
de segurança e socorro. 
Art. 4° Bem-estar e manejo. São diretrizes obrigatórias do eento: 
lroihição de maus-tratos e de quaisquer práticas que causem dor, sofrimento ou risco aos 
dnimais; 
II Oferta de pontos de água e sombrite, com áreas de descanso e dispersão; 
111 manejo e equipamentos adequados (arreios, freios, protetores), compatíveis com o porte e 
OfldiÇãO do animal; 
Travessa Benício Paiva, ng 216 Centro, Alexandria/RN, CEP 5996)) 
392938/OOO1O6 (84) 3381.2331 Emai: cma@alexandria.rnJe.g.br 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Manoel Matias" 
Art. 5° Segurança e trânsito. O trajeto, horários de concentração, percurso e 
dispersão serão definidos por ato do Executivo, com anuência dos órgãos de trânsito e segurança. 
Art. 6° Inscrição e participação. 
1 - A inscrição dos(as) participantes será gratuita, podendo o Município sugerir 
campanhas solidárias (doação de alimentos, ração etc.), sem caráter obrigatório; 
Art. 7° Acessibilidade e inclusão. O Executivo adotará medidas para garantir 
acessibilidade de pessoas idosas e com deficiência às áreas de concentração, percurso e 
dispersão, e incentivará a participação de escolas, bandas e grupos culturais locais. 
Art. 8. Publicização. O Executivo promoverá ampla divulgação do evento e do 
regulamento, inclusive das exigências sanitárias e de segurança, com antecedência mínima de 
30 (trinta) dias. 
Art. 9. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 28 de agosto de 2025. 
C'/(tCk 6 (oíUQf3 O*À 
MARIA CLARA GONÇALVES SOARES 
VEREADORA 
Benícao Paiva, n° 216 - Centro, Alexandria/RN, CEP 
1 1)'1'?-93&/00k01-06 - Fone (84) 3381 2331 Email cma@alexandria rn ggjj 
Estudo do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Manoel Matías' 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei visa institucionalizar e organizar a 'Cavalgada do 
Aniversario de Alexandria" como parte da programação oficial do dia 7 de novembro, data em 
que se comemora a emancipação política do Município, garantindo previsibilidade, segurança, 
bem-estar animal e participação popular em uma tradição cultural profundamente ligada ; 
flOSO meio rural. 
A iniciativa encontra amparo constitucional na competência municipal para legislar 
sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, conforme art. 30. 
incisos 1 e II, da Constituição da República. 
1)0 ponto de vista econômico e turístico, a cavalgada movimenta o comércio local. 
incentiva o turismo cultural e reforça a marca do Município no calendário estadual de eventos, 
sem criar obrigações financeiras incompatíveis com a LDO/LOA, pois as despesas se 
submetem às dotações orçamentárias e à regulamentação anual. 
Diante do exposto, solicita-se a aprovação deste Projeto de Lei. 
v Benícío Paiva, ng 216 Centro, Alexandria/RN, CEP 5996:ET UÚU 
; C),8, 392,938,/0001-06 Fone (84) 3381.2331 - Email: cma@alexandria.rnJeg.br 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"PALÁCIO MANOEL MA TIAS " 
Projeto de Lei N°775/2025 
Institui no âmbito do Município de 
Alexandria/RN, a Cavalgada do 
aniversário de Alexandria, integra 
o evento ao Calendário Oficial do 
Município e dá outras 
Providências. De autoria da 
vereadora Maria Clara Gonçalves 
Soares. 
Encaminhe - se o presente Projeto de lei a Comissão de Finanças e 
Orçamento para análise e Parecer. 
Sala das Sessões da Câmara 
Municipal de Alexandria-RN 
Em 09 de Setembro de 2025 
- 
Francisco de Assis Euflauzino 
Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"PALÁCIO MANOEL MATIAS" 
COMISSÂO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
'PROJETO DE LEI N0 775/2025 
Institui no âmbito do Município de 
Alexandria/RN, a Cavalgada do 
aniversário de Alexandria, integra 
o evento ao Calendário Oficial do 
Município e dá outras 
Providências. De autoria da 
vereadora Maria Clara Gonçalves 
Soares. 
Nomeio o Vereador João Victor da Silva Magno, como relator para 
analisar e emitir parecer na referida matéria. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria -RN 
Em Q3 de Setembro de 2025 
Cícero Bernardino da Silva 
Presidente da Comissão de Finanças 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
Palácio Manoel Matias" 
Projeto de Lei N°775/2025 
Institui no âmbito do Município de 
Alexandria/RN, a Cavalgada do 
aniversário de Alexandria, integra 
o evento ao Calendário Oficial do 
Município e dá outras 
Providências. De autoria da 
vereadora Maria Clara Gonçalves 
Soares. 
A Comissão de Finanças e Orçamento analisou detalhadamente a 
matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação. 
Sala das Sessões da Câmara 
Municipal de Alexandria-RN 
Em de Setembro de 2025 
cõ t Çac(Ys 
João Victor da Silva MagÍ'io
. 
Vereador Relator 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"PALÁCIO MANOEL MA TIAS" 
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI N0 775/2025 
Institui no âmbito do Município de 
Alexandria/RN, a Cavalgada do 
aniversário de Alexandria, integra o 
evento ao Calendário Oficial do 
Município e dá outras Providências. De 
autoria da vereadora Maria Clara 
Gonçalves Soares. 
Encaminhe - se o presente Projeto de Lei a Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação para análise e ser concedido parecer. 
Sala das Sessões da Câmara 
Municipal de Alexandria-RN 
Em 09 de Setembro de 2025 
Francisco de Assis Euflauzino 
Presidente 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Manoel Matias" 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL 
PROJETO DE LEI N°77512025 
Institui no âmbito do Município de 
Alexandria/RN, a Cavalgada do 
aniversário de Alexandria, integra o 
evento ao Calendário Oficial do 
Município e dá outras Providências. De 
autoria da vereadora Maria Clara 
Gonçalves Soares. 
DESPACHO 
Nomeio o Vereador Ciro Veríssimo Patrício de Figueiredo, como relator para analisar 
e dá o parecer na referida matéria. 
Sala das Sessões da Câmara 
Municipal de Alexandria-RN 
de Setembro de 2025 
-],,~-~-,> , L A 
Raul Santo Bezerra de Farias 
Presidente da Comissão 
Travessa Benício Paiva, n°216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. 
CNPJ n° 08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Manoel Matias" 
PROJETO DE LEI N0775/2025 
Institui no âmbito do Município de 
Alexandria/RN, a Cavalgada do 
aniversário de Alexandria, integra o 
evento ao Calendário Oficial do 
Município e dá outras Providências. De 
autoria da vereadora Maria Clara 
Gonçalves Soares. 
PARECER 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou 
detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação. 
Sala das Sessões da Câmara 
Municipal de Alexandria-RN 
23 de Setembro de 2025 
CIRO VERÍSSIMRIQ'FIGUEIEREDO 
VEREADOR RELATOR 
Travessa Benício Paiva, n°216 - Centro - Fone (84) 3381 .2331. 
CNPJ n° 08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Manoel Matias" 
PROJETO DE LEI N0775/2025 
Institui no âmbito do Município de 
Alexandria/RN, a Cavalgada do 
aniversário de Alexandria, integra o 
evento ao Calendário Oficial do 
Município e dá outras Providências. De 
autoria da vereadora Maria Clara 
Gonçalves Soares. 
Câmara Municipal de 
Alexandria/RN 
Em Pauta para Votação única. 
Em 2.3 /O/ - 
Câmara Municipal de 
Alexandria/RN 
Aprovado em Votação Única 
Em -23 lOS /QoQ5'. 
C>-, 
Secretário 
Aprovado em Sessão Final Conforme 
Resolução n° Q0 3 /2025 
Presidente 
Travessa Travessa Benício Paiva, no 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. 
CNPJ n° 08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"PALÁCIO MANOEL MA TIAS" 
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI N0775/2025 
Institui no âmbito do Município de 
Alexandria/RN, a Cavalgada do 
aniversário de Alexandria, integra o 
evento ao Calendário Oficial do 
Município e dá outras Providências. De 
autoria da vereadora Maria Clara 
Gonçalves Soares. 
Encaminhe - se o presente Projeto de Lei a Comissão de Constituição, Justiça c 
Redação para Elaboração da Redação Final(art.68,VI, do RICMA)- Renumeração 
Sala das Sessões da Câmara 
Municipal de Alexandria-RN 
Em 30 de Setembro de 2025 
Francisco de Assis Euflauzino 
Presidente 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Manoel Matias" 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL 
PROJETO DE LEI N0 775/2025 
Institui no âmbito do Município de 
Alexandria/RN, a Cavalgada do 
aniversário de Alexandria, integra o 
evento ao Calendário Oficial do 
Município e dá outras Providências. De 
autoria da vereadora Maria Clard 
Gonçalves Soares. 
DESPACHO 
Nomeio o Vereador Ciro Veríssimo Patrício de Figueiredo, como relator para analisar 
e dá o parecer na referida matéria. 
Sala das Sessões da Câmara 
Municipal de Alexandria-RN 
30 de Setembro de 2025 
Raul Santo Bezerra de Farias 
Presidente da Comissão 
Travessa Benício Paiva, no 216- Centro - Fone (84) 3381 .2331. 
CNPJ no 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 -Alexandria/RN 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Manoel Matias" 
PROJETO DE LEI N0 775/2025 
Institui no âmbito do Município d 
Alexandria/RN, a Cavalgada do 
aniversário de Alexandria, integra o 
evento ao Calendário Oficial do 
Município e dá outras Providências. i)c 
autoria da vereadora Maria Clu i 
Gonçalves Soares. 
Câmara Municipal de 
Alexandria/RN 
Aprovado em Votação Unica 
Em 30 / 09 / 
- 9?lOM c-Ik e,. £)Q. 
Secretário 
Câmara Municipal de 
Alexandria/RN 
Em Pauta para Votação única. 
Em 30 /-
09 / -a--
Presidente 
Aprovado em Sessão Final Conforme 
Resolução no o-3 / 2025 
Presidente 
Travessa Benício Paiva, n°216-Centro - Fone (84) 3381.2331. 
CNPJ n° 08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN 

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