| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 807 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Centro Educacional de Ensino Superior de Patos LTDA-CEESP para a implementação do Programa de residência em medicina de família e comunidade, institui a concessão de bolsa-auxílio complementar a médicos residentes e preceptores e dá outras Providências. |
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ÍI Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA Assunto: Projeto de Lei N°80712026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Centro Educacional de Ensino Superior de Patos LTDA-CEESP para a implementação do Programa de residência em medicina de família e comunidade, institui a concessão de bolsa-auxílio complementar a médicos residentes e preceptores e dá outras Providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. Interessado: PODER EXECUTIVO PROTOCOLO Órgão Número Data Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Noé Arnaud" PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE N° k4 /2026 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS LTDA - CEESP (UNIFIP) PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE, INSTITUI A CONCESSÃO DE BOLSA-AUXÍLIO COMPLEMENTAR A MÉDICOS RESIDENTES E PRECEPTORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA/RN, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Mútua com o Centro Educacional de Ensino Superior de Patos Ltda - CEESP, mantenedor do UNIFIP Centro Universitário, com a interveniência do Município de Patos/PB, visando à implementação e manutenção do Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade (PRMFC) no Município de Alexandria/RN. Art. 2° Fica instituída e autorizada a concessão de bolsa-auxílio complementar, de natureza indenizatória, no valor mensal de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais), a ser paga aos profissionais médicos participantes do Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade (PRMFC) alocados nas Unidades Básicas de Saúde do Município. Art. 3° Fica instituído e autorizado o pagamento de um valor complementar, de natureza indenizatória, no montante de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais por residente, a ser pago ao profissional preceptor responsável pela supervisão e orientação dos médicos residentes no âmbito do PRMFC. Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Saúde, suplementadas se necessário. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. >k Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 1. "Palácio Noé Arnaud" AlexandrialRN, em 13 dmarço de 2026. Raimund6 Feneir de Andrade PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN Í4 A OFRZO, t4 136 Estada do Ri» Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Noé Arnaud" JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, Cumpre-me enviar a V.Exas. um Projeto de Lei dispondo sobre o amparo legal necessário para que o Município de Alexandria/RN possa formalizar sua adesão ao Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade (PRIvIFC), uma iniciativa de extrema relevância para o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde em nossa cidade. A celebração do convênio com o UNIFIP, instituição de reconhecida excelência, permitirá a vinda de médicos residentes para atuar diretamente em nossas Unidades Básicas de Saúde. Isso representa um duplo beneficio: por um lado, qualificamos a formação de novos especialistas em uma área estratégica para o Sistema único de Saúde (SUS); por outro, ampliamos e melhoramos a qualidade do atendimento médico oferecido à nossa população. A proposta encontra fundamento na Lei Federal n° 12.871/2013, que instituiu o Programa Mais Médicos e incentiva a formação de especialistas para o SUS. A própria Lei Federal n° 6.932/1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente, estabelece as bases para os programas de residência, sendo que a concessão de um auxílio complementar pelo município é um instrumento legítimo e eficaz para atrair e fixar esses profissionais em nossa região. A autorização para o pagamento das bolsas complementares, tanto para os residentes quanto para os preceptores, é unia condição 93 ANDR Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Noé Arnaud" indispensável para a efetivação do convênio, conforme estipulado no próprio termo de adesão. Tal medida está em plena conformidade com o princípio da legalidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal 3. Art. 37 da Constituição Federal, de 1988, que exige autorização em lei específica para a criação de despesas pela Administração Pública. A bolsa-auxílio não apenas viabiliza a participação dos profissionais no programa, mas também serve como um importante incentivo para que, após a conclusão da residência, esses médicos optem por permanecer no município, contribuindo de forma duradoura para a saúde local. Diante do exposto, e, contamos com o apoio e a aprovação deste Projeto de Lei pelos nobres Vereadores. Assim, submetemos a esta augusta casa tal projeto de lei, ciente dos inegáveis benefícios que esta iniciativa trará para o sistema de saúde de Alexandria. Com os meus respeitosos cumprimentos, de março de 2026. de Andrade Prefeito Constitucional CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "PALÁCIO MANOEL MA TIAS" COMISSÂO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 'PROJETO DE LEI N080712026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Centro Educacional de Ensino Superior de Patos LTDA-CEESP para a implementação do Programa de residência em medicina de família e comunidade, institui a concessão de bolsa-auxílio complementar a médicos residentes e preceptores e dá outras Providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. Nomeio a Vereadora Maria Clara Gonçalves Soares, como relatora para analisar e emitir parecer na referida matéria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria -RN LJ de Março de 2026 _ Cícero Bernardino da Silva Presidente da Comissão de Finanças Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Manoel Matias" Projeto de Lei N°807/2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Centro Educacional de Ensino Superior de Patos LTDA-CEESP para a implementação do Programa de residência em medicina de família e comunidade, institui a concessão de bolsa-auxílio complementar a médicos residentes e preceptores e dá outras Providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. A Comissão de Finanças e Orçamento analisou detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN '-i de Março de2O26 Maria Clara Gonçalves Soares Relatora CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "PALÁCIO MANOEL MA TIAS" CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI N0807/2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Centro Educacional de Ensino Superior de Patos LTDA-CEESP para a implementação do Programa de residência em medicina de família e comunidade, institui a concessão de bolsa-auxílio complementar a médicos residentes e preceptores e dá outras Providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. Encaminhe - se o presente Projeto de Lei a Comissão de Constituição, Justiça e Redação para análise e ser concedido parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN 4 de Março de2O26 Francisco de Assis Euflauzino Presidente Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Manoel Matias" COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI N0807/2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Centro Educacional de Ensino Superior de Patos LTDA-CEESP para a implementação do Programa de residência em medicina de família e comunidade, institui a concessão de bolsa-auxílio complementar a médicos residentes e preceptores e dá outras Providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. DESPACHO Nomeio o vereador Ciro Veríssimo Patrício de Figueiredo, como relator para analisar e dá o parecer na referida matéria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN '-f de Março de 2026 ' aul Santo Bezerra de Farias Presidente da Comissão Travessa Benício Paiva, n°216- Centro - Fone (84) 3381.2331. CNpj n° 08.392.938/000106 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Manoel Matias" COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI N0807/2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Centro Educacional de Ensino Superior de Patos LTDA-CEESP para a implementação do Programa de residência em medicina de família e comunidade, institui a concessão de bolsa-auxílio complementar a médicos residentes e preceptores e dá outras Providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. Câmara Municipal de Câmara Municipal de Alexandria/RN 1 1 Alexandria/RN Em Pauta para Votação única. Aprovado em Votação Única Em Em L/03 / O' Presidente Aprovado em Sessão Final Conforme Resolução n° OS _/2026 Presidente