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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-03-28
EmentaDispõe sobre a Criação, extinção e modificação do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de água e Esgotos de Alexandria alterando a Tabela 2 do anexo I e VI da Lei 933, de 09 de outubro de 2009, modificada pela lei 1.183, de 25 de Setembro de 2018 e dás outras Providências.
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Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

Estado do Rio Grande do Norte
A
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
Assunto: PROJETO DE LEI N°679/2023
Dispõe sobre a Criação, extinção e modificação do
Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de água e
Esgotos de Alexandria alterando a Tabela 2 do
anexo I e VI da Lei 933, de 09 de outubro de 2009,
modificada pela lei 1.183, de 25 de Setembro de
2018 e dás outras Providências.
Interessado: PODER EXECUTIVO
Autor:
JEANE CARLINA SARAIVA DE SÁ
PROTOCOLO
I
Órgão
I
Número
I
Data
I
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
"Palácio Noé Arnaud"
PROJETO DE LEI N° 0:::t-l'j , DE_ DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a criação, extinção e modificação do
Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e
Esgotos de Alexandria alterando a Tabela 2 do Anexo
I e VI da Lei 933, de 09 de outubro de 2009,
modificada pela Lei 1.183, de 25 de setembro de
2018, e modifica a Tabela 3 do Anexo I e o Anexo X,
da Lei 1.183, de 25 de setembro de 2018, e dá outras
providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1° - A Tabela 2 do Anexo I da Lei 933, de 09 de outubro de 2009, passa a
ter a seguinte configuração:
ANEXO I
Tabela 2
NUMERO DE CARGOS QUE COMPOE A MA TRIZ DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL-PERMANENTE
GRUPO CARGO VAGAS
GRUPO OPERACIONAL Auxiliar de Serviços Gerais 03
PADRÃO "A" , "B" , "C" e "D" Auxiliar/Operador de Sistema de 08
(Ensino Fundamental Água e Esgoto.
Incompleto- 5°Ano) Encanador 04
Pedreiro 03
GRUPO OPERACIONAL
PADRÃo "C" e "D" (Ensino Motorista - Categoria D 01
Fundamental Completo - 9° Motorista - Categoria AB 02
Ano)
GRUPO OPERACIONAL Agente Administrativo 03
PADRÃo "D" e "F" (Ensino Fiscal 05
Médio Completo, Técnico Operador de Sistema 06
Profissionalizante, ou Operador de ETA 02
equivalente-3° Ano) Operador de ETE 02
GRUPO OPERACIONAL Contador 01
PADRÃo "H" e "I" e "J" Engenheiro Civil 01
(Ensino Superior Completo) Procurador Jurídico 01
TOTAL DE CARGOS PUBLICOS 42
Art. 2° - Fica o Presidente do SAAE autorizado a realizar a contratação nos
termos da Lei Municipal N° 1054, de 26 de junho de 2014.
Art. 3° - A Tabela 3 do Anexo I da Lei 1.183, de 25 de setembro de 2018 passa
a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO I
Tabela 3
NUMERO DE CARGOS QUE COMPÕE A MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL - TRASITORIO
GRUPO SIGLA CARGO VAGAS
FG-l Presidente 1
FG-2 Vice-Presidente 1
FG-3 Diretor Financeiro 1
FG-3 Controlador 1
FG-3 Secretária 1
Administrativa
FG-4 Coordenador de ETA 1
FG-4 Coordenador de ETE 1
FG-4 Coordenador de
1
Engenharia
FG-5 Chefe de Emissão e
1
Controle de Contas
FG-5 Chefe de Seção
Elevatória 1
FG-5 Chefe de Seção Redes,
Ramais de Agua e 1
Esgotos
FG-5 Chefe da Seção de 1
GRUPO OPERACIONAL Captação de Aguas
ADMINISTRATIVO FG-5 Chefe de Manobra de 1
Registro
FG-5 Chefe de Manutenção de
Bombas e Equipamentos 1
Elétricos
FG-5 Chefe de Ramais de
Esgoto e Água dos
1
Bairros Cascalho,
Estação
FG-5 Chefe de Ramais de
Esgoto e Água do Bairro 1
Centro
FG-5 Chefe de Ramais de
"
Esgoto e Água dos
Bairros Santo Antônio, 1
Santo Amaro e Novo
Horizonte
FG-5 Chefe de Ramais de
Esgoto e Água do Bairro 1
Alto da Boa Vista
TOTAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS 18
Parágrafo único - As funções de presidente e vice- presidente seguem as regras
de nomeação imposta pelo caput do artigo 3°, da Lei n° 385, de 05 de julho de 1965.
Art. 5° - O Anexo VI da Lei 933, de 09 de outubro de 2009, passa a ter a seguinte
configuração:
ANEXO VI
QUADRO DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
SIGLA DENOMINAÇÃO GRAT. QUAN.
FG-1 PRESIDENTE 3.000,00 1
FG-2 VICE - PRESIDENTE 2.000,00 1
FG-3 DIRETOR FINANCEIRO 1.500,00 1
FG-3 CONTROLADOR 1.500,00 1
FG-3 SECRETARIA ADMINISTRA TIVA 1.500,00 1
FG-4 COORDENADOR 1.450,00 3
FG-5 CHEFE 1.320,00 10
TOTAL 18
Art. 6° - Altera o Anexo X da Lei 933, de 09 de outubro de 2009, o qual trata da
atribuição de cada cargo/função comissionada, sendo parte integrante da referida norma.
Art. 7° - Fica criado o Anexo XI da Lei 933, de 09 de outubro de 2009, o qual
trata da atribuição de cada cargo/função efetivo, sendo parte integrante da referida norma
Art. 8° - Ficam criados no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto as
seguintes funções comissionadas, somente ocupáveis por detentores de cargos efetivos:
I - Coordenar os Fiscais de Leitura, com gratificação de R$ 500,00 (quinhentos
reais);
II - Coordenar os Encanadores, com gratificação de R$ 700,00 (setecentos reais);
III - Coordenar a ETA, com gratificação de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
IV - Coordenar a ETE, com gratificação de R$ 800,00 (oitocentos reais);
V - Coordenar o Administrativo, com gratificação de R$700,00 (setecentos reais).
VI - Coordenar os Operadores de Bombas, com gratificação de R$ 500,00
(seiscentos reais);
VII - Coordenar o Financeiro, com gratificação de R$ 700,00 (setecentos reais);
Art. 9 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Município.
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar as
dotações orçamentárias, dos cargos de provimento efetivo e dos cargos de provimento em
comissão, conforme a necessidade de implementação das disposições desta Lei.
Art. 10° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN,
em 07 de março de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
ANEXO X
NUMERO DE CARGOS QUE COMPÕE A MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL - TRANSITORIO
CARGO FUNÇAO
Presidente
I - representar o SAAE em juízo ou fora dele;
II - prover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes à
situação funcional dos servidores do SAAE;
III - enviar ao Executivo Municipal a proposta orçamentária, na forma
da lei;
IV - encaminhar ao Órgão responsável, dentro de 60 (sessenta) dias
após o termino do ano fiscal, as contas relativas ao ano anterior;
V - dar publicidade aos Atos Oficiais do SAAE;
Vice-Presidente
Diretor Financeiro
Controlador
I - substituir o presidente em suas ausências, auxiliando-o sempre que
solicitado.
I - Em conjunto com o presidente, emitir ordem de pagamento;
II - Em conjunto com o presidente, liquidar valores devidos;
III - Em conjunto com o presidente, operar as contas correntes de
titularidade do SAAE, zelando pela boa saúde financeira da autarquia;
IV - Em conjunto com o Chefe de Emissão de Contas, Zelar para que
as contas de tarifas de Água e Esgotos estejam em acordo com a
realidade, de forma a não trazer prejuízos a autarquia e a população;
V - Manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos
ao setor financeiro;
VI - Prover a contadoria de documentação para a prestação de contas;
VII - Acompanhar o envio dos documentos relativos a prestação de
contas aos órgãos competentes;
VII - Auxiliar o presidente sempre que solicitado.
I - coordenar as atividades relacionadas com o sistema de controle
interno do SAAE, promover a sua integração operacional e expedir
atos normativos sobre procedimentos de controle;
II - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
III - assessorar o Presidente nos aspectos relacionados com os
controles internos e externos e quanto à legalidade dos atos de gestão,
emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
IV - interpretar e pronunciar-se em caráter normativo sobre a
legislação concernente à execução orçamentária, financeira e
patrimonial;
V - medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de
controle interno adotados pelas unidades setoriais do sistema, através
do processo de auditoria a ser realizado em todas as unidades da
estrutura organizacional do SAAE, expedindo relatórios com
recomendações para o aprimoramento dos controles;
VI - avaliar, a nível macro, o cumprimento das metas prepostas nos
programas, projetos, atividades e ações estabelecidas no Plano
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos Orçamentos do
município;
VII - estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a
legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à
eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária,
financeira e patrimonial nas entidades da administração pública
municipal;
Secretária
Administrativa
VIII - verificar a observância dos limites e condições para a realização
de operações de crédito e sobre a inscrição de compromissos em
Restos a Pagar;
IX - efetuar o acompanhamento sobre as medidas adotadas para o
retorno da despesa total com pessoal aos limites legais, nos termos dos
art. 22 e 23, da Lei Complementar n° 101/00;
X - efetuar o acompanhamento sobre as providências tomadas para a
recondução dos montantes das dividas consolidada e mobiliária aos
respectivos limites, conforme o disposto no art. 31, da Lei
Complementar n° 101100;
XI - aferir a destinação dos recursos obtidos com alienação de ativos
tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar
n'' 101/00;
XII - exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos
de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar n°
101/00, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução
Orçamentária ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência
das informações constantes de tais documentos;
XIII - manter registros sobre a composição e atuação das comissões
de licitações;
XIV - manifestar-se, quando solicitado pela Presidente, acerca de
regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou
inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos,
contratos e outros instrumentos congêneres;
XV - propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento
eletrônico de dados em todas as atividades do SAAE, com o objetivo
de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o
nível das informações;
XVI - instituir e manter sistema de informações para o exercício das
atividades do sistema de controle interno do SAAE;
XVII - alertar formalmente a autoridade administrativa competente
para que instaure imediatamente, as ações destinadas a apurar os atos
ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que
resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos ou
quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer
desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
XVIII - dar ciência ao Chefe do Executivo das irregularidades ou
ilegalidades apuradas, para as quais a administração não tomou as
providências cabíveis visando a apuração de responsabilidade e o
ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao erário.
I - Planejar, organizar, coordenar e controlar serviços da secretaria.
II- Gerenciar informações auxiliando na execução das tarefas
administrativas e emreuniões, coordenando e controlando equipes e
atividades.
111-Coletar informações para consecução de objetivo e metas da
Instituição.
IV-Elaborar textos profissionais especializados e outros documentos
oficiais.
V-Transcrever ditados, discursos, conferências, palestras, atas e
explanações etc.
VI-Aplicar as técnicas Secretariais (arquivos, follow-up, agenda,
reuniões, viagens,cerimoniais etc.).
VII-Orientar na avaliação e na seleção da
correspondência para fins deencaminhamento ao Superior.
VIII -Conhecer e aplicar a legislação pertinente a sua área de atuação
e dos protocolosda Instituição.
IX-Participar de programa de treinamento, quando convocado.
X-Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos,
cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino,
pesquisa e extensão.
XI-Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de
equipamentos eprogramas de informática.
XII-Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o
exercício da função.
Coordenador de
ETA
I - Coordenar os trabalhos na Estação de Tratamento de Agua, de
forma a garantir a maior eficiência dos meios empregados.
II - Auxiliar o Presidente, sempre que solicitado;
III - Dar conhecimento, ao presidente, da falha dos empregados para
que seja instaurado o competente PAD;
IV - Gerir os recursos disponibilizados em sua estação de trabalho,
informando quando da necessidade de sua r~osição.
Coordenador de
ETE
I - Coordenar os trabalhos na Estação de Tratamento de Esgotos, de
forma a garantir a maior eficiência dos meios empregados.
II - Auxiliar o Presidente, sempre que solicitado;
III - Dar conhecimento, ao presidente, da falha dos empregados para
que seja instaurado o competente PAD;
IV - Gerir os recursos disponibilizados em sua estação de trabalho,
informando quando da necessidade de sua reposição.
Coordenador de
Engenharia
I- Fiscalizar construção e averiguação de edificação, equipamentos de
segurança, urbanos, rurais e regionais e de serviços;
II- Planejamento durante a execução de obra;
lII- Fiscalizar obras relacionadas a edificios, rodovias, captação e
abastecimento de água e drenagem.
IV - Auxiliar na Elaboração de Relatório Fotográficos;
Chefe de Emissão e
Controle de Contas
I - Zelar para que as contas de tarifas de Agua e Esgotos estejam em
acordo com a realidade, de forma a não trazer prejuízos a autarquia e
a população;
II - Exercer papel de liderança no setor designado.
III - Auxiliar opresidente, sem..Q!e.-9..uesolicitado.
Chefe de Seção
Elevatória
I - Zelar para que o trabalho na Estação Elevatória, seja realizado de
forma continua, ininterrupta e eficaz;
II - Exercer papel de liderança no setor designado;
III - Auxiliar o Coordenador de ETA, sempre que solicitado.
Chefe de Seção
Redes, Ramais de
Água e Esgotos
I - Zelar para que o trabalho nas redes e ramais, seja realizado de
forma continua, ininterrupta e eficaz;
II - Exercer papel de liderança no setor designado;
lII - Auxiliar o Coordenador de ETA, sempre que solicitado.
IV - Auxiliar o Coordenador de ETE, sem~re ~ue solicitado.
Chefe da Seção de
Captação de Água
I - Zelar para que o trabalho de captação de Agua seja realizado de
forma contínua, ininterrupta e eficaz;
II - Prezar pelo bom uso da água;
III - Exercer papel de liderança no setor designado;
IV - Auxiliar o Coordenador de ETA, sempre que solicitado.
Chefe de Manobrar
de Registro
I - Exercer o controle de manobrar de registros nos bairros da cidade.
II - Controlar desperdiço de água nos reservatórios dos bairros, como
nas tubulações de água.
11I- Auxiliar no controle da qualidade de água, dando suporte nas
análises de água.
IV - Auxiliar nas manutenções de registros de manobrar.
Chefe de
Manutenções de
Bombas e
Equipamentos
Elétricos
1-Exercer o controle na manutenção das bombas e chaves elétricas nas
estações de bombeamento de água e esgoto.
11- Fazer o controle de anotações, durante manutenções dos
equipamentos.
11I- Fiscalizar se os equipamentos estão sendo usados corretamente, os
EPIS.
IV - Fazer junto à presidente solicitação de equipamentos, para
manutenção ou novos.
Chefe de Ramais de
Esgoto e Água do
Bairro Cascalho e
Estação.
1- Fiscalizar a manutenção nas redes de esgoto e água dos bairros
da Cidade.
1I- Dar suporte quando necessário, nas solicitações dos materiais
nas Redes de tubos de esgoto e água junto a Presidente.
11I- Fazer levantamento de necessidade de projetos de extensão de
rede de esgoto e água dos bairros.
IV- Auxiliar o Coordenador de ETE e ETA, sempre que solicitado.
Chefe de Ramais de
Esgoto e Água do
Bairro Centro
I- Fiscalizar a manutenção nas redes de esgoto e água dos bairros
da Cidade.
1I- Dar suporte quando necessário, nas solicitações dos materiais
nas Redes de tubos de esgoto e água junto a Presidente.
111- Fazer levantamento de necessidade de projetos de extensão de
rede de esgoto e água dos bairros.
Auxiliar o Coordenador de ETE e ETA, sempre que solicitado
Chefe de Ramais de
Esgoto e Água dos
Bairros Santo
Antônio, Santo
AmaroeNovo
Horizonte
l-Fiscalizar a manutenção nas redes de esgoto e água dos bairros
da Cidade.
11- Dar suporte quando necessário, nas solicitações dos materiais
nas Redes de tubos de esgoto e água junto a Presidente.
111- Fazer levantamento de necessidade de projetos de extensão de
rede de esgoto e água dos bairros.
Auxiliar o Coordenador de ETE e ETA, sem~e que solicitado
Chefe de Ramais de
Esgoto e Água do
Bairro Alto da Boa
Vista.
I- Fiscalizar a manutenção nas redes de esgoto e água dos bairros
da Cidade.
11- Dar suporte quando necessário, nas solicitações dos materiais
utilizados nas Redes de tubos de esgoto e água junto a Presidente.
111- Fazer levantamento de necessidade de projetos de extensão de
rede de esgoto e água dos bairros.
IV-Auxiliar o Coordenador de ETE e ETA, sempre que solicitado.
ANEXO XI
NUMERO DE CARGOS QUE COMPÕE A MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL - PERMANENTE
CARGO FUNÇÃO
Auxiliar/Operador
de Sistema de Água
e Esgoto.
AUXILIAR/OPERADOR DE SISTEMA DE ÁGUA E
ESGOTO. 40 (quarenta horas semanais).
1- Sumário: Executar atividades de operação, manutenção e
controle dos sistemas de águas e esgotos nos processos de produção,
tratamento e distribuição da água e na coleta e tratamento de
esgotos. Realizar instalação e manutenção de ramais prediais.
Executar atividades comerciais de leitura de consumo e entrega de
contas, além de fiscalização, ligação, religação e corte de ramais
prediais. Relacionar-se com o Usuário, fornecendo informações e
prestando esclarecimentos sobre os serviços executados. Conduzir
motocicletas e veículos de pequeno e médio porte para realização
de serviços em campo, como executar qualquer serviço de
instalação hidráulica na redes de água e esgoto.
Atividades:
II- Operar conjunto motor-bomba em captações e estações
elevatórias, registrando a leitura dos instrumentos de medição
(voltímetros, amperímetros, manômetros, macro-medidores, dentre
outros) e monitorando a operação de elevatórias com as correções
necessárias para otimização dos sistemas, utilizando-se de recursos
mecânicos ou informatizados, visando à produção (captação,
adução e recalque) da água para a população usuária;
III- Operar grupo motor-bombas das estações elevatórias de
esgotos visando a destinação dos esgotos;
• Efetuar e controlar o tratamento da água e de efluentes, fazendo a
coleta, operando estações de tratamento, com recursos manuais ou
informatizados, preparando e aplicando produtos químicos,
controlando ph, cor, turbidez e teor de cloro, lavando e esterilizando
os instrumentos de laboratório, substituindo os cilindros e as
serpentinas utilizando-se, onde couber, dos instrumentos
apropriados e seguindo as orientações recebidas;
• Realizar manutenção básica, preventiva e corretiva dos
equipamentos utilizados no trabalho, lubrificando com óleos e
graxas, trocando fusíveis, substituindo e/ou re-apertando gaxetas e
fazendo pequenas manutenções nas válvulas controladoras da
bomba e em cloradores;
• Carregar ou descarregar ferramentas, materiais, peças pertinentes
de veículos/caminhões;
• Executar, mecânica ou manualmente, serviços de manutenção em
adutoras, redes e ramais de água, coleta e tratamento de esgotos,
compreendendo a desobstrução de redes coletoras e poços de visita,
conserto de tubulações e peças especiais nas estações elevatórias de
águas e esgotos, lagoas de tratamento de esgotos, a operação de
grupos geradores para ligar equipamentos auxiliares e de motor￾bombas para esgotar as valas visando assegurar a prestação dos
serviços com qualidade aos consumidores;
• Executar, mecânica ou manualmente, serviços de pequenas
extensões de redes, retirando pavimento, escavações de valas, poços
e aterro compactado, assentando tubos e conexões e realizando
reaterro de valas, para a ampliação do sistema;
• Executar a fabricação de tubos e peças pré-moldados necessárias
para o bom funcionamento e prestação do serviço;
IV- Operar grupos geradores, motor-bombas e máquinas portáteis
(ex: marteletes, compactadores, furadeiras, equipamentos de corte
de tubos, etc), acionando os mesmos, para assegurar a manutenção
visando o restabelecimento do sistema;
• Auxiliar as equipes de manutenção eletromecânica nos serviços
executados na sua área de trabalho, compreendendo montagem,
desmontagem e transporte de equipamentos e tubulações;
• Efetuar a medição do consumo de água seguindo a planta de rota
da leitura, registrando os valores apontados no hidrômetro e as
irregularidades encontradas no estado físico do hidrômetro,
registrando as informações em formulário próprio ou equipamento
informatizado;
• Entregar as faturas, boleto de cobrança, avisos e ordens de cortes
e outros documentos relacionados ao consumo de água/esgoto aos
usuários seguindo a planta de rota da entrega, registrando as
anormalidades da não entrega "in loco" e devolvendo o recibo a sua
unidade com o objetivo do pagamento pelo usuário;
• Fiscalizar ramais ativos, cortados, factíveis e potenciais prestando
as informações sobre anormalidades encontradas em formulário
próprio visando a correção dos problemas verificados;
• Relacionar-se com cliente fornecendo informações e prestando
esclarecimentos sobre os serviços executados.
• Executar serviços de ligação, instalação de hidrômetros, re￾ligação, corte, supressão e reposição nos ramais prediais,
obedecendo as ordens de serviços definidas em formulário
específico e registrando os dados de sua execução;
• Estabelecer a comunicação com colaboradores e unidades de
trabalho através de telefone, ou rádio, com fins de prestar as
informações sobre o andamento das atividades e de tomar as
providências necessárias para assegurar o curso normal do trabalho;
• Fazer a reposição de pavimentação a paralelepípedo na área
utilizada para efetuar os serviços de manutenção de adutoras, de
redes, de ramais e de emissários, preparando a superfície, a
argamassa e assentando o paralelepípedo;
• Executar serviços de limpeza e manutenção da área interna e
externa do posto de trabalho, varrendo, limpando, higienizando,
desmatando e pintando o ambiente;
• Manter atenção permanente com todos os aspectos relativos a
higiene e segurança usando adequada e obrigatoriamente
fardamento e equipamentos de segurança, mantendo-os em
condições de funcionamento e sugerindo medidas para seu
aperfeiçoamento;
• Manter e controlar os equipamentos, materiais e ferramentas
utilizados no trabalho, tomando as medidas necessárias para sanar
danos e evitar extravios;
• Conduzir motocicleta e veículos de pequeno e médio porte para
realização de serviços em campo (CNH A e B);
• Executar outras atividades correlatas e a critério do seu superior
imediato.
• Realizar a instalação, manutenção e conservação das tubulações
destinadas à condução de água e esgoto sob responsabilidade do
SAAE~
• Fazer o assentamento de tubos, manilhas, peças e conexões;
• Executar e reparar ramais domiciliares de água e esgoto;
• Corrigir vazamentos em redes de água e desobstruir as redes de
esgoto e poções de visita;
• Fazer ligações de água e esgoto;
• Instalar e substituir hidrômetros e padrões de medição;
• Proceder testes para detecção e localização de vazamentos
externos domiciliares e em redes;
• Instalar e efetuar a manutenção de medidores de vazão;
• Abrir e recompor valetas;
• Executar o corte e religação de água;
• Realizar escavações de valas, poços e aterro compactado;
• Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas,
equipamentos utilizados execução das tarefas;
• Manter-se em dia quanto às medidas de segurança para execução
das tarefas, utilizando adequadamente os equipamentos de proteção
individual (EPI), que foram fornecidos pelos supervisores e chefe
imediato, a fim de garantir a própria proteção e a daqueles que
auxiliam;
• Dirigir veículos do SAAE no desenvolvimento de suas atividades;
• Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de
complexidade associadas à sua especialidade e ambiente
organizacional.
• Executar outras atividades correlatas compatíveis com sua
formação profissional e a critério do seu superior imediato.
V-Manutenção mecânica - Capacidade de utilizar os
conhecimentos em mecânica para otimizar as rotinas da área.
Operar sistemas elétricos - Operar sistemas elétricos, bom como
executar manutenção, para assegurar a qualidade dos serviços
dentro das normas e procedimentos da empresa. Sistemas de
saneamento - Habilidade em atuar em atividades relacionadas ao
planejamento, operação, conservação e manutenção dos sistemas de
saneamento, a fim de garantir a qualidade das águas e efluentes.
Atendimento ao cliente - Para prestar informações com clareza e
objetividade, mantendo um bom relacionamento.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de AlexandriaIRN,
em 15 de março de 2023, 2020
da Independência e 135° da República.
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
"Palácio Manoel Matias"
Comissão de Legislação Justiça e Redação Final
PROJETO DE LEI N° 679/2023
Dispõe sobre a Criação, extinção e
modificação do Quadro de Pessoal do
Serviço Autônomo de água e Esgotos de
Alexandria alterando a Tabela 2 do
anexo I e VI da Lei 933, de 09 de
outubro de 2009, modificada pela lei
1.183, de 25 de Setembro de 2018 e dás
outras Providências.
DESPACHO
Encaminhe - se o presente Projeto de Lei a Comissão de Legislação
Justiça e Redação Final para análise e Parecer.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 21 de Março de 2023
Francisco J ui Fernandes Júnior
,residente
Travessa Benício Paiva, nO216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nO08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
"Palácio Manoel Matias"
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTiÇA E REDAÇAO FINAL
PROJETO DE LEI N°679/2023
Dispõe sobre a Criação, extinção e
modificação do Quadro de Pessoal do
Serviço Autônomo de água e Esgotos de
Alexandria alterando a Tabela 2 do
anexo I e VI da Lei 933, de 09 de
outubro de 2009, modificada pela lei
1.183, de 25 de Setembro de 2018 e dás
outras Providências.
DESPACHO
Nomeio os Vereadores Raul Santo Bezerra de Farias e Francisco Moreira
Pires, como relatores para analisar e dá o parecer na referida matéria.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 28 de Março de 2023
Raimundo Ferreira de Andrade
Presidente
Travessa Benício Paiva, nO216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nO08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
"Palácio Manoel Matias"
PROJETO DE LEI N°679/2023
Dispõe sobre a Criação, extinção e
modificação do Quadro de Pessoal do
Serviço Autônomo de água e Esgotos de
Alexandria alterando a Tabela 2 do
anexo I e VI da Lei 933, de 09 de
outubro de 2009, modificada pela lei
1.183, de 25 de Setembro de 2018 e dás
outras Providências.
PARECER
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou
detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 28 de Março de 2023
Raul Santo Bezerra De Farias
Vereador Relatar
o MOREIRA PIRES
Travessa Benício Paiva, n° 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nO08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
"PALÁCIO MANOEL MA TIAS"
PROJETO DE LEI N° 679/2023
Dispõe sobre a Criação, extinção e
modificação do Quadro de Pessoal
do Serviço Autônomo de água e
Esgotos de Alexandria alterando a
Tabela 2 do anexo I e VI da Lei
933, de 09 de outubro de 2009,
modificada pela lei 1.183, de 25 de
Setembro de 2018 e dás outras
Providências. De autoria da
Senhora Prefeita Jeane Carlina
Saraiva de Sá.
Encaminhe - se o presente Projeto de Lei a Comissão de Finanças e
Orçamento para análise e Parecer.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 21 de M rço de 2023
Francisco J tíui Fernandes Júnior
residente
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
"PALÁCIO MANOEL MA TIAS "
COMISSÂO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE LEI N° 679/2023
Dispõe sobre a Criação, extinção e
modificação do Quadro de Pessoal
do Serviço Autônomo de água e
Esgotos de Alexandria alterando a
Tabela 2 do anexo I e VI da Lei 933,
de 09 de outubro de 2009,
modificada pela lei 1.183, de 25 de
Setembro de 2018 e dás outras
Providências. De autoria da
Senhora Prefeita Jeane Carlina
Saraiva de Sá.
DESPACHO
Nomeio os Vereadores Francisco Gil Fábio Taveira e Francisco
Moreira Pires, como relatores para analisar e emitir parecer na referida
matéria.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria -RN
Em 28 de Março de 2023
CÍCERO BERNARDINO DA SILVA
Presidente
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
"Palácio Manoel Matias"
PROJETO DE LEI N°679/2023
Dispõe sobre a Criação, extinção e
modificação do Quadro de Pessoal
do Serviço Autônomo de água e
Esgotos de Alexandria alterando a
Tabela 2 do anexo I e VI da Lei
933, de 09 de outubro de 2009,
modificada pela lei 1.183, de 25 de
Setembro de 2018 e dás outras
Providências. De autoria da
Senhora Prefeita Jeane Carlina
Saraiva de Sá.
PARECER
A Comissão de Finanças e Orçamento analisou detalhadamente a
matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação.
Sala das essões da Câm a
Munic' ai de Alexandri N
E de Março d 2023
I
f~t.p (;.0 Eco'e: e' O eCa r,QÚya￾Francisco Gil Fábio Taveira
Vereador Relator
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
"Palácio Manoel Matias"
PROJETO DE LEI N° 679/2023. Dispõe sobre a Criação, extinção e modificação do
Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de água e Esgotos de Alexandria alterando a Tabela
2 do anexo I e VI da Lei 933, de 09 de outubro de 2009, modificada pela lei 1.183, de 25 de
setembro de 2018 e dás outras Providências. De autoria da Senhora Prefeita Jeane Carlina
Saraiva e Sá.
Câmara Municipal de
AlexandrialRN
Em Pauta para Votação única.
Em
Câmara Municipal de
AlexandrialRN
Aprovado em Votação Única
Em / /
--
Secretário
Presidente
Aprovado em Sesyão F~nal Conforme
Resolução n° 4- . tj3d / 2023
Travessa Benício Paiva, nO216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nO08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN

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