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materia nº 807/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 807 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Centro Educacional de Ensino Superior de Patos LTDA-CEESP para a implementação do Programa de residência em medicina de família e comunidade, institui a concessão de bolsa-auxílio complementar a médicos residentes e preceptores e dá outras Providências.
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ÍI 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
Assunto: Projeto de Lei N°80712026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio 
com o Centro Educacional de Ensino Superior de Patos LTDA-CEESP para a implementação do 
Programa de residência em medicina de família e comunidade, institui a concessão de bolsa-auxílio 
complementar a médicos residentes e preceptores e dá outras Providências. De autoria do Prefeito 
Raimundo Ferreira de Andrade. 
Interessado: PODER EXECUTIVO 
PROTOCOLO 
Órgão Número Data 
Estado do Rio Grande do Norte 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Noé Arnaud" 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE N° k4 /2026 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO 
EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS 
LTDA - CEESP (UNIFIP) PARA A IMPLEMENTAÇÃO 
DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE 
FAMÍLIA E COMUNIDADE, INSTITUI A CONCESSÃO 
DE BOLSA-AUXÍLIO COMPLEMENTAR A MÉDICOS 
RESIDENTES E PRECEPTORES, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE 
ALEXANDRIA/RN, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a presente lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de 
Cooperação Mútua com o Centro Educacional de Ensino Superior de Patos Ltda - 
CEESP, mantenedor do UNIFIP Centro Universitário, com a interveniência do Município 
de Patos/PB, visando à implementação e manutenção do Programa de Residência em 
Medicina de Família e Comunidade (PRMFC) no Município de Alexandria/RN. 
Art. 2° Fica instituída e autorizada a concessão de bolsa-auxílio complementar, de 
natureza indenizatória, no valor mensal de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais), a ser 
paga aos profissionais médicos participantes do Programa de Residência em Medicina de 
Família e Comunidade (PRMFC) alocados nas Unidades Básicas de Saúde do Município. 
Art. 3° Fica instituído e autorizado o pagamento de um valor complementar, de 
natureza indenizatória, no montante de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais por residente, a 
ser pago ao profissional preceptor responsável pela supervisão e orientação dos médicos 
residentes no âmbito do PRMFC. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Saúde, suplementadas se 
necessário. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
>k 
Estado do Rio Grande do Norte 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
1. "Palácio Noé Arnaud" 
AlexandrialRN, em 13 dmarço de 2026. 
Raimund6 Feneir de Andrade 
PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN 
Í4 
A OFRZO, t4 136 
Estada do Ri» Grande do Norte 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Noé Arnaud" 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
Cumpre-me enviar a V.Exas. um Projeto de Lei dispondo sobre 
o amparo legal necessário para que o Município de Alexandria/RN possa 
formalizar sua adesão ao Programa de Residência em Medicina de Família 
e Comunidade (PRIvIFC), uma iniciativa de extrema relevância para o 
fortalecimento da Atenção Primária à Saúde em nossa cidade. 
A celebração do convênio com o UNIFIP, instituição de 
reconhecida excelência, permitirá a vinda de médicos residentes para atuar 
diretamente em nossas Unidades Básicas de Saúde. Isso representa um 
duplo beneficio: por um lado, qualificamos a formação de novos 
especialistas em uma área estratégica para o Sistema único de Saúde 
(SUS); por outro, ampliamos e melhoramos a qualidade do atendimento 
médico oferecido à nossa população. 
A proposta encontra fundamento na Lei Federal n° 
12.871/2013, que instituiu o Programa Mais Médicos e incentiva a 
formação de especialistas para o SUS. A própria Lei Federal n° 6.932/1981, 
que dispõe sobre as atividades do médico residente, estabelece as bases 
para os programas de residência, sendo que a concessão de um auxílio 
complementar pelo município é um instrumento legítimo e eficaz para 
atrair e fixar esses profissionais em nossa região. 
A autorização para o pagamento das bolsas complementares, 
tanto para os residentes quanto para os preceptores, é unia condição 
93 ANDR 
Estado do Rio Grande do Norte 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Noé Arnaud" 
indispensável para a efetivação do convênio, conforme estipulado no 
próprio termo de adesão. Tal medida está em plena conformidade com o 
princípio da legalidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal 3. Art. 
37 da Constituição Federal, de 1988, que exige autorização em lei 
específica para a criação de despesas pela Administração Pública. 
A bolsa-auxílio não apenas viabiliza a participação dos 
profissionais no programa, mas também serve como um importante 
incentivo para que, após a conclusão da residência, esses médicos optem 
por permanecer no município, contribuindo de forma duradoura para a 
saúde local. 
Diante do exposto, e, contamos com o apoio e a aprovação 
deste Projeto de Lei pelos nobres Vereadores. 
Assim, submetemos a esta augusta casa tal projeto de lei, 
ciente dos inegáveis benefícios que esta iniciativa trará para o sistema de 
saúde de Alexandria. 
Com os meus respeitosos cumprimentos, 
de março de 2026. 
de Andrade 
Prefeito Constitucional 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"PALÁCIO MANOEL MA TIAS" 
COMISSÂO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
'PROJETO DE LEI N080712026 
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a celebrar convênio com 
o Centro Educacional de Ensino 
Superior de Patos LTDA-CEESP 
para a implementação do Programa 
de residência em medicina de 
família e comunidade, institui a 
concessão de bolsa-auxílio 
complementar a médicos 
residentes e preceptores e dá outras 
Providências. De autoria do 
Prefeito Raimundo Ferreira de 
Andrade. 
Nomeio a Vereadora Maria Clara Gonçalves Soares, como relatora 
para analisar e emitir parecer na referida matéria. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria -RN 
LJ de Março de 2026 
_ 
Cícero Bernardino da Silva 
Presidente da Comissão de Finanças 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Manoel Matias" 
Projeto de Lei N°807/2026 
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a celebrar convênio com 
o Centro Educacional de Ensino 
Superior de Patos LTDA-CEESP 
para a implementação do Programa 
de residência em medicina de 
família e comunidade, institui a 
concessão de bolsa-auxílio 
complementar a médicos 
residentes e preceptores e dá outras 
Providências. De autoria do 
Prefeito Raimundo Ferreira de 
Andrade. 
A Comissão de Finanças e Orçamento analisou detalhadamente a 
matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação. 
Sala das Sessões da Câmara 
Municipal de Alexandria-RN 
'-i de Março de2O26 
Maria Clara Gonçalves Soares 
Relatora 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"PALÁCIO MANOEL MA TIAS" 
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI N0807/2026 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
celebrar convênio com o Centro 
Educacional de Ensino Superior de Patos 
LTDA-CEESP para a implementação do 
Programa de residência em medicina de 
família e comunidade, institui a 
concessão de bolsa-auxílio 
complementar a médicos residentes e 
preceptores e dá outras Providências. De 
autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de 
Andrade. 
Encaminhe - se o presente Projeto de Lei a Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação para análise e ser concedido parecer. 
Sala das Sessões da Câmara 
Municipal de Alexandria-RN 
4 de Março de2O26 
Francisco de Assis Euflauzino 
Presidente 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Manoel Matias" 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PROJETO DE LEI N0807/2026. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
celebrar convênio com o Centro 
Educacional de Ensino Superior de Patos 
LTDA-CEESP para a implementação do 
Programa de residência em medicina de 
família e comunidade, institui a 
concessão de bolsa-auxílio 
complementar a médicos residentes e 
preceptores e dá outras Providências. De 
autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de 
Andrade. 
DESPACHO 
Nomeio o vereador Ciro Veríssimo Patrício de Figueiredo, como relator para analisar e 
dá o parecer na referida matéria. 
Sala das Sessões da Câmara 
Municipal de Alexandria-RN 
'-f de Março de 2026 
' 
aul Santo Bezerra de Farias 
Presidente da Comissão 
Travessa Benício Paiva, n°216- Centro - Fone (84) 3381.2331. CNpj n° 08.392.938/000106 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Manoel Matias" 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI N0807/2026. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
celebrar convênio com o Centro 
Educacional de Ensino Superior de Patos 
LTDA-CEESP para a implementação do 
Programa de residência em medicina de 
família e comunidade, institui a 
concessão de bolsa-auxílio 
complementar a médicos residentes e 
preceptores e dá outras Providências. De 
autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de 
Andrade. 
Câmara Municipal de Câmara Municipal de 
Alexandria/RN 1 1 Alexandria/RN 
Em Pauta para Votação única. Aprovado em Votação Única 
Em 
Em L/03 / O' 
Presidente 
Aprovado em Sessão Final Conforme 
Resolução n° OS _/2026 
Presidente 

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