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materia nº 813/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 813 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaInstitui a Política Municipal de geração, uso e aquisição de energia solar no Município de Alexandra-RN e dá outras Providências.
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Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
PROJETO DE LEI N0813/2026 
Institui a Política Municipal de geração, uso e aquisição de energia solar no Município de 
Alexandria-RN e dá outras Providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. 
Interessado: PODER EXECUTIVO 
PROTOCOLO 
Órgão Número Data 
Estado do Rio Grande do Norte 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Noé Arnaud" 
PROJETO DE LEI N° 2 , DE 20 DE MARÇO DE 2026. 
"Institui a Política Municipal de Geração, Uso e Aquisição 
de Energia Solar no Município de Alexandria/RN e dá 
outras providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Alexandria, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sancionei a 
seguinte Lei: 
Art. l - Fica instituída a Política Municipal de Geração, Uso e Aquisição de Energia 
Solar no Município de Alexandria/RN. 
Art. 2° - A Política Municipal de Geração, Uso e Aquisição de Energia Solar tem por 
objetivos: 
1 - ampliar o uso de energia solar na matriz energética municipal; 
II - fomentar a instalação, expansão e utilização de sistemas fotovoltaicos próprios e/ou 
contratados; 
III - reduzir progressivamente o custo público com energia elétrica; 
IV - promover o desenvolvimento tecnológico, a sustentabilidade ambiental e a geração 
de empregos; 
V - possibilitar a aquisição de energia solar por meio de locação ou arrendamento de 
usinas solares, públicas ou privadas, com vistas ao atendimento do consumo dos órgãos 
públicos do Município. 
Art. 3° - A Administração Pública Municipal deverá adotar medidas para que a energia 
solar atenda até 100% do consumo de energia elétrica do Município, observadas: 
1 - a viabilidade técnica; 
II— o equilíbrio das contas públicas; 
III - o planejamento orçamentário do exercício financeiro de 2026; 
IV - a economicidade comprovada. 
Art. 4° - Fica autorizada a Administração Pública Municipal a firmar contratos, 
convênios, termos de cooperação ou parcerias público-privadas que permitam: 
1 - a locação (arrendamento) de usinas solares fotovoltaicas, co ou sem opção de 
compra futura; 
II - a aquisição de energia gerada em usinas próprias, consorciadas ou p vadas; 
111 - a participação em usinas de geração compartilhada. 
Art. 5°— A locação de usinas solares poderá suprir até 50% do consumo total de energia 
elétrica do Município, desde que: 
1— haja demonstração de vantajosidade econômica; 
II— não comprometa o cumprimento das metas fiscais e despesas obrigatórias; 
III - esteja em conformidade com o planejamento orçamentário para o exercício de 
2026. 
§ lo — o percentual poderá ser ampliado mediante estudos técnicos. 
§2° - O restante do consumo energético poderá ser atendido por sistemas próprios, 
investimentos diretos ou expansão gradual da geração municipal. 
Art. 6° - A Administração Municipal poderá priorizar a implantação ou contratação de 
energia solar para: 
1— escolas públicas; 
II - unidades básicas de saúde; 
III - prédios administrativos; 
IV - iluminação pública; 
V - sistemas de abastecimento e tratamento de água; 
VI - demais edificações públicas consideradas estratégicas. 
Art. 7° - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias. 
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 20 
de março de 2026, 205° da Independência e 138° da República. 
RAIMUNDO 1?EIUIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municinal 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores(as) Vereadores(as), 
A adoção de energia solar nas administrações públicas é uma realidade em forte 
expansão no Brasil, especialmente após a promulgação da Lei Federal n° 14.300/2022, 
que estabeleceu o Marco Legal da Geração Distribuída. 
O Município de Alexandria, localizado em região de alta irradiáncia solar, tem 
condições extremamente favoráveis para produzir ou contratar energia solar em larga 
escala. Essa possibilidade representa economia duradoura, previsibilidade nos gastos 
públicos, sustentabilidade ambiental e modernização da infraestrutura municipal. 
A presente proposta estabelece metas claras para que a energia solar atenda até 100% do 
consumo elétrico municipal, preservando o equilíbrio fiscal e o planejamento 
orçamentário para o exercício de 2026. 
O Projeto também autoriza o Município a locar usinas solares fotovoltaicas, com 
capacidade para suprir até 50% do consumo atual, modelo que reduz custos sem 
necessidade de investimento inicial elevado. 
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste 
Projeto de Lei. 
Alexandria/RN, 20 de março de2026. 
Raimundo Ferreira de Andrade 
Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"PALÁCIO MANOEL MA TIAS" 
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI N0813/2026 
Institui a Política Municipal de geração, uso e aquisição de energia solar no Município 
de Alexandria-RN e dá outras Providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de 
Andrade. 
Encaminhe - se a Comissão de Constituição, Justiça e Redação para análise e ser 
concedido parecer. 
Sala das Sessões da Câmara 
Municipal de Alexandria-RN 
31 de Março de 2026 
Francisco de Assis Euflauzino 
Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"PALÁCIO MANOEL MA TIAS" 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL 
PROJETO DE LEI N0813/2026 
Institui a Política Municipal de geração, uso e aquisição de energia solar no Município 
de Alexandria-RN e dá outras Providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de 
Andrade. 
DESPACHO 
Nomeio o Vereador Ciro Veríssimo Patrício de Figueiredo, como relator 
para analisar e dá o parecer na referida matéria. 
Sala das Sessões da Câmara 
47 
Municipal de Alexandria-RN 
0cj de Abril de 2026 
/ 
Raul Santo Bezerra de Farias 
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"palácio Manoel Matias 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃOFINAL 
PROJETO DE LEI N0813/2026 
Institui a Política Municipal de geração, uso e aquisição de energia solar no Município 
de Alexandria-RN e dá outras Providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de 
Andrade. 
PARECER 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou detalhadamente a matéria 
em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação. 
Sala das Sessões da Câmara 
Municipal de Alexandria-RN 
O- de Abril de 2026 
'i.1' 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Manoel Matias" 
PROJETO DE LEI N°813/2026 
Institui a Política Municipal de geração, uso e aquisição de energia solar no Município 
de Alexandria-RN e dá outras Providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de 
Andrade. 
Câmara Municipal de 
Alexandria/RN 
Em Pauta para Única votação 
Em 0--7-/ 01-( /&ck;lc 
Câmara Municipal de 
Alexandria/RN 
Aprovado em Única Votação 
Em /?/cG. 
Secretário 
Aprovado em Sessão Final Conforme 
Resolução n° 2OL/ / 2026 
Presidente 
Travessa Benício Paiva, n° 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. 
CNPJ n° 08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN 

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