| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 799 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos Cargos do Poder Legislativo Municipal de Alexandria/RN, altera a Lei Municipal N°869, DE 2006 e a Lei ordinária N°1.015, de 01 junho de 2013 e dá outras Providências. De autoria da Mesa diretora da Câmara Municipal de Alexandria- RN. |
| native_id | 332 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
d Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA PROJETO DE LEI N0799/2026 Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos Cargos do Poder Legislativo Municipal de , Alexandria/RN, altera a Lei Municipal n°869, de 2006 e a lei ordinária n° 1.015, de 01 de junho de 2013 e dá outras Providências. De autoria da Mesa diretora da Câmara Municipal de Alexandria-RN. Interessado: PODER LEGISLATIVO PROTOCOLO órgão Número Data Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Manoel Matias" PROJETO DE LEI N0 . ' 2026 Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos cargos do Poder Legislativo Municipal de Alexandria/RN, altera a Lei Municipal n° 869, de 2006, e a Lei Ordinária n° 1.015, de 01 de junho de 2013, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 45, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Ficam fixados os reajuste dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo Municipal de Alexandria/RN, conforme valores abaixo discriminados: 1— Chefe de Gabinete: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); II - Tesoureiro: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); III - Controlador Interno: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 20 Os vencimentos fixados no artigo anterior serão reajustados anualmente, a título de Revisão Geral Anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, mediante índice a ser definido em lei. Art. 3° Ficam reajustados, em 6,79% (seis inteiros e setenta e nove centésimos por cento), os vencimentos e os salários-base dos servidores da Câmara Municipal de Alexandria/RN que percebam remuneração equivalente a 01 (um) salário mínimo nacional. Art. 41Os valores estabelecidos nesta lei visam à valorização dos servidores do Poder Legislativo e à correção da defasagem salarial existente. Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, consignadas no orçamento vigente. Travessa Benício Paiva, 02 216 - Centro, Alexandria/RN. CEP 59.965-000 CNPJ n 208.392.938.10001-06 - Fone (84) 3381.2331 Email: cma@alexandria.rn.leg.br PÁ Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 2026. Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria/RN, em 09 de fevereiro de 2026. FRANCISCO DE ASSIS EUFLAUZINO Presidente L)MLi f2L»t' ç>o/vo & MARIA CLARA Ç$NÇALVES SOARES te CARLOS ALBERJQSARMENTO DE O \jo Secretário JOÃO VICTOR DA SILVA 20 Secretário Travessa Benício Paíva, n 2216 - Centro, Alexandria/RN. CEP 59.965-000 CNPJ n 2 08.392.938.10001-06 - Fone (84) 3381.2331 - Emai!: cma@alexandria.rnieg.br CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "PALÁCIO MANOEL MA TIAS" CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI N0799/2026 Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos Cargos do Poder Legislativo Municipal de Alexandria/RN, altera a Lei Municipal n°869, de 2006 e a lei ordinária n° 1.015, de 01 de junho de 2013 e dá outras Providências. Encaminhe - se o presente Projeto de Lei a Comissão de Constituição, Justiça e Redação para análise e ser concedido parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 10 Fevereiro de 2026 Francisco de Assis Euflauzino Presidente lia Irn Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Manoel Matias" COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI N0799/2026. Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos Cargos do Poder Legislativo Municipal de Alexandria/RN, altera a Lei Municipal n°869, de 2006 e a lei ordinária n° 1.015, de 01 de junho de 2013 e dá outras Providências. De autoria da mesa Diretora da Câmara Municipal de Alexandria -RN. DESPACHO Nomeio o vereador Ciro Veríssimo Patrício de Figueiredo, como relator para analisar e dá o parecer na referida matéria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN 03 de Março de 2026 Francisco de Assis Euflauzino Presidente da Comissão Travessa Benício Paiva, n° 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ n° 08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Manoel Matias" COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER PROJETO DE LEI N°799/2026. Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos Cargos do Poder Legislativo Municipal de Alexandria/RN, altera a Lei Municipal 110869, de 2006 e a lei ordinária n° 1.015, de 01 de junho de 2013 e dá outras Providências. De autoria da mesa Diretora da Câmara Municipal de Alexandria -RN. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou detalhadamente a matéria em pauta e opina pela sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Março 2026 CIRO FIGUEIREDO VEREADOR RELATOR Travessa Benício Paiva, no 216 - Centro - Fone (84) 3381 .2331. CNPJ n° 08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 'Palácio Manoel M'àtias" COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI N079912026. Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos Cargos do Poder Legislativo Municipal de Alexandria/RN, altera a Lei Municipal n°869, de 2006 e a lei ordinária n° 1.015, de 01 de junho de 2013 e dá outras Providências. De autoria da mesa Diretora da Câmara Municipal de Alexandria -RN. Câmara Municipal de Alexandria/RN Em Pauta para Votação única. Em a-O 103 /cG Presidente Câmara Municipal de Alexandria/RN Aprovado em Votação Única Em d0_/ o3 i Secrt*rI Aprovado em Sessão Final Conforme Resolução n° oL?± /2026 Presidente o - CEP 59.965-000 - Alexan