| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 808 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Institui o Projeto Banco Vermelho no Município de Alexandria, como política permanente de conscientização sobre o enfrentamento da violência contra a mulher e dá outras Providências. |
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Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA Assunto: Projeto de Lei N°808/2026. Institui o Projeto Banco vermelho no Município de Alexandria, como política permanente de conscientização sobre o enfrentamento da violência contra a mulher e dá outras Providências. De autoria da vereadora Maria Clara Gonçalves Soares. Interessado: PODER LEGISLATIVO PROTOCOLO Órgão Número Data Estado do Rio Grande do Norte til CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA l'aláeio Manoel Manas" PROJETO DE LEI N4/2026 Institui o Projeto Banco Vermelho no Município de Alexandria, como política permanente de conscientização sobre o enfrentamento da violência contra a mulher, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber que a Câmara Municipal de Alexandria aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. l - Fica instituído, no Município de Alexandria, o Projeto Banco Vermelho, política pública permanente de conscientização para o enfrentamento da violência contra a mulher, nos termos do parágrafo único, inciso 1, do art. 3° da Lei Federal n° 14.448, de 9 de setembro de 2022. § 1 1. O Projeto Banco Vermelho consiste na instalação de bancos pintados na cor vermelha em espaços e logradouros públicos de grande circulação de pessoas no Município, com exibição de frases e mensagens que estimulem a reflexão e a conscientização para o fim da violência contra a mulher e do feminicídio, incluindo, dentre outros textos, a indicação do serviço "Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180". § 20. A definição dos espaços e logradouros públicos onde serão instalados os bancos, bem como a quantidade de unidades por local, competirá ao Poder Executivo Municipal, que observará, preferencialmente, a abrangência territorial para garantir a presença do programa nas diversas regiões e bairros do Município. § 30 . Poderão ser aproveitados bancos já instalados nos espaços públicos, mediante as adaptações necessárias para adequação à cor e aos textos previstos neste artigo, a critério do Poder Executivo. Art. 21 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria, Palácio Manoel Matias, em Alexandria, 16 de março de 2026. 4 Ct>~,A MARIA CLARA GONÇALVES SOARES VEREADORA Travessa Benício Paiva, n 2 216 - Centro, Alexandria/RN. CEP 59.965-000 CNPJ n 2 08.392.938.10001-06 - Fone (84) 3381.2331 - Email: cma@alexandria.rn.leg.br _ 2 JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por objetivo implementar, no âmbito do Município de Alexandria, o Projeto Banco Vermelho, programa de conscientização para o enfrentamento da violência contra a mulher e do feminicídio, com expressa previsão no parágrafo único, inciso 1, do art. 3° da Lei Federal n° 14.448, de 9 de setembro de 2022. A instalação de bancos na cor vermelha em espaços públicos de grande circulação é iniciativa de comprovada eficácia na sensibilização da sociedade, tendo sido adotada por inúmeros municípios brasileiros, além de instituições como a Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte (PGE/RN), em Natal, e a Universidade Federal Rural do Semi-Ando (UFERSA), no campus de Mossoró. Diferentemente de outros programas que exigem estrutura administrativa própria, o Banco Vermelho é de implementação simples e de baixo custo, podendo inclusive aproveitar mobiliário urbano já existente, mediante singelas adaptações. Por não demandar a criação de órgãos, cargos ou estruturas administrativas, e por não interferir na organização ou no funcionamento de qualquer secretaria municipal, a matéria se insere plenamente na competência legislativa concorrente dos Vereadores para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, 1, da Constituição Federal). Coerente com o princípio constitucional da separação dos Poderes, o projeto confere ao Poder Executivo a competência discricionária para definir os locais de instalação, as especificações técnicas e os demais critérios operacionais de execução, cabendo à Lei apenas estabelecer a política pública e seus objetivos, em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 917 de repercussão geral (ARE 878.911), segundo o qual não usurpa a competência privativa do Chefe do Poder Executivo a lei que, embora gere despesa para a Administração, não trata da estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. A independência da celebração do Agosto Lilás para a vigência do programa reforça seu caráter permanente, garantindo que a mensagem de combate à violência contra a mulher esteja presente no cotidiano dos alexandrinenses durante todo o ano. Convictos da relevância e da constitucional idade formal da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria, Palácio Manoel Matias, em Alexandria, 16 de março de 2026. MARIA CLARA GONÇALVES SOARES VEREADORA Travessa Benício Paiva, nQ 216— Centro, Alexandria/RN. CEP 59.965-000 CNPJ n 208.392.938.10001-06 - Fone (84) 3381.2331 - Email: cmaaIexandria.rn.Ieg.br Estado cio Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Manoel Matias" COMISSÂO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI N0 808/2026. Institui o Projeto Banco vermelho no Município de Alexandria, como política permanente de conscientização sobre o enfrentamento da violência contra a mulher e dá outras Providências. De autoria da vereadora Maria Clara Gonçalves Soares DESPACHO Encaminhe - se a Comissão de Legislação Justiça e Redação Final para análise e Parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN 3t de Março de 2026 / Francisco de Assis Euflauzino Presidente Travessa Benício Paiva, n° 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ n° 08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Manoel 11/fatias" COMTS SÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL PROJETO DE LEI N0 808/2026. Institui o Projeto Banco vermelho no Município de Alexandria, como política permanente de conscientização sobre o enfrentamento da violência contra a mulher e dá outras Providências. De autoria da vereadora Maria Clara Gonçalves Soares. DESPACHO Nomeio o Vereador Ciro Veríssimo Patrício de Figueiredo, como relator para analisar e dá parecer na referida matéria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN J 31 de Março de 2026 Raul Santo Bezerra de Farias Presidente da Comissão de Justiça e Redação Travessa Benício Paiva, n° 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ n° 08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN '0 Estado do Rio Grande do Norte CÂrS'IAR& MUNICIPAL DE ALEXANDRIA Palácio Manoel Matias" COMISSÃO DE CONSTITUIÇÂO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI N°808/2026. Institui o Projeto Banco vermelho no Município de Alexandria, como política permanente de conscientização sobre o enfrentamento da violência contra a mulher e dá outras Providências. De autoria da vereadora Maria Clara Gonçalves Soares. PARECER A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN 31- de Março de 2026 Vereador Relator Travessa Beníco Paiva, n° 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ n° 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Manoel Matias" PROJETO DE LEI N0 808/2026. Institui o Projeto Banco vermelho no Município de Alexandria, como política permanente de conscientização sobre o enfrentamento da violência contra a mulher e dá outras Providências. De autoria da vereadora Maria Clara Gonçalves Soares. Câmara Municipal de Alexandria/RN Em Pauta para Votação única. Em3t. /03 /cÇ1c Presidente Câmara Municipal de Alexandria/RN Aprovado em Votação Única Em 3d /03 Secretário Aprovado em Sessão Final Conforme Resolução n° _Q O.59 2026 Presidente Travessa Beníco Paiva, n° 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ n° 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN