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materia nº 796/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 796 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaProjeto de Lei N°796/2026. Altera a Redação do artigo 14 da lei n°1.351, de 23 de Dezembro de 2025.
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Autoria

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Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
Assunto: Projeto de Lei N°796/2026. Altera a Redação do artigo 14 da lei N9.351, de 23 de 
dezembro de 2025. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. 
1 Interessado: PODER EXECUTIVO 
PROTOCOLO 
Órgão Número Data 
Estado do Rio Grande do Norte 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Noé Arnaud" 
MINUTA DE PROJETO DE LEI 
"ALTERA A REDAÇÃO DO 
ARTIGO 14 DA LEI N° 1.351 9 DE 
23 DE DEZEMBRO DE 2025." 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE 
ALEXANDRIA/RN, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a presente lei. 
Art. l - O artigo 14 da Lei n° 1.351, de 23 de dezembro de 2025, passa a 
vigorar com as seguintes alterações: 
"Art. 14 - Fica instituída, no âmbito do PPA 2026-2029, a Agenda 
Transversal Crianças e Adolescentes, como instrumento de integração 
de políticas públicas voltadas à garantia dos direitos desse público, em 
consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente e critérios de 
habilitação ao Selo UNICEF, a qual deverá ter sua elaboração concluída 
integralmente no ano de 2026." 
Art. 20. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito de Alexan'4ria-RN, em 16 de janeiro de 2026. 
Raimundo Ferreirde Andrade 
PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN 
Estado do Rio Grande do Norte 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Noé Arnaud" 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
Cumpre-me enviar a V.Exas. um Projeto de Lei dispondo sobre 
a alteração do art. 14 da Lei 1.351/25, a qual dispõe sobre o Plano 
Plurianual do Município de Alexandria para os anos de 2026-2029. 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir a 
obrigatoriedade de conclusão da fase de elaboração da agenda Transversal 
Criança e Adolescente ainda no ano de 2026. 
A medida visa atender a solicitações da UNICEF, como 
condicionante para que o município venha a receber o selo da entidade. 
Saliente-se que a análise da entidade fora concluída no dia de 
hoje, sendo concedido prazo apenas até o dia 19 de janeiro de 2026 para o 
seu envio, o que motiva o pedido de Extrema Urgência na apreciação da 
matéria, solicitando inclusive que o interregno temporal previsto no 
parágrafo 2° do art. 33 da Lei Orgânica seja quebrado. 
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à 
elevada apreciação dessa Colenda Casa Legislativa, confiante na sua 
aprovação por representar avanço administrativo e segurança jurídica para 
o Município de Alexandria. 
Atenciosamente, 
Com os meus respeitosos ,timprimentos, 
Alexandria-RN, 16 de janeiro dé\2026. 
Raimundó Ferreira de Andrade 
Prefeito 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"PALÁCIO MANOEL MA TIAS" 
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI N0796/2026 
Altera a Redação do artigo 14 da lei 
N935 1, de 23 de dezembro de 2025. 
De autoria do Prefeito Raimundo 
Ferreira de Andrade. 
Encaminhe - se o presente Projeto de Lei a Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação para análise e ser concedido parecer. 
Sala das Sessões da Câmara 
Municipal de Alexandria-RN 
Em 19 de Janeiro de 2026 
Francisco de Assis Euflauzino 
Presidente 
H 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Manoel Matias" 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL 
PROJETO DE LEI N079612026. Altera 
a Redação do artigo 14 da lei N°1.35 1, de 
23 de dezembro de 2025. 
De autoria do Prefeito Raimundo 
Ferreira de Andrade. 
DESPACHO 
Nomeio o vereador Ciro Veríssimo Patrício de Figueiredo, como relator para analisar e 
dá o parecer na referida matéria. 
Sala das Sessões da Câmara 
Municipal de Alexandria-RN 
19 de Janeiro de 2026 
Raul 'Santo Bezerra de Farias 
Presidente da Comissão 
Travessa Benício Paiva, n°216-Centro - Fone (84) 3381.2331. 
CNPJ n° 08.392.938/0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Manoel Matias" 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI N0796/2026. Altera 
a Redação do artigo 14 da lei N°1.351, de 
23 de dezembro de 2025. 
De autoria do Prefeito Raimundo 
Ferreira de Andrade. 
PARECER 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou 
detalhadamente a matéria em pauta e opina pela sua aprovação. 
Sala das Sessões da Câmara 
Municipal de Alexandria-RN 
4-9 dede2026 
CIRO VERÍSSIMO UEIREDO 
VEREADOR RELATOR 
Travessa Beníco Paiva, no 216- Centro - Fone (84) 3381.2331. 
CNPJ n° 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Manoel Matias" 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI N079612026. Altera 
a Redação do artigo 14 da lei N°1.351, de 
23 de dezembro de 2025. De autoria do 
Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. 
Câmara Municipal de 
Alexandria/RN 
Em Pauta para Votação única. 
Em g 1 / 
- 
Presidente 
Câmara Municipal de 
Alexandria/RN 
Aprovaçio em Votação Única 
Em 
Aprovado em Sessão Final Conforme 
Resoluçãon° /2026 
Presidente 
')1t - C'crfrr - P~= IRil\ ''1 9'1 

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