| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 797 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Projeto de Lei N°797/2026. Dispõe sobre a contratação de Servidores em caráter provisório para atender necessidades das Secretarias Municipais em caráter excepcional interesse Público. |
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Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA Assunto: Projeto de Lei N°797/2026. Dispõe sobre a contratação de Servidores em caráter provisório para atender necessidades das Secretarias Municipais em caráter de excepcional interesse Público. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. Interessado: PODER EXECUTIVO PROTOCOLO Órgão Número Data Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Noé Arnaud" PROJETO DE LEI n° 120269 DE 22 JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a contratação de servidores em caráter provisório, para atender necessidade das Secretarias Municipais, em caráter de Excepcional Interesse público. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Alexandria, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sancionei a seguinte Lei: CAPITULO 1 Das disposições Preliminares Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, a proceder a contratação temporária de servidores em caráter de excepcional interesse público. CAPITULO II Da contratação e dos processos contratuais Art. 2° As contratações serão realizadas por meio de processo seletivo simplificado, realizado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. Art. 3° Os contratos terão duração de 12 meses, podendo ser renovados por igual período, sendo encerrados imediatamente quando da homologação de concurso público. Art. 4° A vinculação de todos os profissionais contratados temporariamente com a Administração Municipal de Alexandria, dar-se-á mediante celebração de contrato individual temporário, regido pelo direito administrativo, e o regime previdenciário será o Regime Geral da Previdência. Art. 5° Os contratos firmados de acordo com esta Lei s ão rescindidos, sem direito a indenização, quando se verificarem as seguintes con'diôes: 1 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Noé Arnaud" 1— Pelo término do prazo contratual; II— Por iniciativa do contratado; III - Por iniciativa do contratado, seja quando da realização de concurso público ou outra forma de contratação prevista em lei. IV - A bem do serviço público, quando o contratado não corresponder para com suas obrigações. § 1° A rescisão do contrato nos moldes do inciso II, será comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. §2° A rescisão do contrato, por iniciativa da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, nos moldes do inciso III, será realizada após respectivo processo legal. CAPITULO III Dos Cargos Art. 60 As demandas de recursos humanos tratadas por esta Lei são especificadas no Anexo 1. CAPITULO IV Das Disposições Finais Art. 7° O resultado do processo seletivo será homologado pela Prefeitura Municipal, nos termos da Legislação vigente, sendo publicado no Diário Oficial da FEMURN. Art. 8° A presente Lei'entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da efeitura Municipal, 22 de janeiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República. \ YFERRERA DE ANDRADE Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Noé Arnaud" ANEXO 1 CARGO SECRETARIA CARGA VAGAS CADASTRO SALÁRIO FORMAÇÃO/REQUISITO/EX HORARIA DE PERIENCL4 RESERVA SECRETARIO DE EDUCAÇÃO AUXILIAR DE MUN, DE 40 15 05 1.621,00 Ensino Fundamental SERVIÇOS GERAIS EDUCAÇÃO CUIDADOR MUN. DE 40 15 10 1.621,00 Ensino Médio EDUCAÇÃO DIGITADOR MUN. DE 40 02 02 1.621,00 Ensino Médio + Curso Específico EDUCAÇÃO MOTORISTA MUN. DE 40 10 05 1.621,00 Ensino TRANSPORTE EDUCAÇÃO Fundamental + Carteira de ESCOLAR "D" Habilitação categoria D + Curso Especializado de Transporte Escolar PORTEIRO MUN. DE 40 04 02 1.621,00 Ensino Fundamental EDUCAÇÃO PROFESSOR MUN. DE 30 02 03 1.621,00 Pedagogia + Especialização em ATENDIMENTO EDUCAÇÃO Atendimento Educacional EDUCACIONAL Especializado ESPECIALIZADO (AEE) PROFESSOR ~.DE 30 39 10 1.621,00 Licenciatura em Pedagogia EDUCAÇÃO INFANTIL EDUCAÇÃO PROFESSOR ENSINO MUN. DE 30 30 15 1.621,00 Licenciatura em Pedagogia FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO ANOS INICIAIS PROFESSOR ENSINO MUN. DE 30 08 02 PARA 1.621,00 Licenciatura na FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO CADA Arca Pretendida ANOS FINAIS - DISCIPLINA DISCIPLINA: LINGUA PORTGUESA —0t MATEMÁTICA —01 CIÊNCIAS —01 HISTÓRIA —01 GEOGRAFIA-01 EDUCAÇÃO FÍSICA - 02 LÍNGUA INGLESA - _1 PROFESSOR MUN. DE 30 02 02 1.621,00 Ensino Superior EDUCAÇÃO JOVENS E EDUCAÇÃO ADULTOS - ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS) SECRETARIO MUN. DE 40 05 02 1.621,00 Ensino Médio ESCOLAR EDUCAÇÃO ASSISTENTE SOCIAL MUN. DE 30 01 04 1.621,00 Bacharelado em Serviço Social EDUCAÇÃO PSICOLOGA MUN. DE 30 02 03 1.621,00 Bacharelado em Psicologia EDUCAÇÃO NUTRICIONISTA MUN. DE 30 01 O N, 1.621,00 Bacharelado em Nutrição EDUCAÇÃO SECRETARIA DE OBRAS AUXILIAR DE SEC.OBRAS 40 16 O \ 1.621,00 desnecessária alfabetização SERVIÇOS GERAIS MOTORISTA SEC. OBRAS 40 02 O 21,00 Ensino Fundamental + HABILITAÇÃO CATEGORIA Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Noé Arnaud" OPERADOR DE SEC. OBRAS 40 06 O 2.800,00 Ensino Fundamental MAQUINA _______ __________ ___________________________________ SECRETARIA DE ASISTENCL& SOCIAL ASSISTENCIA SOCIAL SEC. DE 40 01 O 1.621,00 Bacharelado em assistência social ASSISTENCIA SOCIAL PSICÓLOGO SEC. DE 40 01 O 1.621,00 Bacharelado em psicologia ASSISTENCIA SOCIAL VISITADOR SEC.DE 40 03 O 1.621,00 Ensino Médio ASSISTENCIA SOCIAL MUSICO SEC. DE 40 01 O 1.621,00 Capacidade prática, técnica e ASSISTENCIA artística, evidenciada por meio de SOCIAL um portfólio sólido, experiência de palco e domínio do instrumento ou da composição MAESTRO SEC. DE 40 01 O 1.874,00 Formação específica ASSISTENCIA SOCIAL SECRETARIA DE SAUDE AGENTE SEC. DE 40 06 02 3.242,00 Ensino Médio + Curso Específico COMUNITARIO DE SAUDE SAUDE AGENTE DE SEC. DE 40 02 01 1.621,00 Ensino Médio + Curso Específico COMBATE A SALDE ENDEMIAS PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da efeitura Municipal, 22 de janeiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República. \ RAIMUNDO'FERRETRÀ DE ANDRADE Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Noé Arnaud" JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, Cumpre-me enviar a V.Exas. um Projeto de Lei dispondo sobre a contratação de servidores em caráter provisório, para atender necessidade das Secretarias Municipais, em caráter de Excepcional Interesse público. É de conhecimento a defasagem de nosso quadro de funcionários, o que impossibilita o funcionamento dos serviços de forma exclusiva com os servidores efetivos atualmente em exercício, fazendo-se necessária a contratação por tempo determinado para que se possa manter a regularidade dos serviços em especial junto a Secretaria Municipal de Educação. Diante do lapso temporal da realização do último concurso público, aliado a diversas aposentadorias, encontra-se o município com insuficiência de profissionais para atender à demanda atual da administração pública municipal, especialmente em áreas essenciais ao funcionamento dos serviços públicos. Dessa forma, faz-se necessária a realização de um processo seletivo que visa suprir as vagas, garantindo a continuidade, eficiência e qualidade dos serviços prestados à população de Alexandria, em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade e interesse público. Saliente-se que uma das áreas mais afetadas é a Educação a qual tem previsão para início das aulas em 23 de fevereiro de 2026, o que motiva o pedido de Extrema Urgência na apreciação da matéria, solicitando inclusive que o interregno temporal previsto no parágrafo 2° do art. 33 da Lei Orgânica seja quebrado. Diante do exposto, submeto presente Projeto de Lei à elevada apreciação dessa Colenda Casa Lelativa, confiante na sua aprovação por representar avanço administrativo \segurança jurídica para Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Noé Arnaud" o Município de Alexandria. Atenciosamente, Com os meus respeitosos cumprimentos, Alexandria-RN, 21 de janeiro de 026. Raimund Ferreir de Andrade Prefeito CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "PALÁCIO MANOEL MArIAs" CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI N°797/2026 Dispõe sobre a contratação de Servidores em caráter provisório para atender necessidades das Secretarias Municipais em caráter de excepcional interesse Público. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. Encaminhe - se o presente Projeto de Lei a Comissão de Constituição. Justiça e Redação para análise e ser concedido parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 27 de Janeiro de 2026 3 Francisco de Assis Euflauzino Presidente Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Manoel Matias" COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL PROJETO DE LEI N°797/2026. Dispõe sobre a contratação de Servidores em caráter provisório para atender necessidades das Secretarias Municipais em caráter de excepcional interesse Público. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. DESPACHO Nomeio o vereador Ciro Veríssimo Patrício de Figueiredo, como relator para analisar e dá o parecer na referida matéria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN 27 de Janeiro de 2026 'Raul Santo Bezerra de Farias Presidente da Comissão Travessa Benício Paiva, no 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ n° 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Manoel Matias" COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI N0 797/2026. Dispõe sobre a contratação de Servidores em caráter provisório para atender necessidades das Secretarias Municipais em caráter de excepcional interesse Público. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. PARECER A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou detalhadamente a matéria em pauta e opina pela sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN deJneiro de 2026 1 ) CIRO VERISSIMTRtetO-DE FIGUEIREDO VEREADOR RELATOR Travessa Benício Paiva, no 216- Centro - Fone (84) 3381,2331. CNPJ n° 08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Manoel Matias" COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI N0 797/2026. Dispõe sobre a contratação de Servidores em caráter provisório para atender necessidades das Secretarias Municipais em caráter de excepcional interesse Público. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. Câmara Municipal de Alexandria/RN Em Pauta para Votação única. Em/ ° Presidente Câmara Municipal de Alexandria/RN Aprova,em Votação Única Em --ii Secretário Aprovado em Sessão Final Conforme Resolução n° O 1-j5 / 2026 Presidente Travessa Benício Paiva, no 216- Centro - Fone (84) 3381 .2331. CNPJ n° 08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN