| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 813 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de geração, uso e aquisição de energia solar no Município de Alexandra-RN e dá outras Providências. |
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Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA PROJETO DE LEI N0813/2026 Institui a Política Municipal de geração, uso e aquisição de energia solar no Município de Alexandria-RN e dá outras Providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. Interessado: PODER EXECUTIVO PROTOCOLO Órgão Número Data Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Noé Arnaud" PROJETO DE LEI N° 2 , DE 20 DE MARÇO DE 2026. "Institui a Política Municipal de Geração, Uso e Aquisição de Energia Solar no Município de Alexandria/RN e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Alexandria, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sancionei a seguinte Lei: Art. l - Fica instituída a Política Municipal de Geração, Uso e Aquisição de Energia Solar no Município de Alexandria/RN. Art. 2° - A Política Municipal de Geração, Uso e Aquisição de Energia Solar tem por objetivos: 1 - ampliar o uso de energia solar na matriz energética municipal; II - fomentar a instalação, expansão e utilização de sistemas fotovoltaicos próprios e/ou contratados; III - reduzir progressivamente o custo público com energia elétrica; IV - promover o desenvolvimento tecnológico, a sustentabilidade ambiental e a geração de empregos; V - possibilitar a aquisição de energia solar por meio de locação ou arrendamento de usinas solares, públicas ou privadas, com vistas ao atendimento do consumo dos órgãos públicos do Município. Art. 3° - A Administração Pública Municipal deverá adotar medidas para que a energia solar atenda até 100% do consumo de energia elétrica do Município, observadas: 1 - a viabilidade técnica; II— o equilíbrio das contas públicas; III - o planejamento orçamentário do exercício financeiro de 2026; IV - a economicidade comprovada. Art. 4° - Fica autorizada a Administração Pública Municipal a firmar contratos, convênios, termos de cooperação ou parcerias público-privadas que permitam: 1 - a locação (arrendamento) de usinas solares fotovoltaicas, co ou sem opção de compra futura; II - a aquisição de energia gerada em usinas próprias, consorciadas ou p vadas; 111 - a participação em usinas de geração compartilhada. Art. 5°— A locação de usinas solares poderá suprir até 50% do consumo total de energia elétrica do Município, desde que: 1— haja demonstração de vantajosidade econômica; II— não comprometa o cumprimento das metas fiscais e despesas obrigatórias; III - esteja em conformidade com o planejamento orçamentário para o exercício de 2026. § lo — o percentual poderá ser ampliado mediante estudos técnicos. §2° - O restante do consumo energético poderá ser atendido por sistemas próprios, investimentos diretos ou expansão gradual da geração municipal. Art. 6° - A Administração Municipal poderá priorizar a implantação ou contratação de energia solar para: 1— escolas públicas; II - unidades básicas de saúde; III - prédios administrativos; IV - iluminação pública; V - sistemas de abastecimento e tratamento de água; VI - demais edificações públicas consideradas estratégicas. Art. 7° - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias. Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 20 de março de 2026, 205° da Independência e 138° da República. RAIMUNDO 1?EIUIRA DE ANDRADE Prefeito Municinal JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as), A adoção de energia solar nas administrações públicas é uma realidade em forte expansão no Brasil, especialmente após a promulgação da Lei Federal n° 14.300/2022, que estabeleceu o Marco Legal da Geração Distribuída. O Município de Alexandria, localizado em região de alta irradiáncia solar, tem condições extremamente favoráveis para produzir ou contratar energia solar em larga escala. Essa possibilidade representa economia duradoura, previsibilidade nos gastos públicos, sustentabilidade ambiental e modernização da infraestrutura municipal. A presente proposta estabelece metas claras para que a energia solar atenda até 100% do consumo elétrico municipal, preservando o equilíbrio fiscal e o planejamento orçamentário para o exercício de 2026. O Projeto também autoriza o Município a locar usinas solares fotovoltaicas, com capacidade para suprir até 50% do consumo atual, modelo que reduz custos sem necessidade de investimento inicial elevado. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste Projeto de Lei. Alexandria/RN, 20 de março de2026. Raimundo Ferreira de Andrade Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "PALÁCIO MANOEL MA TIAS" CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI N0813/2026 Institui a Política Municipal de geração, uso e aquisição de energia solar no Município de Alexandria-RN e dá outras Providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. Encaminhe - se a Comissão de Constituição, Justiça e Redação para análise e ser concedido parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN 31 de Março de 2026 Francisco de Assis Euflauzino Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "PALÁCIO MANOEL MA TIAS" COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL PROJETO DE LEI N0813/2026 Institui a Política Municipal de geração, uso e aquisição de energia solar no Município de Alexandria-RN e dá outras Providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. DESPACHO Nomeio o Vereador Ciro Veríssimo Patrício de Figueiredo, como relator para analisar e dá o parecer na referida matéria. Sala das Sessões da Câmara 47 Municipal de Alexandria-RN 0cj de Abril de 2026 / Raul Santo Bezerra de Farias Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "palácio Manoel Matias COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃOFINAL PROJETO DE LEI N0813/2026 Institui a Política Municipal de geração, uso e aquisição de energia solar no Município de Alexandria-RN e dá outras Providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. PARECER A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN O- de Abril de 2026 'i.1' Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Manoel Matias" PROJETO DE LEI N°813/2026 Institui a Política Municipal de geração, uso e aquisição de energia solar no Município de Alexandria-RN e dá outras Providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. Câmara Municipal de Alexandria/RN Em Pauta para Única votação Em 0--7-/ 01-( /&ck;lc Câmara Municipal de Alexandria/RN Aprovado em Única Votação Em /?/cG. Secretário Aprovado em Sessão Final Conforme Resolução n° 2OL/ / 2026 Presidente Travessa Benício Paiva, n° 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ n° 08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN