| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 817 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O REMANEJAMNETO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIAS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 323 |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Noé Arnaud" PROJETO DE LEI N° >' - , DE 28 DE OUTUBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIAS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas obrigações legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. l - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar remanejamento, transposição e transferência orçamentária de recursos, de uma unidade orçamentária para outra e de um órgão para outro, de uma categoria de programação para outra e de uma categoria econômica para outra, no orçamento aprovado para o exercício 2025, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal de 1988, cujo percentual será de 30% sobre o valor da despesa fixada no orçamento vigente. Parágrafo Único - A abertura de créditos adicionais suplementares, de que trata o caput deste artigo, se dará por Decreto do Poder Executivo. Art. 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 28 de outubro de 2025, 204° da In'dçpendência e 137° da República. DO FERREI" DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL Estado /:, f?iu Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Noé Arnaud" PROJETO DE LEI N° , DE 28 DE OUTUBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIAS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas obrigações legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. l - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar remanejamento, transposição e transferência orçamentária de recursos, de uma unidade orçamentária para outra e de um órgão para outro, de uma categoria de programação para outra e de uma categoria econômica para outra, no orçamento aprovado para o exercício 2025, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal de 1988, cujo percentual será de 30% sobre o valor da despesa fixada no orçamento vigente. Parágrafo Único - A abertura de créditos adicionais suplementares, de que trata o caput deste artigo, se dará por Decreto do Poder Executivo. Art. 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ AR]UD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 28 de outubro de 2025, 204° da Inde'çndência e 137° da República. RAIMUNDO !FERREIúA DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL