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materia nº 806/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 806 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei N° 1.336, de 24 de Setembro de 2025 e dá outras Providências.
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Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
Assunto: PROJETO DE LEI N 0 806/2026 
Dispõe sobre a alteração da Lei N° 1.336, de 24 de Setembro de 2025 e dá outras Providências. De 
autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. 
Interessado: PODER EXECUTIVO 
PROTOCOLO 
Órgão Número Data 
Estado do Rio Grande do Norte 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Noé Arnaud" 
PROJETO DE LEI n° 'OG /2026, de 02 de março de 2026. 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 
1.336, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Alexandria, FAÇO 
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sancionei a seguinte 
Lei: 
Art. 10 - o artigo terceiro da lei 1.336, de 24 de setembro de 2025 passa a ter a seguinte 
redação: 
"Art. 30 O valor de que trata esta Lei será de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais, 
destinados a auxiliar despesas com moradia e R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) 
destinados a despesas com alimentação, considerando a realidade socioeconômica 
local, a disponibilidade orçamentária e os critérios estabelecidos pela legislação 
federal." 
Art. 20 - o parágrafo quarto do artigo terceiro da lei 1.336, de 24 de setembro de 2025 
passa a ter a seguinte redação: 
" 4° - Para fins de percepção dos valores referentes ao auxílio moradia, deverá o 
beneficiário comprovar a fixação de moradia na sede do Município." 
Art. 30 - ficam mantidos inalterados os demais dispositivos, esta lei entra em vigor na 
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da assinatura dos termos de 
compromisso firmados com os prqfissionais. 
Gahnete do Prefeito Municipal de Alexandria/RN 
Raimundo Ferrei?i de Andrade 
Prefeito Municipal de Alexandria/RN 
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro 
CNPJ. 08.148.462.10001-62 - C.E.P. 59.965-000—Alexandria/RN 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"PALÁCIO MANOEL MA TIAS" 
COMISSÂO DE FINANÇAS 
PROJETO DE LEI N0806/2026. Dispõe sobre a alteração da Lei N° 1.336, de 
24 de Setembro de 2025 e dá outras Providências. De autoria do Prefeito Raimundo 
Ferreira de Andrade. 
DESPACHO 
Encaminhe —se o presente Projeto de Lei a Comissão de Finanças e 
Orçamento para análise e Parecer. 
Sala das Sessões da Câmara 
Municipal de Alexandria-RN 
4r de Março de2O26 
Cícero Bernardino da Silva 
Presidente 
Estado Do Rio Grande Do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Manoel Matias" 
Comissão de Finanças e Orçamentos - CFO 
PARECER DO RELATOR 
Conforme análise do Projeto de Lei n 0806/2026 
OPINO FAVORAVELMENTE ao PL n° 80612026 
Palácio Manoel Matias, 'tR de Março de 2026 
( lI' s~4M 
MARIA CLARA GONÇALVES SOARES 
(Vereadora- Relatora) 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Manoel Matias" 
COMISSÂO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI N080612026. Dispõe sobre a alteração da Lei N° 1.336, de 24 de 
Setembro de 2025 e dá outras Providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de 
Andrade. 
DESPACHO 
Encaminhe - se a Comissão de Legislação Justiça e Redação Final para 
análise e Parecer. 
Sala das Sessões da Câmara 
Municipal de Alexandria-RN 
4.- de Março de 2026 
Francisco de Assis Euflauzino 
Presidente 
Travessa Benício Paiva, n°216-Centro - Fone (84) 3381.2331. 
CNPJ n°08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Manoel Matias" 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL 
PROJETO DE LEI N080612026. Dispõe sobre a alteração da Lei N° 1.336, de 24 de 
Setembro de 2025 e dá outras Providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de 
Andrade. 
DESPACHO 
Nomeio o Vereador Ciro Veríssimo Patrício de Figueiredo, como relator para analisar 
e dá parecer na referida matéria. 
Sala das Sessões da Câmara 
Municipal de Alexandria-RN 
4.)r de Março de 2026 
Raul Santo Bezerra de Farias 
Presidente da Comissão de Justiça e Redação 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Manoel Matias" 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI N0806/2026. Dispõe sobre a alteração da Lei N° 1.336, de 24 de 
Setembro de 2025 e dá outras Providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de 
Andrade. 
PARECER 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou detalhadamente a matéria 
em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação. 
Sala das Sessões da Câmara 
Municipal de Alexandria-RN 
4-l-- de Março de 2026 
Ciro' simo ' Figueiredo 
edor Relator 
Travessa Benício Paiva, n°216-Centro - Fone (84) 3381.2331. 
CNPJ n° 08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Manoel Matias" 
PROJETO DE LEI N080612026. Dispõe sobre a alteração da Lei N° 1.336, de 24 de 
Setembro de 2025 e dá outras Providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de 
Andrade. 
Câmara Municipal de 
Alexandria/RN 
Em Pauta para Votação única. 
Em 4/ /2O 
Presidente 
Câmara Municipal de 
Alexandria/RN 
Aprovado em Votação Única 
Em4l-I93 / 
Secre ário 
Aprovado em Sessão Final Conforme 
Resolução n° /2026 
Presidente 
Travessa Benício Paiva, n° 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. 
CNPJ n° 08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN 

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