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materia nº 803/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 803 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaDispõe sobre a alteração do Anexo I Tabela3, criado pela lei n° 1.183, de 25 de setembro de 2018 e do Anexo VI, da lei n°933, de 09 de outubro de 2009, modificada pela n°1.314, de 26 de março de 2025 e dá outras Providências.
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Autoria

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IJ [S)DIt1LS] 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
Assunto: Projeto de Lei N°803/2026. Dispõe sobre a alteração do Anexo 1 Tabela 3, criado pela lei 
n°1.183, de 25 de setembro de 2018 e do Anexo VI, da lei n°933, de 09 de outubro de 2009, modificada 
pela n'1.314, de 26 de março de 2025 e dá outras Providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira 
de Andrade 
Interessado: PODER EXECUTIVO 
Estado do Rio Grande do Norte 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Noé Arnaud" 
PROJETO DE LEI N° , DE DE DE 2026. 
"Dispõe sobre a alteração do Anexo 1 Tabela 3, criado 
pela Lei Municipal n° 1.183, de 25 de setembro de 
2018 e do ANEXO VI, da Lei n° 933, de 9 de outubro 
de 2009, modificada pela Lei n° 1.314, de 26 de março 
de 2025, e dá outras providências.". 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: 
Art. V - O Anexo 1 Tabela 3, da Lei 1.183, de 25 de setembro de 2018 passa a 
vigorar com as seguintes alterações: 
ANEXO 1 
Tabela 3 
NUMERO DE CARGOS QUE COMPÕE A MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO 
FUNCIONAL - TRANSITÓRIO 
GRUPO SIGLA CARGO VAGAS 
FG- 1 Presidente 1 
FG-2 Vice-Presidente 1 
FG-2 Contador Geral do SAAE 1 
FG-3 Diretor Financeiro 1 
FG-3 Controlador 1 
FG-4 Secretária Administrativa 1 
FG-5 Coordenador de ETA 1 
FG-5 Coordenador de ETE 1 
FG-5 Coordenador de Engenharia 1 
FG-5 Chefe de Emissão e Controle 
de Contas 1 
FG-5 Chefe de Seção Elevatória 1 
GRUPO OPERACIONAL 
ADMINISTRATIVO 
FG-5 Chefe de Seção Redes, 
 Ramais de Água e Esgotos 1 
FG-5 Chefe da Seção de Captação 
de Aguas 1 
FG-5 Chefe de Manobra de 
Registro 1 
FG-5 Chefe de Manutenção de 
Bombas e Equipamentos 1 
Elétricos 
FG-5 Chefe de Ramais de Esgoto 
e Agua dos Bairros 1 
Cascalho, Estação, 
FG-5 Chefe de Ramais de Esg'btQ 
e Agua do Bairro Centro 1 
iMa 
FG-5 Chefe de Ramais de Esgoto 
e Agua dos Bairros Santo 
Antônio, Santo Amaro e 1 
Novo Horizonte 
FG-5 Chefe de Ramais de Esgoto 
e Agua do Bairro Alto da 1 
Boa Vista 
FG-5 Supervisor 6 
FG-6 Coordenador Geral 2 
FG-7 Supervisor Geral 1 
FG-8 Coordenador de Transporte 1 
TOTAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS 29 
Parágrafo único - As funções de presidente e vice-presidente seguem as regras de 
nomeação imposta pelo caput do artigo 3°, da Lei n° 385, de 05 de julho de 1965. 
Art. 2° - O Anexo VI, da Lei 933, de 09 de outubro de 2009, modificada pela 
Lei n° 1.284, de 20 de março de 2024, passa a ter a seguinte configuração: 
ANEXO VI 
QUADRO DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS 
SIGLA DENOMINAÇÃO VALOR QUAN. 
FG - 1 PRESIDENTE 5.500,00 1 
FG —2 CONTADOR GERAL DO SAAE 3.000,00 1 
FG —3 VICE - PRESIDENTE 3.000,00 1 
FG —4 DIRETOR FINANCEIRO 1.800,00 1 
FG —4 CONTROLADOR 1.800,00 1 
FG —4 SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA 1.800,00 1 
FG —5 COORDENADOR 1.612,00 3 
FG —5 CHEFE 1.612,00 10 
FG-5 SUPERVISOR 1.612,00 6 
FG —6 COORDENADOR GERAL 2.200,00 2 
FG —7 SUPERVISOR GERAL 2.600,00 1 
FG -8 COORDENADOR DE TRANSPORTE 2.000,00 1 
TOTAL 29 
Art. 2° - Incluir no Anexo X, da Lei 933, de 09 de outubro de 2009, o qual trata da 
atribuição de cada cargo/função comissionada, sendo parte integrante da referida norma, os 
cargos de Supervisor Geral e Coordenador de Transportes: 
ANEXO X 
NUMERO DE CARGOS QUE COMPÕE A MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO 
FUNCIONAL - TRANSITORIO 
CARGO FUNÇÃO 
1- Atua como elo estratégico entre a alta gestão e a 
equipe operacional, sendo responsável por 
monitorar o desempenho diário, garantir o Supervisor Geral . compnmento de metas e padroes.\ 
2- Organiza rotinas, distribui tare assegura a 
eficiência e segurança. 
WN 
3- Monitora o fluxo de trabalho para garantir que os 
resultados diários sejam alcançados conforme os 
procedimentos estabelecidos. 
4- Traduz objetivos da gestão para equipe, garantindo 
que as diretrizes da empresa sejam seguidas. 
1- O coordenador de transporte planeja, organiza e 
supervisiona operações de transporte, frota e 
logística, visando eficiência, redução de custos. 
COORDENADOR 2- Controlar a manutenção, agendamento de veículos 
DE e garantir que a frota esteja em boas condições. 
TRANSPORTE 3- Gerência motoristas, define rotas, organizar 
escalas. 
4- Controlar abastecimento de combustível e 
manutenção dos carros e motos. 
Art. 30 - O artigo 8° da Lei 1.252, de 03 de abril de 2023, alterada pela Lei 
Municipal no 1.314, de 26 de março de 2025, passa a ter a seguinte configuração: 
Art. 8° - Ficam criados no âmbito do Serviço Autônomo de Água e 
Esgoto as seguintes funções gratificadas, somente ocupáveis por detentores de 
cargos efetivos: 
1 - Coordenar os Fiscais de Leitura, com gratificação de R$ 750,00 
(setecentos e cinquenta reais); 
II - Coordenar os Encanadores, com gratificação de R$ 1.500,00 (um 
mil e quinhentos reais); 
III - Coordenar a ETA, com gratificação de R$ 750,00 (setecentos e 
cinquenta reais); 
IV - Coordenar a ETE, com gratificação de R$ 1.500,00 (um mil e 
quinhentos reais); 
- Coordenar o Administrativo, com gratificação de R$ 1.500,00 (um 
mil e quinhentos reais). 
VI - Coordenar os Operadores de Bombas, com gratificação de R$ 
750,00 (setecentos e cinquenta reais); 
VII - Coordenar o Financeiro, com gratificação de R$ 1.500,00 (um 
mil e quinhentos reais); 
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Município. 
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar as 
dotações orçamentárias, dos cargos de provimento efetivo e dos cargos de provimento em 
comissão, conforme a necessidade de implementação das disposições desta Lei. 
Art. 5° - A presente Lei entra em vigor na data de sua blicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, 
em de de 2026. 205° da Independência e 138° da República. 
RAIMUNDO TERREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"PALÁCIO MANOEL MA TIAS" 
COM1SSÂO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
'PROJETO DE LEI N 0803/2026 
Dispõe sobre a alteração do 
Anexo 1 Tabela 3, criado pela lei 
n°1.183, de 25 de setembro de 
2018 e do Anexo VI, da lei n°933, 
de 09 de outubro de 2009, 
modificada pela n°1.314, de 26 de 
março de 2025 e dá outras 
Providências. De autoria do 
Prefeito Raimundo Ferreira de 
Andrade. 
Nomeio a Vereadora Maria Clara Gonçalves Soares, como relatora 
para analisar e emitir parecer na referida matéria. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria -RN 
03 de Março de 2026 
Cícero Bernardino da Silva 
Presidente da Comissão de Finanças 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Manoel Matias" 
Projeto de Lei N°803/2026 
Dispõe sobre a alteração do 
Anexo 1 Tabela 3, criado pela lei 
n°1.183, de 25 de setembro de 
2018 e do Anexo VI, da lei n°933, 
de 09 de outubro de 2009, 
modificada pela n'1.314, de 26 de 
março de 2025 e dá outras 
Providências. De autoria do 
Prefeito Raimundo Ferreira de 
Andrade 
A Comissão de Finanças e Orçamento analisou detalhadamente a 
matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação. 
Sala das Sessões da Câmara 
Municipal de Alexandria-RN 
c de Março de 2026 
L)l%t oiaQ1'' i4.fr 
Maria Clara Gónçalves Soares 
Relatora 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"PALÁCIO MANOEL MA TIA S" 
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI N080312026 
Dispõe sobre a alteração do Anexo 1 
Tabela 3, criado pela lei n°1.183, de 25 
de setembro de 2018 e do Anexo VI, da 
lei n°933, de 09 de outubro de 2009, 
modificada pela n0 1.314, de 26 de março 
de 2025 e dá outras Providências. De 
autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de 
Andrade. 
Encaminhe - se o presente Projeto de Lei a Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação para análise e ser concedido parecer. 
Sala das Sessões da Câmara 
Municipal de Alexandria-RN 
o de Março de 2026 
Francisco de Assis Euflauzino 
Presidente 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Manoel Matias" 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL 
PROJETO DE LEI N0803/2026. 
Dispõe sobre a alteração do Anexo 1 
Tabela 3, criado pela lei n°1.183, de 25 
de setembro de 2018 e do Anexo VI, da 
lei n°933, de 09 de outubro de 2009, 
modificada pela n°1.314, de 26 de março 
de 2025 e dá outras Providências. De 
autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de 
Andrade. 
DESPACHO 
Nomeio o vereador Ciro Veríssimo Patrício de Figueiredo, como relator para analisar e 
dá o parecer na referida matéria. 
Sala das Sessões da Câmara 
Municipal de Alexandria-RN 
oZde Março de 2026 
Raul Santo Bezerra de Farias 
Presidente da Comissão 
Travessa Benício Paiva, no 216 - Centro - Fone (84) 3381 .2331. 
CNPJ n° 08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Manoel Matias" 
COMISSÂO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI N0803/2026. 
Dispõe sobre a alteração do Anexo 1 
Tabela 3, criado pela lei n9.183, de 25 
de setembro de 2018 e do Anexo VI, da 
lei n933, de 09 de outubro de 2009, 
modificada pela n'1.314, de 26 de março 
de 2025 e dá outras Providências. De 
autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de 
Andrade 
PARECER 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou 
detalhadamente a matéria em pauta e opina pela sua aprovação. 
Sala das Sessões da Câmara 
Municipal de Alexandria-RN 
d Março de 2026 
CIRO VERÍSSIMO ' FIGUEIREDO 
VEREADOR RELATOR 
Travessa Benício Paiva, n°216 Centro - Fone (84) 3381.2331. 
CNPJ n° 08.392.938.I0001-06 - CEP 59.965-000 -Alexandria/RN 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Manoel Matias" 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI N°80312026. 
Dispõe sobre a alteração do Anexo 1 
Tabela 3, criado pela lei n°1.183, de 25 
de setembro de 2018 e do Anexo VI, da 
lei n°933, de 09 de outubro de 2009, 
modificada pela n'1.314, de 26 de março 
de 2025 e dá outras Providências. De 
autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de 
Andrade. 
Câmara Municipal de 
Alexandria/RN 
Em Pauta para Votação única. 
Em Os /o / 
Câmara Municipal de 
Alexandria/RN 
Aprovado em Votação Única 
Em / 
Presidente 
Aprovado em Sessão Final Conforme 
Resolução no P- / 2026 
Presidente 
Travessa Benício Paiva, n°216-Centro - Fone (84) 3381 .2331. 
CNPJ n° 08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN 

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