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materia nº 797/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 797 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaProjeto de Lei N°797/2026. Dispõe sobre a contratação de Servidores em caráter provisório para atender necessidades das Secretarias Municipais em caráter excepcional interesse Público.
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Autoria

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Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
Assunto: Projeto de Lei N°797/2026. Dispõe sobre a contratação de Servidores em caráter provisório 
para atender necessidades das Secretarias Municipais em caráter de excepcional interesse Público. De 
autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. 
Interessado: PODER EXECUTIVO 
PROTOCOLO 
Órgão Número Data 
Estado do Rio Grande do Norte 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Noé Arnaud" 
PROJETO DE LEI n° 120269 DE 22 JANEIRO DE 2026 
Dispõe sobre a contratação de servidores em 
caráter provisório, para atender necessidade 
das Secretarias Municipais, em caráter de 
Excepcional Interesse público. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 
Alexandria, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
eu sancionei a seguinte Lei: 
CAPITULO 1 
Das disposições Preliminares 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 37, IX, 
da Constituição Federal, a proceder a contratação temporária de servidores em 
caráter de excepcional interesse público. 
CAPITULO II 
Da contratação e dos processos contratuais 
Art. 2° As contratações serão realizadas por meio de processo seletivo 
simplificado, realizado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos 
Humanos. 
Art. 3° Os contratos terão duração de 12 meses, podendo ser renovados por 
igual período, sendo encerrados imediatamente quando da homologação de 
concurso público. 
Art. 4° A vinculação de todos os profissionais contratados temporariamente com 
a Administração Municipal de Alexandria, dar-se-á mediante celebração de 
contrato individual temporário, regido pelo direito administrativo, e o regime 
previdenciário será o Regime Geral da Previdência. 
Art. 5° Os contratos firmados de acordo com esta Lei s ão rescindidos, sem 
direito a indenização, quando se verificarem as seguintes con'diôes: 
1 
Estado do Rio Grande do Norte 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Noé Arnaud" 
1— Pelo término do prazo contratual; 
II— Por iniciativa do contratado; 
III - Por iniciativa do contratado, seja quando da realização de concurso público 
ou outra forma de contratação prevista em lei. 
IV - A bem do serviço público, quando o contratado não corresponder para com 
suas obrigações. 
§ 1° A rescisão do contrato nos moldes do inciso II, será comunicada com a 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
§2° A rescisão do contrato, por iniciativa da Secretaria Municipal de 
Administração e Recursos Humanos, nos moldes do inciso III, será realizada 
após respectivo processo legal. 
CAPITULO III 
Dos Cargos 
Art. 60 As demandas de recursos humanos tratadas por esta Lei são 
especificadas no Anexo 1. 
CAPITULO IV 
Das Disposições Finais 
Art. 7° O resultado do processo seletivo será homologado pela Prefeitura 
Municipal, nos termos da Legislação vigente, sendo publicado no Diário Oficial 
da FEMURN. 
Art. 8° A presente Lei'entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da efeitura Municipal, 22 de janeiro de 2026, 205° da 
Independência e 138° da República. \ 
YFERRERA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
Estado do Rio Grande do Norte 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Noé Arnaud" 
ANEXO 1 
CARGO SECRETARIA CARGA VAGAS CADASTRO SALÁRIO FORMAÇÃO/REQUISITO/EX 
HORARIA DE PERIENCL4 
RESERVA 
SECRETARIO DE EDUCAÇÃO 
AUXILIAR DE MUN, DE 40 15 05 1.621,00 Ensino Fundamental 
SERVIÇOS GERAIS EDUCAÇÃO 
CUIDADOR MUN. DE 40 15 10 1.621,00 Ensino Médio 
EDUCAÇÃO 
DIGITADOR MUN. DE 40 02 02 1.621,00 Ensino Médio + Curso Específico 
EDUCAÇÃO 
MOTORISTA MUN. DE 40 10 05 1.621,00 Ensino 
TRANSPORTE EDUCAÇÃO Fundamental + Carteira de 
ESCOLAR "D" Habilitação categoria D + Curso 
Especializado de Transporte 
Escolar 
PORTEIRO MUN. DE 40 04 02 1.621,00 Ensino Fundamental 
EDUCAÇÃO 
PROFESSOR MUN. DE 30 02 03 1.621,00 Pedagogia + Especialização em 
ATENDIMENTO EDUCAÇÃO Atendimento Educacional 
EDUCACIONAL Especializado 
ESPECIALIZADO 
(AEE) 
PROFESSOR ~.DE 30 39 10 1.621,00 Licenciatura em Pedagogia 
EDUCAÇÃO INFANTIL EDUCAÇÃO 
PROFESSOR ENSINO MUN. DE 30 30 15 1.621,00 Licenciatura em Pedagogia 
FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO 
ANOS INICIAIS 
PROFESSOR ENSINO MUN. DE 30 08 02 PARA 1.621,00 Licenciatura na 
FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO CADA Arca Pretendida 
ANOS FINAIS - DISCIPLINA 
DISCIPLINA: 
LINGUA PORTGUESA 
—0t 
MATEMÁTICA —01 
CIÊNCIAS —01 
HISTÓRIA —01 
GEOGRAFIA-01 
EDUCAÇÃO FÍSICA - 
02 
LÍNGUA INGLESA - _1 
PROFESSOR MUN. DE 30 02 02 1.621,00 Ensino Superior 
EDUCAÇÃO JOVENS E EDUCAÇÃO 
ADULTOS - ENSINO 
FUNDAMENTAL 
(ANOS INICIAIS E 
ANOS FINAIS) 
SECRETARIO MUN. DE 40 05 02 1.621,00 Ensino Médio 
ESCOLAR EDUCAÇÃO 
ASSISTENTE SOCIAL MUN. DE 30 01 04 1.621,00 Bacharelado em Serviço Social 
EDUCAÇÃO 
PSICOLOGA MUN. DE 30 02 03 1.621,00 Bacharelado em Psicologia 
EDUCAÇÃO 
NUTRICIONISTA MUN. DE 30 01 O N, 1.621,00 Bacharelado em Nutrição 
EDUCAÇÃO 
SECRETARIA DE OBRAS 
AUXILIAR DE SEC.OBRAS 40 16 O \ 1.621,00 desnecessária alfabetização 
SERVIÇOS GERAIS 
MOTORISTA SEC. OBRAS 40 02 O 21,00 Ensino Fundamental + 
HABILITAÇÃO CATEGORIA 
Estado do Rio Grande do Norte 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Noé Arnaud" 
OPERADOR DE SEC. OBRAS 40 06 O 2.800,00 Ensino Fundamental 
MAQUINA _______ __________ ___________________________________ 
SECRETARIA DE ASISTENCL& SOCIAL 
ASSISTENCIA SOCIAL SEC. DE 40 01 O 1.621,00 Bacharelado em assistência social 
ASSISTENCIA 
SOCIAL 
PSICÓLOGO SEC. DE 40 01 O 1.621,00 Bacharelado em psicologia 
ASSISTENCIA 
SOCIAL 
VISITADOR SEC.DE 40 03 O 1.621,00 Ensino Médio 
ASSISTENCIA 
SOCIAL 
MUSICO SEC. DE 40 01 O 1.621,00 Capacidade prática, técnica e 
ASSISTENCIA artística, evidenciada por meio de 
SOCIAL um portfólio sólido, experiência 
de palco e domínio do instrumento 
ou da composição 
MAESTRO SEC. DE 40 01 O 1.874,00 Formação específica 
ASSISTENCIA 
SOCIAL 
SECRETARIA DE SAUDE 
AGENTE SEC. DE 40 06 02 3.242,00 Ensino Médio + Curso Específico 
COMUNITARIO DE SAUDE 
SAUDE 
AGENTE DE SEC. DE 40 02 01 1.621,00 Ensino Médio + Curso Específico 
COMBATE A SALDE 
ENDEMIAS 
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da efeitura Municipal, 22 de janeiro de 2026, 205° da 
Independência e 138° da República. \ 
RAIMUNDO'FERRETRÀ DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
Estado do Rio Grande do Norte 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Noé Arnaud" 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
Cumpre-me enviar a V.Exas. um Projeto de Lei dispondo sobre 
a contratação de servidores em caráter provisório, para atender necessidade 
das Secretarias Municipais, em caráter de Excepcional Interesse público. 
É de conhecimento a defasagem de nosso quadro de 
funcionários, o que impossibilita o funcionamento dos serviços de forma 
exclusiva com os servidores efetivos atualmente em exercício, fazendo-se 
necessária a contratação por tempo determinado para que se possa manter a 
regularidade dos serviços em especial junto a Secretaria Municipal de 
Educação. 
Diante do lapso temporal da realização do último concurso 
público, aliado a diversas aposentadorias, encontra-se o município com 
insuficiência de profissionais para atender à demanda atual da 
administração pública municipal, especialmente em áreas essenciais ao 
funcionamento dos serviços públicos. 
Dessa forma, faz-se necessária a realização de um processo 
seletivo que visa suprir as vagas, garantindo a continuidade, eficiência e 
qualidade dos serviços prestados à população de Alexandria, em 
conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade e interesse 
público. 
Saliente-se que uma das áreas mais afetadas é a Educação a 
qual tem previsão para início das aulas em 23 de fevereiro de 2026, o que 
motiva o pedido de Extrema Urgência na apreciação da matéria, solicitando 
inclusive que o interregno temporal previsto no parágrafo 2° do art. 33 da 
Lei Orgânica seja quebrado. 
Diante do exposto, submeto presente Projeto de Lei à 
elevada apreciação dessa Colenda Casa Lelativa, confiante na sua 
aprovação por representar avanço administrativo \segurança jurídica para 
Estado do Rio Grande do Norte 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Noé Arnaud" 
o Município de Alexandria. 
Atenciosamente, 
Com os meus respeitosos cumprimentos, 
Alexandria-RN, 21 de janeiro de 026. 
Raimund Ferreir de Andrade 
Prefeito 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"PALÁCIO MANOEL MArIAs" 
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI N°797/2026 
Dispõe sobre a contratação de Servidores 
em caráter provisório para atender 
necessidades das Secretarias Municipais 
em caráter de excepcional interesse 
Público. De autoria do Prefeito 
Raimundo Ferreira de Andrade. 
Encaminhe - se o presente Projeto de Lei a Comissão de Constituição. Justiça e 
Redação para análise e ser concedido parecer. 
Sala das Sessões da Câmara 
Municipal de Alexandria-RN 
Em 27 de Janeiro de 2026 
3 Francisco de Assis Euflauzino 
Presidente 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Manoel Matias" 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL 
PROJETO DE LEI N°797/2026. 
Dispõe sobre a contratação de Servidores 
em caráter provisório para atender 
necessidades das Secretarias Municipais 
em caráter de excepcional interesse 
Público. De autoria do Prefeito 
Raimundo Ferreira de Andrade. 
DESPACHO 
Nomeio o vereador Ciro Veríssimo Patrício de Figueiredo, como relator para analisar e 
dá o parecer na referida matéria. 
Sala das Sessões da Câmara 
Municipal de Alexandria-RN 
27 de Janeiro de 2026 
'Raul Santo Bezerra de Farias 
Presidente da Comissão 
Travessa Benício Paiva, no 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. 
CNPJ n° 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Manoel Matias" 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI N0 797/2026. 
Dispõe sobre a contratação de Servidores 
em caráter provisório para atender 
necessidades das Secretarias Municipais 
em caráter de excepcional interesse 
Público. De autoria do Prefeito 
Raimundo Ferreira de Andrade. 
PARECER 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou 
detalhadamente a matéria em pauta e opina pela sua aprovação. 
Sala das Sessões da Câmara 
Municipal de Alexandria-RN 
deJneiro de 2026 
1 ) 
CIRO VERISSIMTRtetO-DE FIGUEIREDO 
VEREADOR RELATOR 
Travessa Benício Paiva, no 216- Centro - Fone (84) 3381,2331. 
CNPJ n° 08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Manoel Matias" 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI N0 797/2026. 
Dispõe sobre a contratação de Servidores 
em caráter provisório para atender 
necessidades das Secretarias Municipais 
em caráter de excepcional interesse 
Público. De autoria do Prefeito 
Raimundo Ferreira de Andrade. 
Câmara Municipal de 
Alexandria/RN 
Em Pauta para Votação única. 
Em/ ° 
Presidente 
Câmara Municipal de 
Alexandria/RN 
Aprova,em Votação Única 
Em --ii 
Secretário 
Aprovado em Sessão Final Conforme 
Resolução n° O 1-j5 / 2026 
Presidente 
Travessa Benício Paiva, no 216- Centro - Fone (84) 3381 .2331. 
CNPJ n° 08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN 

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