| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 805 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Autoriza a doação de bem imóvel para pessoas carentes do Município de Alexandria e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA Assunto: Projeto de Lei N°805/2026. Autoriza a doação de bem imóvel para pessoas carentes do Município de Alexandria e dá outras providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. Interessado: PODER EXECUTIVO Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Noé Arnaud" PROJETO DE LEI n° /2026, de 03 de março de 2026. "AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL PARA PESSOAS CARENTES DO MUNICIPIO DE ALEXANDRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Alexandria, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sancionei a seguinte Lei: Art. l. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação, em favor de pessoas carentes, de uma área urbana, com área de 785.758,7 1m2, situado nos bairros Alto da Boa Vista e Novo Horizonte, confrontado, ao norte, leste, Oeste e sul, com área remanescente da Prefeitura Municipal de Alexandria com o seguinte georeferenciamento perímetros P1: 6°2352.93"S, 380 1'10.68"O; P2: 6023'53.64"S, 38 0 1'10 .08"0; P3 6°23'52 07"S, 38° l'9.06"0; P4 6'23 , 54.49 , 'S, 38° 1'4.24"0; P56023'57 16"S,38°0'57 97"O; P6 6°23'59 27"S, 38° W52.69"0; P7 60242.19 - 'S,38' W47.04"0; P8 6°24'7 12"S, 38 0 028.66"0; P9 6'2420.96 , 'S, 37°59'56 60"O; P106°24'29 29S, 38° 0'1.09"0; P11 6'2427.66 , 'S, 38° 0, 7.97 , '0; P12' 6°24'27 69S, 38° U10.86"0; P13' 6°24'26 87"S, 38 0 W16.39"0; P14" 6°24'25 42"S, 380 020.53"0; P15 6'2423.14"S; 38° 024.79"0; P16 602421.53 , 'S, 38° 029.32"0: P17' 6'24'19.98"S, 38'0'34.54"0; P18' 6'24'18.56 , 'S, 380 0, 38.23 , '0; P19 6'2420.13"S, 38 0 W38.49"0; P20 6°24'19 97"S, 38° W43.39"0; P21 6024'19.63"S, 38 0 W44.19"0; P22' 6 024'17.36"S, 38 0 0'48.47"0; P23 6°24'17 08"S, 380 W50.16"0; P24' 6°24'16 1 1"S, 380 0'52.9W0; P25 6°24'15 24"S, 38 0 0, 54.46, '0; P26' 6024'14.23"S, 38° W55. 16"0; P27' 6024'10.05"S, 380 P537"0; P28 6024'10 70"S, 38° l'5.90"0; P29' 6024'9.18"S, 38 0 17.17"0; P30' 6024'8.28 , 'S, 380 l'8.14"0; P316°24'6 21"S, 38° 1'9.25"0; P32 6°24'2 48"S, 38 0 l'11.56 , '0; P33 6023'59.85"S, 38 0 1'13.52"O. Parágrafo primeiro - A doação devera recair exclusivamente sobre áreas já edificadas, total ou parcialmente. Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro CNPJ. 08.148.462/0001-62 - C.E.P. 59.965-000 - Alexandria/RN Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Noé Arnaud" Parágrafo segundo - Somente será concedido a doação de um único imóvel por unidade familiar, devendo ser confeccionado cadastro próprio para acompanhamento de tais doações a ser supervisionado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Parágrafo Terceiro - Fica proibida novas doações sob terreno ainda não edificado, sob pena de crime de responsabilidade. Art. 2°. Fica proibida a transferência de domínio do imóvel pelo prazo de 10 anos. Art. Y. Fica fixado o prazo de 5 (cinco) anos a conclusão das edificações parciais, findo o qual o imóvel voltará ao patrimônio do Município, incorporando-se as edificações parciais já existentes. Art. 4° - Desde a posse do imóvel, ficará sob o encargo do cessionário as obrigações referentes a manutenção do imóvel, em especial os referentes ao pagamento dos impostos. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ga 'nete do Prefeito Municipal de Alexandria/RN Raimundo Ferreira de Andrade Prefeito Municipal de Alexandria/RN Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro CNPJ. 08.148.462/0001-62 - C.E.P. 59.965-000—Alexandria/RN CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "PALÁCIO MANOEL MA TIAS" COMISSÂO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 'PROJETO DE LEI N0 805/2026 Autoriza a doação de bem imóvel para pessoas carentes do Município de Alexandria e dá outras providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. Nomeio a Vereadora Maria Clara Gonçalves Soares, corno relatora para analisar e emitir parecer na referida matéria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria -RN »1 de Março de 2026 i7 Cícero Bernardino da Silva Presidente da Comissão de Finanças EXAN Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Manoel Matias" Projeto de Lei N°805/2026 Autoriza a doação de bem imóvel para pessoas carentes do Município de Alexandria e dá outras providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. A Comissão de Finanças e Orçamento analisou detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN ^Z '-j de Março de 2026 LI Maria Clara Gonçalves Soares Relatora CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "PALÁCIO MANOEL MA TIAS" CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI N0 805/2026 Autoriza a doação de bem imóvel para pessoas carentes do Município de Alexandria e dá outras providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. Encaminhe - se o presente Projeto de Lei a Comissão de Constituição, Justiça e Redação para análise e ser concedido parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN '4 de Março de 2026 -í Francisco de Assis Euflauzino Presidente Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Manoel Matias" COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL PROJETO DE LEI N0 805/2026. Autoriza a doação de bem imóvel para pessoas carentes do Município de Alexandria e dá outras providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. DESPACHO Nomeio o vereador Ciro Veríssimo Patrício de Figueiredo, como relator para analisar e dá o parecer na referida matéria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN J4 de Março de2O26 ul Santo Bezerra de Farias Presidente da Comissão Travessa Benício Paiva, n°216-Centro - Fone (84) 3381 .2331. CNPJ n° 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Manoel Matias" COMISSÂO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI N0 805/2026. Autoriza a doação de bem imóvel para pessoas carentes do Município de Alexandria e dá outras providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou detalhadarnente a matéria em pauta e opina pela sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Março de 2026 CIRO FIGUEIREDO VEREADOR RELATOR Travessa Benício Paiva, n°216 - Centro - Fone (84) 3381 .2331. CNPJ n° 08.392.93810001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Manoel Matias" COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI N°805/2026. Autoriza a doação de bem imóvel para pessoas carentes do Município de Alexandria e dá outras providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade, Câmara Municipal de Alexandria/RN Em Pauta para Votação única. Em aLi, Câmara Municipal de Alexandria/RN Aprovado em Votação Única Em Li1 C3/ Presidente Aprovado em Sessão Final Conforme Resolução n° /2026 Presidente Travessa Benício Paiva, n° 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ n° 08.392.938/0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN