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materia nº 817/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 817 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O REMANEJAMNETO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIAS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado do Rio Grande do Norte 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Noé Arnaud" 
PROJETO DE LEI N° 
>' - , DE 28 DE OUTUBRO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR O REMANEJAMENTO, 
TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIAS DE 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, Estado do Rio Grande do 
Norte, no uso de suas obrigações legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. l - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
remanejamento, transposição e transferência orçamentária de recursos, de uma unidade 
orçamentária para outra e de um órgão para outro, de uma categoria de programação para 
outra e de uma categoria econômica para outra, no orçamento aprovado para o exercício 2025, 
nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal de 1988, cujo percentual será de 
30% sobre o valor da despesa fixada no orçamento vigente. 
Parágrafo Único - A abertura de créditos adicionais suplementares, de que trata o 
caput deste artigo, se dará por Decreto do Poder Executivo. 
Art. 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PALÁCIO NOÉ ARAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, 
em 28 de outubro de 2025, 204° da In'dçpendência e 137° da República. 
DO FERREI" DE ANDRADE 
PREFEITO MUNICIPAL 
Estado /:, f?iu Grande do Norte 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Noé Arnaud" 
PROJETO DE LEI N° , DE 28 DE OUTUBRO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR O REMANEJAMENTO, 
TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIAS DE 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, Estado do Rio Grande do 
Norte, no uso de suas obrigações legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. l - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
remanejamento, transposição e transferência orçamentária de recursos, de uma unidade 
orçamentária para outra e de um órgão para outro, de uma categoria de programação para 
outra e de uma categoria econômica para outra, no orçamento aprovado para o exercício 2025, 
nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal de 1988, cujo percentual será de 
30% sobre o valor da despesa fixada no orçamento vigente. 
Parágrafo Único - A abertura de créditos adicionais suplementares, de que trata o 
caput deste artigo, se dará por Decreto do Poder Executivo. 
Art. 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PALÁCIO NOÉ AR]UD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, 
em 28 de outubro de 2025, 204° da Inde'çndência e 137° da República. 
RAIMUNDO !FERREIúA DE ANDRADE 
PREFEITO MUNICIPAL 

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