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materia nº 805/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 805 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaAutoriza a doação de bem imóvel para pessoas carentes do Município de Alexandria e dá outras providências.
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Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
Assunto: Projeto de Lei N°805/2026. Autoriza a doação de bem imóvel para pessoas carentes do 
Município de Alexandria e dá outras providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. 
Interessado: PODER EXECUTIVO 
Estado do Rio Grande do Norte 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Noé Arnaud" 
PROJETO DE LEI n° /2026, de 03 de março de 2026. 
"AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM 
IMÓVEL PARA PESSOAS CARENTES 
DO MUNICIPIO DE ALEXANDRIA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Alexandria, FAÇO 
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sancionei a seguinte 
Lei: 
Art. l. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação, em favor 
de pessoas carentes, de uma área urbana, com área de 785.758,7 1m2, situado nos 
bairros Alto da Boa Vista e Novo Horizonte, confrontado, ao norte, leste, Oeste e sul, 
com área remanescente da Prefeitura Municipal de Alexandria com o seguinte 
georeferenciamento perímetros P1: 6°2352.93"S, 380 1'10.68"O; P2: 
6023'53.64"S, 38 0 1'10 .08"0; P3 6°23'52 07"S, 38° l'9.06"0; P4 6'23 , 54.49 , 'S, 
38° 1'4.24"0; P56023'57 16"S,38°0'57 97"O; P6 6°23'59 27"S, 38° W52.69"0; P7 
60242.19 - 'S,38' W47.04"0; P8 6°24'7 12"S, 38 0 028.66"0; P9 6'2420.96 , 'S, 
37°59'56 60"O; P106°24'29 29S, 38° 0'1.09"0; P11 6'2427.66 , 'S, 38° 0, 7.97 , '0; 
P12' 6°24'27 69S, 38° U10.86"0; P13' 6°24'26 87"S, 38 0 W16.39"0; P14" 
6°24'25 42"S, 380 020.53"0; P15 6'2423.14"S; 38° 024.79"0; P16 602421.53 , 'S, 
38° 029.32"0: P17' 6'24'19.98"S, 38'0'34.54"0; P18' 6'24'18.56 , 'S, 380 0, 38.23 , '0; 
P19 6'2420.13"S, 38 0 W38.49"0; P20 6°24'19 97"S, 38° W43.39"0; P21 
6024'19.63"S, 38 0 W44.19"0; P22' 6 024'17.36"S, 38 0 0'48.47"0; P23 6°24'17 08"S, 
380 W50.16"0; P24' 6°24'16 1 1"S, 380 0'52.9W0; P25 6°24'15 24"S, 38 0 0, 54.46, '0; 
P26' 6024'14.23"S, 38° W55. 16"0; P27' 6024'10.05"S, 380 P537"0; P28 
6024'10 70"S, 38° l'5.90"0; P29' 6024'9.18"S, 38 0 17.17"0; P30' 6024'8.28 , 'S, 380 
l'8.14"0; P316°24'6 21"S, 38° 1'9.25"0; P32 6°24'2 48"S, 38 0 l'11.56 , '0; P33 
6023'59.85"S, 38 0 1'13.52"O. 
Parágrafo primeiro - A doação devera recair exclusivamente sobre áreas já 
edificadas, total ou parcialmente. 
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro 
CNPJ. 08.148.462/0001-62 - C.E.P. 59.965-000 - Alexandria/RN 
Estado do Rio Grande do Norte 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Noé Arnaud" 
Parágrafo segundo - Somente será concedido a doação de um único imóvel por 
unidade familiar, devendo ser confeccionado cadastro próprio para acompanhamento 
de tais doações a ser supervisionado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. 
Parágrafo Terceiro - Fica proibida novas doações sob terreno ainda não edificado, 
sob pena de crime de responsabilidade. 
Art. 2°. Fica proibida a transferência de domínio do imóvel pelo prazo de 10 anos. 
Art. Y. Fica fixado o prazo de 5 (cinco) anos a conclusão das edificações parciais, 
findo o qual o imóvel voltará ao patrimônio do Município, incorporando-se as 
edificações parciais já existentes. 
Art. 4° - Desde a posse do imóvel, ficará sob o encargo do cessionário as obrigações 
referentes a manutenção do imóvel, em especial os referentes ao pagamento dos 
impostos. 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Ga 'nete do Prefeito Municipal de Alexandria/RN 
Raimundo Ferreira de Andrade 
Prefeito Municipal de Alexandria/RN 
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro 
CNPJ. 08.148.462/0001-62 - C.E.P. 59.965-000—Alexandria/RN 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"PALÁCIO MANOEL MA TIAS" 
COMISSÂO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
'PROJETO DE LEI N0 805/2026 
Autoriza a doação de bem imóvel 
para pessoas carentes do Município 
de Alexandria e dá outras 
providências. De autoria do 
Prefeito Raimundo Ferreira de 
Andrade. 
Nomeio a Vereadora Maria Clara Gonçalves Soares, corno relatora 
para analisar e emitir parecer na referida matéria. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria -RN 
»1 de Março de 2026 
i7 
Cícero Bernardino da Silva 
Presidente da Comissão de Finanças 
EXAN 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Manoel Matias" 
Projeto de Lei N°805/2026 
Autoriza a doação de bem imóvel 
para pessoas carentes do 
Município de Alexandria e dá 
outras providências. De autoria do 
Prefeito Raimundo Ferreira de 
Andrade. 
A Comissão de Finanças e Orçamento analisou detalhadamente a 
matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação. 
Sala das Sessões da Câmara 
Municipal de Alexandria-RN 
^Z '-j de Março de 2026 
LI 
Maria Clara Gonçalves Soares 
Relatora 
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"PALÁCIO MANOEL MA TIAS" 
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI N0 805/2026 
Autoriza a doação de bem imóvel para 
pessoas carentes do Município de 
Alexandria e dá outras providências. De 
autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de 
Andrade. 
Encaminhe - se o presente Projeto de Lei a Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação para análise e ser concedido parecer. 
Sala das Sessões da Câmara 
Municipal de Alexandria-RN 
'4 de Março de 2026 
-í 
Francisco de Assis Euflauzino 
Presidente 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Manoel Matias" 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL 
PROJETO DE LEI N0 805/2026. 
Autoriza a doação de bem imóvel para 
pessoas carentes do Município de 
Alexandria e dá outras providências. De 
autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de 
Andrade. 
DESPACHO 
Nomeio o vereador Ciro Veríssimo Patrício de Figueiredo, como relator para analisar e 
dá o parecer na referida matéria. 
Sala das Sessões da Câmara 
Municipal de Alexandria-RN 
J4 de Março de2O26 
ul Santo Bezerra de Farias 
Presidente da Comissão 
Travessa Benício Paiva, n°216-Centro - Fone (84) 3381 .2331. 
CNPJ n° 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Manoel Matias" 
COMISSÂO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI N0 805/2026. 
Autoriza a doação de bem imóvel para 
pessoas carentes do Município de 
Alexandria e dá outras providências. De 
autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de 
Andrade. 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou 
detalhadarnente a matéria em pauta e opina pela sua aprovação. 
Sala das Sessões da Câmara 
Municipal de Alexandria-RN 
Março de 2026 
CIRO FIGUEIREDO 
VEREADOR RELATOR 
Travessa Benício Paiva, n°216 - Centro - Fone (84) 3381 .2331. 
CNPJ n° 08.392.93810001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Manoel Matias" 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI N°805/2026. 
Autoriza a doação de bem imóvel para 
pessoas carentes do Município de 
Alexandria e dá outras providências. De 
autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de 
Andrade, 
Câmara Municipal de 
Alexandria/RN 
Em Pauta para Votação única. 
Em aLi, 
Câmara Municipal de 
Alexandria/RN 
Aprovado em Votação Única 
Em Li1 C3/ 
Presidente 
Aprovado em Sessão Final Conforme 
Resolução n° /2026 
Presidente 
Travessa Benício Paiva, n° 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. 
CNPJ n° 08.392.938/0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN 

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