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materia nº 799/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 799 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaDispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos Cargos do Poder Legislativo Municipal de Alexandria/RN, altera a Lei Municipal N°869, DE 2006 e a Lei ordinária N°1.015, de 01 junho de 2013 e dá outras Providências. De autoria da Mesa diretora da Câmara Municipal de Alexandria- RN.
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Autoria

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d 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
PROJETO DE LEI N0799/2026 
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos Cargos do Poder Legislativo Municipal de 
, Alexandria/RN, altera a Lei Municipal n°869, de 2006 e a lei ordinária n° 1.015, de 01 de junho de 
2013 e dá outras Providências. De autoria da Mesa diretora da Câmara Municipal de Alexandria-RN. 
Interessado: PODER LEGISLATIVO 
PROTOCOLO 
órgão Número Data 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Manoel Matias" 
PROJETO DE LEI N0 . ' 2026 
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos 
dos cargos do Poder Legislativo 
Municipal de Alexandria/RN, altera a Lei 
Municipal n° 869, de 2006, e a Lei 
Ordinária n° 1.015, de 01 de junho de 
2013, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, Estado do Rio Grande do Norte, 
no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 45, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Ficam fixados os reajuste dos vencimentos dos cargos de provimento em 
comissão do Poder Legislativo Municipal de Alexandria/RN, conforme valores abaixo 
discriminados: 
1— Chefe de Gabinete: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 
II - Tesoureiro: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); 
III - Controlador Interno: R$ 2.000,00 (dois mil reais). 
Art. 20 Os vencimentos fixados no artigo anterior serão reajustados anualmente, a 
título de Revisão Geral Anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, mediante 
índice a ser definido em lei. 
Art. 3° Ficam reajustados, em 6,79% (seis inteiros e setenta e nove centésimos por 
cento), os vencimentos e os salários-base dos servidores da Câmara Municipal de Alexandria/RN 
que percebam remuneração equivalente a 01 (um) salário mínimo nacional. 
Art. 41Os valores estabelecidos nesta lei visam à valorização dos servidores do Poder 
Legislativo e à correção da defasagem salarial existente. 
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias da Câmara Municipal, consignadas no orçamento vigente. 
Travessa Benício Paiva, 02 216 - Centro, Alexandria/RN. CEP 59.965-000 
CNPJ n 208.392.938.10001-06 - Fone (84) 3381.2331 Email: cma@alexandria.rn.leg.br 
PÁ 
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 
partir de 10 de janeiro de 2026. 
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria/RN, em 09 de fevereiro 
de 2026. 
FRANCISCO DE ASSIS EUFLAUZINO 
Presidente 
L)MLi f2L»t' ç>o/vo & 
MARIA CLARA Ç$NÇALVES SOARES 
te 
CARLOS ALBERJQSARMENTO DE O 
\jo Secretário 
JOÃO VICTOR DA SILVA 
20 Secretário 
Travessa Benício Paíva, n 2216 - Centro, Alexandria/RN. CEP 59.965-000 
CNPJ n 2 08.392.938.10001-06 - Fone (84) 3381.2331 - Emai!: cma@alexandria.rnieg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"PALÁCIO MANOEL MA TIAS" 
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI N0799/2026 
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos Cargos do Poder Legislativo Municipal 
de Alexandria/RN, altera a Lei Municipal n°869, de 2006 e a lei ordinária n° 1.015, de 01 de 
junho de 2013 e dá outras Providências. 
Encaminhe - se o presente Projeto de Lei a Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação para análise e ser concedido parecer. 
Sala das Sessões da Câmara 
Municipal de Alexandria-RN 
Em 10 Fevereiro de 2026 
Francisco de Assis Euflauzino 
Presidente 
lia 
Irn 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Manoel Matias" 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PROJETO DE LEI N0799/2026. 
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos 
dos Cargos do Poder Legislativo 
Municipal de Alexandria/RN, altera a 
Lei Municipal n°869, de 2006 e a lei 
ordinária n° 1.015, de 01 de junho de 
2013 e dá outras Providências. De 
autoria da mesa Diretora da Câmara 
Municipal de Alexandria -RN. 
DESPACHO 
Nomeio o vereador Ciro Veríssimo Patrício de Figueiredo, como relator para analisar e 
dá o parecer na referida matéria. 
Sala das Sessões da Câmara 
Municipal de Alexandria-RN 
03 de Março de 2026 
Francisco de Assis Euflauzino 
Presidente da Comissão 
Travessa Benício Paiva, n° 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. 
CNPJ n° 08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Manoel Matias" 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
PROJETO DE LEI N°799/2026. 
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos 
dos Cargos do Poder Legislativo 
Municipal de Alexandria/RN, altera a 
Lei Municipal 110869, de 2006 e a lei 
ordinária n° 1.015, de 01 de junho de 
2013 e dá outras Providências. De 
autoria da mesa Diretora da Câmara 
Municipal de Alexandria -RN. 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou 
detalhadamente a matéria em pauta e opina pela sua aprovação. 
Sala das Sessões da Câmara 
Municipal de Alexandria-RN 
Março 2026 
CIRO FIGUEIREDO 
VEREADOR RELATOR 
Travessa Benício Paiva, no 216 - Centro - Fone (84) 3381 .2331. 
CNPJ n° 08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
'Palácio Manoel M'àtias" 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI N079912026. 
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos 
dos Cargos do Poder Legislativo 
Municipal de Alexandria/RN, altera a 
Lei Municipal n°869, de 2006 e a lei 
ordinária n° 1.015, de 01 de junho de 
2013 e dá outras Providências. De 
autoria da mesa Diretora da Câmara 
Municipal de Alexandria -RN. 
Câmara Municipal de 
Alexandria/RN 
Em Pauta para Votação única. 
Em a-O 103 /cG 
Presidente 
Câmara Municipal de 
Alexandria/RN 
Aprovado em Votação Única 
Em d0_/ o3 i 
Secrt*rI 
Aprovado em Sessão Final Conforme 
Resolução n° oL?± /2026 
Presidente 
o - CEP 59.965-000 - Alexan 

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