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materia nº 808/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 808 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaInstitui o Projeto Banco Vermelho no Município de Alexandria, como política permanente de conscientização sobre o enfrentamento da violência contra a mulher e dá outras Providências.
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Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
Assunto: Projeto de Lei N°808/2026. Institui o Projeto Banco vermelho no Município de Alexandria, 
como política permanente de conscientização sobre o enfrentamento da violência contra a mulher e dá 
outras Providências. De autoria da vereadora Maria Clara Gonçalves Soares. 
Interessado: PODER LEGISLATIVO 
PROTOCOLO 
Órgão Número Data 
Estado do Rio Grande do Norte 
til 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
l'aláeio Manoel Manas" 
PROJETO DE LEI N4/2026 
Institui o Projeto Banco Vermelho no 
Município de Alexandria, como política 
permanente de conscientização sobre o 
enfrentamento da violência contra a mulher, e 
dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber 
que a Câmara Municipal de Alexandria aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. l - Fica instituído, no Município de Alexandria, o Projeto Banco Vermelho, 
política pública permanente de conscientização para o enfrentamento da violência contra a mulher, 
nos termos do parágrafo único, inciso 1, do art. 3° da Lei Federal n° 14.448, de 9 de setembro de 
2022. 
§ 1 1. O Projeto Banco Vermelho consiste na instalação de bancos pintados na cor vermelha 
em espaços e logradouros públicos de grande circulação de pessoas no Município, com 
exibição de frases e mensagens que estimulem a reflexão e a conscientização para o fim da 
violência contra a mulher e do feminicídio, incluindo, dentre outros textos, a indicação do 
serviço "Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180". 
§ 20. A definição dos espaços e logradouros públicos onde serão instalados os bancos, bem 
como a quantidade de unidades por local, competirá ao Poder Executivo Municipal, que 
observará, preferencialmente, a abrangência territorial para garantir a presença do 
programa nas diversas regiões e bairros do Município. 
§ 30 . Poderão ser aproveitados bancos já instalados nos espaços públicos, mediante as 
adaptações necessárias para adequação à cor e aos textos previstos neste artigo, a critério 
do Poder Executivo. 
Art. 21 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria, Palácio Manoel Matias, em 
Alexandria, 16 de março de 2026. 
4 Ct>~,A 
MARIA CLARA GONÇALVES SOARES 
VEREADORA 
Travessa Benício Paiva, n 2 216 - Centro, Alexandria/RN. CEP 59.965-000 
CNPJ n 2 08.392.938.10001-06 - Fone (84) 3381.2331 - Email: cma@alexandria.rn.leg.br 
_ 
2 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição tem por objetivo implementar, no âmbito do Município de 
Alexandria, o Projeto Banco Vermelho, programa de conscientização para o enfrentamento da 
violência contra a mulher e do feminicídio, com expressa previsão no parágrafo único, inciso 1, do 
art. 3° da Lei Federal n° 14.448, de 9 de setembro de 2022. 
A instalação de bancos na cor vermelha em espaços públicos de grande circulação é 
iniciativa de comprovada eficácia na sensibilização da sociedade, tendo sido adotada por inúmeros 
municípios brasileiros, além de instituições como a Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande 
do Norte (PGE/RN), em Natal, e a Universidade Federal Rural do Semi-Ando (UFERSA), no 
campus de Mossoró. 
Diferentemente de outros programas que exigem estrutura administrativa própria, o 
Banco Vermelho é de implementação simples e de baixo custo, podendo inclusive aproveitar 
mobiliário urbano já existente, mediante singelas adaptações. Por não demandar a criação de 
órgãos, cargos ou estruturas administrativas, e por não interferir na organização ou no 
funcionamento de qualquer secretaria municipal, a matéria se insere plenamente na competência 
legislativa concorrente dos Vereadores para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, 1, da 
Constituição Federal). 
Coerente com o princípio constitucional da separação dos Poderes, o projeto confere 
ao Poder Executivo a competência discricionária para definir os locais de instalação, as 
especificações técnicas e os demais critérios operacionais de execução, cabendo à Lei apenas 
estabelecer a política pública e seus objetivos, em conformidade com o entendimento firmado pelo 
Supremo Tribunal Federal no Tema 917 de repercussão geral (ARE 878.911), segundo o qual não 
usurpa a competência privativa do Chefe do Poder Executivo a lei que, embora gere despesa para 
a Administração, não trata da estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de 
servidores públicos. 
A independência da celebração do Agosto Lilás para a vigência do programa reforça 
seu caráter permanente, garantindo que a mensagem de combate à violência contra a mulher esteja 
presente no cotidiano dos alexandrinenses durante todo o ano. 
Convictos da relevância e da constitucional idade formal da matéria, contamos com o 
apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria, Palácio Manoel Matias, em 
Alexandria, 16 de março de 2026. 
MARIA CLARA GONÇALVES SOARES 
VEREADORA 
Travessa Benício Paiva, nQ 216— Centro, Alexandria/RN. CEP 59.965-000 
CNPJ n 208.392.938.10001-06 - Fone (84) 3381.2331 - Email: cmaaIexandria.rn.Ieg.br 
Estado cio Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Manoel Matias" 
COMISSÂO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI N0 808/2026. Institui o Projeto Banco vermelho no Município de 
Alexandria, como política permanente de conscientização sobre o enfrentamento da violência 
contra a mulher e dá outras Providências. De autoria da vereadora Maria Clara Gonçalves 
Soares 
DESPACHO 
Encaminhe - se a Comissão de Legislação Justiça e Redação Final para análise e 
Parecer. 
Sala das Sessões da Câmara 
Municipal de Alexandria-RN 
3t de Março de 2026 
/ Francisco de Assis Euflauzino 
Presidente 
Travessa Benício Paiva, n° 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. 
CNPJ n° 08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Manoel 11/fatias" 
COMTS SÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL 
PROJETO DE LEI N0 808/2026. Institui o Projeto Banco vermelho no Município de 
Alexandria, como política permanente de conscientização sobre o enfrentamento da violência 
contra a mulher e dá outras Providências. De autoria da vereadora Maria Clara Gonçalves 
Soares. 
DESPACHO 
Nomeio o Vereador Ciro Veríssimo Patrício de Figueiredo, como relator para analisar 
e dá parecer na referida matéria. 
Sala das Sessões da Câmara 
Municipal de Alexandria-RN 
J
31 de Março de 2026 
Raul Santo Bezerra de Farias 
Presidente da Comissão de Justiça e Redação 
Travessa Benício Paiva, n° 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. 
CNPJ n° 08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN 
'0 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂrS'IAR& MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
Palácio Manoel Matias" 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÂO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI N°808/2026. Institui o Projeto Banco vermelho no Município de 
Alexandria, como política permanente de conscientização sobre o enfrentamento da violência 
contra a mulher e dá outras Providências. De autoria da vereadora Maria Clara Gonçalves 
Soares. 
PARECER 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou detalhadamente a matéria 
em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação. 
Sala das Sessões da Câmara 
Municipal de Alexandria-RN 
31- de Março de 2026 
Vereador Relator 
Travessa Beníco Paiva, n° 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. 
CNPJ n° 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Manoel Matias" 
PROJETO DE LEI N0 808/2026. Institui o Projeto Banco vermelho no Município de 
Alexandria, como política permanente de conscientização sobre o enfrentamento da violência 
contra a mulher e dá outras Providências. De autoria da vereadora Maria Clara Gonçalves 
Soares. 
Câmara Municipal de 
Alexandria/RN 
Em Pauta para Votação única. 
Em3t. /03 /cÇ1c 
Presidente 
Câmara Municipal de 
Alexandria/RN 
Aprovado em Votação Única 
Em 3d /03 
Secretário 
Aprovado em Sessão Final Conforme 
Resolução n° _Q O.59 2026 
Presidente 
Travessa Beníco Paiva, n° 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. 
CNPJ n° 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN 

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