| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 796 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Projeto de Lei N°796/2026. Altera a Redação do artigo 14 da lei n°1.351, de 23 de Dezembro de 2025. |
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Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA Assunto: Projeto de Lei N°796/2026. Altera a Redação do artigo 14 da lei N9.351, de 23 de dezembro de 2025. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. 1 Interessado: PODER EXECUTIVO PROTOCOLO Órgão Número Data Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Noé Arnaud" MINUTA DE PROJETO DE LEI "ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 14 DA LEI N° 1.351 9 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025." O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA/RN, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente lei. Art. l - O artigo 14 da Lei n° 1.351, de 23 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14 - Fica instituída, no âmbito do PPA 2026-2029, a Agenda Transversal Crianças e Adolescentes, como instrumento de integração de políticas públicas voltadas à garantia dos direitos desse público, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente e critérios de habilitação ao Selo UNICEF, a qual deverá ter sua elaboração concluída integralmente no ano de 2026." Art. 20. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Alexan'4ria-RN, em 16 de janeiro de 2026. Raimundo Ferreirde Andrade PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Noé Arnaud" JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, Cumpre-me enviar a V.Exas. um Projeto de Lei dispondo sobre a alteração do art. 14 da Lei 1.351/25, a qual dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Alexandria para os anos de 2026-2029. O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir a obrigatoriedade de conclusão da fase de elaboração da agenda Transversal Criança e Adolescente ainda no ano de 2026. A medida visa atender a solicitações da UNICEF, como condicionante para que o município venha a receber o selo da entidade. Saliente-se que a análise da entidade fora concluída no dia de hoje, sendo concedido prazo apenas até o dia 19 de janeiro de 2026 para o seu envio, o que motiva o pedido de Extrema Urgência na apreciação da matéria, solicitando inclusive que o interregno temporal previsto no parágrafo 2° do art. 33 da Lei Orgânica seja quebrado. Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dessa Colenda Casa Legislativa, confiante na sua aprovação por representar avanço administrativo e segurança jurídica para o Município de Alexandria. Atenciosamente, Com os meus respeitosos ,timprimentos, Alexandria-RN, 16 de janeiro dé\2026. Raimundó Ferreira de Andrade Prefeito CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "PALÁCIO MANOEL MA TIAS" CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI N0796/2026 Altera a Redação do artigo 14 da lei N935 1, de 23 de dezembro de 2025. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. Encaminhe - se o presente Projeto de Lei a Comissão de Constituição, Justiça e Redação para análise e ser concedido parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 19 de Janeiro de 2026 Francisco de Assis Euflauzino Presidente H Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Manoel Matias" COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL PROJETO DE LEI N079612026. Altera a Redação do artigo 14 da lei N°1.35 1, de 23 de dezembro de 2025. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. DESPACHO Nomeio o vereador Ciro Veríssimo Patrício de Figueiredo, como relator para analisar e dá o parecer na referida matéria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN 19 de Janeiro de 2026 Raul 'Santo Bezerra de Farias Presidente da Comissão Travessa Benício Paiva, n°216-Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ n° 08.392.938/0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Manoel Matias" COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI N0796/2026. Altera a Redação do artigo 14 da lei N°1.351, de 23 de dezembro de 2025. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. PARECER A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou detalhadamente a matéria em pauta e opina pela sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN 4-9 dede2026 CIRO VERÍSSIMO UEIREDO VEREADOR RELATOR Travessa Beníco Paiva, no 216- Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ n° 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Manoel Matias" COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI N079612026. Altera a Redação do artigo 14 da lei N°1.351, de 23 de dezembro de 2025. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. Câmara Municipal de Alexandria/RN Em Pauta para Votação única. Em g 1 / - Presidente Câmara Municipal de Alexandria/RN Aprovaçio em Votação Única Em Aprovado em Sessão Final Conforme Resoluçãon° /2026 Presidente ')1t - C'crfrr - P~= IRil\ ''1 9'1